PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 818/XII/2ª
Pela harmonia do Parque Nacional da Peneda-Gerês com as suas
populações
O património natural raro, ou mesmo único, bem como a riqueza da diversidade
biológica são, por norma, dois fatores chave para a atribuição de um estatuto
de proteção de determinadas áreas do país.
Portugal encerra em si um conjunto de áreas territoriais de valor ecológico que
é preciso salvaguardar e, justamente nesse sentido, o país está dotado de uma
rede de áreas protegidas, com diferentes estatutos de proteção, entre si e em
si próprias.
Os seus valores ambientais, o seu vasto património natural, e as inúmeras
espécies que sustentam, constituem motivo de defesa e preservação, sendo
essa uma obrigação do país. Mas, a classificação de uma determinada área do
território não pode implicar erradicar desse território a sua população e criar
uma espécie de peça museológica natural. Uma área protegida deve ser
justamente o paradigma da relação harmoniosa que se consegue entre a
atividade humana e a Natureza Se esse paradigma tiver sucesso, mais
facilmente se alargará a outras áreas territoriais e melhor se consegue a
preservação dos espaços em causa.
Ocorre que, muitas vezes, se tem verificado uma gestão de áreas protegidas
que, ou ignora as suas populações, ou as toma como um obstáculo à
preservação dos espaços, penalizando-as, designadamente com custos
acrescidos, pelo facto de residirem numa área protegida.
Esse tipo de visão e gestão, leva a que as populações, embora orgulhosas do
espaço onde estão instaladas e dedicadas à sua conservação e valorização,
acabem por quase desejar que aquele território não tivesse estatuto de
proteção, para que não fossem penalizadas. Isto é a prova do fracasso de uma
gestão!
E este facto torna-se tanto mais revoltante, quanto, por vezes, existem Planos
de Ordenamento de áreas protegidas que impedem ou dificultam micro-
atividades das populações, mas permitem a instalação ou o desenvolvimento
de grandes atividades económicas delapidadoras ou incompatíveis com os
valores naturais em questão.
A área protegida da Peneda-Gerês, que abrange os distritos de Viana do
Castelo, Braga e Vila Real, constitui o único Parque Nacional do país. É, das
áreas classificadas no âmbito da rede nacional definida, um topo no estatuto de
proteção. Foi a primeira área protegida em Portugal, classificada em 1971.
Infelizmente, tem sido um dos casos em que a relação da gestão da área
protegida tem funcionado muito contra as populações e, consequentemente, na
qual as populações não se têm revisto. Este facto tem contribuído muito para o
sentimento da desvalorização das populações o que se torna desmotivador e,
para além disso, um obstáculo ao sucesso da salvaguarda e da humanização
daquele espaço.
Paralelamente, o desinvestimento na conservação da natureza, as fortes
restrições orçamentais do Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas (ICNF), bem como o fim da proximidade da direção do Parque
Nacional em causa, têm sido contributos diretos para o ainda maior
afastamento da gestão do Parque em relação às suas populações e da
incapacidade de valorização do património e das pessoas e da sua desejável
harmonia.
Inverter esta lógica, que desvaloriza o que se quer valorizado, é uma obrigação
a que os sucessivos Governos não têm atendido, mesmo apesar da Resolução
da Assembleia da República nº 118/2010, que não está concretizada.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de
Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Assembleia da República resolver recomendar ao Governo:
1. A avaliação do impacto do Plano de Ordenamento do Parque Nacional
da Peneda-Gerês, designadamente em relação à sua população.
2. Uma direção de proximidade e de exclusividade no Parque Nacional da
Peneda-Gerês, que promova uma gestão que envolva a participação
das populações, bem como das suas autarquias locais.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 13 de Setembro de 2013.
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luis Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 23-24 — 13/09/2013
13 DE SETEMBRO DE 2013
Artigo 9.º
Prevalência
1 - O disposto no artigo anterior tem caráter excecional e imperativo, prevalecendo sobre quaisquer outras
normas, gerais ou especiais, contrárias e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e
contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos, com exceção:
a) Do regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais estabelecido no Decreto-Lei n.º 503/99, de
20 de novembro, alterado pelas Leis n.ºs 59/2008, de 11 de setembro, e 64-A/2008, de 31 de dezembro;
b) Do regime previsto no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, relativamente aos militares qualificados
deficientes das Forças Armadas ao abrigo daquele diploma.
2 - O disposto no artigo 3.º-A da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na redação dada pela presente lei,
tem caráter excecional e imperativo, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, gerais ou especiais,
contrárias e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo
ser afastado ou modificado pelos mesmos, com exceção dos regimes não transitórios previstos no Decreto-Lei
n.º 229/2005, de 29 de dezembro, e dos regimes estatutariamente previstos para:
a) Os militares das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Marítima e outro pessoal
militarizado;
b) O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública;
c) O pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária;
d) O pessoal do corpo da guarda prisional.
3 - O regime de suspensão da pensão previsto no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pela presente lei, aplica-se às situações de
exercício de funções constituídas ou renovadas a partir da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de setembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 818/XII (2.ª)
PELA HARMONIA DO PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERÊS COM AS SUAS POPULAÇÕES
O património natural raro, ou mesmo único, bem como a riqueza da diversidade biológica são, por norma,
dois fatores chave para a atribuição de um estatuto de proteção de determinadas áreas do país.
Portugal encerra em si um conjunto de áreas territoriais de valor ecológico que é preciso salvaguardar e,
justamente nesse sentido, o país está dotado de uma rede de áreas protegidas, com diferentes estatutos de
proteção, entre si e em si próprias.
Os seus valores ambientais, o seu vasto património natural, e as inúmeras espécies que sustentam,
constituem motivo de defesa e preservação, sendo essa uma obrigação do país. Mas, a classificação de uma
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Apreciação — DAR I série — 29-36 — 19/09/2013
18 DE SETEMBRO DE 2013
Portanto, os senhores podem retirar os laboratórios de Alter para as instalações do INIAV (Instituto
Nacional de Investigação Agrária e Veterinária), sem autorização da DGAV. Esta decisão, repito, foi
homologada pelo Governo no dia seguinte ao da publicação do Decreto-Lei.
Caiu-vos a máscara! Os senhores querem tirar o laboratório de Alter e o Sr. Secretário de Estado será
responsabilizado politicamente pelas palavras que aqui disse: disse que o laboratório não sai de Alter, mas o
seu colega, no dia seguinte ao da extinção da Fundação, disse que o laboratório pode sair de Alter sem
autorização da DGAV!
Portanto, o Sr. Secretário de Estado tem de assumir uma consequência política quando o laboratório de lá
sair. E digo-lhe mais: este Governo terá pela frente as gentes de Alter, os autarcas de Alter se tentar destruir
Alter, se tentar destruir o Laboratório de Genética Molecular, e eu também lá estarei à frente dessa marcha!
Aplausos do PS.
Protestos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de
Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural.
O Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural: — Sr.ª Presidente e Srs.
Deputados, de forma muito breve, reafirmo que o Laboratório de Genética Molecular permanecerá em Alter
Real e será reforçada a sua atividade.
É um compromisso político que as pessoas de Alter conhecem, que foi, antes desse protocolo e
posteriormente, assumido pela Sr.ª Ministra, que aqui subscrevo e pelo qual me responsabilizo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Pedro Jesus Marques falou em factos e
eu gostaria de solicitar à Mesa que fosse distribuído o Despacho n.º 24944, de 1 de outubro de 2007, no qual
estão enumerados os 38 trabalhadores que foram para a mobilidade especial, ou seja, mais de 50% dos
trabalhadores da Fundação Alter Real.
Protestos do PS.
Portanto, pedia à Mesa que procedesse à distribuição deste Despacho pelos Srs. Deputados, porque factos
são factos, e estes são os factos em concreto!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado Cristóvão Crespo, agradeço então que faça chegar à
Mesa o referido despacho, para que possa ser distribuído por todas as bancadas.
Antes de prosseguirmos com o próximo ponto, cumpre-me informar que os projetos de resolução n.os
823/XII (3.ª), da autoria do PS, e 826/XII (3.ª), da autoria do PCP, relativos à cessação de vigência do Decreto-
lei n.º 109/2003, de 1 de agosto, cuja apreciação terminámos agora, constarão do guião de votações de hoje.
Srs. Deputados, passamos ao quinto e último ponto da ordem do dia, que consiste na discussão conjunta
dos projetos de resolução n.os
734/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva uma estratégia
concertada no sentido de que o Parque Nacional da Peneda-Gerês mantenha a sua integridade e possa
desempenhar uma função de servir a humanidade, assegurando um espaço paisagístico em que o homem e a
natureza se integram harmoniosamente (PSD), 816/XII (2.ª) — Por um Parque Nacional da Peneda-Gerês que
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 19/09/2013
I SÉRIE — NÚMERO 3
De seguida, vamos votar o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação do ponto 4 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, agora, o projeto de resolução n.º 818/XII (2.ª) — Pela harmonia do Parque Nacional da
Peneda-Gerês com as suas populações (Os Verdes).
O PS pede para se separar o ponto 2 dos restantes.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Luís Menezes, faça favor.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Peço desculpa, Sr.ª Presidente, mas tenho a indicação de que tínhamos
também solicitado a separação do ponto 1.
Pausa.
Peço desculpa, Sr.ª Presidente, mas tinha a indicação de que o diploma tinha mais pontos.
A Sr.ª Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado. A designação da Mesa induz em erro.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — A culpa é minha.
Muito obrigado, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Mas nós também falámos em «restantes», quando é apenas um número restante e
isso também não o ajuda, Sr. Deputado.
Sendo assim, vamos votar o ponto 1 do projeto de resolução n.º 818/XII (2.ª).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação do ponto 2 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 819/XII (3.ª) — Recomendar ao Governo que promova
uma plena articulação entre o ambiente, o turismo e a cultura, que permita maior sintonia entre o respeito pelo
património e as potencialidades de utilização dos relevantes recursos turísticos que as áreas protegidas, e em
particular o Parque Nacional da Peneda-Gerês, dispõem (CDS-PP).
O PCP pediu a votação em separado de todos os pontos deste diploma.
Vamos votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos ao ponto 2, Srs. Deputados.
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