PROJETO DE LEI N.º 443/XII/2ª
“Redução da taxa do IRC para 12,5% para os primeiros 12 mil e 500 euros de lucros,
apoiando as PME”
Exposição de Motivos
Quando se fala em Portugal numa reforma do IRC e quer o Governo quer a Troika assumem
a possibilidade de reduzir as taxas a aplicar sobre os lucros das empresas, há que acautelar
que o alívio fiscal possa beneficiar as pequenas e médias empresas.
Nos últimos anos o Governo recusou todas as propostas do PS para alívio da carga fiscal
ainda que as mesmas fossem neutrais em termos de finanças públicas, tal como tem
acontecido desde a discussão do Orçamento do Estado de 2012. A troika serviu sempre de
pretexto para o Governo não só não reduzir os impostos mas proceder mesmo ao mais
drástico aumento de impostos de sempre.
No caso concreto das empresas portuguesas tem havido um conjunto de circunstâncias que
penaliza fortemente a sua atividade e as condições financeiras. Foi a redução da procura
interna, foi o aumento de impostos, foi o aumento da burocracia, foi o atraso dos
reembolsos do IVA, foi a redução abrupta das condições de crédito, foi a limitação dos
limites de crédito, etc.
A propalada reforma do IRC deve atender à competitividade do país mas tal não pode
confundir-se com uma mera redução de tributação. As alterações a nível do IRC não
poderão consistir apenas num bónus para as grandes empresas que atualmente suportam a
receita de IRC sem que tal tenha efeito real de incentivo ao crescimento e ao emprego.
Nestes termos, em fidelidade ao objetivo de equidade nos sacrifícios e atendendo à situação
financeira particularmente difícil das PME, entende-se que uma redução das taxas de IRC
deve beneficiar em primeira linha as empresas de menor dimensão e que se debatem com
maiores problemas.
Nestas circunstâncias, o PS entende que é justo e necessária a reposição da taxa de IRC de
12,5% aos lucros até 12 500 euros das empresas.
Assim, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam, nos termos
regimentais e constitucionais aplicáveis, o seguinte projeto de lei:
Artigo Único
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
O artigo 87.º do Código do sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do
IRC, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 87.º do CIRC
Taxas
1 — As taxas do imposto, com exceção dos casos previstos nos nºs 4 e seguintes, são as
constantes da tabela seguinte:
Matéria coletável (em euros)
Taxas
(em percentagens)
Até 12 500 12,5
Superior a 12 500 25
2 — O quantitativo da matéria coletável, quando superior a € 12 500, é dividido em duas
partes: uma, igual ao limite do 1.º escalão, à qual se aplica a taxa correspondente;
outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa do escalão superior.
[…]».
Os Deputados,
Carlos Zorrinho
António Braga
Mota Andrade
Basílio Horta
Rui Paulo Figueiredo
Hortense Martins
Palácio de S. Bento, 3 de setembro de 2013
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Publicação — DAR II série A — 78-79 — 11/09/2013
Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv x IM em que: Vt = valor patrimonial tributário; Vc = valor base dos prédios edificados; A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação; Ca = coeficiente de afetação; Cl = coeficiente de localização Cq = coeficiente de qualidade e conforto; Cv = coeficiente de vetustez. IM = Índice de Mercado, calculado com base valor médio de avaliação bancária publicado pelo INE,
nos termos de portaria a publicar». 2 – É aditado ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de
12 de novembro, o seguinte artigo:
«Artigo 140.º Comissão de Peritos
É criada uma Comissão de Peritos a quem cabe analisar as reclamações efetuadas pelos proprietários dos
imóveis cujas avaliações nos termos da presente lei possam ser afetadas por circunstâncias específicas relacionadas com localização ou funcionalidade. A composição, competências e modo de funcionamento da Comissão de Peritos ocorrerá nos termos de portaria a publicar».
Palácio de S. Bento, 3 de setembro de 2013.
Os Deputados do PS, Carlos Zorrinho — António Braga — Mota Andrade — Basílio Horta — Rui Paulo Figueiredo — Hortense Martins.
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PROJETO DE LEI N.º 443/XII (2.ª)
REDUÇÃO DA TAXA DO IRC PARA 12,5% PARA OS PRIMEIROS 12 MIL E 500 EUROS DE LUCROS, APOIANDO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PME)
Exposição de motivos
Quando se fala em Portugal numa reforma do IRC e quer o Governo quer a Troica assumem a
possibilidade de reduzir as taxas a aplicar sobre os lucros das empresas, há que acautelar que o alívio fiscal possa beneficiar as pequenas e médias empresas.
Nos últimos anos o Governo recusou todas as propostas do PS para alívio da carga fiscal ainda que as mesmas fossem neutrais em termos de finanças públicas, tal como tem acontecido desde a discussão do Orçamento do Estado para 2012. A Troica serviu sempre de pretexto para o Governo não só não reduzir os impostos mas proceder mesmo ao mais drástico aumento de impostos de sempre.
No caso concreto das empresas portuguesas tem havido um conjunto de circunstâncias que penaliza fortemente a sua atividade e as condições financeiras. Foi a redução da procura interna, foi o aumento de
II SÉRIE-A — NÚMERO 187________________________________________________________________________________________________________________
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Discussão generalidade — DAR I série — 2-30 — 04/10/2013
I SÉRIE — NÚMERO 5
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, Srs. Funcionários, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de mais, o Sr. Deputado Duarte Pacheco vai fazer o favor de proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos, o projeto de deliberação n.º 17/XII (3.ª) — Participação ao Ministério Público e
encaminhamento de documentação relativa à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a situação que levou à
nacionalização do BPN — Banco Português de Negócios (BE) e o projeto de resolução n.º 834/XII (3.ª) —
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de
Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público (Presidente da AR).
Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, dar início à ordem de trabalhos de hoje, que consiste na discussão, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
441/XII (2.ª) — Diminuição do IVA na restauração (PS), 442/XII (2.ª) —
Redução do IMI, através da atualização da fórmula de cálculo do valor patrimonial fiscal (PS), 443/XII (2.ª) —
Redução da taxa do IRC para 12,5% para os primeiros 12 500 € de lucros, apoiando as PME (PS), 450/XII
(3.ª) — Repõe a taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas em 13% (PCP), 448/XII (3.ª) — Altera a
Lei da Concorrência para proteger as micro, pequenas e médias empresas (MPME) dos abusos de poder e de
dependência económica dos monopólios (PCP), 449/XII (3.ª) — Estabelece um regime de benefícios fiscais
para micro, pequenas e médias empresas em regime de interioridade (PCP) e 451/XII (3.ª) — Repõe a taxa do
IVA no setor da restauração a 13% (BE), conjuntamente com os projetos de resolução n.os
813/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que não atrase mais o apoio social aos idosos sem recursos para suportar o aumento
das rendas provocado pela nova lei (PS), 830/XII (3.ª) — Pela reposição da isenção do IVA na prestação de
serviços e atividades produtoras na agricultura e por uma justa fiscalidade aplicada à agricultura familiar (PCP)
e 829/XII (3.ª) — Defender as micro, pequenas e médias empresas — produção, emprego e crescimento
económico (PCP).
Como referi, este conjunto de diplomas será debatido conjuntamente. Para introduzir o debate, os partidos
autores das iniciativas vão proceder à respetiva apresentação.
Em primeiro lugar, para apresentar os diferentes diplomas do Partido Socialista, tem a palavra o Sr.
Deputado Mota Andrade.
O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Passados dois anos de governação
desta maioria, Portugal está hoje bem pior.
Violando de forma grosseira os compromissos eleitorais que assumiu com os portugueses, o Governo tem
vindo a insistir numa estratégia de empobrecimento do País e das famílias, baseada na política de austeridade
do «custe o que custar», associada à uma agenda ideológica centrada no esvaziamento das funções sociais
do Estado.
Os resultados desta estratégia e desta política estão hoje à vista de todos. O desemprego atinge valores
assustadores — há 870 000 desempregados e todos os dias há mais empresas a encerrar e portugueses que
perdem o seu emprego.
Aplausos do PS.
A economia continua em recessão profunda. A dívida pública não para de aumentar — em 2012, passou
de 108% para 123,6% do PIB, aumentando mais de 20 000 milhões de euros, e até ao fim do ano atingirá os
130% do PIB.
O Governo falha reiterada e descaradamente as metas do défice orçamental e, com enorme
irresponsabilidade, não assume o seu falhanço.
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Votação na generalidade — DAR I série — 30-30 — 04/10/2013
I SÉRIE — NÚMERO 5
Quem é que quer, verdadeiramente, estabelecer pontes de diálogo com o Partido Socialista? Quem é que
quer, verdadeiramente, debater os problemas do País?
Aquilo que afirmamos solenemente, aceitando as propostas do Partido Socialista, mesmo estando
tecnicamente mal feitas, mesmo sendo inconstitucionais, como a que apresentaram relativamente ao IVA,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — As vossas são melhores? São tecnicamente perfeitas?!
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — … é que estamos disponíveis para debater convosco os problemas
das empresas, dos cidadãos portugueses. Essa é a nossa disponibilidade, esse é o grande mérito da
credibilidade de um Governo e de uma maioria que, para além da espuma do debate político, para além das
meras disputas eleitorais, que ainda neste fim de semana tivemos, está interessada em salvar o País. Essa é
a nossa credibilidade, é esse o testemunho que estamos a dar ao País.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminado o debate, passamos à votação destes diplomas, tal como
foi requerido.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois
fazer o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 198 presenças, às quais se acrescentam 8, perfazendo 206 Deputados, pelo
que temos quórum para proceder às votações.
Começamos por votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 441/XII (2.ª) — Diminuição do IVA na
restauração (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 442/XII (2.ª) — Redução do IMI, através da
atualização da fórmula de cálculo do valor patrimonial fiscal (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 443/XII (2.ª) — Redução da taxa do IRC para
12,5% para os primeiros 12 500 € de lucros, apoiando as PME (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Vamos, de seguida, proceder à votação do projeto de resolução n.º 813/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo
que não atrase mais o apoio social aos idosos sem recursos para suportar o aumento das rendas provocado
pela nova lei (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 450/XII (3.ª) — Repõe a taxa do IVA nos
serviços de alimentação e bebidas em 13% (PCP).
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