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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 845/XII/3.ª
RECOMENDA A REJEIÇÃO DA APLICAÇÃO DO “PACOTE SES2+” EM
PORTUGAL
Desde 2004 que a Comissão Europeia tem vindo a desenvolver a iniciativa do “Céu Único
Europeu”, que visa a harmonização e enquadramento de todos os prestadores de
serviços de navegação aérea (NAV Portugal) e reguladores (INAC).
Até ao momento, a iniciativa de harmonização e cooperação entre os diferentes estados
membros permitiu, segundo a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes e
a Comissão de Trabalhadores da NAV, obter “resultados tangíveis em ganhos de
eficiência, ambiente, capacidade, voos diretos e redução de atrasos”. De referir ainda que
estes progressos foram possíveis mantendo a autonomia dos diferentes países da UE,
tendo todos os seus representantes assento, voz e poder de veto no Comité do Céu Único
Europeu.
A título de exemplo, segundo dados da própria Comissão de Trabalhadores da NAV, o
sistema europeu de navegação aérea conseguiu, nos últimos tempos, a redução média
anual de 3.5% nos custos unitários do serviço, bem como a redução de atrasos médios
por voo de 4.5m em 1999 para 30s em 2012.
No entanto, e apesar do consenso relativamente aos bons resultados obtidos, a Comissão
Europeia pretende agora romper com este processo e impor um novo pacote legislativo,
o “Pacote SES 2+”. Este novo conjunto de regulamentos visa retirar autonomia aos
Estados Membros, de forma a permitir a total liberalização dos serviços de navegação
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aérea, com graves consequências para a sustentabilidade dos prestadores de serviços
nacionais, bem como para a manutenção da soberania dos diferentes países europeus.
A justificação encontra-se resumida em documento da própria comissão:
“No atual sistema, os Estados Membros no Comité do Céu Único têm a última palavra em
relação às metas, à adoção de planos de desempenho e à aceitação de medidas corretivas
no caso de não cumprimento das metas. Neste pacote legislativo, a Comissão propõe o
reforço dos mecanismos de controlo e sanção. Adicionalmente, os membros do
Performance Review Body devem passar a ser nomeados diretamente pela Comissão, de
forma a garantir a sua imparcialidade” (COM [2013] 408).
O problema, segundo a Comissão, deve-se aos Estados Membros apresentarem uma
forte tendência para se focarem nos fluxos de receitas “saudáveis” dos seus sistemas de
ANSP (Air Navigation Service Providers), financiados pelos seus utilizadores, bem como
em impedir conflitos sociais (greves).
O “Pacote SES2+”
Para além da eliminação do poder de veto por parte dos Estados Membros e do reforço
dos poderes sancionatórios da Comissão, o pacote SES 2+ visa:
i) A fragmentação dos “serviços de suporte” - Informação Aeronáutica (AIM),
manutenção de sistemas e infraestruturas técnicas (CNS) e de formação de
profissionais - da “atividade core”, os serviços de controlo e tráfego aéreo (ATC),
com vista ao outsourcing destas atividades a grandes empresas europeias;
ii) Centralização dos diferentes serviços sob a responsabilidade do EUROCONTROL.
De notar que o EUROCONTOL, autoproposto para a centralização e coordenação
destes serviços, tenha sido a mesma entidade que desenvolveu e apresentou o
conceito do negócio à CE.
iii) Imposição de metas para a redução de custos, no âmbito no Performance Review
Body, consideradas “absurdas” e inatingíveis sem colocar em causa a qualidade e
segurança dos serviços prestados. De notar ainda que estas metas desconsideram
os avanços já obtidos em termos tecnológicos nesta área, inclusive em Portugal.
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Como facilmente se compreende, estas medidas acarretam graves consequências, a
vários níveis.
Em primeiro lugar, ao nível da soberania nacional. A centralização dos serviços no
EUROCONTROL, bem como a retirada do poder de decisão e veto dos diferentes Estados
Membro nas questões que dizem respeito à gestão do seu próprio espaço aéreo
constituem uma clara subalternização da soberania dos Estados nacionais. De salientar a
situação particular de Portugal nesta matéria, uma vez que o país tem sob sua jurisdição
o maior espaço aéreo da Europa, com 6 milhões de km2 (62 vezes o território nacional).
Em segundo lugar, em termos de segurança das operações. A fragmentação dos serviços
de suporte à navegação aérea implica o desmantelamento das empresas nacionais, bem
como das suas formas integradas de gestão da cadeia de segurança. A entrega destes
serviços a entidades privadas, que estão longe de possuir o knowhow adquirido pelas
décadas de trabalho das empresas nacionais; que não conseguem, pela sua estrutura,
garantir a integração entre as várias atividades de suporte e entre estas e a atividade
core; e que se regem unicamente por objetivos financeiros irá conduzir certamente à
degradação dos serviços prestados, pondo em risco a qualidade e segurança dos
mesmos.
Em terceiro lugar, ao nível dos postos de trabalho garantidos em cada país. A
centralização dos serviços a nível europeu levará, tal como foi já admitido pelo Conselho
de Administração da NAV, à redução de milhares de postos de trabalho, com especial
incidência para os países periféricos.
Em quarto lugar, ao nível da sustentabilidade das contas públicas. Neste momento, as
atividades de prestação de serviços, integradas nas empresas de navegação aérea
permitem a estas estruturas manter uma situação de total autonomia financeira. O
outsourcing destas atividades põe em causa esta capacidade, podendo levar, por um
lado, a uma redução da capacidade de investimento em modernização e atualização de
infraestruturas, equipamentos e conhecimentos e, por outro, à necessidade de
subvenção estatal.
Em quinto e último lugar, em termos do seu impacto nas contas nacionais, uma vez que
os serviços que até agora eram prestados ao exterior, sendo contabilizados como
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exportações, irão passar a ser importados a empresas autónomas, em muitos casos
sediadas fora do país.
Contexto português
Em Portugal, os serviços de navegação aérea são prestados pela NAV Portugal, que
ocupa uma posição cimeira em termos de inovação e avanços tecnológicos na área em
que opera. De destacar o Centro de Controlo Oceânico de Santa Maria, desenvolvido com
recursos e conhecimentos internos, e a implementação do conceito Free Route, premiado
a nível internacional.
A empresa apresenta ainda um custo unitário de serviço abaixo da média europeia
(34.49€ por oposição aos 56.76€ europeus) e é responsável pela criação de mais de 175
milhões de euros de riqueza em território nacional, sendo que a sua maioria é
proveniente de serviços prestados ao exterior.
Ao nível do desempenho, a NAV Portugal garantiu ainda a redução dos valores dos
atrasos gerados para 0.12m de atraso por voo, um mínimo histórico.
Em suma, dificilmente a implementação deste pacote legislativo terá consequências
positivas para qualquer um dos Estados Membros, ou sequer para a qualidade e
eficiência dos serviços prestados a nível europeu, em particular em Portugal.
Ao invés de promover a eficiência, a qualidade dos serviços e a cooperação entre os
diferentes Estados Membros, este pacote legislativo faz o contrário. Coloca em risco a
soberania dos Estados europeus no que diz respeito à gestão do seu próprio espaço
aéreo; a qualidade e segurança dos serviços prestados; a estrutura e capacidade de
emprego das empresas nacionais; e as próprias contas públicas.
De facto, e porque não garante uma melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços
prestados, o Pacote SES2+ constitui uma violação do princípio da subsidiariedade, que
todas as diretivas europeias devem respeitar.
Excluindo o lobby das companhias aéreas, das grandes empresas que “herdarão” as
atividades privatizadas ou concessionadas, apenas uma obsessão, por parte da CE, pela
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absoluta centralização de poderes e liberalização de todos os serviços europeus pode
justificar tal processo.
A consciência disto mesmo levou a um consenso, nacional e europeu, na oposição a este
pacote.
A nível nacional, destacam-se as lutas preconizadas pelos diferentes sindicatos e
comissão de trabalhadores afetos à NAV Portugal, para além do seu próprio Conselho de
Administração que, em sede de audiência na Comissão de Economia e Obras Públicas, se
manifestou veementemente contra a implementação destes regulamentos.
A nível europeu, note-se os protestos convocados pela Federação Europeia dos
Trabalhadores dos Transportes, mas também por parte dos respetivos Ministros dos
Transportes da França e Alemanha que manifestaram as suas preocupações e oposição a
este pacote através de uma carta conjunta ao Comissário responsável.
Com base em todos os argumentos acima expostos, e tendo em consideração os níveis de
consenso que a oposição a este processo acolhe a nível nacional e europeu, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda considera imprescindível que o Governo português
torne público e faça chegar à Comissão Europeia a sua rejeição deste pacote.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Rejeite a aplicação do Pacote SES2+ em Portugal e que faça chegar a sua posição às
instâncias Europeias competentes, nomeadamente à Comissão Europeia.
Assembleia da República, 10 de outubro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 37-39 — 11/10/2013
37 | II Série A - Número: 008 | 11 de Outubro de 2013
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 844/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS, NO SENTIDO DA REDUÇÃO DO MESMO AQUANDO DO NASCIMENTO DO 4.º FILHO
Exposição de motivos
O Partido Social Democrata vem reconhecer a importância da família e vem salientar a necessidade de criação de estímulos que ajudem a impulsionar a natalidade, a inverter o ciclo demográfico e a promover uma tributação que possa distinguir positivamente aqueles que têm um maior número de dependentes.
Num momento em que Portugal cumpre um programa de ajustamento difícil, com o esforço coletivo dos Portugueses, mas que também, tem tido resultados, torna-se possível por via desses mesmos resultados, que visam evitar uma sobrecarga financeira às famílias que vêm pela procriação o alargamento do seu agregado familiar, considerar a possibilidade de tomar medidas concretas, nomeadamente aquelas que têm em vista a circulação das famílias, começando por aquelas que têm mais filhos a seu cargo.
Nesse sentido, a presente proposta pretende aliviar a carga fiscal às famílias com mais de 3 dependentes a cargo, como sinal importante de valorização da família e de estímulo ao alargamento da mesma.
Assim, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que estude a possibilidade de introdução de uma taxa reduzida em sede de imposto sobre Veículos na aquisição de viaturas de passageiros com lotação superior a cinco lugares por sujeitos passivos que comprovadamente tenham mais de três dependentes.
Assembleia da República, 9 de outubro de 2013.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Nilza de Sena — António Prôa — Carla Rodrigues — Fernando Negrão — Duarte Pacheco — Margarida Almeida — João Lobo — Maria Paula Cardoso.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 845/XII (3.ª) RECOMENDA A REJEIÇÃO DA APLICAÇÃO DO "PACOTE SES2+" EM PORTUGAL
Desde 2004 que a Comissão Europeia tem vindo a desenvolver a iniciativa do “Cçu Único Europeu”, que visa a harmonização e enquadramento de todos os prestadores de serviços de navegação aérea (NAV Portugal) e reguladores (INAC).
Até ao momento, a iniciativa de harmonização e cooperação entre os diferentes estados membros permitiu, segundo a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes e a Comissão de Trabalhadores da NAV, obter “resultados tangíveis em ganhos de eficiência, ambiente, capacidade, voos diretos e redução de atrasos”. De referir ainda que estes progressos foram possíveis mantendo a autonomia dos diferentes países da UE, tendo todos os seus representantes assento, voz e poder de veto no Comité do Céu Único Europeu.
A título de exemplo, segundo dados da própria Comissão de Trabalhadores da NAV, o sistema europeu de navegação aérea conseguiu, nos últimos tempos, a redução média anual de 3.5% nos custos unitários do serviço, bem como a redução de atrasos médios por voo de 4.5m em 1999 para 30s em 2012.
No entanto, e apesar do consenso relativamente aos bons resultados obtidos, a Comissão Europeia pretende agora romper com este processo e impor um novo pacote legislativo, o “Pacote SES 2+”. Este novo conjunto de regulamentos visa retirar autonomia aos Estados-membros, de forma a permitir a total liberalização dos serviços de navegação aérea, com graves consequências para a sustentabilidade dos prestadores de serviços nacionais, bem como para a manutenção da soberania dos diferentes países europeus.
A justificação encontra-se resumida em documento da própria comissão: “No atual sistema, os Estados-membros no Comité do Céu Único têm a última palavra em relação às metas, à adoção de planos de desempenho e à aceitação de medidas corretivas no caso de não cumprimento
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Apreciação — DAR I série — 35-41 — 13/12/2013
13 DE DEZEMBRO DE 2013
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Portanto, Sr. Deputado Bruno Dias, esquecer a verdade e os factos para
manter o discurso não deve suceder.
Muito obrigado pela tolerância, Sr.ª Presidente.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — As pessoas, lá fora, sabem do que se está a falar!
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, fica concluído o debate deste terceiro
ponto da nossa ordem de trabalhos.
Anuncio à Câmara que, entretanto, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, três projetos de resolução,
no sentido da cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que acabámos de apreciar.
Trata-se dos projetos de resolução n.os
883/XII (3.ª), de Os Verdes, 884/XII (3.ª), do PCP, e 885/XII (3.ª), do
BE.
Estas iniciativas legislativas serão, amanhã, objeto de votação no período regimental de votações.
Srs. Deputados, segue-se a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
847/XII (3.ª) —
Recomendação ao Governo relativamente ao Céu Único Europeu (PSD e CDS-PP), 845/XII (3.ª) —
Recomenda a rejeição da aplicação do Pacote SES2+ em Portugal (BE), 853/XII (3.ª) — Pela rejeição do
pacote legislativo comunitário Céu Único Europeu/SES2+ (PCP) e 878/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
rejeição das medidas de atualização dos regulamentos do Céu Único Europeu (SES2+) (PS).
Para uma intervenção, por parte do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa europeia relativa ao
Céu Único Europeu é vantajosa para todos os países e para os cidadãos europeus. Aliás, podemos mesmo
dizer que dá execução ao direito de livre circulação. E dá execução ao direito de livre circulação porquê?
Porque, quando esse projeto foi lançado, em 2004, e também quando foi sujeito a revisão, em 2009, veio
trazer ganhos em várias áreas que convém aqui ressaltar, desde logo a da segurança. Os voos tornaram-se
muito mais seguros, porque passou a haver uma articulação entre os vários países; ganharam-se tempos de
viagem, principalmente porque os tempos de espera nos aeroportos diminuíram; e ganhou-se no preço, já que
houve uma redução de preço, com vantagem direta para os cidadãos europeus. Mas houve também ganhos
diretos em domínios como o do ambiente e o da fatura energética, porque houve ganhos efetivos nesses
domínios.
O que está aqui em causa hoje, não é o projeto em si, não é o conceito, não são todas essas vantagens.
Nada disto está em causa. O que está em causa é a segunda revisão, aquela que foi chamada «2+», isto é,
uma proposta de regulamento que está agora em cima da mesa e que colheu o consenso do Parlamento no
que diz respeito a sérias reservas relativamente à sua execução. Essas sérias reservas foram já suscitadas
por vários governos europeus, nomeadamente pelo Governo português, em Conselho de Ministros. E porquê?
Porque, ao invés do diploma inicial e da revisão de 2009, o que temos agora é precisamente uma inversão de
conceitos, já que se deixa de apostar nas capacidades de cada país, nas mais-valias de cada país, de fazer
das partes um todo mais forte para se inverter e tentar esvaziar as capacidades nacionais no sentido do
fortalecimento de uma entidade que ainda não se conhece, centralizada e concentrada numa sede europeia. É
este conceito que nos merece sérias reservas.
Portanto, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o que está hoje em causa é o Parlamento juntar a sua voz de
reserva, a sua voz de contestação a esta proposta de regulamento, a voz que já foi atempadamente levantada
nesse mesmo sentido pelo Governo português.
Aplausos do PSD.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 48-49 — 14/12/2013
I SÉRIE — NÚMERO 29
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 478/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo
que, sem prejuízo da necessária salvaguarda dos valores patrimoniais, naturais e paisagísticos, promova a
continuidade dos trabalhos de construção do Aproveitamento Hidroelétrico da Foz do Tua, por forma a que
esta importante infraestrutura possa estar ao serviço dos portugueses o mais brevemente possível (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos a favor do PS.
Para que efeito pediu a palavra, Sr. Deputado Pedro Pimentel?
O Sr. Luís Pedro Pimentel (PSD): — Sr.ª Presidente, apenas para anunciar que eu próprio e os Srs.
Deputados Luís Leite Ramos e Maria Manuela Tender iremos apresentar uma declaração de voto
relativamente a este projeto de resolução.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 184/XII (3.ª) — Aprova a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Para que efeito pediu a palavra, Sr. Deputado Nuno Magalhães?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para informar que eu próprio e o Sr. Deputado
Telmo Correia apresentaremos uma declaração de voto por escrito relativamente aos artigos 2.º e 8.º da
proposta de lei que acabou de ser votada.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade da proposta de lei n.º 173/XII (3.ª) — Altera os
termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título de enfermeiro, previsto na Lei n.º 111/2009, de
16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
A proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, em deliberação, os projetos de resolução n.os
883/XII (3.ª) (Os Verdes),
884/XII (3.ª) (PCP) e 885/XII (3.ª) (BE) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro,
que estabelece os princípios e as regras aplicáveis ao setor público empresarial [apreciação parlamentar n.º
64/XII (3.ª) (PCP)].
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, temos agora para votar um requerimento, apresentado pelos partidos proponentes dos
respetivos diplomas, de baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, por um período de 45
dias, dos projetos de resolução n.os
847/XII (3.ª) — Recomendação ao Governo relativamente ao Céu Único
Europeu (PSD e CDS-PP), 845/XII (3.ª) — Recomenda a rejeição da aplicação do Pacote SES2+ em Portugal
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Votação Deliberação — DAR I série — 25/01/2014
Sábado, 25 de janeiro de 2014 I Série — Número 41
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE24DEJANEIRODE 2014
Presidente: Ex.mo Sr. Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
O Presidente (Guilherme Silva) declarou aberta a
sessão às 9 horas e 36 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º
200/XII (3.ª) e dos projetos de resolução n.os
917, 918 e 922/XII (3.ª).
Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PS, sobre a atual situação do setor da ciência. Proferiram intervenções, além do Ministro da Educação e Ciência (Nuno Crato), os Deputados Elza Pais (PS), Nilza de Sena (PSD), Luís Fazenda (BE), Paula Baptista (PCP), Michael Seufert (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Pedro Delgado Alves (PS), Rita Rato (PCP) e Odete João (PS).
Na apreciação do Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e à quarta alteração das bases da concessão do serviço postal universal [apreciação parlamentar n.º 71/XII (3.ª) (PCP)], interveio o Deputado Bruno Dias (PCP). Não se registando mais inscrições para intervenções, o Presidente deu por encerrada a discussão daquele diploma, o que suscitou o uso da palavra, sob a forma de interpelação à Mesa, dos Deputados João Oliveira
(PCP), Pedro Filipe Soares (BE), António Braga (PS), Luís Montenegro (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP) e José Luís Ferreira (Os Verdes) e da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais). No final, foi anunciada a apresentação dos projetos de resolução n.
os 919/XII (3.ª) (PCP), 920/XII (3.ª) (Os Verdes) e
921/XII (3.ª) (BE), solicitando a cessação da vigência do Decreto-Lei, que foram posteriormente rejeitados.
Foi apreciado o projeto de resolução n.º 95/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que a remuneração da produção em cogeração passe a refletir os custos evitados pela cogeração em termos de externalidades ambientais, custos de geração e de redes (PS), que foi rejeitado, sobre o qual intervieram os Deputados Carlos Zorrinho (PS), Hélder Amaral (CDS-PP), Bruno Dias (PCP), Adriano Rafael Moreira (PSD) e Mariana Mortágua (BE).
Procedeu-se à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.
os 907/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
seja regularizada a situação contratual dos enfermeiros da Linha Saúde 24, com a celebração de contratos de trabalho e a preservação da qualidade do serviço (BE) e 912/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Ministério da Saúde
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