Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
02/10/2013
Votacao
04/10/2013
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/10/2013
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 42-43
42 | II Série A - Número: 004 | 2 de Outubro de 2013 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 832/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 129/2013, DE 6 DE SETEMBRO, QUE APROVA O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DOS CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, SA (Publicado em Diário da República n.º 172, Série I, de 6 de setembro de 2013) Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 63/XII (3.ª) (PCP), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 129/2013 de 6 de setembro, que «aprova o processo de privatização dos CTT – Correios de Portugal, SA». Assembleia da República, 2 de outubro de 2013. Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Bernardino Soares. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 833/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 129/2013, DE 6 DE SETEMBRO, QUE APROVA O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DOS CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, SA (Publicado em Diário da República n.º 172, Série I, de 6 de setembro de 2013) No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 63/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro, que «aprova o processo de privatização dos CTT – Correios de Portugal, SA» os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação da vigência Decreto-Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro, que «aprova o processo de privatização dos CTT – Correios de Portugal, SA». Assembleia da República, 2 de outubro de 2013. Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia. ——— PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 17/XII (3.ª) PARTICIPAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SOBRE A SITUAÇÃO QUE LEVOU À NACIONALIZAÇÃO DO BPN - BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS No âmbito da atividade da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a situação que levou à nacionalização do BPN - Banco Português de Negócios, o Dr. Rui Machete, atual Ministro dos Negócios Estrangeiros, dirigiu em 5 de novembro de 2008 uma carta ao então líder do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, deputado Luís Fazenda, com cópia aos líderes dos restantes grupos parlamentares, onde referia que “(…) não sou nem nunca fui gestor/administrador do BPN ou membro do seu Conselho Fiscal ou sequer acionista ou depositante
Votação Deliberação — DAR I série — 32-32
I SÉRIE — NÚMERO 6 32 Votamos, agora, o projeto de deliberação n.º 17/XII (3.ª) — Participação ao Ministério Público e encaminhamento de documentação relativa à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Situação que Levou à Nacionalização do BPN — Banco Português deNegócios (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 170/XII (2.ª) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, transpondo a Diretiva 2013/1/EU, do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva 93/109/CE, do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação, em conjunto, uma vez que são idênticos, dos projetos de resolução n.os 831/XII (3.ª) (BE), 832/XII (3.ª) (PCP) e 833/XII (3.ª) (Os Verdes) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro, que aprova o processo de privatização dos CTT — Correios de Portugal, SA [apreciação parlamentar n.º 63/XII (3.ª) (PCP)]. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que a bancada do Partido Socialista apresentará na Mesa uma declaração de voto sobre esta matéria. A Sr.ª Presidente. — Sr. Deputado, fica registado. Vamos votar, agora, o projeto de resolução n.º 809/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que racionalize os contratos de associação na rede escolar garantindo a utilização da capacidade instalada nas escolas públicas (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 798/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a construção da ponte internacional do Guadiana entre Alcoutim e Sanlúcar (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar que apresentaremos na Mesa uma
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 17/XII/3.ª PARTICIPAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SOBRE A SITUAÇÃO QUE LEVOU À NACIONALIZAÇÃO DO BPN - BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS No âmbito da atividade da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a situação que levou à nacionalização do BPN - Banco Português de Negócios, o Dr. Rui Machete, atual Ministro dos Negócios Estrangeiros, dirigiu em 5 de novembro de 2008 uma carta ao então líder do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, deputado Luís Fazenda, com cópia aos líderes dos restantes Grupos Parlamentares, onde referia que “(…) não sou nem nunca fui gestor/administrador do BPN ou membro do seu Conselho Fiscal ou sequer accionista ou depositante da mesma instituição bancária. Tão pouco pertenci à administração, conselho fiscal, fui ou sou sócio ou accionista da Sociedade Lusa de Negócios, SLN, SA (…)”. Em 1 de abril de 2009, véspera da audição do Dr. Rui Machete por aquela Comissão Parlamentar de Inquérito, o próprio enviou cópia da referida carta aos serviços de apoio àquela Comissão que, juntamente com outros documentos igualmente enviados por ele, foi disponibilizada aos deputados que constituíam a Comissão por despacho da respetiva Presidente, Srª Deputada Maria de Belém Roseira. Sabe-se, agora, que a informação - “Tão pouco pertenci à administração, conselho fiscal, fui ou sou sócio ou accionista da Sociedade Lusa de Negócios, SLN, SA (…)” - não corresponde à verdade, é falsa. É o próprio Dr. Rui Machete, em esclarecimento dirigido Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 ao semanário Expresso, publicado em 24 de agosto de 2013, que afirma ter sido acionista da SLN entre 27 de dezembro de 2000 e 30 de agosto de 2007, tendo subscrito um total de 25496 ações daquela sociedade. Esta falsa informação condicionou a intervenção dos deputados, o desenvolvimento da Audição do Dr. Rui Machete e a atividade da Comissão Parlamentar de Inquérito. A informação falsa do Dr. Rui Machete impediu que os deputados questionassem o mesmo a respeito da posse de ações da SLN. É inaceitável uma situação desta natureza, na qual comprovadamente foi facultada uma informação falsa pelo Dr. Rui Machete. Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a seguinte Deliberação: A Assembleia da República delibera efetuar a devida participação e encaminhar a documentação considerada relevante à Procuradoria-Geral da República, para averiguação da responsabilidade penal que possa estar em causa. Assembleia da República, 2 de outubro de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,