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PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 819/XII-3.ª
Recomendar ao governo que promova uma plena articulação entre o ambiente, o
turismo e a cultura, que permita maior sintonia entre o respeito pelo património e as
potencialidades de utilização dos relevantes recursos turísticos que as áreas
protegidas, e em particular o PNPG, dispõem
Nos últimos anos tem-se verificado uma nova postura relativamente à gestão das Áreas
Protegidas em Portugal, nomeadamente no que se refere às decisões e opções
estratégicas de promoção e dinamização dos serviços dos ecossistemas nas áreas
classificadas de alto valor ecológico e ambiental e, por isso, possuidoras de um grande
potencial turístico.
Esta ambição de mudança, está bem patente nas medidas inscritas do XIX Programa do
Governo Constitucional, nos domínios do Ambiente e do Ordenamento do território, assim
como nos planos delineados para o Turismo de Portugal, este último consubstanciado, no
documento do Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT).
Concretizando, este Governo prevê por um lado, desenhar uma nova estratégia para a
conservação da natureza e da biodiversidade, com enfoque na valorização económica dos
recursos naturais e dos serviços prestados pela natureza, bem como levar a cabo uma
verdadeira revisão do modelo de gestão das áreas classificadas.
E por outro, através da recente revisão do PENT para o desenvolvimento do turismo no
período 2013 – 2015, onde é feito um reforço da oferta e segmentação no turismo de
natureza, assim como nos circuitos turísticos religiosos e culturais, bem como uma aposta
na valorização dos recursos naturais e paisagísticos que contribuam para o enriquecimento
do produto e promoção das respetivas atividades.
Dentro do turismo da natureza, destacam-se as actividades de baixa intensidade ao ar livre,
como passeios, excursões e visitações ás áreas protegidas, contemplação e fruição do meio
rural (vulgo turismo rural), observação de aves e também de segmentos mais ativos, como
passeios (de bicicleta ou a cavalo), ou do turismo equestre especializado.
A aposta do turismo da natureza como um dos dez produtos estratégicos do PENT, está em
consonância com o aumento da procura deste segmento turístico que tem crescido a uma
média anual de sete por cento, nos últimos anos, e que se prevê para Portugal um
crescimento anual de 5% nos próximos anos.
De facto, se atentarmos na dimensão e no ordenamento do território nacional, verificamos
que 90% do território é considerado zona rural e 23% formado por Áreas Protegidas e Rede
Natura 2000, revelador de fortes valores naturais e de biodiversidade ao nível da fauna,
flora e da qualidade paisagística e ambiental.
Dentro do factores de competitividade que caracterizam este segmento, destaca-se a
variedade e qualidade de paisagens e elevada diversidade de habitats naturais a curta
distância e que se situam para além das zonas classificadas - habitats de montanha e
floresta, rios e estuários, sapais, escarpas, montados de sobro, planícies cerealíferas,
lagoas e arribas costeiras, pauis, ilhas e ilhas barreira”, entre outros.
Relevantes são também, os “elementos qualificadores do destino”, caso do arquipélago dos
Açores praticamente inexplorado, raça de cavalos lusitanos e de garranos no Gerês,
coudelaria de Alter, observação de mamíferos marinhos, diversidade de aves, algumas de
visualização quase exclusiva, levadas e floresta laurissilva da Madeira e paisagens da serra
de Sintra e Douro, classificadas como património mundial natural UNESCO, Reservas da
Biosfera dos Açores e Madeira e zonas de elevado valor natural.
E naturalmente a riqueza e diversidade de produtos e oportunidades de lazer, relacionados
com valores enológicos, gastronómicos, históricos e patrimoniais, atividade de lazer
incluindo a cinegética, diversificados de alta qualidade e a curtas distâncias.
Associado a este segmento, existe um outro produto estratégico, o turismo religioso, que se
perspetiva um crescimento médio anual de 4%, nos próximos anos, que convive e poderá
ser potenciado conjuntamente com o turismo da natureza, por forma a valorizar a visita a
edifícios e/ou locais religiosos motivada pela vontade de descoberta destes espaços numa
perspetiva cultural e, sobretudo, as peregrinações de culto mariano (com destaque para
Fátima), o Caminho Português Central de Santiago e ainda as judiarias.
Incluem-se ainda os diversos nichos de mercado que se individualizam e que estão
fortemente relacionados com o território regional, permitindo colocar em valor o relevante
espólio existente ao nível do património classificado pela UNESCO, património artístico,
militar, científico, industrial, etc..
O número crescente de empresas registadas em Portugal associadas a estes segmentos,
bem como os projectos empresariais nesta área, têm aumentado consideravelmente ao
longo dos últimos anos, indicadores relevantes que assinalam a importância estratégica
destes produtos.
O reconhecimento de empreendimentos turísticos e de agentes de animação turística, como
“Turismo de Natureza”, funciona como um “selo” de boas práticas ambientais e código de
conduta a que essas entidades se comprometem a aderir, sendo-lhes possibilitado o uso de
um logótipo indicativo desta especificidade. Em outubro de 2012, encontravam-se
reconhecidos cinco empreendimentos turísticos em locais de grande valor natural e
paisagístico. Um número que poderá e deverá crescer.
Do mesmo modo, as visitações das áreas protegidas, apesar de sofrerem oscilações
significativas ao longo do tempo, registaram um aumento significativo no último ano,
registando-se mais de 230 mil visitantes que atravessaram os treze parques naturais, nove
reservas naturais e duas paisagens protegidas, espalhados pelo território, e em particular o
Parque Nacional de Peneda Gerês, que é tradicionalmente u m dos espaços mais
procurados.
De facto o PNPG, fruto das potencialidades e valores ecológicos e culturais que dispõe, faz
desta área protegida uma referência nacional, tendo-lhe valido o reconhecimento de um
conjunto de estatutos de conservação, para além de Parque Nacional, desde 1971, como
são:
-a Reserva Biogenética do Conselho da Europa: “Matas de Palheiros - Albergaria”, Sítio de
Importância Comunitária (SIC) “Serras da Peneda-Gerês”, da rede ecológica europeia Rede
Natura 2000 e Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens (ZPE) da “Serra do
Gerês”, da Rede Natura 2000, e por fim a Reserva da Biosfera (UNESCO) desde 2009,
como é exemplo a Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês-Xurés que pretende ser o
reconhecimento da necessidade de um esforço comum e coordenado de salvaguarda dos
valores de flora, fauna e paisagem que as duas áreas protegidas partilham, promovendo o
desenvolvimento económico sustentável, a participação ativa dos agentes sociais do
território e uma relação equilibrada entre as populações e a Natureza
Adicionalmente o PNPG pertence à rede PAN Parks desde 2008, uma insígnia que obriga à
conservação e protecção da natureza de acordo com as melhores práticas europeias,
oferecendo a possibilidade de contacto com verdadeira vida selvagem, natureza de
excecional valor e equipamentos turísticos de elevada qualidade, em harmonia com a
protecção da vida selvagem e com o desenvolvimento local sustentável.
Porém e não obstante o reconhecimento do potencial natural das áreas protegidas, e em
particular, do PNPG, ainda há um largo caminho a percorrer, por forma a atingir os
objectivos delineados no PENT para estes produtos estratégicos, bem como as próprias
medidas preconizadas no Programa do Governo, que permitam uma real valorização destas
áreas, e o desenvolvimento de um turismo de natureza diversificado e de qualidade,
consolidando por um lado oferta já existente, e colmatando as necessidades em termos de
actividades e regiões, onde a oferta é reduzida ou inexistente.
Assim e face ao exposto acima, o CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e
regimentais aplicáveis recomenda ao Governo que:
1- Concretize as medidas já preconizadas no programa do Governo, através de uma
nova estratégia de conservação da natureza e da biodiversidade, com enfoque na
valorização económica dos recursos naturais e dos serviços prestados pela natureza,
através das actividades do turismo de natureza, com vista ao desenvolvimento de um
verdadeiro sector de Business & Biodiversity;
2 - Tendo como referência o Parque Nacional Peneda Gerês, reveja o modelo de
gestão desta área protegida, por forma a criar uma marca para estas áreas de valor
acrescentado e amplamente reconhecida pelo turismo e pela população, replicando
posteriormente, para os restantes espaços classificados;
3- Promover o envolvimento e descentralização de competências em matéria de
gestão das áreas protegidas, com vista a um maior envolvimento das autarquias na
promoção de redes de actividades resilientes, associadas ao turismo da natureza,
cultural e religioso;
4- Fomente e apoie a adopção de boas práticas ambientais, através do selo “Turismo
de Natureza” bem como a certificação das actividades e produtos deste produto de
turismo, com vista à melhoria da oferta deste tipo de serviços.
Assembleia da República, 25 de Julho de 2013,
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 19-21 — 17/09/2013
19 | II Série A - Número: 001 | 17 de Setembro de 2013
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 819/XII (3.ª) RECOMENDAR AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA PLENA ARTICULAÇÃO ENTRE O AMBIENTE, O TURISMO E A CULTURA, QUE PERMITA MAIOR SINTONIA ENTRE O RESPEITO PELO PATRIMÓNIO E AS POTENCIALIDADES DE UTILIZAÇÃO DOS RELEVANTES RECURSOS TURÍSTICOS QUE AS ÁREAS PROTEGIDAS, E EM PARTICULAR O PARQUE NACIONAL PENEDA GERÊS, DISPÕEM
Nos últimos anos tem-se verificado uma nova postura relativamente à gestão das Áreas Protegidas em Portugal, nomeadamente no que se refere às decisões e opções estratégicas de promoção e dinamização dos serviços dos ecossistemas nas áreas classificadas de alto valor ecológico e ambiental e, por isso, possuidoras de um grande potencial turístico.
Esta ambição de mudança, está bem patente nas medidas inscritas do XIX Programa do Governo Constitucional, nos domínios do Ambiente e do Ordenamento do território, assim como nos planos delineados para o Turismo de Portugal, este último consubstanciado, no documento do Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT).
Concretizando, este Governo prevê por um lado, desenhar uma nova estratégia para a conservação da natureza e da biodiversidade, com enfoque na valorização económica dos recursos naturais e dos serviços prestados pela natureza, bem como levar a cabo uma verdadeira revisão do modelo de gestão das áreas classificadas.
E por outro, através da recente revisão do PENT para o desenvolvimento do turismo no período 2013 – 2015, onde é feito um reforço da oferta e segmentação no turismo de natureza, assim como nos circuitos turísticos religiosos e culturais, bem como uma aposta na valorização dos recursos naturais e paisagísticos que contribuam para o enriquecimento do produto e promoção das respetivas atividades.
Dentro do turismo da natureza, destacam-se as atividades de baixa intensidade ao ar livre, como passeios, excursões e visitações às áreas protegidas, contemplação e fruição do meio rural (vulgo turismo rural), observação de aves e também de segmentos mais ativos, como passeios (de bicicleta ou a cavalo), ou do turismo equestre especializado.
A aposta do turismo da natureza como um dos dez produtos estratégicos do PENT, está em consonância com o aumento da procura deste segmento turístico que tem crescido a uma média anual de sete por cento, nos últimos anos, e que se prevê para Portugal um crescimento anual de 5% nos próximos anos.
De facto, se atentarmos na dimensão e no ordenamento do território nacional, verificamos que 90% do território é considerado zona rural e 23% formado por Áreas Protegidas e Rede Natura 2000, revelador de fortes valores naturais e de biodiversidade ao nível da fauna, flora e da qualidade paisagística e ambiental.
Dentro do fatores de competitividade que caracterizam este segmento, destaca-se a variedade e qualidade de paisagens e elevada diversidade de habitats naturais a curta distância e que se situam para além das zonas classificadas - habitats de montanha e floresta, rios e estuários, sapais, escarpas, montados de sobro, planícies cerealíferas, lagoas e arribas costeiras, pauis, ilhas e ilhas barreira”, entre outros.
Relevantes são tambçm, os “elementos qualificadores do destino”, caso do arquipçlago dos Açores praticamente inexplorado, raça de cavalos lusitanos e de garranos no Gerês, coudelaria de Alter, observação de mamíferos marinhos, diversidade de aves, algumas de visualização quase exclusiva, levadas e floresta laurissilva da Madeira e paisagens da serra de Sintra e Douro, classificadas como património mundial natural UNESCO, Reservas da Biosfera dos Açores e Madeira e zonas de elevado valor natural.
E naturalmente a riqueza e diversidade de produtos e oportunidades de lazer, relacionados com valores enológicos, gastronómicos, históricos e patrimoniais, atividade de lazer incluindo a cinegética, diversificados de alta qualidade e a curtas distâncias.
Associado a este segmento, existe um outro produto estratégico, o turismo religioso, que se perspetiva um crescimento médio anual de 4%, nos próximos anos, que convive e poderá ser potenciado conjuntamente com o turismo da natureza, por forma a valorizar a visita a edifícios e/ou locais religiosos motivada pela vontade de descoberta destes espaços numa perspetiva cultural e, sobretudo, as peregrinações de culto mariano (com destaque para Fátima), o Caminho Português Central de Santiago e ainda as judiarias.
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Apreciação — DAR I série — 29-36 — 19/09/2013
18 DE SETEMBRO DE 2013
Portanto, os senhores podem retirar os laboratórios de Alter para as instalações do INIAV (Instituto
Nacional de Investigação Agrária e Veterinária), sem autorização da DGAV. Esta decisão, repito, foi
homologada pelo Governo no dia seguinte ao da publicação do Decreto-Lei.
Caiu-vos a máscara! Os senhores querem tirar o laboratório de Alter e o Sr. Secretário de Estado será
responsabilizado politicamente pelas palavras que aqui disse: disse que o laboratório não sai de Alter, mas o
seu colega, no dia seguinte ao da extinção da Fundação, disse que o laboratório pode sair de Alter sem
autorização da DGAV!
Portanto, o Sr. Secretário de Estado tem de assumir uma consequência política quando o laboratório de lá
sair. E digo-lhe mais: este Governo terá pela frente as gentes de Alter, os autarcas de Alter se tentar destruir
Alter, se tentar destruir o Laboratório de Genética Molecular, e eu também lá estarei à frente dessa marcha!
Aplausos do PS.
Protestos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de
Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural.
O Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural: — Sr.ª Presidente e Srs.
Deputados, de forma muito breve, reafirmo que o Laboratório de Genética Molecular permanecerá em Alter
Real e será reforçada a sua atividade.
É um compromisso político que as pessoas de Alter conhecem, que foi, antes desse protocolo e
posteriormente, assumido pela Sr.ª Ministra, que aqui subscrevo e pelo qual me responsabilizo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Pedro Jesus Marques falou em factos e
eu gostaria de solicitar à Mesa que fosse distribuído o Despacho n.º 24944, de 1 de outubro de 2007, no qual
estão enumerados os 38 trabalhadores que foram para a mobilidade especial, ou seja, mais de 50% dos
trabalhadores da Fundação Alter Real.
Protestos do PS.
Portanto, pedia à Mesa que procedesse à distribuição deste Despacho pelos Srs. Deputados, porque factos
são factos, e estes são os factos em concreto!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado Cristóvão Crespo, agradeço então que faça chegar à
Mesa o referido despacho, para que possa ser distribuído por todas as bancadas.
Antes de prosseguirmos com o próximo ponto, cumpre-me informar que os projetos de resolução n.os
823/XII (3.ª), da autoria do PS, e 826/XII (3.ª), da autoria do PCP, relativos à cessação de vigência do Decreto-
lei n.º 109/2003, de 1 de agosto, cuja apreciação terminámos agora, constarão do guião de votações de hoje.
Srs. Deputados, passamos ao quinto e último ponto da ordem do dia, que consiste na discussão conjunta
dos projetos de resolução n.os
734/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva uma estratégia
concertada no sentido de que o Parque Nacional da Peneda-Gerês mantenha a sua integridade e possa
desempenhar uma função de servir a humanidade, assegurando um espaço paisagístico em que o homem e a
natureza se integram harmoniosamente (PSD), 816/XII (2.ª) — Por um Parque Nacional da Peneda-Gerês que
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Votação Deliberação — DAR I série — 19/09/2013
Quinta-feira, 19 de setembro de 2013 I Série — Número 3
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE18DESETEMBRODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 9
minutos. Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta
de lei n.º 160/XII (2.ª) — Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, que foi aprovada. Usaram da palavra, além da Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz), os Deputados Cecília Honório (BE), Teresa Anjinho (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Carlos Peixoto (PSD) e Filipe Neto Brandão (PS).
Também na generalidade, foi discutida a proposta de lei n.º 168/XII (2.ª) — Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem
como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação, que foi aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (Pedro Mota Soares), os Deputados Rita Rato (PCP), Nuno Sá (PS), Artur Rêgo (CDS-PP), Pedro Roque (PSD), Mariana Aiveca (BE) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
Foi ainda discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 169/XII (2.ª) — Transpõe a Diretiva 2011/77/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera o Código do Direito de Autor e dos
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