Projeto de Resolução n.º 852/XII/3.ª
Cessação da vigência do Decreto-Lei nº 92/2013, de 11 de julho, que
estabelece “o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de
captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de
recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de
resíduos sólidos”
(Publicado em Diário da República n.º 132, Série I, de 11 de julho de 2013)
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.ºs 56 e 58/XII/2.ª, relativas ao Decreto-
Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que estabelece “o regime de exploração e gestão
dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para
consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e
tratamento de resíduos sólidos”, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º
da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento
da Assembleia da República, resolve determinar a cessação da vigência Decreto-
Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que estabelece “o regime de exploração e
gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição
de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes
e de recolha e tratamento de resíduos sólidos”
Assembleia da República, 16 de outubro de 2013
Os Deputados
José Luis Ferreira Heloísa Apolónia
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Publicação — DAR II série A — 37-37 — 16/10/2013
37 | II Série A - Número: 012 | 16 de Outubro de 2013
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 852/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 92/2013, DE 11 DE JULHO, QUE DEFINE O REGIME DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(Publicado em Diário da República n.º 132, Série I, de 11 de julho de 2013)
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 56 e 58/XII (2.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que estabelece “o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos”, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação da vigência Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que estabelece “o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos”
Assembleia da República, 16 de outubro de 2013.
Os Deputados do Partido Ecologista «Os Verdes», José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 853/XII (3.ª) PELA REJEIÇÃO DO PACOTE LEGISLATIVO COMUNITÁRIO “CÇU ÚNICO EUROPEU / SES2+”
Exposição de motivos
Está em curso na União Europeia o processo legislativo com vista à aprovação da Proposta de Regulamento COM(2013) 410 do Parlamento Europeu e do Conselho – «relativo à implementação do Céu Único Europeu (reformulação)», a partir da Comunicação COM(2013) 408 da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – “Acelerar a implementação do Cçu Único Europeu”.
Com este pacote legislativo, e tal como os trabalhadores da NAV já alertaram, a Comissão Europeia pretende, entre outras medidas:
Fragmentar os atuais prestadores nacionais de serviços de navegação aérea por áreas de serviço, o que corresponde a desmantelar estas empresas e toda a cadeia de segurança. A fragmentação das empresas conduzirá à degradação dos níveis de segurança e da qualidade do serviço prestado, já que a integração de toda a cadeia é um fator crítico no desenvolvimento desta atividade. Promover a centralização de serviços, nomeadamente no EUROCONTROL, subalternizando a soberania dos Estados na gestão e na tomada de decisões no seu espaço aéreo, nomeadamente na gestão conjunta e flexível de espaço civil e militar, numa mais do que duvidosa interferência em matéria de exclusiva competência dos Estados-membros. Impor reduções absurdas de custos num sistema que se desenvolveu e atingiu um elevado nível de desempenho numa base de exclusivo autofinanciamento. O prosseguimento desta via acabará por levar à Consultar Diário Original
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Votação Deliberação — DAR I série — 30-30 — 19/10/2013
I SÉRIE — NÚMERO 12
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 452/XII (3.ª) — Altera o Código de Processo Penal,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, eliminando a possibilidade de julgamentos em
processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 457/XII (3.ª) — Altera o Código de Processo
Penal, limitando a aplicação do processo sumário aos crimes de menor gravidade (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, também na generalidade, do projeto de lei n.º 458/XII (3.ª) — Altera o Código de
Processo Penal, revogando a possibilidade de julgar em processo sumário crimes com moldura penal superior
a 5 anos de prisão (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar, em conjunto, se todos os Srs. Deputados estiverem de acordo, os projetos de
resolução n.os
849/XII (3.ª) (PS) [apreciação parlamentar n.º 56/XII (2.ª) (PS)], 850/XII (3.ª) (BE) [apreciação
parlamentar n.º 58/XII (2.ª) (PCP)], 851/XII (3.ª) (PCP) [apreciação parlamentar n.º 58/XII (2.ª) (PCP)] e 852/XII
(3.ª) (Os Verdes) [apreciações parlamentares n.os
58/XII (2.ª) (PCP) e 56/XII (2.ª) (PS)] — Cessação de
vigência do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas
multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento
e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 171/XII (2.ª) — Estabelece mecanismos de
convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social,
procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
503/99, de 20 de novembro, à alteração do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto
da Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de
aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 752/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a clarificação dos conceitos
presentes no regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos,
de forma a garantir condições de sã concorrência e promover uma efetiva proteção dos direitos dos cidadãos
em matéria de poluição sonora (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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