PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 66/XII
A República Portuguesa e a República da Turquia assinaram, em 6 de maio de 2013, em
Lisboa, o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e o Governo da República da
Turquia sobre Cooperação Militar.
O presente Acordo visa assegurar os princípios da cooperação e estabelecer um quadro
legal para as relações entre as Partes, em matéria de defesa e em matéria militar.
O referido Acordo representa um contributo importante para o reforço das relações
bilaterais entre ambos os Estados.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e o Governo da República da
Turquia sobre Cooperação Militar, assinado em Lisboa, em 6 de maio de 2013, cujo texto,
nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa, turca e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de julho de 2013
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 54-81 — 27/07/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 179
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 66/XII (2.ª)
APROVA O ACORDO QUADRO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA
REPÚBLICA DA TURQUIA, SOBRE COOPERAÇÃO MILITAR, ASSINADO EM LISBOA, EM 6 DE MAIO DE
A República Portuguesa e a República da Turquia assinaram, em 6 de maio de 2013, em Lisboa, o Acordo
Quadro entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre Cooperação Militar.
O presente Acordo visa assegurar os princípios da cooperação e estabelecer um quadro legal para as
relações entre as Partes, em matéria de defesa e em matéria militar.
O referido Acordo representa um contributo importante para o reforço das relações bilaterais entre ambos
os Estados.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre
Cooperação Militar, assinado em Lisboa, em 6 de maio de 2013, cujo texto, nas versões autenticadas, nas
línguas portuguesa, turca e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
ACORDO QUADRO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA
TURQUIA SOBRE COOPERAÇÃO MILITAR
A República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, doravante designados individualmente por
a “Parte” e coletivamente por as “Partes”,
– Considerando a Organização do Tratado do Atlântico Norte como um pilar de segurança e estabilidade;
– Reafirmando o seu compromisso para com os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas;
– Salientando o facto de uma cooperação entre as Partes nos diversos domínios da defesa, assente na
soberania de ambas e nos princípios da igualdade e do respeito mútuo, contribuir para o interesse comum das
duas nações e a eficiência económica;
– Sublinhando a necessidade de melhorar as relações amistosas existentes entre as duas nações, com
base nas leis nacionais, nas regras e nos acordos internacionais,
Acordam o seguinte:
Artigo I
OBJECTO
Este Acordo tem por objeto estabelecer um quadro para as relações entre as Partes, no âmbito das
respetivas responsabilidades das autoridades competentes, nos domínios definidos no artigo IV e assegurar a
cooperação em matéria de defesa e em matéria militar entre as Partes.
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Votação global — DAR I série — 36-36 — 05/04/2014
I SÉRIE — NÚMERO 70
514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem passa a ser paga diretamente pelas
operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona alteração à Lei das
Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (BE) e 539/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 5/2004, de
10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos consumidores pela TMDP –
taxa municipal de direitos de passagem (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Os projetos de lei baixam à 6.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 525/XII (3.ª) — Repõe a taxa do
IVA na eletricidade nos 6% (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 542/XII (3.ª) — Define
taxas de IVA de 6% aplicáveis ao consumo de eletricidade e de gás natural, assim como de gás butano e
propano (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Deputado Pedro Jesus Marques pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para anunciar que a bancada do Partido
Socialista apresentará uma declaração de voto sobre as duas últimas votações.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 531/XII (3.ª) — Altera a Lei Geral Tributária para que o
Estado não inviabilize sistematicamente os Planos Especiais de Recuperação de Empresas (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 481/XII (3.ª) — Programa urgente de
combate à precariedade laboral na Administração Pública (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 996/XII (3.ª) — Disponibilização ao público dos documentos
estruturantes sobre desenvolvimento sustentável (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 66/XII (2.ª) — Aprova o Acordo Quadro entre a
República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, sobre Cooperação Militar, assinado em Lisboa,
em 6 de maio de 2013.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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