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Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
03/10/2013
Votacao
11/10/2013
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/10/2013
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 22-23
22 | II Série A - Número: 005 | 4 de Outubro de 2013 Após a interrupção da contagem do prazo, verificada com a Resolução da Assembleia da República n.º 125/2013, de 2 de agosto, o prazo final termina no próximo dia 9 de outubro. Todavia, a intensidade dos trabalhos em Comissão de Inquérito, ao nível das Audições ainda tidas como necessárias, a adaptação ao período especial de apreciação e aprovação do Orçamento do Estado, a avaliação da documentação em análise, o tempo devido para a transcrição de atas e a ponderação indispensável no processo de elaboração e aprovação do Relatório Final implicam um prolongamento do prazo. Nesse sentido, a Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público, vem requerer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão de Inquérito por mais 90 dias. Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, o seguinte: – Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público, por mais 90 dias. Palácio de S. Bento, em 3 de outubro de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 835/XII (3.ª) PELO DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO AOS DOENTES COM ESCLEROSE MÚLTIPLA ACOMPANHADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE Exposição de motivos A esclerose mõltipla ç, de acordo com o boletim informativo da SPEM “uma doença inflamatória e degenerativa do sistema nervoso central, que interfere com a capacidade de controlo de funções como a visão, a locomoção, o equilíbrio, entre outras”. Esta doença atinge cerca de seis mil portugueses, havendo registo, segundo as várias associações de doentes de esclerose múltipla, de 300 novos casos por ano. A doença manifesta-se clinicamente entre os 25 e 40 anos de vida e é a causa mais comum de incapacidade neurológica crónica em jovens adultos (Weinshenker, 1996), sendo mais frequente nas mulheres. A esclerose múltipla tem uma evolução que difere de doente, porém cerca de dois terços das pessoas afetadas acabam por desenvolver algum tipo de incapacidade (Weinshenker, 1995). Independentemente do nível de incapacidade, os doentes muitas vezes indicam que a doença lhes traz fortes impactos negativos do ponto de vista social e psicológico (Murray, 1995; Rudick et al, 1992). Aos problemas acima mencionados juntam-se as dificuldades económicas que decorrem, na maior parte dos doentes, do grau de incapacidade que os impossibilita de exercer uma atividade profissional regular ao que acrescem os custos inerentes à patologia. Sendo uma doença crónica exige tratamentos contínuos e prolongados. No que aos tratamentos diz respeito, estes são realizados no Serviço Nacional de Saúde em consultas de neurologia existindo para tal “seis medicamentos aprovados para a primeira linha”. Nos últimos anos têm sido denunciadas pelas associações de doentes com esclerose múltipla práticas de vários hospitais do SNS, de norte a sul do país, que desrespeitam e violam o direito à saúde com qualidade e eficiência.
Apreciação — DAR I série — 33-38
11 DE OUTUBRO DE 2013 33 No entanto, qualquer discussão não deve ceder a um populismo gratuito, nem dar lastro à tendência, hoje tão comum, de desconfiança relativamente à política em geral e aos partidos políticos em particular. Aplausos do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições sobre a petição n.º 240/XII (2.ª), vamos prosseguir com o sexto e último ponto da nossa ordem do dia de hoje, que consiste na discussão da petição 185/XII (2.ª) — Apresentada pela Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (SPEM), solicitando à Assembleia da República que legisle no sentido da defesa do tratamento adequado de todos os doentes com esclerose múltipla em Portugal, em conjunto com os projetos de resolução n.os 835/XII (3.ª) — Pelo direito ao tratamento adequado aos doentes com Esclerose Múltipla Acompanhados no Serviço Nacional de Saúde (PCP) e 839/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o acesso a medicação de primeira e segunda linhas a todos os doentes com esclerose múltipla (BE). Para iniciar o debate e apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz. A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo também por cumprimentar os peticionários e todos aqueles que assinaram esta petição e que levaram a cabo esta iniciativa. A esclerose múltipla é uma doença inflamatória e degenerativa do sistema nervoso central que interfere com a capacidade de controlo de funções como a visão, a locomoção, o equilíbrio, entre outras. Para além da afetação das funções atrás enunciadas, esta também é uma patologia que interfere com o bem-estar psicológico e social dos doentes. Atendendo às características da doença, é necessário que o tratamento seja efetuado, do ponto de vista estritamente clínico, preferencialmente por médicos neurologistas especializados em esclerose múltipla, sendo defendido por estes mesmos especialistas que é importante tratar a esclerose múltipla com uma terapêutica mais eficaz, logo que a doença seja confirmada pelo diagnóstico. No que à terapêutica farmacológica diz respeito, existem dois tipos de terapêutica: os chamados «medicamentos de primeira linha», destinado a doentes que não receberam tratamento prévio, e os chamados «medicamentos de segunda linha», destinado a doentes com esclerose múltipla mais grave. Em Portugal, o acompanhamento e o respetivo tratamento são realizados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, sendo os fármacos dispensados pela farmácia da unidade hospitalar. Há, pelo menos, dois anos a esta parte, que têm sido tornados públicos, quer pelas associações representativas dos doentes, quer pelos doentes a título individual, problemas com a disponibilização da medicação mais adequada ao doente, ao estádio da doença, bem como são relatadas situações de troca de medicamentos. Quer a troca de medicamentos, quer a não disponibilização dos fármacos a estes mesmos doentes, decorre, segundo os peticionários, de orientações e decisões não médico-clínicas, mas das administrações hospitalares. Para o PCP, esta prática é inaceitável, na medida em que desrespeita as orientações clínicas, a autonomia da prescrição clínica e viola o direito à saúde com qualidade. Bem pode o Sr. Ministro da Saúde, na resposta às várias perguntas que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português lhe efetuou, dizer que os doentes, e passo a citar, «são tratados conforme as guidelines, nacionais e internacionais, devidamente estabelecidas» ou, e cito mais uma vez, «qualquer decisão acerca da abordagem da terapêutica é sempre tomada no melhor interesse do doente e da proteção da respetiva saúde», que, mais uma citação, «não houve alteração da medicação nos hospitais». Mas, na realidade, o que os doentes com a esclerose múltipla, assim como outros doentes com doenças crónicas, experienciam é exatamente o contrário das afirmações do Sr. Ministro. Que o digam os doentes com esclerose múltipla acompanhados pelo Hospital de Braga e pelo Hospital de S. João no Porto e por outros também aqui no sul do País, que viram alterada a sua medicação, não por o fármaco ser mais adequado ao estádio da sua doença, mas porque as administrações hospitalares, por razões estritamente economicistas, assim o impuseram.
Votação Deliberação — DAR I série — 43-43
12 DE OUTUBRO DE 2013 43 Passamos à votação, também na generalidade, do projeto de lei n.º 435/XII (2.ª) — Igualdade no acesso a apoios sociais por parte dos imigrantes (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai entregar uma declaração de voto relativamente à votação que acabámos de realizar. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Raúl de Almeida. O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, no mesmo sentido, quero também informar que, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP e do Grupo Parlamentar do PSD, entregaremos uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos, então, à votação do projeto de resolução n.º 434/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de natureza regulatória na gestão dos resíduos perigosos em Portugal, com vista a uma maior eficiência neste setor (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 840/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que preserve e qualifique o serviço público da RTP (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 835/XII (3.ª) — Pelo direito ao tratamento adequado aos doentes com esclerose múltipla acompanhados no Serviço Nacional de Saúde (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 839/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o acesso a medicação de primeira e segunda linhas a todos os doentes com esclerose múltipla (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra? A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado João Serpa Oliva.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 835/XII/-3ª Pelo Direito ao Tratamento Adequado aos Doentes com Esclerose Múltipla Acompanhados no Serviço Nacional de Saúde Exposição de motivos A esclerose múltipla é, de acordo com o boletim informativo da SPEM “ uma doença inflamatória e degenerativa do sistema nervoso central, que interfere com a capacidade de controlo de funções como a visão, a locomoção, o equilíbrio, entre outras”. Esta doença atinge cerca de seis mil portugueses, havendo registo, segundo as várias associações de doentes de esclerose múltipla, de 300 novos casos por ano. A doença manifesta-se clinicamente entre os 25 e 40 anos de vida e é a causa mais comum de incapacidade neurológica crónica em jovens adultos (Weinshenker, 1996), sendo mais frequente nas mulheres. A esclerose múltipla tem uma evolução que difere de doente, porém cerca de dois terços das pessoas afetadas acabam por desenvolver algum tipo de incapacidade (Weinshenker, 1995). Independentemente do nível de incapacidade, os doentes muitas vezes indicam que a doença lhes traz fortes impactos negativos do ponto de vista social e psicológico (Murray, 1995; Rudick et al, 1992). Aos problemas acima mencionados juntam-se as dificuldades económicas que decorrem, na maior parte dos doentes, do grau de incapacidade que os impossibilita de exercer uma atividade profissional regular ao que acrescem os custos inerentes à patologia. 2 Sendo uma doença crónica exige tratamentos contínuos e prolongados. No que aos tratamentos diz respeito, estes são realizados no Serviço Nacional de Saúde em consultas de neurologia existindo para tal “seis medicamentos aprovados para a primeira linha”. Nos últimos anos têm sido denunciadas pelas associações de doentes com esclerose múltipla práticas de vários hospitais do SNS, de norte a sul do país, que desrespeitam e violam o direito à saúde com qualidade e eficiência. As associações de doentes com esclerose múltipla referem que as administrações hospitalares têm emanado orientações aos médicos para prescreverem apenas um “único fármaco a todos os doentes ” independentemente de o medicamento se adequar ao estádio da doença e às características do doente. Ora, a não adequação da terapêutica às características do doente e ao estádio da doença pode comprometer o estado de saúde do doente e, por conseguinte, aumentar os níveis de incapacidade para além de causar instabilidade e ansiedade ao doente. Não podemos dissociar esta prática das administrações hospitalares dos problemas de subfinanciamento a que os hospitais têm sido votados nos vários Orçamentos de Estado, bem como do ataque mais global que o Governo PSD/CDS-PP, ancorado no pacto de agressão assinado pelo PS, PSD e CDS-PP com a troica estrangeira FMI, BCE e UE, está a desferir ao SNS e aos utentes impossibilitando-os de obter cuidados de saúde de qualidade. As orientações feitas pelas administrações hospitalares baseiam- se em critérios economicistas e não em critérios clínicos violando assim o “estado da arte” e as “boas práticas clínicas”. O PCP entende que não é aceitável que as administrações hospitalares exerçam qualquer pressão juntos dos clínicos no sentido de os coagir a alterar as suas decisões clínicas e, por conseguinte, as terapêuticas interferindo na sua liberdade de prescrição. Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do 3 PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição, as seguintes medidas: 1. Que sejam disponibilizados os tratamentos adequados aos doentes com esclerose múltipla e aos demais doentes crónicos atendendo às características dos doentes, ao estádio da doença cumprindo assim as melhores práticas clínicas. 2. Que seja respeitada a autonomia da prescrição médica. 3. Que seja travada a alteração coerciva da medicação disponibilizada aos doentes com esclerose múltipla e aos demais doentes crónicos. 4. Que os hospitais sejam dotados de verbas necessárias para a aquisição de medicamentos aprovados e com autorização para a comercialização de molde a serem disponibilizados aos doentes que deles necessitem para evitar situações de incapacidade que a patologia pode gerar. Assembleia da República, 03 de outubro de 2013 Os Deputados, CARLA CRUZ; PAULA SANTOS; BERNARDINO SOARES; PAULO SÁ; FRANCISCO LOPES; RITA RATO; PAULA BAPTISTA; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA