Publicação — DAR II série A — 648-649 — 29/05/1993
II SÉRIE-A —NÚMERO 36
formar e armazenar. É necessário acrescentar valor ao produto agrícola (essencialmente pela via da qualidade) e colocá-lo perto do consumidor.
A integração plena no mercado único, aliada à implementação da reforma da política agrícola comum (iniciada neste momento), e as negociações do Uruguay Round provocaram uma maior internacionalização das trocas comerciais.
Entretanto a estabilização da política agrícola europeia permite que a nível interno seja possível avançar para a formulação de uma lei de bases da política agrícola.
Interessa sobretudo definir o papel do Estado, intervencionista ou supletivo, assim como criar um quadro de referência, que constituam orientações claras a todos os agentes (públicos e privados) sobre a estratégia de desenvolvimento da nossa agricultura. De um modo sintético pode afirmar-se que a lei de bases de política agrícola deve responder a duas questões:
Definição dos objectivos estratégicos do sector; Fornecer um quadro de orientações para o sector.
1 — Análise do projecto dc lei n.° 251/V]
Esta iniciativa legislativa começa por definir os objectivos fundamentais e as condições para a realização da política agrária Relativamente ao proposto, é conveniente compatibilizar e articular com os compromissos assumidos por Portugal, como Estado membro da CEE, no âmbito da PAC.
Seguidamente o projecto de lei menciona diversos programas de orientação e fomento de produção e de prioridade nas medidas de apoio aos agricultores aderentes. Importa analisar os destinatários preferenciais destes apoios, dado que o diploma prevê no n.° 1 do artigo 3." a prioridade para os aderentes, enquanto no n.° 2 do mesmo artigo se diz que preferencialmente se apoiarão os pequenos e médios agricultores.
Os programas previstos são os seguintes:
Programa de orientação e fomento de produção agrícola e pecuária:
Produção vegetal; Pecuária com terra;
Produções com denominação de origem ou identificação de proveniência geográfica;
Política florestal;
Melhoria da estrutura das explorações.
Por último o diploma aborda a organização da comercialização, prevendo a implantação de uma rede de infra--estruturas, bem como a política de investigação, apoio técnico e formação profissional.
Em termos genéricos a filosofia subjacente a esla proposta preconiza uma forte participação e intervenção do Estado.
O envolvimento das organizações de produtores do sector no desenvolvimento das políticas e na utilização e gestão dos instrumentos de implementação dessas políticas é muito ténue, para não dizer inexistente.
2 — Enquadramento jurídico constitucional
A Constituição da República Portuguesa, nos seus artigos 96.° a 101.°, define os objectivos da política agrícola.
Este projecto de lei enquadra-se e obedece ao normativo constitucional.
Entretanto, o artigo 101.° da Constituição da República Portuguesa, que dispõe que «na definição da política agrícola é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através das suas organizações representativas», pressupõe a necessidade de audição, prévia ao debate, das diversas organizações representativas do sector. A legislação referente à reforma agrária foi apreciada nesia Assembleia, após a audição de diversas entidades.
Parecer
O projecto de lei n.° 251 /VI, após a audição prevista no artigo 101." da Constituição da República Portuguesa, encontra-se em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário para apreciação. Os grupos parlamentares reservam as suas posições de fundo sobre o articulado proposto para a discussão na generalidade.
Palácio de São Bento, 26 de Maio de 1993. — O Deputado Relator, Carlos Duarte.
PROPOSTA DE LES N.2 61/V!
AUTORIZA 0 GOVERNO A ESTABELECER UM REGIME SANCIONATÓRIO DA VIOLAÇÃO DE PLANOS REGIONAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n." 176-A/88, de 18 de Maio, veio instituir a nova disciplina dos planos regionais de ordenamento do território (PROT), que constituem instrumentos de planeamento territorial da iniciativa da administração central.
Estes planos têm por objectivo concretizar, para a área por eles abrangida, uma política de ordenamento, definindo opções e critérios de organização e uso do espaço, e estabelecer normas gerais de ocupação e utilização que permitam fundamentar um correcto zonamento, utilização e gestão do território abrangido, tendo em conta a salvaguarda de valores naturais e culturais.
Na sequência deste diploma foram já publicados os planos regionais de ordenamento do território do Algarve (PROTAL), da zona envolvente do Douro (PROZED) e das barragens da Aguieira, Coiço e Fronhas (PROZAG).
Com a publicação dos planos acima referidos e a sua aplicação às situações concretas, tem vindo a sentir-se a necessidade de estabelecer um adequado regime sancionatório para o incumprimento das disposições daqueles instrumentos de planeamento.
Na verdade, o Decreto-Lei n.° 176-A/88, de 18 de Maio, não estatui sobre o sancionamento das infracções ao disposto nos planos regionais, apenas se referindo que os mesmos vinculam todas as entidades públicas e privadas e que são nulos os planos, programas ou projectos de carácter nacional, regional ou local que sejam desconformes com as estatuições do plano.
Deste modo, tem sido estabelecido, em cada um dos decretos regulamentares que aprovam os vários planos, um quadro de contra-ordenações para os actos que os violem, mas cujas coimas se têm limitado ao previsto no regime geral.
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Discussão generalidade — DAR I série — 18/03/1994
Sexta-feira, 18 de Março de 1994
I Série - Número 50
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Meio
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÀRIO
0 Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 3881V1 e da proposta de resolução n.º 571V1, de requerimentos e de respostas a alguns outros
Em declaração políncu, a Sr a Deputada Odete Santos (PCP) criticou a política de justiça do Governo e respondeu, no fim, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Condesso (PSD)
0 Sr Deputado Alberto Cardoso (PS), a propósito das comemorações do 850.º Aniversáno do Tratado de Z2morzk condenou o Governo pelo atraso de desenvolvimento das regiões interiores do Pa(£
0 Sr. Deputado Rui Gonws Silva (PSD)falou da deslocação oficial de uma delegação parlamentar à República de Cabo Verde, ao que se associaram, além do Sr. Presidente da Assembleia da República, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Albeilo Costa (PS) e Nogueira de Brito (CDS-PP)
0 Sr. Deputado Miranda Calha (PS) insurgiu-se contra a política do Governo no se(, tor do desporto, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado Nuno Delerue (PSD).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 61/VI - Autoriza o Governo a estabelecer um regime sancionatório da violação de planos regionais de ordenamento do terntóno, que foi depois aprovad,% na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram no debate, além do Sr Ministro do Planeamento e da Admunstração do Território (Valente de Oliveira), os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS-PP Joaquim da SilvaPtnio (PS), Lids Sã (PCP), Fialho Anasidoo (PS), Manuel Moreira (PSD) e Liiís Filipe Madeira (PS)
A proposta de lei n.º 931V1 - Autoriza o Governo a alterar o regime jurúhco do licenciamento mwucipal de obras particulares foi discutida, na generalidade, tendo produzido intervenções, a diverso título, além do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, os Srs Deputados Joel Hasse Ferreira (PS), José Manuel Maia (PCP),
Júlio Henriques (PS), Ferreira Ramos (CDS-PP), Amênco de Sequeira e Fernando Santos Pereira (PSD).
Foram aprovados quatro pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Gan~ autorizando igual número de Deputados a serem ouvidos como testemunhas em tribunal e um denegando autorização a outro Deputado
A Gi~ deu assentimento à wagem de canlcter oficud do Sr Presidente da Repúblim ao Brasil, alterando a data para o período cv"reendLdo entre 19 e 29 de Março
Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.11 521V1 - Aprova, para ranficação, o Protocolo Adicional à Convenção Europeta de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, 531V1 - Aprova o Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a República de Chipre, Relativo à Supressão de Vistos e 541V1 - Aprova, para ratificação, o Acordo sobre Transportes Rodoviários Internacionais entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega.
Os prvjectos de resoluçao ri' 971V1 - Recusa de ratíficação do Decreto-Lei n.º * 326193, de 25 de Setembro, que estabelece a desagregação da tara social única do regime geral de Segurança Social [ratificação n.º 1001V1 (PCP)] e ~I - Recusa de ranficação do Decreto-Lei tL' 32W3, de 25 de Setembro, que revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes [ratificação n.º 10,11V1 (PCP)] foram rejeitados e foi aprovado, na generalidade, o projecto de resolução n.º 941V1 - Apoio e defesa da vitivirucultura e dos viticultores nacionaisface à reforma da OCM dos vinhos (PCP), que baixou à Comissão de Agricultura e Mar para apreciação na especialidade
Rejei"foi aindei, na genemhdade, o projecto de lei n.º 2421V1 - Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 17. o do Decreto-Lei n.º 338188, de 28 de Setembro (Atribuição de alvarás e licenciamento de estaç
ões enussoras de radiodifusão sonora) (PS), tendo sido aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 551V1 - Aprova, para adesão,
• Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de investimento (MIF) e
• Convenção de Administração do Fundo Mulnlateral de Investimento.
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 30 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 18/03/1994
Sexta-feira, 18 de Março de 1994
I Série - Número 50
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Meio
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÀRIO
0 Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 3881V1 e da proposta de resolução n.º 571V1, de requerimentos e de respostas a alguns outros
Em declaração políncu, a Sr a Deputada Odete Santos (PCP) criticou a política de justiça do Governo e respondeu, no fim, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Condesso (PSD)
0 Sr Deputado Alberto Cardoso (PS), a propósito das comemorações do 850.º Aniversáno do Tratado de Z2morzk condenou o Governo pelo atraso de desenvolvimento das regiões interiores do Pa(£
0 Sr. Deputado Rui Gonws Silva (PSD)falou da deslocação oficial de uma delegação parlamentar à República de Cabo Verde, ao que se associaram, além do Sr. Presidente da Assembleia da República, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Albeilo Costa (PS) e Nogueira de Brito (CDS-PP)
0 Sr. Deputado Miranda Calha (PS) insurgiu-se contra a política do Governo no se(, tor do desporto, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado Nuno Delerue (PSD).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 61/VI - Autoriza o Governo a estabelecer um regime sancionatório da violação de planos regionais de ordenamento do terntóno, que foi depois aprovad,% na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram no debate, além do Sr Ministro do Planeamento e da Admunstração do Território (Valente de Oliveira), os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS-PP Joaquim da SilvaPtnio (PS), Lids Sã (PCP), Fialho Anasidoo (PS), Manuel Moreira (PSD) e Liiís Filipe Madeira (PS)
A proposta de lei n.º 931V1 - Autoriza o Governo a alterar o regime jurúhco do licenciamento mwucipal de obras particulares foi discutida, na generalidade, tendo produzido intervenções, a diverso título, além do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, os Srs Deputados Joel Hasse Ferreira (PS), José Manuel Maia (PCP),
Júlio Henriques (PS), Ferreira Ramos (CDS-PP), Amênco de Sequeira e Fernando Santos Pereira (PSD).
Foram aprovados quatro pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Gan~ autorizando igual número de Deputados a serem ouvidos como testemunhas em tribunal e um denegando autorização a outro Deputado
A Gi~ deu assentimento à wagem de canlcter oficud do Sr Presidente da Repúblim ao Brasil, alterando a data para o período cv"reendLdo entre 19 e 29 de Março
Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.11 521V1 - Aprova, para ranficação, o Protocolo Adicional à Convenção Europeta de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, 531V1 - Aprova o Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a República de Chipre, Relativo à Supressão de Vistos e 541V1 - Aprova, para ratificação, o Acordo sobre Transportes Rodoviários Internacionais entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega.
Os prvjectos de resoluçao ri' 971V1 - Recusa de ratíficação do Decreto-Lei n.º * 326193, de 25 de Setembro, que estabelece a desagregação da tara social única do regime geral de Segurança Social [ratificação n.º 1001V1 (PCP)] e ~I - Recusa de ranficação do Decreto-Lei tL' 32W3, de 25 de Setembro, que revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes [ratificação n.º 10,11V1 (PCP)] foram rejeitados e foi aprovado, na generalidade, o projecto de resolução n.º 941V1 - Apoio e defesa da vitivirucultura e dos viticultores nacionaisface à reforma da OCM dos vinhos (PCP), que baixou à Comissão de Agricultura e Mar para apreciação na especialidade
Rejei"foi aindei, na genemhdade, o projecto de lei n.º 2421V1 - Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 17. o do Decreto-Lei n.º 338188, de 28 de Setembro (Atribuição de alvarás e licenciamento de estaç
ões enussoras de radiodifusão sonora) (PS), tendo sido aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 551V1 - Aprova, para adesão,
• Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de investimento (MIF) e
• Convenção de Administração do Fundo Mulnlateral de Investimento.
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 30 minutos.