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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 822/XII/3.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 98/2013, DE 24 DE
JULHO, QUE “PROCEDE À AFETAÇÃO À SOCIEDADE ADMINISTRAÇÃO DO
PORTO DE VIANA DO CASTELO, S.A. DE DETERMINADAS PARCELAS DE
TERRENO QUE INTEGRAM O PATRIMÓNIO DO ESTADO, ASSIM COMO DOS
EDIFÍCIOS, INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS NELAS IMPLANTADOS,
REDEFINE A ÁREA REFERENTE À CONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À
SOCIEDADE ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, S.A. E
AUTORIZA A ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONCESSÃO, INCLUINDO A
AUTORIZAÇÃO PARA A EFETIVAÇÃO DE UMA NOVA SUBCONCESSÃO”
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.º 61/XII/2.ª e 62/XII/2ª, as Deputadas e os
Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto
de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da
República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que
“procede à afetação à Sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo, S.A. de
determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim
como dos edifícios, infraestruturas e equipamentos nelas implantados, redefine a
área referente à concessão dominial atribuída à Sociedade Estaleiros Navais de
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Viana do Castelo, S.A. e autoriza a alteração ao contrato de concessão, incluindo a
autorização para a efetivação de uma nova subconcessão”.
Assembleia da República, 17 de setembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 22-23 — 17/09/2013
22 | II Série A - Número: 001 | 17 de Setembro de 2013
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 821/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 98/2013, DE 24 DE JULHO, QUE PROCEDE À AFETAÇÃO À SOCIEDADE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE VIANA DO CASTELO, SA, DE DETERMINADAS PARCELAS DE TERRENO QUE INTEGRAM O PATRIMÓNIO DO ESTADO, ASSIM COMO DOS EDIFÍCIOS, INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS NELAS IMPLANTADOS, REDEFINE A ÁREA REFERENTE À CONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, SA, E AUTORIZA A ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONCESSÃO, INCLUINDO A AUTORIZAÇÃO PARA A EFETIVAÇÃO DE UMA NOVA SUBCONCESSÃO
Publicado no Diário da República, 1.ª série – N.º 141 – 24 de julho de 2013
Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 62/XII (2.ª) (PCP), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que «Procede à afetação à sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo, SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos edifícios, infraestruturas e equipamentos nelas implantados, redefine a área referente à concessão dominial atribuída à sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, e autoriza a alteração ao contrato de concessão, incluindo a autorização para a efetivação de uma nova subconcessão»
Assembleia da República, 17 de setembro de 2013.
Os Deputados do PCP, António Filipe — Carla Cruz.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 822/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 98/2013, DE 24 DE JULHO, QUE PROCEDE À AFETAÇÃO À SOCIEDADE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE VIANA DO CASTELO, SA, DE DETERMINADAS PARCELAS DE TERRENO QUE INTEGRAM O PATRIMÓNIO DO ESTADO, ASSIM COMO DOS EDIFÍCIOS, INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS NELAS IMPLANTADOS, REDEFINE A ÁREA REFERENTE À CONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, SA, E AUTORIZA A ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONCESSÃO, INCLUINDO A AUTORIZAÇÃO PARA A EFETIVAÇÃO DE UMA NOVA SUBCONCESSÃO
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.º 61/XII (2.ª) e 62/XII (2.ª), as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que “procede á afetação à Sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo, SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos edifícios, infraestruturas e equipamentos nelas implantados, redefine a área referente à concessão dominial atribuída à Sociedade Estaleiros Navais
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 19/09/2013
18 DE SETEMBRO DE 2013
Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista a presença de 199 Deputados, a que acrescem os Deputados
do PSD Duarte Filipe Marques, José de Matos Rosa, Luís Menezes, Maria José Castelo Branco e Mário
Magalhães, que não puderam efetivar o registo eletrónico, perfazendo um total de 204 Deputados presentes.
Vamos, então, iniciar o período de votações.
Começamos pela votação do voto n.º 149/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Joaquim da Silva
Mendes, Presidente da Junta de Freguesia de Queirã — Vouzela (PS, PSD, BE, PCP, Os Verdes e CDS-PP),
a que o Governo se associa, segundo me foi indicado pela Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade.
Por acordo entre todos, o Sr. Deputado Acácio Pinto fará o favor de ler o voto.
O Sr. Acácio Pinto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Faleceu ontem, dia 17 de setembro de 2013, o Presidente da Junta de Freguesia de Queirã, concelho de
Vouzela, Joaquim da Silva Mendes, de 62 anos de idade, que não resistiu aos ferimentos que sofreu durante o
combate a um incêndio que deflagrou na sua freguesia no dia 23 de agosto.
O flagelo dos incêndios, que ainda se faz sentir por todo o País, fez agora mais uma vítima, desta vez um
autarca, que pagou com a própria vida o apelo interior que sempre teve de serviço público e de ajuda e
socorro às pessoas e aos bens alheios.
A gratidão pelo trabalho que os bombeiros e demais agentes de proteção civil efetuam e efetuaram é
insuficiente para transpor o pesar que a perda de vidas humanas encerra.
Joaquim Mendes, homem de causas, professor, autarca exemplar, sempre determinado em promover e
defender, com afinco, o seu território e o seu povo, sucumbiu na sequência de um combate desigual que
travou na defesa do património florestal da sua terra.
A sua coragem deve ser ressaltada e relembrada como um exemplo de dedicação, de serviço público e de
entrega, juntamente com todas as vidas que neste verão de 2013 foram ceifadas pelo fogo.
A Assembleia da Republica, reunida em Plenário, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Joaquim da
Silva Mendes e apresenta à sua família, amigos e à comunidade de Queirã, as suas sinceras condolências.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 149/XII (3.ª), que o Sr.
Deputado acabou de ler.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Peço a todos os Srs. Deputados que guardemos 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Prosseguimos com as votações.
Uma vez que há acordo, vamos votar conjuntamente os projetos de resolução n.os
817/XII (2.ª) (PS)
[apreciação parlamentar n.º 61/XII (2.ª) (PS)], 820/XII (3.ª) (Os Verdes) [apreciações parlamentares n.os
61/XII
(2.ª) (PS) e 62/XII (2.ª) (PCP)], 821/XII (3.ª) (PCP) [apreciação parlamentar n.º 62/XII (2.ª) (PCP)] e 822/XII
(3.ª) (BE) [apreciações parlamentares n.os
61/XII (2.ª) (PS) e 62/XII (2.ª) (PCP)] — Cessação de vigência do
Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que procede à afetação à Sociedade Administração do Porto de Viana
do Castelo, SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos
edifícios, infraestruturas e equipamentos nelas implantados, redefine a área referente à concessão dominial
atribuída à Sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, e autoriza a alteração ao contrato de
concessão, incluindo a autorização para a efetivação de uma nova subconcessão.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 814/XII (2.ª) — Reforça os meios humanos nas escolas e
garante o vínculo laboral (PCP).
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