PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 66/XII-3.ª
Decreto-Lei n.º 139/2013 de 9 de outubro, que «estabelece o regime jurídico das
convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes
do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados
de saúde»
Publicado em Diário da República n.º 195, Série I, de 9 de outubro de 2013
Exposição de motivos
Com o Decreto-Lei nº139/2013, de 9 de outubro, o Governo institui um novo modelo de
convenções com os prestadores privados de cuidados de saúde. Em vez das convenções se
estabelecerem através da adesão dos prestadores de cuidados de saúde aos requisitos
constantes do clausulado tipo, passam a celebrar-se em duas modalidades, ou por
procedimento de contratação para uma convenção específica, ao abrigo do Código dos
Contratos Públicos; ou por procedimento de adesão a um clausulado tipo previamente
publicado, nomeadamente para concelhos com população igual ou inferior a 30 mil cidadãos
eleitores e com volume de faturação igual ou inferior a 250 mil euros.
Este novo regime jurídico das convenções introduz alterações significativas no relacionamento
com os inúmeros laboratórios e clínicas que cobrem o território nacional. Em nenhum
momento há referência à avaliação dos impactos destas profundas alterações no setor. São
centenas de laboratórios e clínicas de análises clínicas, de medicina física e de reabilitação e
radiologia e milhares de postos de trabalho que podem estar colocados em causa.
A abertura do regime jurídico das convenções aos procedimentos que constam do Código dos
Contratos Públicos pode conduzir ao afastamento de centenas de micro, pequenas e médias
empresas da prestação de cuidados de saúde, porque estas não têm possibilidade de
apresentar condições tão vantajosas (do ponto de vista económico) como as grandes
empresas. Na prática, este regime abre uma porta para a constituição de monopólios no setor,
levando ao encerramento destas micro, pequenas e médias empresas. Apesar de o diploma
prever a celebração de convenções por adesão para os concelhos com 30 mil cidadãos
eleitores ou menos, não impede a constituição de monopólios, nem preserva as micro,
pequenas e médias empresas. É no litoral e nas zonas urbanas que se concentram a maioria
dos laboratórios e clínicas, devido às erradas políticas que têm levado à desertificação do
interior, logo é nessas regiões que há maior interesse dos grupos económicos.
Assim sendo, levantam-se questões e preocupações no que respeita à qualidade e à
acessibilidade dos utentes do Serviço Nacional de Saúde aos meios complementares de
diagnóstico e terapêutica. Mesmo a consagração de um preço mínimo não nos dá as garantias
de qualidade como invoca o presente diploma.
Por exemplo, só na área das análises clínicas há 321 laboratórios clínicos e 2018 postos de
colheita. No que respeita à proximidade - 9.452.568 utentes (94,1% da população) encontram-
se a menos de 15 minutos de um estabelecimento e só cerca de 33 mil pessoas estão a mais de
30 minutos, o que corresponde a 0,3% da população.
Com este diploma, pode estar em sério risco a existência de uma rede de grande proximidade,
constituída essencialmente por micro, pequenas e médias empresas. E importa referir que no
atual contexto económico e social em que se encontra o país, numa economia que assenta
fundamentalmente em micro, pequenas e médias empresas, o Governo toma mais uma
medida que em nada contribui para o desenvolvimento económico, nem para a melhoria dos
cuidados de saúde à população.
Esta medida insere-se também na estratégia privatizadora deste Governo na saúde em
benefício dos grupos económicos.
Apesar das nossas preocupações com o desaparecimento de centenas de micro e pequenas
empresas e milhares de postos de trabalho e com o processo de centralização das convenções
com o Serviço Nacional de saúde nas grandes e, defendemos que seja rentabilizada a
capacidade instalada ao nível dos meios complementares e diagnóstico e terapêutica do
Serviço Nacional de Saúde.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do
Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 139/2013,de 9 de outubro, publicado
em Diário da República n.º 195, Série I, de 9 de outubro de 2013, que «estabelece o regime
jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos
utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados
de saúde».
Assembleia da República, 24 de outubro de 2013
Os Deputados,
PAULA SANTOS; CARLA CRUZ; PAULA BAPTISTA; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO
RAMOS; PAULO SÁ; BRUNO DIAS; JORGE MACHADO; MIGUEL TIAGO; RITA RATO; DAVID
COSTA
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Publicação — DAR II série B — 3-5 — 26/10/2013
26 DE OUTUBRO DE 2013
privatização dos cuidados de saúde através da implementação das Parcerias Público- Privadas, em que os
profissionais de saúde que estão sob gestão das PPP têm sido fustigados com a retirada de direitos (e.g. fim
do vínculo à função pública, redução no número de profissionais nas equipas, precarização das relações de
trabalho por via da contratação de profissionais a empresas de trabalho temporário).
Por fim, não fica claro a salvaguarda dos equipamentos e mobiliário existente em cada uma das unidades
hospitalares, da propriedade do Estado. Importa referir que estes hospitais passaram para a gestão pública,
por um processo de “nacionalização” após o 25 de Abril, sob o primado da criação de um serviço público de
saúde universal e com cobertura nacional, ficando o Estado a pagar rendas às respetivas Misericórdias.
Muitas das instalações encontravam-se num elevado estado de degradação e com equipamentos obsoletos,
tendo o Estado procedido a requalificações, ampliações e a adquisição de equipamentos tecnologicamente
mais avançados, num investimento público de largos milhões, suportado por dinheiros públicos, para benefício
da saúde dos utentes que agora será revertido para as Misericórdias sem a respetiva contrapartida para o
Estado.
Esta medida insere-se assim na estratégia privatizadora deste Governo na saúde em benefício dos grupos
económicos e do designado setor social e vai provocar maiores dificuldades no acesso aos cuidados de saúde
para as populações e mais despedimentos de trabalhadores.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento
da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, publicado em Diário da República n.º 195,
Série I, de 9 de outubro de 2013, que «define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os
estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de
solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais
objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os
704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de
novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS»
Assembleia da República, 24 de outubro de 2013.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — João Ramos — David Costa
— Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Baptista — João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — Jorge Machado.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 66/XII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 139/2013, DE 9 DE OUTUBRO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS
CONVENÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE SAÚDE AOS
UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA REDE NACIONAL DE PRESTAÇÃO DE
CUIDADOS DE SAÚDE»
Publicado em Diário da República n.º 195, Série I, de 9 de outubro de 2013
Exposição de motivos
Com o Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, o Governo institui um novo modelo de convenções com
os prestadores privados de cuidados de saúde. Em vez das convenções se estabelecerem através da adesão
dos prestadores de cuidados de saúde aos requisitos constantes do clausulado tipo, passam a celebrar-se em
duas modalidades, ou por procedimento de contratação para uma convenção específica, ao abrigo do Código
dos Contratos Públicos; ou por procedimento de adesão a um clausulado tipo previamente publicado,
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 10/04/2014
Quinta-feira, 10 de abril de 2014 I Série — Número 71
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE9DEABRILDE 2014
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 16
minutos. Deu-se conta da apresentação do projeto de lei n.º
550/XII (3.ª), da interpelação n.º 16/XII (3.ª) e dos projetos de resolução n.
os 999 a 1001/XII (3.ª).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 206/XII (3.ª) — Estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE, da Comissão, de 20 de dezembro de 2012. Usaram da palavra, a diverso título, além do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa), os Deputados Paula Santos (PCP), Maria Antónia Almeida Santos (PS), Conceição Bessa Ruão (PSD), Paulo Almeida (CDS-PP), João Semedo (BE), Filipe Neto Brandão (PS), Nuno Reis (PSD), Carla Cruz (PCP) e Miguel Santos (PSD).
Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 213/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e a estabelecer o regime contraordenacional respetivo. Intervieram, a diverso título, além do Secretário de Estado Adjunto e da Economia
(Leonardo Mathias), os Deputados Bruno Dias (PCP), Luís Leite Ramos (PSD), Rui Barreto (CDS-PP), Hortense Martins (PS), Mariana Mortágua (BE), Nuno Filipe Matias (PSD), João Paulo Viegas (CDS-PP) e Maria Paula Cardoso (PSD).
A Câmara apreciou o Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde [apreciação parlamentar n.º 66/XII (3.ª) (PCP)]. Pronunciaram-se os Deputados Paula Santos (PCP), Luísa Salgueiro (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Paulo Almeida (CDS-PP), Miguel Santos (PSD), Helena Pinto (BE) e o Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira), tendo, no final, a Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais) interpelado a Mesa a pedir a distribuição do Decreto-Lei em apreciação. De seguida, o Decreto-Lei, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PCP, baixaram à Comissão de Saúde para discussão e votação na especialidade.
A Presidente (Teresa Caeiro) encerrou a sessão eram 18 horas e 1 minuto.
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Iniciativa Caducada — DR I série — Declaração n.º 5/2014 — 17/06/2014
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