Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 859/XII/3.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE
PROPINAS POR PARTE DOS ESTUDANTES NO ENSINO SUPERIOR ATÉ À
RECEÇÃO DAS BOLSAS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
O debate central no que toca aos mecanismos de ação social escolar no ensino superior é
se estes mecanismos permitem ou não combater o abandono escolar e apoiar os
estudantes com dificuldades financeiras. Este ano letivo e pela primeira vez,
candidataram-se ao ensino superior menos de metade dos estudantes que terminaram o
ensino secundário. Os números de abandono escolar estabelecem uma relação direta
entre a incapacidade de resposta dos atuais mecanismos de apoio aos estudantes e o
aprofundamento da crise social e económica. A manter-se a sangria de estudantes a este
ritmo estamos de facto perante um problema de sustentabilidade do próprio sistema de
ensino superior como fator de combate às desigualdades e de promoção da mobilidade
social.
O Bloco de Esquerda considera que as propinas são um obstáculo a qualquer sistema de
ensino superior democrático e não abdica desta posição de princípio. Urgem medidas
atenuantes que permitam limitar a pressão sobre os estudantes, garantindo a sua
permanência no sistema de ensino.
O mecanismo de atribuição e pagamento de bolsas através da ação social escolar é
reconhecidamente lento tendo em conta os prazos de pagamento de propinas em vigor
na maioria dos institutos de ensino superior. De facto, em muitos casos, os estudantes
chegam a esperar seis e sete meses sem qualquer apoio, recebendo a bolsa apenas em
março/abril. Não faz qualquer sentido que, devido a um sistema que não responde
atempadamente, os alunos não tenham acesso ao passe de transporte a tarifa reduzida
dado que para o obterem é necessário terem o resultado da candidatura à bolsa. E
menos sentido faz que estes estudantes sejam obrigados a pagar juros pelo pagamento
atrasado de propinas, tendo em conta que só não o fazem devido ao atraso na atribuição
das bolsas. E ainda menos se entende que estes mesmos estudantes vejam o acesso
negado aos meios pedagógicos das instituições, tais como plataformas online e
eLearning, ao lançamento de notas ou à rede de internet das instituições.
Este problema leva a que muitas universidades e institutos politécnicos contemplem
regimes mais adequados a esta realidade. No entanto, esta não é a norma mas sim a
exceção. O Ministro da Educação e Ciência, questionado pelo Bloco de Esquerda em sede
de audição regimental da 8ª Comissão Parlamentar, admitiu positivamente avançar com
uma moratória para o efeito. Neste sentido, o Bloco de Esquerda propõe neste projeto de
resolução a suspensão do pagamento de propinas para todos os estudantes candidatos a
bolsas da ação social escolar até à atribuição e receção das bolsas, sem qualquer
majoração de juros indevidos, evitando assim milhares de situações de incumprimento
que todos os anos se desenvolvem desnecessariamente. Propõe também que os alunos
que se candidatam a bolsa da ação social escolar tenham acesso ao passe social de
transporte a tarifas reduzidas, e que o acesso aos meios pedagógicos e plataformas
online seja mantido.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Crie um regime de suspensão de pagamento de propinas do ensino superior
universitário e politécnico para todos os estudantes candidatos a bolsas de ação
social escolar, extensível até à receção por parte do estudante do montante total da
bolsa atribuída, anulando qualquer adição de juros ao valor inicial da propina;
2. Garanta o acesso ao passe sub23@superior.tp para os estudantes que se
candidatam comprovadamente a bolsa de estudo da ação social escolar;
3. Garanta que os estudantes candidatos a bolsa de estudo têm acesso a todos os
meios pedagógicos e serviços institucionais.
Assembleia da República, 25 de outubro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 33-34 — 31/10/2013
33 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013
Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 18 de outubro de 2013 e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública por despacho de 18 de outubro de 2013 da Senhora Presidente da Assembleia da República.
PARTE III – PARECER Tendo presente que estamos perante o processo de discussão do Orçamento do Estado de 2014 e que os agendamentos da Conferência de Líderes não preveem mais nenhum debate até 26 de Novembro além das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado, este facto inviabiliza a compatibilização entre os prazos e procedimentos definidos no Regimento da Assembleia da República (cf. artigos 264.º e 265.º) relativos ao processo de urgência e a necessária análise e discussão do diploma proposto pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Assim, afigura-se prudente não declarar a urgência, mas consideramos atendíveis as razões invocadas pela proponente pelo que sugerimos os seguintes procedimentos: Que a Proposta de Lei em análise venha a constar da ordem de trabalhos logo que terminada a discussão e votação das GOP e OE 2014 e que o respetivo procedimento legislativo em Comissão não se alongue por mais de 30 dias.
Face ao exposto, considerando o fundamento invocado para a aplicação do processo de urgência, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública aprova o seguinte parecer: Não declarar a urgência, por impossibilidade material em cumprir os prazos e procedimentos regimentais do processo de urgência; Determinar o agendamento em Comissão da Proposta de Lei n.º 180/XII – Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas na Região Autónoma dos Açores – logo que termine o processo de discussão e votação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento de Estado 2014; Determinar o prazo de 30 dias para a discussão na Comissão Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Palácio de S. Bento, 25 de Outubro de 2013.
A Deputada Relatora, Elsa Cordeiro — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.
Nota. O parecer foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência do BE.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 859/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PROPINAS POR PARTE DOS ESTUDANTES NO ENSINO SUPERIOR ATÉ À RECEÇÃO DAS BOLSAS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
O debate central no que toca aos mecanismos de ação social escolar no ensino superior é se estes mecanismos permitem ou não combater o abandono escolar e apoiar os estudantes com dificuldades financeiras. Este ano letivo e pela primeira vez, candidataram-se ao ensino superior menos de metade dos estudantes que terminaram o ensino secundário. Os números de abandono escolar estabelecem uma relação direta entre a incapacidade de resposta dos atuais mecanismos de apoio aos estudantes e o aprofundamento da crise social e económica. A manter-se a sangria de estudantes a este ritmo estamos de facto perante um problema de sustentabilidade do próprio sistema de ensino superior como fator de combate às desigualdades e de promoção da mobilidade social. O Bloco de Esquerda considera que as propinas são um obstáculo a qualquer sistema de ensino superior democrático e não abdica desta posição de princípio. Urgem medidas atenuantes que permitam limitar a pressão sobre os estudantes, garantindo a sua permanência no sistema de ensino. O mecanismo de atribuição e pagamento de bolsas através da ação social escolar é reconhecidamente lento tendo em conta os prazos de pagamento de propinas em vigor na maioria dos institutos de ensino superior. De facto, em muitos casos, os estudantes chegam a esperar seis e sete meses sem qualquer apoio, Consultar Diário Original
---
Apreciação — DAR I série — 36-42 — 06/12/2013
I SÉRIE — NÚMERO 24
e 876/XII (3.ª) (BE) — Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à
12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e
Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de Junho.
Deu também entrada uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, no âmbito da
apreciação parlamentar n.º 67/XII (3.ª).
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as
e Srs. Deputados, vamos prosseguir com o próximo ponto da
nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
859/XII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a suspensão do pagamento de propinas por parte dos estudantes no ensino superior
até à receção das bolsas de ação social escolar (BE),…
Neste momento, registaram-se manifestações de protesto de público que se encontrava nas galerias,
exibindo cartazes relativos à matéria que tinha acabado de ser discutida.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Os cidadãos que se encontram nas galerias não podem manifestar-
se. Peço que façam silêncio ou que saiam imediatamente.
Continuação das manifestações de protesto.
Peço às forças de segurança que auxiliem estes cidadãos a saírem das galerias.
Continuação das manifestações de protesto.
Peço que saiam imediatamente, porque não estão a cumprir as normas do Parlamento.
Continuação das manifestações de protesto.
Peço maior celeridade na saída dos elementos que se encontram nas galerias que estão a provocar esta
agitação.
Todos os cidadãos são bem-vindos no Parlamento, desde que cumpram com as respetivas normas.
Pausa.
Sr.as
e Srs. Deputados, vamos, então, prosseguir com o próximo ponto da nossa ordem de trabalhos, que
consiste na apreciação dos projetos de resolução n.os
859/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do
pagamento de propinas por parte dos estudantes no ensino superior até à receção das bolsas de ação social
escolar (BE), 865/XII (3.ª) — Reforço da ação social escolar no ensino superior (PCP) e 866/XII (3.ª) —
Estabelece a progressiva gratuitidade do ensino superior público (Os Verdes) conjuntamente, na generalidade,
com os projetos de lei n.os
467/XII (3.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de
propinas universitárias por comprovada carência económica para estudantes que regressem ao ensino
superior (BE) e 468/XII (3.ª) — Eliminação de critérios abusivos para acesso a bolsas de ação social escolar
no ensino superior (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Estas três iniciativas do Bloco de
Esquerda não preenchem aquilo que é a nossa posição nem as propostas habituais que o BE tem feito nesta
matéria. Ou seja, em relação ao pagamento de propinas, somos pela sua abolição. Neste caso, queremos
tomar o exemplo alemão, onde não se pagam propinas no ensino superior, porque entendemos que é um
investimento estratégico para o futuro de uma sociedade e de um país. Entendemos também que o
regulamento de bolsas deve ser muitíssimo mais amplo do que aquele que existe em Portugal.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 56-56 — 07/12/2013
I SÉRIE — NÚMERO 25
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, para ajudar na condução dos trabalhos, penso que
poderemos votar, porque versam todos sobre a mesma matéria, os projetos de resolução n.os
870/XII (3.ª),
872/XII (3.ª), 875/XII (3.ª) e 876/XII (3.ª), relativos à cessação de vigência do mesmo decreto-lei.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem toda a razão, Sr. Deputado. Agradeço-lhe muito essa sugestão
por uma questão de economia de tempo e porque, com toda a probabilidade, o sentido de voto iria repetir-se.
Vamos, então, proceder à votação, em conjunto, dos projetos de resolução n.os
projetos de resolução n.os
870/XII (3.ª) (PCP), 872/XII (3.ª) (Os Verdes), 875/XII (3.ª) (PS) e 876/XII (3.ª) (BE) — Cessação da vigência
do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à décima segunda alteração do Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
[apreciação parlamentar n.º 67/XII (3.ª) (PCP)]
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 859/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
suspensão do pagamento de propinas por parte dos estudantes no ensino superior até à receção das bolsas
de ação social escolar (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 467/XII (3.ª) — Estabelece a amnistia
pelo incumprimento de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica para
estudantes que regressem ao ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 468/XII (3.ª) — Eliminação de critérios abusivos para
acesso a bolsas de ação social escolar no ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, de acordo com um pedido que chegou à Mesa, separadamente o ponto 3, os
pontos 6 e 9 e, depois, em conjunto os restantes pontos do projeto de resolução n.º 865/XII (3.ª) — Reforço da
ação social escolar no ensino superior (PCP).
Vamos, então, votar o ponto 3 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar os pontos 6 e 9 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Abrir texto oficial