Apreciação Parlamentar n.º 56/XII/2.ª
Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas
multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha,
tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos
Foi publicado, no passado dia 11 de julho de 2013, o Decreto-Lei n.º 92/2013, que define o regime de
exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para
consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos
sólidos.
Com aquele Decreto-Lei, o Governo deu mais um passo na alteração do regime legal da gestão e
exploração dos sistemas multimunicipais e municipais de águas, efluentes e resíduos, estabelecido, no seu
essencial, pelo Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro, embora alvo de sucessivas alterações
legislativas na última década, firmando o passo que faltava para concretizar a subconcessão a privados
do abastecimento de água, a qual, como sempre o afirmou o Partido Socialista, não deixa de ser uma
forma de privatização destes serviços públicos essenciais.
Concentrando-se no regime aplicável aos sistemas multimunicipais, aquele Decreto-Lei surge no cotejo da
alteração à Lei de Delimitação de Setores, aprovada recentemente pela Lei n.º 35/2013, de 11 de junho,
permitindo ao Governo, sem quaisquer entraves jurídicos e com todas as garantias que os privados
exigem, entregar a gestão e exploração dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água em
alta aos privados, por via de agrupamentos de sistemas de assinalável dimensão e financeiramente
apetecíveis, onde a participação dos municípios será totalmente desprezada.
Por outro lado, o diploma introduz modificações substantivas tendentes à viabilização da operação de
alienação de participações sociais a privados no setor dos resíduos, na medida em que desaparece a regra
da maioria pública do capital das entidades gestoras, e, consequentemente, a maioria do poder público
nos concessionários dessas entidades – materializando, assim, a autonomização do subsetor dos resíduos
no Grupo Águas de Portugal e a sua abertura ao setor privado.
Ora, no entendimento dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o diploma em apreço
preconiza um caminho distinto daquele que é o desejável para os setores das águas e dos resíduos, não só
por consubstanciar uma reorganização que acontece sem que se encontrem revistos os principais
documentos estratégicos do setor – como o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos –, nem
tão pouco o novo estatuto da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, como, igualmente,
esquece as parcerias existentes com os municípios, diminuindo a sua posição acionista, afastando-os do
poder de participarem na gestão dos sistemas multimunicipais de maior dimensão, acentuando-se,
inequivocamente, a desresponsabilização democrática pela prestação de serviços públicos de excelência.
Acresce que, aproximando-se um novo período de programação de fundos estruturais, nada justifica que,
estando assegurado o financiamento para os investimentos de que Portugal necessita no Quadro
Comunitário de Apoio 2014 – 2020, se avance em força para a liquidação do Grupo Águas de Portugal,
sem o mínimo de salvaguardas para aquela que é, hoje, a maior empresa portuguesa de capitais
exclusivamente públicos.
Em suma, este Decreto-Lei esquece a responsabilidade que o Estado tem na melhoria da eficiência da
administração, centrando-se em modelos de gestão numa lógica pura de privatização, descurando o papel
que os municípios sempre tiveram na prossecução e na garantia de serviços essenciais e universais, os
quais só alcançaram elevados níveis de atendimento e de eficiência graças às parcerias existentes, e que
estão agora em risco.
Nestes termos, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República,
os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do
Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas
multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha,
tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Palácio de São Bento, 25 de julho de 2013
Os Deputados,
Mota Andrade
Pedro Farmhouse
Ramos Preto
Eurídice Pereira
Idália Salvador Serrão
Miguel Freitas
José Junqueiro
Acácio Pinto
André Figueiredo
Jorge Fão
Luís Pita Ameixa
Miguel Coelho
Renato Sampaio
Mário Ruivo
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Publicação — DAR II série B — 5-6 — 03/08/2013
5 | II Série B - Número: 207 | 3 de Agosto de 2013
Assembleia da República, 29 de julho de 2013.
Os Deputados, Alberto Martins (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — António Rodrigues (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Maria de Belém Roseira (PS) — Helena Pinto (BE) — João Ramos (PCP) — Carlos Zorrinho (PS) — Paulo Pisco (PS) — Ana Paula Vitorino (PS) — Mónica Ferro (PSD) — António Braga (PS).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 56/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 92/2013, DE 11 DE JULHO, QUE "DEFINE O REGIME DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS"
Foi publicado, no passado dia 11 de julho de 2013, o Decreto-Lei n.º 92/2013, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Com aquele decreto-lei, o Governo deu mais um passo na alteração do regime legal da gestão e exploração dos sistemas multimunicipais e municipais de águas, efluentes e resíduos, estabelecido, no seu essencial, pelo Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro, embora alvo de sucessivas alterações legislativas na última década, firmando o passo que faltava para concretizar a subconcessão a privados do abastecimento de água, a qual, como sempre o afirmou o Partido Socialista, não deixa de ser uma forma de privatização destes serviços públicos essenciais.
Concentrando-se no regime aplicável aos sistemas multimunicipais, aquele Decreto-Lei surge no cotejo da alteração à Lei de Delimitação de Setores, aprovada recentemente pela Lei n.º 35/2013, de 11 de junho, permitindo ao Governo, sem quaisquer entraves jurídicos e com todas as garantias que os privados exigem, entregar a gestão e exploração dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água em alta aos privados, por via de agrupamentos de sistemas de assinalável dimensão e financeiramente apetecíveis, onde a participação dos municípios será totalmente desprezada.
Por outro lado, o diploma introduz modificações substantivas tendentes à viabilização da operação de alienação de participações sociais a privados no setor dos resíduos, na medida em que desaparece a regra da maioria pública do capital das entidades gestoras, e, consequentemente, a maioria do poder público nos concessionários dessas entidades – materializando, assim, a autonomização do subsetor dos resíduos no Grupo Águas de Portugal e a sua abertura ao setor privado.
Ora, no entendimento dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o diploma em apreço preconiza um caminho distinto daquele que é o desejável para os setores das águas e dos resíduos, não só por consubstanciar uma reorganização que acontece sem que se encontrem revistos os principais documentos estratégicos do setor – como o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos –, nem tão pouco o novo estatuto da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, como, igualmente, esquece as parcerias existentes com os municípios, diminuindo a sua posição acionista, afastando-os do poder de participarem na gestão dos sistemas multimunicipais de maior dimensão, acentuando-se, inequivocamente, a desresponsabilização democrática pela prestação de serviços públicos de excelência.
Acresce que, aproximando-se um novo período de programação de fundos estruturais, nada justifica que, estando assegurado o financiamento para os investimentos de que Portugal necessita no Quadro Comunitário de Apoio 2014 – 2020, se avance em força para a liquidação do Grupo Águas de Portugal, sem o mínimo de salvaguardas para aquela que é, hoje, a maior empresa portuguesa de capitais exclusivamente públicos.
Em suma, este decreto-lei esquece a responsabilidade que o Estado tem na melhoria da eficiência da administração, centrando-se em modelos de gestão numa lógica pura de privatização, descurando o papel que os municípios sempre tiveram na prossecução e na garantia de serviços essenciais e universais, os quais só
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 49-56 — 17/10/2013
17 DE OUTUBRO DE 2013
Não acredita?! É o resultado da lógica da celeridade processual.
O que é fundamental é celeridade processual sem restrição de direitos fundamentais, como é a garantia de
defesa dos arguidos e o princípio da culpa. Isto é que é fundamental. Mas os senhores já andam muito longe
da Constituição há muito tempo, não é de agora!
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Oh!…
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — E outras inconstitucionalidades havemos de debatê-las aqui, infelizmente,
porque os senhores continuam a não ler o Texto Fundamental.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, dos projetos
de lei n.os
452, 457 e 458/XII (3.ª), informo que os respetivos diplomas serão votados na sessão da próxima
sexta-feira e no período regimental de votações.
Vamos, agora, passar ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, que diz respeito à apreciação do Decreto-
Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de
captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de
efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos [apreciações parlamentares n.os
58/XII (2.ª) (PCP) e
56/XII (2.ª) (PS)].
Para proceder à apresentação da apreciação parlamentar n.º 58/XII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada
Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos chamar à discussão na
Assembleia da República o Decreto-Lei n.º 92/2013, que estabelece o regime dos sistemas multimunicipais de
água, efluentes e resíduos, porque ele constitui mais uma peça na estratégia privatizadora deste Governo.
Aliás, com a lei, já aprovada, da delimitação do setor, com a proposta de lei que introduz alterações nos
sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos e urbanos e mais este
Decreto-Lei, o Governo pretende criar um edifício jurídico e legal que permita concretizar os seus objetivos, ou
seja, entregar de bandeja aos grupos económicos setores públicos fundamentais, sem nenhum risco para
estes e garantidos chorudos lucros.
Podemos referir também que um conjunto de investimentos já foi realizado nas infraestruturas pelo erário
público para benefício do interesse público e agora, entregando de bandeja aos grupos económicos, são eles,
sem qualquer investimento, que vão explorar e obter lucros com esse mesmo investimento que foi feito.
Com o objetivo de privatização da água e do saneamento, o Governo traçou este processo em três fases:
uma primeira, de fusão; uma segunda, de verticalização; e uma terceira, a que chamou «subconcessão» —
mas não vale a pena virmos aqui com jogos de palavras porque o que significa é a sua privatização — e, neste
concreto, este Decreto-Lei que estamos hoje aqui a discutir propõe fundir e criar megassistemas
multimunicipais. Não vêm, no concreto, esses megassistemas, mas, na verdade, o Governo já apresentou a
sua proposta. São quatro: um, para o Norte; um, para o Centro Litoral; um, para Lisboa e Vale do Tejo, que vai
do Alentejo a Foz Côa; e um para o Sul. E o Decreto-Lei vem dar corpo a isto.
Este Decreto-Lei menoriza também a participação dos municípios em todo este processo, remetendo-os
para uma participação minoritária e esquecendo-se das competências que são dos municípios e que estão
aqui a ser tratadas. Aliás, vem sendo uma prática deste Governo desrespeitar a autonomia do poder local
democrático que consideramos inaceitável, autonomia esta que está consagrada na nossa Constituição. Mas
também sabemos bem qual é o peso da Constituição para este Governo: basta ver o conjunto de medidas que
este Governo pretende implementar e que, bem, o Tribunal Constitucional considerou que eram
inconstitucionais.
Por isso, este Governo impõe aos municípios a obrigação de aderir a determinados sistemas
multimunicipais e que determina, previamente, quais é que são esses sistemas multimunicipais. Não podemos
esquecer, de facto, qual é a orientação política que está subjacente, que está por detrás disto tudo. Há aqui
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