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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
30/07/2013
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 7-7
7 | II Série B - Número: 207 | 3 de Agosto de 2013 Os Deputados do PCP, João Ramos — Miguel Tiago — Jorge Machado — Bernardino Soares — Paula Santos — Carla Cruz — Rita Rato — Paulo Sá — Francisco Lopes — António Filipe — Jerónimo de Sousa. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 58/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 92/2013, DE 11 DE JULHO, QUE ESTABELECE “O REGIME DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS” Com a publicação deste diploma o Governo dá mais um passo na sua estratégia de privatização do abastecimento de água, do saneamento e do tratamento de resíduos sólidos. Com o Decreto-Lei n.º 92/2913, de 11 de julho, o Governo vai criando as condições legislativas para a concretização dos seus objetivos privatizadores. As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei no modelo de exploração e de gestão dos sistemas multimunicipais permite a entrega do setor dos resíduos sólidos a entidades privadas e embora ainda preveja a concessão do abastecimento de água e do saneamento para entidades com capitais maioritariamente públicos, o propósito do Governo, como já foi amplamente anunciado, é subconcessionar posteriormente os serviços públicos de água e saneamento a entidades privadas. Bem pode o Governo afirmar que não irá privatizar os serviços públicos de água e saneamento. Mas o jogo de palavras de que subconcessionar não é privatizar não colhe. Então como caracteriza o Governo a entrega da exploração e da gestão destes serviços a entidades privadas? É claramente uma privatização, independentemente do nome que o Governo queira usar. Este diploma avança ainda com a possibilidade da fusão de sistemas multimunicipais em mega sistemas multimunicipais, com o argumento de maior eficiência. Contudo, o real objetivo é entregar a exploração e gestão destes sistemas multimunicipais aos grandes interesses privados, sem risco e com a perspetiva da obtenção do máximo lucro. A referida uniformização do tarifário tem na sua génese a intenção de aumentar os custos do abastecimento de água, saneamento e tratamento dos resíduos sólidos, onerando ainda mais as populações. As intenções privatizadores do Governo põem em causa o acesso a serviços públicos de qualidade. Tratase de serviços públicos indispensáveis e que na opinião do PCP devem continuar na esfera do Estado, pois só desta forma se assegura a sua qualidade e a defesa dos interesses públicos. Assim, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de agosto, que estabelece “o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos”. Assembleia da República, 30 de julho de 2013. Os Deputados do PCP, Paula Santos — Paulo Sá — Jorge Machado — Francisco Lopes — João Ramos — Rita Rato — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Carla Cruz — Bruno Dias — Miguel Tiago. ———
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 49-56
17 DE OUTUBRO DE 2013 49 Não acredita?! É o resultado da lógica da celeridade processual. O que é fundamental é celeridade processual sem restrição de direitos fundamentais, como é a garantia de defesa dos arguidos e o princípio da culpa. Isto é que é fundamental. Mas os senhores já andam muito longe da Constituição há muito tempo, não é de agora! Vozes do PSD e do CDS-PP: — Oh!… A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — E outras inconstitucionalidades havemos de debatê-las aqui, infelizmente, porque os senhores continuam a não ler o Texto Fundamental. Aplausos do PS. O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 452, 457 e 458/XII (3.ª), informo que os respetivos diplomas serão votados na sessão da próxima sexta-feira e no período regimental de votações. Vamos, agora, passar ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, que diz respeito à apreciação do Decreto- Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos [apreciações parlamentares n.os 58/XII (2.ª) (PCP) e 56/XII (2.ª) (PS)]. Para proceder à apresentação da apreciação parlamentar n.º 58/XII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos chamar à discussão na Assembleia da República o Decreto-Lei n.º 92/2013, que estabelece o regime dos sistemas multimunicipais de água, efluentes e resíduos, porque ele constitui mais uma peça na estratégia privatizadora deste Governo. Aliás, com a lei, já aprovada, da delimitação do setor, com a proposta de lei que introduz alterações nos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos e urbanos e mais este Decreto-Lei, o Governo pretende criar um edifício jurídico e legal que permita concretizar os seus objetivos, ou seja, entregar de bandeja aos grupos económicos setores públicos fundamentais, sem nenhum risco para estes e garantidos chorudos lucros. Podemos referir também que um conjunto de investimentos já foi realizado nas infraestruturas pelo erário público para benefício do interesse público e agora, entregando de bandeja aos grupos económicos, são eles, sem qualquer investimento, que vão explorar e obter lucros com esse mesmo investimento que foi feito. Com o objetivo de privatização da água e do saneamento, o Governo traçou este processo em três fases: uma primeira, de fusão; uma segunda, de verticalização; e uma terceira, a que chamou «subconcessão» — mas não vale a pena virmos aqui com jogos de palavras porque o que significa é a sua privatização — e, neste concreto, este Decreto-Lei que estamos hoje aqui a discutir propõe fundir e criar megassistemas multimunicipais. Não vêm, no concreto, esses megassistemas, mas, na verdade, o Governo já apresentou a sua proposta. São quatro: um, para o Norte; um, para o Centro Litoral; um, para Lisboa e Vale do Tejo, que vai do Alentejo a Foz Côa; e um para o Sul. E o Decreto-Lei vem dar corpo a isto. Este Decreto-Lei menoriza também a participação dos municípios em todo este processo, remetendo-os para uma participação minoritária e esquecendo-se das competências que são dos municípios e que estão aqui a ser tratadas. Aliás, vem sendo uma prática deste Governo desrespeitar a autonomia do poder local democrático que consideramos inaceitável, autonomia esta que está consagrada na nossa Constituição. Mas também sabemos bem qual é o peso da Constituição para este Governo: basta ver o conjunto de medidas que este Governo pretende implementar e que, bem, o Tribunal Constitucional considerou que eram inconstitucionais. Por isso, este Governo impõe aos municípios a obrigação de aderir a determinados sistemas multimunicipais e que determina, previamente, quais é que são esses sistemas multimunicipais. Não podemos esquecer, de facto, qual é a orientação política que está subjacente, que está por detrás disto tudo. Há aqui
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Apreciação Parlamentar nº 58/XII-2ª Decreto-Lei nº 92/2013, de 11 de julho, que estabelece “o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos” Com a publicação deste diploma o Governo dá mais um passo na sua estratégia de privatização do abastecimento de água, do saneamento e do tratamento de resíduos sólidos. Com o Decreto-Lei nº 92/2913, de 11 de julho o Governo vai criando as condições legislativas para a concretização dos seus objetivos privatizadores. As alterações introduzidas pelo presente Decreto-Lei no modelo de exploração e de gestão dos sistemas multimunicipais permite a entrega do setor dos resíduos sólidos a entidades privadas e embora ainda preveja a concessão do abastecimento de água e do saneamento para entidades com capitais maioritariamente públicos, o propósito do Governo, como já foi amplamente anunciado, é subconcessionar posteriormente os serviços públicos de água e saneamento a entidades privadas. Bem pode o Governo afirmar que não irá privatizar os serviços públicos de água e saneamento. Mas o jogo de palavras de que subconcessionar não é privatizar não colhe. Então como caracteriza o Governo a entrega da exploração e da gestão destes serviços a entidades privadas? É claramente uma privatização, independentemente do nome que o Governo queira usar. Este diploma avança ainda com a possibilidade da fusão de sistemas multimunicipais em mega sistemas multimunicipais, com o argumento de maior eficiência. Contudo, o real objetivo é entregar a exploração e gestão destes sistemas multimunicipais aos 2 grandes interesses privados, sem risco e com a perspetiva da obtenção do máximo lucro. A referida uniformização do tarifário tem na sua génese a intenção de aumentar os custos do abastecimento de água, saneamento e tratamento dos resíduos sólidos, onerando ainda mais as populações. As intenções privatizadores do Governo põem em causa o acesso a serviços públicos de qualidade. Trata-se de serviços públicos indispensáveis e que na opinião do PCP devem continuar na esfera do Estado, pois só desta forma se assegura a sua qualidade e a defesa dos interesses públicos. Assim, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto- Lei nº 92/2013, de 11 de agosto que estabelece “o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos”. Assembleia da República, 30 de julho de 2013 Os Deputados, PAULA SANTOS; PAULO SÁ; JORGE MACHADO; FRANCISCO LOPES; JOÃO RAMOS; RITA RATO; BERNARDINO SOARES; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO OLIVEIRA; CARLA CRUZ; BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO