Projeto de Resolução n.º 820/XII/2.ª
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que
«Procede à afetação à sociedade Administração do Porto de Viana do
Castelo, S.A. de determinadas parcelas de terreno que integram o
património do Estado, assim como dos edifícios, infraestruturas e
equipamentos nela implantados, redefine a área referente à concessão
dominial atribuída à sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo,
S.A. e autoriza a alteração ao contrato de concessão, incluindo a
autorização para a efetivação de uma nova subconcessão»
(publicado no Diário da República nº 141 - I Série, de 24 de julho de 2013)
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.ºs 61 e 62/XII/2.ª, relativas ao
Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que «Procede à afetação à
sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo, S.A. de
determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado,
assim como dos edifícios, infraestruturas e equipamentos nela implantados,
redefine a área referente à concessão dominial atribuída à sociedade
Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. e autoriza a alteração ao
contrato de concessão, incluindo a autorização para a efetivação de uma
nova subconcessão», os deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo
169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º
do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação
da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que «Procede à
afetação à sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo, S.A.
de determinadas parcelas de terreno que integram o património do
Estado, assim como dos edifícios, infraestruturas e equipamentos nela
implantados, redefine a área referente à concessão dominial atribuída à
sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. e autoriza a
alteração ao contrato de concessão, incluindo a autorização para a
efetivação de uma nova subconcessão»
Assembleia da República, 17 de setembro de 2013
Os Deputados
José Luis Ferreira Heloísa Apolónia
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Publicação — DAR II série A — 21-21 — 17/09/2013
21 | II Série A - Número: 001 | 17 de Setembro de 2013
3 – Promover o envolvimento e descentralização de competências em matéria de gestão das áreas protegidas, com vista a um maior envolvimento das autarquias na promoção de redes de atividades resilientes, associadas ao turismo da natureza, cultural e religioso; 4 – Fomente e apoie a adoção de boas práticas ambientais, atravçs do selo “Turismo de Natureza” bem como a certificação das atividades e produtos deste produto de turismo, com vista à melhoria da oferta deste tipo de serviços.
Assembleia da República, 25 de julho de 2013.
Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Altino Bessa — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Margarida Neto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 820/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 98/2013, DE 24 DE JULHO, QUE PROCEDE À AFETAÇÃO À SOCIEDADE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE VIANA DO CASTELO, SA, DE DETERMINADAS PARCELAS DE TERRENO QUE INTEGRAM O PATRIMÓNIO DO ESTADO, ASSIM COMO DOS EDIFÍCIOS, INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS NELAS IMPLANTADOS, REDEFINE A ÁREA REFERENTE À CONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, SA, E AUTORIZA A ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONCESSÃO, INCLUINDO A AUTORIZAÇÃO PARA A EFETIVAÇÃO DE UMA NOVA SUBCONCESSÃO
(publicado no Diário da República n.º 141 – I Série, de 24 de julho de 2013)
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 61 e 62/XII (2.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que «Procede à afetação à sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo, SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos edifícios, infraestruturas e equipamentos nela implantados, redefine a área referente à concessão dominial atribuída à sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, e autoriza a alteração ao contrato de concessão, incluindo a autorização para a efetivação de uma nova subconcessão», os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que «Procede à afetação à sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo, SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos edifícios, infraestruturas e equipamentos nela implantados, redefine a área referente à concessão dominial atribuída à sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, e autoriza a alteração ao contrato de concessão, incluindo a autorização para a efetivação de uma nova subconcessão»
Assembleia da República, 17 de setembro de 2013.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 19/09/2013
18 DE SETEMBRO DE 2013
Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista a presença de 199 Deputados, a que acrescem os Deputados
do PSD Duarte Filipe Marques, José de Matos Rosa, Luís Menezes, Maria José Castelo Branco e Mário
Magalhães, que não puderam efetivar o registo eletrónico, perfazendo um total de 204 Deputados presentes.
Vamos, então, iniciar o período de votações.
Começamos pela votação do voto n.º 149/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Joaquim da Silva
Mendes, Presidente da Junta de Freguesia de Queirã — Vouzela (PS, PSD, BE, PCP, Os Verdes e CDS-PP),
a que o Governo se associa, segundo me foi indicado pela Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade.
Por acordo entre todos, o Sr. Deputado Acácio Pinto fará o favor de ler o voto.
O Sr. Acácio Pinto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Faleceu ontem, dia 17 de setembro de 2013, o Presidente da Junta de Freguesia de Queirã, concelho de
Vouzela, Joaquim da Silva Mendes, de 62 anos de idade, que não resistiu aos ferimentos que sofreu durante o
combate a um incêndio que deflagrou na sua freguesia no dia 23 de agosto.
O flagelo dos incêndios, que ainda se faz sentir por todo o País, fez agora mais uma vítima, desta vez um
autarca, que pagou com a própria vida o apelo interior que sempre teve de serviço público e de ajuda e
socorro às pessoas e aos bens alheios.
A gratidão pelo trabalho que os bombeiros e demais agentes de proteção civil efetuam e efetuaram é
insuficiente para transpor o pesar que a perda de vidas humanas encerra.
Joaquim Mendes, homem de causas, professor, autarca exemplar, sempre determinado em promover e
defender, com afinco, o seu território e o seu povo, sucumbiu na sequência de um combate desigual que
travou na defesa do património florestal da sua terra.
A sua coragem deve ser ressaltada e relembrada como um exemplo de dedicação, de serviço público e de
entrega, juntamente com todas as vidas que neste verão de 2013 foram ceifadas pelo fogo.
A Assembleia da Republica, reunida em Plenário, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Joaquim da
Silva Mendes e apresenta à sua família, amigos e à comunidade de Queirã, as suas sinceras condolências.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 149/XII (3.ª), que o Sr.
Deputado acabou de ler.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Peço a todos os Srs. Deputados que guardemos 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Prosseguimos com as votações.
Uma vez que há acordo, vamos votar conjuntamente os projetos de resolução n.os
817/XII (2.ª) (PS)
[apreciação parlamentar n.º 61/XII (2.ª) (PS)], 820/XII (3.ª) (Os Verdes) [apreciações parlamentares n.os
61/XII
(2.ª) (PS) e 62/XII (2.ª) (PCP)], 821/XII (3.ª) (PCP) [apreciação parlamentar n.º 62/XII (2.ª) (PCP)] e 822/XII
(3.ª) (BE) [apreciações parlamentares n.os
61/XII (2.ª) (PS) e 62/XII (2.ª) (PCP)] — Cessação de vigência do
Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de julho, que procede à afetação à Sociedade Administração do Porto de Viana
do Castelo, SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos
edifícios, infraestruturas e equipamentos nelas implantados, redefine a área referente à concessão dominial
atribuída à Sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, e autoriza a alteração ao contrato de
concessão, incluindo a autorização para a efetivação de uma nova subconcessão.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 814/XII (2.ª) — Reforça os meios humanos nas escolas e
garante o vínculo laboral (PCP).
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