Projeto de Resolução n.º 805/XII/2.ª
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de
Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por
Empresas do Sector Público
A Resolução da Assembleia da República n.º 68/2013, de 20 de maio, constituiu a
Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco
Financeiro por Empresas do Sector Público, fixando o seu prazo de funcionamento em
90 dias.
Considerando que a Deliberação n.º 3-PL/2013, de 14 de junho, relativa aos trabalhos
parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República,
autoriza a prorrogação do funcionamento das Comissões até dia 31 de julho e o reinício
dos seus trabalhos a partir de 2 de setembro, e que, por outro lado, foi deliberado, na
Conferência de Líderes do passado dia 17 de julho, interromper os trabalhos
parlamentares de 19 de setembro até à semana imediatamente seguinte ao dia das
eleições para os órgãos das autarquias locais, torna-se necessário suspender a contagem
do prazo de funcionamento daquela Comissão nos supra referidos períodos em que não
decorrem trabalhos parlamentares, sob pena de o seu prazo de funcionamento se esgotar
sem ter sido possível à Comissão concluir os seus trabalhos e apresentar o respetivo
relatório. Assim,
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de
Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do
Sector Público:
a) Durante o mês de agosto de 2013, em consonância com os critérios fixados
pela Deliberação n.º 3-PL/2013, de 14 de junho, para funcionamento das
comissões parlamentares, retomando-se essa contagem a partir de 2 de
setembro;
b) Entre 19 e 30 de setembro de 2013.
Palácio de S. Bento, em de julho de 2013
A Presidente da Assembleia da República,
(Maria da Assunção A. Esteves)
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Publicação — DAR II série A — 4-4 — 24/07/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 176
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 805/XII (2.ª)
SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO À
CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO POR EMPRESAS DO SECTOR
PÚBLICO
A Resolução da Assembleia da República n.º 68/2013, de 20 de maio, constituiu a Comissão Eventual de
Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público, fixando
o seu prazo de funcionamento em 90 dias.
Considerando que a Deliberação n.º 3-PL/2013, de 14 de junho, relativa aos trabalhos parlamentares fora
do período normal de funcionamento da Assembleia da República, autoriza a prorrogação do funcionamento
das Comissões até dia 31 de julho e o reinício dos seus trabalhos a partir de 2 de setembro, e que, por outro
lado, foi deliberado, na Conferência de Líderes do passado dia 17 de julho, interromper os trabalhos
parlamentares de 19 de setembro até à semana imediatamente seguinte ao dia das eleições para os órgãos
das autarquias locais, torna-se necessário suspender a contagem do prazo de funcionamento daquela
Comissão nos supra referidos períodos em que não decorrem trabalhos parlamentares, sob pena de o seu
prazo de funcionamento se esgotar sem ter sido possível à Comissão concluir os seus trabalhos e apresentar
o respetivo relatório.
Assim,
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a
contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito à Celebração de Contratos de
Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público:
a) Durante o mês de agosto de 2013, em consonância com os critérios fixados pela Deliberação n.º 3-
PL/2013, de 14 de junho, para funcionamento das comissões parlamentares, retomando-se essa
contagem a partir de 2 de setembro;
b) Entre 19 e 30 de setembro de 2013.
Palácio de S. Bento, em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RETIFICAÇÃO
Ao DAR II Série A – n.º 151, de 14 de junho de 2013
Na pág. 26, na 3.ª linha, onde se lê:
«A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:»
Deve ler-se:
«A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica
seguinte:»
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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Votação Deliberação — DAR I série — 58-58 — 25/07/2013
I SÉRIE — NÚMERO 115
participação nesta competição multidesportiva internacional, de elevadíssimo nível competitivo — a segunda
maior logo após os Jogos Olímpicos.
Na 27.ª edição das Universíadas, que se realizou de 6 a 17 de julho, em Kazan, Rússia, participaram 33
atletas lusos, e Portugal conquistou duas medalhas de ouro e duas medalhas de bronze.
Das oito modalidades em que participaram atletas portugueses, o destaque vai para a canoagem, o
atletismo, o salto em comprimento e o judo.
Neste momento de afirmação desportiva nacional, Portugal alcançou o 31.º lugar global do ranking dos
medalhados, quando participaram nas Universíadas de Verão 162 países.
A obtenção de resultados de mérito internacional pelos atletas estudantes selecionados mostra como é
possível conciliar uma atividade desportiva de topo com uma atividade académica.
Considerando a importância do reconhecimento público e institucional dos resultados obtidos e da mais-
valia da participação de Portugal nestas competições, bem como o orgulho que todos sentimos no exemplo de
coragem, esperança, persistência e trabalho que estes atletas constituem para todos os portugueses,
partilhando a motivação e a capacidade de afirmação no mundo, a Assembleia da República manifesta o seu
regozijo pelo brilhante comportamento da delegação portuguesa e congratula-se com os sucessos desportivos
obtidos na 27.ª edição das Universíadas de Verão — Kazan 2013.
Assim, este voto de congratulação é extensivo a treinadores, dirigentes e restantes técnicos, bem como a
todos os atletas universitários que competem em Portugal, à Federação Académica do Desporto Universitário
— FADU, às instituições de ensino superior, às associações de estudantes e à Secretaria de Estado do
Desporto e Juventude, pelo apoio, esforço e dedicação concedidos, contribuindo assim para as conquistas
alcançadas e, concomitantemente, para a valorização do desporto português.
A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação do projeto de resolução n.º 805/XII (2.ª) — Suspensão do prazo
de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco
Financeiro por Empresas do Setor Público (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se, no guião de votações, a proposta de lei n.º 149/XII (2.ª) — Aumento do salário mínimo nacional
(ALRAM), sobre a qual foi apresentado um requerimento do PSD, solicitando a baixa do diploma à Comissão
de Segurança Social e Trabalho, sem votação, por um período de 30 dias, que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Desta forma, Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 149/XII (2.ª) baixa à 10.ª Comissão, sem votação, por 30
dias.
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: — Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, gostaria de solicitar à Mesa que fizesse distribuir cópia de
uma notícia publicada hoje no Diário de Notícias da Madeira.
Espero, sinceramente, que o requerimento agora aprovado pela maioria PSD/CDS não seja a confirmação
da notícia que surgiu hoje no Diário de Notícias da Madeira, a qual dá conta de que há uma intenção por parte
da maioria de, através deste requerimento, fazer um veto de gaveta da iniciativa da Assembleia Legislativa da
Madeira.
Peço, portanto, Sr.ª Presidente, que faça distribuir uma cópia desta notícia pelos diversos grupos
parlamentares.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, está registada a pretensão.
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