PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 67/XII-3.ª
Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, que “Procede à 12.ª alteração do
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico
e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho”.
A publicação do Decreto-Lei n.º146/2013 de 22 de outubro representa a
concretização de mais uma medida inaceitável de desvalorização e ataque aos
professores contratados a termo na Escola Pública. Na continuidade de opções de
sucessivos Governos PS e PSD, com ou sem o CDS, este Governo pretende agravar o
recurso ilegal à precariedade, cortar nos salários e remunerações dos docentes da
Escola Pública, impor instabilidade profissional, emocional e pessoal na vida de
milhares de famílias e, assim fragilizar a própria escola pública enquanto instrumento
de emancipação social e cultural do país e do povo.
O anterior Governo PS, em exercício de 2005 a 2011, introduziu profundas
modificações ao Estatuto da Carreira Docente com o objetivo de desvalorizar, degradar
a carreira docente, impedir o ingresso e a progressão na carreira através da imposição
de quotas de avaliação; a introdução de parâmetros externos independentes na
avaliação; o aumento efetivo do horário de trabalho; o agravamento da precariedade
dos vínculos laborais; e a imposição de uma prova de ingresso na carreira aos
professores contratados.
O anterior Governo PS criou, o atual Governo PSD/CDS pretende aplicar. A imposição
desta prova de ingresso ocorre no momento em que se discute a proposta de
Orçamento do Estado para 2014 que contempla menos investimento na escola pública
em detrimento das escolas privadas, mais despedimentos de professores e menos
condições materiais e humanas. Tudo isto depois da abertura do ano letivo mais
desastroso deste século.
O Decreto-Lei n.º146/2013 de 22 Outubro, que ora os deputados do PCP chamam a
apreciação parlamentar, vem introduzir mecanismos que são limitações diretas aos
direitos dos trabalhadores em causa e que representam retrocessos sociais e
económicos claros e inequívocos. Esta proposta sustenta-se numa ofensiva
propagandística dirigida contra os professores como forma de degradar todo o Sistema
Público de Ensino e de justificar a sua visão puramente economicista e privatizadora.
Aliás, o Governo justifica no Decreto Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro que,
“Esta prova pretende comprovar a existência de requisitos mínimos de conhecimentos
e capacidades transversais à lecionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível
de ensino, como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e crítico ou a resolução de
problemas em domínios não disciplinares, bem como o domínio dos conhecimentos e
capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e
nível de ensino.”
Ora, esta proposta representa uma humilhação pública dos professores contratados,
muitos com dezenas de anos de serviço, ignorando e desrespeitando todo o ciclo de
formação superior inicial (que contempla formação científica, técnica e pedagógica), a
profissionalização e a experiência de trabalho concreta nas escolas. Para além disto,
esta proposta coloca em causa a competência das instituições de ensino superior
responsáveis pela lecionação e avaliação científica na formação inicial de professores.
Importa referir que esta proposta é ainda mais grave quanto é imposta aos docentes
que, sendo já possuidores de habilitação profissional para a docência, isto é, que
realizaram a via educacional que inclui um estágio, (prática pedagógica
supervisionada) no âmbito da qual, foram avaliados científica e pedagogicamente e,
consequentemente aprovados.
O Governo PSD/CDS pretende impor esta prova aos professores contratados.
Atualmente cerca de 43.000 professores contratados estão numa situação de
desemprego, cerca de 5.454 estão colocados e destes 879 em horários temporários.
Importa também referir que o Governo pretende sujeitar a esta “prova de ingresso”
docentes com larga experiência profissional, e em muitos casos com mais de 15 anos
de serviço na escola pública.
Tudo isto é a evidência que mesmo num contexto de alargamento da escolaridade
obrigatória, quando são fundamentais mais docentes para responder a mais
necessidades e exigências, o que este Governo PSD/CDS tem promovido e pretende
continuar a promover é o agravamento da precariedade e do desemprego docente,
com prejuízo sério para a qualidade de ensino.
Não há escola pública de qualidade para todos sem professores valorizados, em
número adequado e com condições de trabalho que permitam assegurem o
cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição.
Ao longo dos últimos anos, os partidos da oposição, PSD e CDS manifestavam alguma
simpatia pelos professores. Todavia, uma vez chegados ao Governo estes dois partidos
– e com particulares responsabilidades o CDS - são precisamente quem hoje defende
ferozmente as medidas que geram despedimentos massivos de professores
contratados, nomeadamente a chamada reorganização da estrutura curricular, a
reorganização da rede escolar, a constituição de mega agrupamentos e o aumento do
número de alunos por turma.
Agora como em 2007, o PCP reafirma a sua total oposição a qualquer prova de
ingresso. Ao longo dos anos, o Partido Comunista Português tem apresentado sempre
a solução viável e justa para a situação dos professores contratados: a abertura de
vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades
manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três
anos consecutivos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de
outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27
de junho.
Assembleia da República, 30 de outubro de 2013
Os Deputados,
PAULA BAPTISTA; RITA RATO; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; JORGE
MACHADO; CARLA CRUZ; DAVID COSTA; MIGUEL TIAGO; PAULO SÁ
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Publicação — DAR II série B — 2-3 — 02/11/2013
II SÉRIE-B — NÚMERO 8
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 67/XII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 146/2013 DE 22 DE OUTUBRO, QUE “PROCEDE À 12.ª ALTERAÇÃO DO
ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS
BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, E À
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO”
A publicação do Decreto-Lei n.º146/2013 de 22 de outubro representa a concretização de mais uma
medida inaceitável de desvalorização e ataque aos professores contratados a termo na Escola Pública. Na
continuidade de opções de sucessivos Governos PS e PSD, com ou sem o CDS, este Governo pretende
agravar o recurso ilegal à precariedade, cortar nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública,
impor instabilidade profissional, emocional e pessoal na vida de milhares de famílias e, assim fragilizar a
própria escola pública enquanto instrumento de emancipação social e cultural do país e do povo.
O anterior Governo PS, em exercício de 2005 a 2011, introduziu profundas modificações ao Estatuto da
Carreira Docente com o objetivo de desvalorizar, degradar a carreira docente, impedir o ingresso e a
progressão na carreira através da imposição de quotas de avaliação; a introdução de parâmetros externos
independentes na avaliação; o aumento efetivo do horário de trabalho; o agravamento da precariedade dos
vínculos laborais; e a imposição de uma prova de ingresso na carreira aos professores contratados.
O anterior Governo PS criou, o atual Governo PSD/CDS pretende aplicar. A imposição desta prova de
ingresso ocorre no momento em que se discute a proposta de Orçamento do Estado para 2014 que contempla
menos investimento na escola pública em detrimento das escolas privadas, mais despedimentos de
professores e menos condições materiais e humanas. Tudo isto depois da abertura do ano letivo mais
desastroso deste século.
O Decreto-Lei n.º146/2013, de 22 Outubro, que ora os deputados do PCP chamam a apreciação
parlamentar, vem introduzir mecanismos que são limitações diretas aos direitos dos trabalhadores em causa e
que representam retrocessos sociais e económicos claros e inequívocos. Esta proposta sustenta-se numa
ofensiva propagandística dirigida contra os professores como forma de degradar todo o Sistema Público de
Ensino e de justificar a sua visão puramente economicista e privatizadora.
Aliás, o Governo justifica no Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, que, “Esta prova pretende
comprovar a existência de requisitos mínimos de conhecimentos e capacidades transversais à lecionação de
qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e crítico
ou a resolução de problemas em domínios não disciplinares, bem como o domínio dos conhecimentos e
capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.”
Ora, esta proposta representa uma humilhação pública dos professores contratados, muitos com dezenas
de anos de serviço, ignorando e desrespeitando todo o ciclo de formação superior inicial (que contempla
formação científica, técnica e pedagógica), a profissionalização e a experiência de trabalho concreta nas
escolas. Para além disto, esta proposta coloca em causa a competência das instituições de ensino superior
responsáveis pela lecionação e avaliação científica na formação inicial de professores.
Importa referir que esta proposta é ainda mais grave quanto é imposta aos docentes que, sendo já
possuidores de habilitação profissional para a docência, isto é, que realizaram a via educacional que inclui um
estágio, (prática pedagógica supervisionada) no âmbito da qual, foram avaliados científica e pedagogicamente
e, consequentemente aprovados.
O Governo PSD/CDS pretende impor esta prova aos professores contratados. Atualmente cerca de 43.000
professores contratados estão numa situação de desemprego, cerca de 5.454 estão colocados e destes 879
em horários temporários. Importa também referir que o Governo pretende sujeitar a esta “prova de ingresso”
docentes com larga experiência profissional, e em muitos casos com mais de 15 anos de serviço na escola
pública.
Tudo isto é a evidência que mesmo num contexto de alargamento da escolaridade obrigatória, quando são
fundamentais mais docentes para responder a mais necessidades e exigências, o que este Governo PSD/CDS
tem promovido e pretende continuar a promover é o agravamento da precariedade e do desemprego docente,
com prejuízo sério para a qualidade de ensino.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 24-35 — 06/12/2013
I SÉRIE — NÚMERO 24
Portanto, gostávamos de ter a garantia de que os procedimentos seguidos para que as pessoas acedam às
galerias estão a decorrer no estrito cumprimento da lei. Sr.ª Presidente, essa é a única garantia que nos pode
confortar.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, nem eu concebo as coisas de outra maneira, como sabe!
Já tentei saber o que se passa e poderei fazê-lo de novo, até porque há uma insistência dos Srs.
Deputados. Eu serei a primeira a garantir o acesso livre e não condicionado, de quem quer que seja, ao
Parlamento. E peço a quem tem o direito de aqui aceder que respeite o funcionamento do Parlamento e que
cumpra as regras de cidadania e as regras legais do nosso regime democrático.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, passar ao ponto 4 da ordem do dia, que consiste na
apreciação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à décima segunda alteração do
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de
27 de junho [apreciação parlamentar n.º 67/XII (3.ª) (PCP)], conjuntamente com as petições n.os
290/XII (3.ª)
— Da iniciativa de Marco Gabriel Lopes Teixeira e outros, solicitando que não seja implementada a prova de
avaliação de conhecimentos e competências para ingresso na carreira docente, e 298/XII (3.ª) — Da iniciativa
da FENPROF — Federação Nacional dos Professores, solicitando a revogação da prova de acesso ao
exercício da profissão docente.
Srs. Deputados, vamos discutir em conjunto a apreciação parlamentar e as duas petições, visto que em
Conferência de Líderes acertámos, por consenso, que a afinidade temática destas três referências, a
apreciação parlamentar e as petições, sugerem e apelam para que o debate seja em conjunto.
Sendo assim, para dar início ao debate e apresentar a apreciação parlamentar do PCP, dou a palavra à
Sr.ª Deputada Rita Rato.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, em nome do Partido Comunista
Português, começar por saudar a luta corajosa e determinada de todos os professores portugueses contra
esta prova de humilhação, incluindo as centenas de professores que estão à porta desta Assembleia a lutar
pela abolição desta prova injusta.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — O PCP quis discutir aqui, hoje, a injustiça e a iniquidade desta prova de
avaliação para professores contratados, porque a sua abolição é da mais elementar justiça.
Esta iniciativa do PCP é uma oportunidade única para travar este processo vergonhoso. Esta prova é uma
aberração, é inaceitável.
Sr. Secretário de Estado, diga aqui, hoje, qual é o verdadeiro objetivo desta prova e quais são as reais
intenções do Governo, que se esconde por detrás de uma prova que pretende agravar o desemprego docente.
30 000 professores contratados no desemprego ainda não chegam, Sr. Secretário de Estado? Quantos mais
quer?!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Para o PCP, esta prova é de humilhação e de desvalorização de milhares de
homens e de mulheres que têm andado com a casa às costas para fazerem aquilo que mais gostam, que é
ensinar.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
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Votação final global — DAR I série — 28-28 — 21/12/2013
I SÉRIE — NÚMERO 32
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Votamos, agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 172/XII (3.ª) — Estabelece os
princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações
rodoviárias praticadas com utilização de veículo matriculado num Estado-membro distinto daquele onde a
infração foi cometida e transpõe a Diretiva 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de
outubro de 2011, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de
trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Ainda em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência
e Cultura, relativo ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à décima segunda alteração do
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de
27 de junho [apreciação parlamentar n.º 67/XII (3.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e
Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 134/XII (2.ª) — Procede à simplificação do regime de acesso e exercício
da atividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos, conformando o disposto no
Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a
Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos
serviços no mercado interno.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos agora ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 429/XII (2.ª) — Incentivos à capitalização das
empresas (PS) e à proposta de lei n.º 175/XII (3.ª) — Procede à reforma da tributação das sociedades,
alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442-B/88, de 30 de novembro, e o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro.
Relativamente a este texto, foram apresentados, para votação em Plenário, requerimentos de avocação
das propostas de alteração aos artigos 87.º, 93.º e 106.º constantes do artigo 2.º do texto — requerimento do
PCP —, do artigo 9.º do texto e do artigo 42.º-A constante do artigo 3.º do texto — requerimento do PSD e do
CDS-PP — e da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 52.º constante do artigo 2.º do texto — requerimento
do BE.
Sendo assim, Srs. Deputados, e como há acordo nesse sentido, vamos votar, em conjunto, estes três
requerimentos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Antes de passar à votação dos artigos na especialidade, vamos proceder ao respetivo debate, tendo sido
atribuído para o efeito 2 minutos a cada grupo parlamentar.
Tem a palavra, pelo PCP, o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, esta reforma do IRC é uma reforma à medida
das necessidades e dos desejos dos grandes grupos económicos e financeiros.
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