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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 451/XII/3.ª
REPÕE A TAXA DO IVA NO SETOR DA RESTAURAÇÃO A 13%
Exposição de motivos
O Orçamento do Estado para 2012 aumentou a taxa do IVA a aplicar à atividade da
restauração de 13% para 23%. Já nessa altura a medida contou com a oposição de vastos
setores da sociedade, dado o seu caráter potencialmente recessivo e altamente
prejudicial para o setor. Entre as diversas vozes críticas encontrava-se a do atual
ministro da economia, António Pires de Lima, afirmando, em outubro de 2011, que “se
houvesse um ministro da economia com peso, o aumento do IVA na restauração não
existiria”.
Em resposta às dificuldades do setor e, em particular, dos pequenos comerciantes, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou em 2012 uma proposta de
alteração ao Orçamento de Estado, com o objetivo de impedir o aumento do imposto,
que foi rejeitada pelos partidos do governo.
Hoje, a escassas semanas da apresentação do Orçamento do Estado para 2014, é possível
avaliar os efeitos da entrada em vigor da medida.
A AHRESP estima que a crise e o aumento do imposto tenham sido responsáveis pela
extinção de 39 mil empresas e de 25% dos 300 mil postos de trabalho do setor.
Acrescenta ainda que a manutenção da taxa a cobrar nos 20% poderá causar a perda de
um total de 150 empregos.
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Como facilmente se constata, para um setor que sofreu já com os aumentos da
eletricidade e gás, e que enfrenta uma procura cada vez mais reduzida devido ao
empobrecimento generalizado da população, este aumento de 10 pontos percentuais no
IVA a pagar é simplesmente incomportável.
Para além dos seus efeitos diretos, ao fomentar as falências e o desemprego, a medida
coloca em causa o desempenho macroeconómico do país. Pela forma como afeta a
procura interna, já tão fustigada pelas restantes medidas de austeridade, o aumento do
IVA pune duplamente o setor da restauração. É um ciclo recessivo que condena a
economia ao definhamento.
Por outro lado, porque enfraquece a economia e destrói emprego, a medida é
diretamente contraditória com o objetivo que justifica a sua criação. O nível de exaustão
fiscal do país é tal que o aumento dos impostos conduz a uma diminuição marginal da
receita fiscal.
A redução da faturação dos restaurantes e estabelecimentos afins devido, por um lado, à
quebra nos rendimentos das famílias (fruto da austeridade) e, por outro, ao aumento
dos preços para fazer face ao agravamento dos impostos e custos de contexto conduziu e
continuará a conduzir à redução das receitas fiscais, por mais que as taxas de imposto
aumentem. Prova disto mesmo pode ser encontrada nos sucessivos boletins de execução
orçamental do Estado, em que a receita dos impostos indiretos apresenta quedas
sucessivas, mês após mês.
Este argumento é confirmado pela AHRESP, que afirma que a redução imediata do
imposto teria um efeito liquido positivo para o Orçamento do Estado, uma vez que a
recuperação dos valores correspondentes aos subsídios de desemprego, TSU e IRS (346
milhões de euros) mais do que compensam a perda da receita fiscal extraordinária (280
milhões).
Por último, é necessário ainda referir o impacto negativo do aumento do IVA no setor
específico do turismo, que afeta em particular regiões como o Algarve onde a taxa de
desemprego é já a maior do país.
Conclui-se portanto que o atual ministro da economia estava correto ao afirmar que
“subir o IVA na restauração corre o risco de ser uma medida completamente estúpida”.
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Pelo contrário, a sua reposição nos 13% afigura-se como a forma mais sensata e simples
de introduzir algum folego na economia, minimizar os danos da recessão, possibilitar a
recuperação de empregos e, por fim, de consolidar as contas públicas.
Em consequência, e com base nos argumentos acima mencionados, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda vem, desta forma, propor a reposição do IVA da restauração para
a taxa intermédia de 13%.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Projeto de Lei adita à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, no
sentido de repor o IVA 13% para os serviços de restauração.
Artigo 2.º
Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA
São aditados à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:
3 - Prestação de Serviços
3.1. - Prestações de serviços de alimentações e bebidas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Assembleia da República, 27 de setembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 16-17 — 01/10/2013
16 | II Série A - Número: 003 | 1 de Outubro de 2013
Artigo 1.º Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA
São aditadas à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:
3 – Prestação de Serviços; 3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas.
Artigo 2.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2014. Assembleia da República, 27 de setembro de 2013.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — João Ramos — Rita Rato — Jorge Machado — Carla Cruz — António Filipe — Paula Baptista — Paula Santos.
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PROJETO DE LEI N.º 451/XII (3.ª) REPÕE A TAXA DO IVA NO SETOR DA RESTAURAÇÃO A 13%
Exposição de motivos
O Orçamento do Estado para 2012 aumentou a taxa do IVA a aplicar à atividade da restauração de 13% para 23%. Já nessa altura a medida contou com a oposição de vastos setores da sociedade, dado o seu caráter potencialmente recessivo e altamente prejudicial para o setor. Entre as diversas vozes críticas encontrava-se a do atual ministro da economia, António Pires de Lima, afirmando, em outubro de 2011, que “se houvesse um ministro da economia com peso, o aumento do IVA na restauração não existiria”.
Em resposta às dificuldades do setor e, em particular, dos pequenos comerciantes, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou em 2012 uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado, com o objetivo de impedir o aumento do imposto, que foi rejeitada pelos partidos do governo.
Hoje, a escassas semanas da apresentação do Orçamento do Estado para 2014, é possível avaliar os efeitos da entrada em vigor da medida.
A AHRESP estima que a crise e o aumento do imposto tenham sido responsáveis pela extinção de 39 mil empresas e de 25% dos 300 mil postos de trabalho do setor. Acrescenta ainda que a manutenção da taxa a cobrar nos 20% poderá causar a perda de um total de 150 empregos.
Como facilmente se constata, para um setor que sofreu já com os aumentos da eletricidade e gás, e que enfrenta uma procura cada vez mais reduzida devido ao empobrecimento generalizado da população, este aumento de 10 pontos percentuais no IVA a pagar é simplesmente incomportável.
Para além dos seus efeitos diretos, ao fomentar as falências e o desemprego, a medida coloca em causa o desempenho macroeconómico do país. Pela forma como afeta a procura interna, já tão fustigada pelas restantes medidas de austeridade, o aumento do IVA pune duplamente o setor da restauração. É um ciclo recessivo que condena a economia ao definhamento.
Por outro lado, porque enfraquece a economia e destrói emprego, a medida é diretamente contraditória com o objetivo que justifica a sua criação. O nível de exaustão fiscal do país é tal que o aumento dos impostos conduz a uma diminuição marginal da receita fiscal.
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Discussão generalidade — DAR I série — 2-30 — 04/10/2013
I SÉRIE — NÚMERO 5
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, Srs. Funcionários, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de mais, o Sr. Deputado Duarte Pacheco vai fazer o favor de proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos, o projeto de deliberação n.º 17/XII (3.ª) — Participação ao Ministério Público e
encaminhamento de documentação relativa à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a situação que levou à
nacionalização do BPN — Banco Português de Negócios (BE) e o projeto de resolução n.º 834/XII (3.ª) —
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de
Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público (Presidente da AR).
Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, dar início à ordem de trabalhos de hoje, que consiste na discussão, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
441/XII (2.ª) — Diminuição do IVA na restauração (PS), 442/XII (2.ª) —
Redução do IMI, através da atualização da fórmula de cálculo do valor patrimonial fiscal (PS), 443/XII (2.ª) —
Redução da taxa do IRC para 12,5% para os primeiros 12 500 € de lucros, apoiando as PME (PS), 450/XII
(3.ª) — Repõe a taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas em 13% (PCP), 448/XII (3.ª) — Altera a
Lei da Concorrência para proteger as micro, pequenas e médias empresas (MPME) dos abusos de poder e de
dependência económica dos monopólios (PCP), 449/XII (3.ª) — Estabelece um regime de benefícios fiscais
para micro, pequenas e médias empresas em regime de interioridade (PCP) e 451/XII (3.ª) — Repõe a taxa do
IVA no setor da restauração a 13% (BE), conjuntamente com os projetos de resolução n.os
813/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que não atrase mais o apoio social aos idosos sem recursos para suportar o aumento
das rendas provocado pela nova lei (PS), 830/XII (3.ª) — Pela reposição da isenção do IVA na prestação de
serviços e atividades produtoras na agricultura e por uma justa fiscalidade aplicada à agricultura familiar (PCP)
e 829/XII (3.ª) — Defender as micro, pequenas e médias empresas — produção, emprego e crescimento
económico (PCP).
Como referi, este conjunto de diplomas será debatido conjuntamente. Para introduzir o debate, os partidos
autores das iniciativas vão proceder à respetiva apresentação.
Em primeiro lugar, para apresentar os diferentes diplomas do Partido Socialista, tem a palavra o Sr.
Deputado Mota Andrade.
O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Passados dois anos de governação
desta maioria, Portugal está hoje bem pior.
Violando de forma grosseira os compromissos eleitorais que assumiu com os portugueses, o Governo tem
vindo a insistir numa estratégia de empobrecimento do País e das famílias, baseada na política de austeridade
do «custe o que custar», associada à uma agenda ideológica centrada no esvaziamento das funções sociais
do Estado.
Os resultados desta estratégia e desta política estão hoje à vista de todos. O desemprego atinge valores
assustadores — há 870 000 desempregados e todos os dias há mais empresas a encerrar e portugueses que
perdem o seu emprego.
Aplausos do PS.
A economia continua em recessão profunda. A dívida pública não para de aumentar — em 2012, passou
de 108% para 123,6% do PIB, aumentando mais de 20 000 milhões de euros, e até ao fim do ano atingirá os
130% do PIB.
O Governo falha reiterada e descaradamente as metas do défice orçamental e, com enorme
irresponsabilidade, não assume o seu falhanço.
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Votação na generalidade — DAR I série — 32-32 — 04/10/2013
I SÉRIE — NÚMERO 5
Passamos, agora, à votação do ponto 6.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Agora, vamos votar o ponto 7.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o ponto 8 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do ponto 9.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do ponto 10.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos, agora, à votação do ponto 11.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Finalmente, vamos votar o ponto 12 do projeto de resolução n.º 829/XII (3.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 451/XII (3.ª) — Repõe a taxa do IVA
no setor da restauração a 13% (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, concluímos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, às 10 horas, constando da ordem do dia o debate
quinzenal com o Primeiro-Ministro, sobre a conclusão das oitava e nona avaliações do Programa de
Assistência Económica e Financeira.
Está encerrada a reunião.
Eram 17 horas e 19 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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