PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 173/XII
Exposição de Motivos
A Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, procedeu à primeira alteração ao Estatuto da
Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril,
introduzindo um novo regime jurídico de acesso ao título de enfermeiro, o qual passou a
ser atribuído ao membro daquela Ordem, titular de cédula profissional provisória, que faça
prova de aproveitamento no final de um período de exercício profissional tutelado ou que
comprove exercício anterior efetivo da profissão por um prazo de duração mínima igual ao
previsto nesse regime.
Ainda de acordo com a mesma alteração, a regulamentação do aludido exercício
profissional tutelado efetuava-se mediante decreto-lei.
A Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, fixou ainda um regime transitório, estabelecendo
que os alunos que, à data da sua entrada em vigor, se encontrassem inscritos no curso de
licenciatura em Enfermagem, tinham direito a optar pela atribuição do título de enfermeiro
nos termos do regime constante nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Estatuto da Ordem dos
Enfermeiros, na sua versão originária, ou, em alternativa, decidir-se por realizar o exercício
tutelado em enfermagem, nos termos atualmente previstos no mesmo Estatuto.
A referida lei estabeleceu, assim, a adoção de um regime que, para a maioria dos
interessados, termina no final do ano de 2013, data em que se previa já estar regulamentado
e em vigor o regime correspondente ao exercício profissional tutelado em enfermagem.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Acontece que, entretanto, em consequência do novo regime jurídico de criação,
organização e funcionamento das associações públicas profissionais, aprovado pela Lei
n.º 2/2013, de 10 de janeiro, está em curso o processo de revisão de todos os estatutos das
dezoito associações públicas profissionais existentes em Portugal, entre eles, o da Ordem
dos Enfermeiros.
Como se afigura que o aludido processo não esteja definitivamente concluído em
dezembro de 2013, mostra-se necessário salvaguardar as condições de exercício dos
licenciados em Enfermagem no final do corrente ano, pelo que se estabelece que o regime
transitório previsto no n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, vigora
até à entrada em entrada em vigor do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, cuja alteração
se encontra em curso, nos termos previstos na mencionada Lei n.º 2/2013, de 10 de
janeiro.
Foi promovida a audição da Ordem dos Enfermeiros.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título
enfermeiro previsto na Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira
alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98,
de 21 de abril.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 2.º
Aplicação de regime
O regime previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, é aplicável
aos alunos que concluam o curso de licenciatura em Enfermagem até à entrada em vigor da
dos Estatuto da Ordem dos Enfermeiros revisto em conformidade com o disposto na Lei
n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de setembro de 2013
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 20-21 — 04/10/2013
20 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013
Artigo 8.º Proteção de dados
Ao tratamento, segurança, conservação, acesso e proteção dos dados pessoais recolhidos no âmbito do intercâmbio de informações previsto na presente lei é aplicável o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
Artigo 9.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de setembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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PROPOSTA DE LEI N.º 173/XII (3.ª) ALTERA OS TERMOS DA APLICAÇÃO DO REGIME TRANSITÓRIO DE ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO ENFERMEIRO PREVISTO NA LEI N.º 111/2009, DE 16 DE SETEMBRO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 104/98, DE 21 DE ABRIL
Exposição de motivos
A Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, procedeu à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, introduzindo um novo regime jurídico de acesso ao título de enfermeiro, o qual passou a ser atribuído ao membro daquela Ordem, titular de cédula profissional provisória, que faça prova de aproveitamento no final de um período de exercício profissional tutelado ou que comprove exercício anterior efetivo da profissão por um prazo de duração mínima igual ao previsto nesse regime.
Ainda de acordo com a mesma alteração, a regulamentação do aludido exercício profissional tutelado efetuava-se mediante decreto-lei.
A Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, fixou ainda um regime transitório, estabelecendo que os alunos que, à data da sua entrada em vigor, se encontrassem inscritos no curso de licenciatura em Enfermagem, tinham direito a optar pela atribuição do título de enfermeiro nos termos do regime constante nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, na sua versão originária, ou, em alternativa, decidir-se por realizar o exercício tutelado em enfermagem, nos termos atualmente previstos no mesmo Estatuto.
A referida lei estabeleceu, assim, a adoção de um regime que, para a maioria dos interessados, termina no final do ano de 2013, data em que se previa já estar regulamentado e em vigor o regime correspondente ao exercício profissional tutelado em enfermagem.
Acontece que, entretanto, em consequência do novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, aprovado pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, está em curso o processo de revisão de todos os estatutos das dezoito associações públicas profissionais existentes em Portugal, entre eles, o da Ordem dos Enfermeiros.
Como se afigura que o aludido processo não esteja definitivamente concluído em dezembro de 2013, mostra-se necessário salvaguardar as condições de exercício dos licenciados em Enfermagem no final do corrente ano, pelo que se estabelece que o regime transitório previsto no n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º
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Discussão generalidade — DAR I série — 13/12/2013
Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 I Série — Número 28
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE12DEDEZEMBRODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Maria Paula da Graça Cardoso Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10
minutos. A Presidente deu as boas-vindas ao Deputado Jacinto
Serrão (PS) no seu regresso aos trabalhos parlamentares após ter sido vítima de um acidente de viação, que agradeceu as palavras que lhe foram dirigidas e a preocupação que tem vindo a ser manifestada pelo seu restabelecimento por parte dos Deputados e dos funcionários da Assembleia.
Deu-se conta da apresentação dos projetos de resolução n.
os 831 e 832/XII (3.ª).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 184/XII (3.ª) — Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino) — que foi interrompido por manifestações de protesto por parte de público que se encontrava nas galerias —, os Deputados Jorge Paulo Oliveira (PSD), David Costa (PCP), Mariana Aiveca (BE), Catarina Marcelino (PS), Cecília Meireles (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes),
Conceição Bessa Ruão (PSD), António Gameiro (PS), Artur Rêgo (CDS-PP) e Jorge Machado (PCP).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 173/XII (3.ª) — Altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título enfermeiro previsto na Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril. Fizeram intervenções, além do Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira), os Deputados Carla Rodrigues (PSD), Luísa Salgueiro (PS), Carla Cruz (PCP), Isabel Galriça Neto (CDS-PP) e Helena Pinto (PCP).
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial [apreciação parlamentar n.º 64/XII (3.ª) (PCP)]. Intervieram, além da Secretária de Estado do Tesouro (Isabel Castelo Branco) — que foi interrompida por manifestações de protesto por parte de público que se encontrava nas galerias —, os Deputados Bruno Dias (PCP), António Gameiro (PS), Afonso Oliveira (PSD), João
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 14/12/2013
I SÉRIE — NÚMERO 29
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 478/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo
que, sem prejuízo da necessária salvaguarda dos valores patrimoniais, naturais e paisagísticos, promova a
continuidade dos trabalhos de construção do Aproveitamento Hidroelétrico da Foz do Tua, por forma a que
esta importante infraestrutura possa estar ao serviço dos portugueses o mais brevemente possível (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos a favor do PS.
Para que efeito pediu a palavra, Sr. Deputado Pedro Pimentel?
O Sr. Luís Pedro Pimentel (PSD): — Sr.ª Presidente, apenas para anunciar que eu próprio e os Srs.
Deputados Luís Leite Ramos e Maria Manuela Tender iremos apresentar uma declaração de voto
relativamente a este projeto de resolução.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 184/XII (3.ª) — Aprova a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Para que efeito pediu a palavra, Sr. Deputado Nuno Magalhães?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para informar que eu próprio e o Sr. Deputado
Telmo Correia apresentaremos uma declaração de voto por escrito relativamente aos artigos 2.º e 8.º da
proposta de lei que acabou de ser votada.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade da proposta de lei n.º 173/XII (3.ª) — Altera os
termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título de enfermeiro, previsto na Lei n.º 111/2009, de
16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
A proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, em deliberação, os projetos de resolução n.os
883/XII (3.ª) (Os Verdes),
884/XII (3.ª) (PCP) e 885/XII (3.ª) (BE) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro,
que estabelece os princípios e as regras aplicáveis ao setor público empresarial [apreciação parlamentar n.º
64/XII (3.ª) (PCP)].
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, temos agora para votar um requerimento, apresentado pelos partidos proponentes dos
respetivos diplomas, de baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, por um período de 45
dias, dos projetos de resolução n.os
847/XII (3.ª) — Recomendação ao Governo relativamente ao Céu Único
Europeu (PSD e CDS-PP), 845/XII (3.ª) — Recomenda a rejeição da aplicação do Pacote SES2+ em Portugal
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Votação final global — DAR I série — 11/01/2014
Sábado, 11 de janeiro de 2014 I Série — Número 35
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE10DEJANEIRODE 2014
Presidente: Ex.mo Sr. Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Secretários: Ex.mos
Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
S U M Á R I O
O Presidente (Guilherme Silva) declarou aberta a
sessão às 10 horas e 5 minutos. O Presidente anunciou a eleição, durante a sessão, para
membros das delegações da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM), à Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE) e à Assembleia Parlamentar da NATO (APNATO).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.
os 187/XII (1.ª) — Regime de comparticipação de
medicamentos destinados a portadores de ictiose (CDS-PP), 487/XII (3.ª) — Estabelece o regime de comparticipação de tratamentos e outros apoios para portadores de ictiose (Os Verdes) e 489/XII (3.ª) — Regime especial de comparticipação de medicamentos destinados a pessoas portadoras de doenças raras (BE). Usaram da palavra os Deputados Teresa Caeiro (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Helena Pinto (BE), Maria Antónia Almeida Santos (PS), Ricardo Baptista Leite (PSD) e Paula Santos (PCP), tendo os diplomas, a requerimentos,
apresentados, respetivamente, pelo CDS-PP e por Os Verdes, baixado à Comissão de Saúde, sem votação, pelo prazo de 45 dias.
Foi apreciado o projeto de resolução n.º 880/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a aplicação das recomendações do parecer fundamentado da Comissão Europeia que insta Portugal a pôr fim ao tratamento discriminatório dos professores que trabalham com contratos a termo nas escolas públicas de acordo com a Diretiva 1999/07/CE, de 28 de junho de 1999, dando seguimento às considerações do Provedor de Justiça, de 8 de junho de 2012, sobre a mesma matéria (BE), que foi rejeitado, tendo-se pronunciado os Deputados Luís Fazenda (BE), Michael Seufert (CDS-PP), Acácio Pinto (PS), Rita Rato (PCP) e Isilda Aguincha (PSD).
Foram apreciados, conjuntamente, os projetos de deliberação n.
os 19/XII (3.ª) — Solicitação de parecer a ser
elaborado pelo Conselho Nacional de Educação sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e, mais concretamente, sobre a utilização do método de
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