PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 802/XII/2.ª
Recomenda ao Governo que assuma as responsabilidades pelas
intervenções de conservação e manutenção da ponte ferroviária Maria
Pia, do tabuleiro inferior da ponte de D. Luís e da nova ponte rodoviária
do Infante D. Henrique
1. Em Novembro de 1877 – fez já 135 anos – foi inaugurada no Porto a
ponte ferroviária D. Maria Pia, resultado de um projeto do engenheiro
belga Théophile Seyrig construído pela empresa do francês Gustave Eiffel,
que permitiu, no século XIX, concluir a ligação ferroviária entre Lisboa e o
Porto, a qual, na altura terminava em Gaia na estação das Devesas.
Esta ponte assegurou o serviço ferroviário entre as duas margens do Rio
Douro durante quase 114 anos até que, no dia 1 de junho de 1991, passou
a ser efetuado pela nova ponte de S. João, construída ao lado daquela que
hoje é monumento nacional e um dos mais valiosos ícones da paisagem
urbana comum das cidades do Porto e de Gaia.
A propriedade da Ponte Maria Pia é e continua a ser da REFER, entidade
que, desde que o serviço ferroviário passou a ser feito pela nova ponte de
S. João, deixou de cuidar de forma adequada e minimamente compatível
com a importância nacional e internacional da antiga ponte ferroviária,
atual monumento nacional.
Nestes 22 anos de inatividade funcional, a Ponte Maria Pia foi apenas
objeto de uma pintura geral, realizada no ano de 2009, tendo a REFER, em
resposta dada a uma Pergunta (Pergunta n.º 167/X/3.ª de 5 de Novembro
de 2007) que na altura o Grupo Parlamentar fez ao Governo, garantido
que a Ponte de D. Maria estava incluída “num programa de inspeções
devidamente estruturado, utilizado em todas as pontes da Rede
Ferroviária Nacional”.
Apesar destas declarações já tão datadas no tempo, a situação real da
ponte de D. Maria Pia é uma questão que preocupa de forma crescente a
opinião pública, em geral, e as populações ribeirinhas, em particular, face
ao visível estado de abandono funcional a que Governo continua a votar
este monumento nacional. Nem sequer a hipótese, em tempos aventada,
para a sua utilização numa via ciclo pedonal entre as duas margens,
dependente de uma pretensa disponibilidade, nunca assumida, das duas
autarquias ribeirinhas, do Porto e de Vila Nova de Gaia, isentam o
Governo e a REFER das suas indeclináveis responsabilidades de conservar
esta histórica construção em ferro do século XIX, que é, repita-se e
sublinhe-se monumento nacional.
2. Quase nove anos depois de inaugurada a ponte ferroviária Maria Pia,
em Outubro de 1886, foi aberto ao trânsito o tabuleiro superior da ponte
rodoviária de D. Luís, um novo projeto em ferro exclusivo do engenheiro
belga Seyrig, que tinha sido coautor com Eiffel da ponte Maria Pia. Dois
anos depois, em 1888, a ponte de D. Luís ficou com a estrutura atual, com
a entrada em funcionamento do tabuleiro inferior.
Em Junho de 2003, quase 117 anos depois, o tabuleiro superior da Ponte
D. Luís encerrou ao trânsito automóvel que passou a circular pela Ponte
do Infante D. Henrique, nova travessia rodoviária construída pela empresa
do Metro do Porto, SA, e que havia sido inaugurada alguns meses antes
(março de 2003). Esta alteração foi, como se sabe, determinada pela
construção da linha Amarela da rede do metropolitano ligeiro de
superfície da Área Metropolitana do Porto, que passou a circular entre o
Porto e Gaia a partir de setembro de 2005.
A empresa Metro do Porto, SA assumiu total responsabilidade financeira
pela construção da nova ponte rodoviária do Infante D. Henrique e,
simultaneamente, passou a ser a única entidade responsável pela
manutenção do tabuleiro superior da ponte D. Luís, o qual, até Junho de
2003, estava sob inteira tutela da empresa Estradas de Portugal.
Só que, curiosamente, a empresa Estradas de Portugal passou, de forma
muito conveniente mas igualmente muito oportunista, a entender que
ficou libertada não só da responsabilidade pela manutenção do tabuleiro
superior da Ponte D. Luís, como passou igualmente a não ter qualquer
responsabilidade por tudo o que se relacione com a estrutura construída
por Seyrig, incluindo o seu tabuleiro inferior.
Sucede que, no que respeita ao tabuleiro inferior da Ponte D. Luís, nada se
tinha alterado relativamente ao que acontecia desde a sua entrada em
funcionamento, em 1888. Ou seja, o tabuleiro inferior da Ponte D. Luís
continua a ser de utilização rodoviária, continua integrado na Rede
Rodoviária Nacional e, evidentemente, permanece (e deve continuar a
permanecer) sob responsabilidade do Governo através da empresa
Estradas de Portugal, incluindo todas as responsabilidades relativas à sua
manutenção e conservação.
Enquanto a empresa Estradas de Portugal “lava as mãos como Pilatos”
pela responsabilidade da conservação do tabuleiro inferior da ponte D.
Luís, e procura endossar tais responsabilidades – sem qualquer razão
plausível - para a empresa Metro do Porto, SA e/ou para as autarquias do
Porto e de Gaia, em 2012, uma inspeção realizada pela própria empresa
Estradas de Portugal, EP concluiu que a ponte precisa de obras de
manutenção e de reabilitação e recomendou a necessidade de se
proceder a diversas intervenções de reparação, nomeadamente ao nível
do pavimento na zona com calçada, nas juntas de dilatação e também de
pintura de vigas e guarda-corpos.
Embora esta inspeção da empresa Estradas de Portugal tenha também
concluído que, de momento, as anomalias verificadas na ponte D. Luís e
no seu tabuleiro inferior não colocam em risco a segurança de
automobilistas e de peões, a verdade é que ela recomenda a realização,
num horizonte de cinco anos, de uma série significativa de intervenções.
No entanto a empresa Estradas de Portugal continua a endossar tal
responsabilidade para a empresa Metro do Porto, SA, não obstante uma
auditoria realizada em 2010 pelo Tribunal de Contas, ter concluído que
“não tendo sido assinado protocolo de transição, a ponte de D. Luís
continua a integrar a Rede Rodoviária Nacional, sendo, por isso mesmo, da
alçada da Estradas de Portugal”…
3. Decorre do que ficou dito no número anterior que a nova Ponte do
Infante D. Henrique, nova travessia rodoviária do Rio Douro estabelecida
entre o Porto e Gaia, embora tivesse sido construída sob responsabilidade
financeira da empresa Metro do Porto, SA, não cai nem deve cair sob a
alçada desta empresa de transportes públicos metropolitanos, no que
concerne às obras relativas à conservação e manutenção desta nova
travessia rodoviária.
Também neste caso, as razões meramente formais que a empresa
Estradas de Portugal invoca para não querer assumir as responsabilidades
pela conservação de uma ponte inteiramente rodoviária (não ter sido
consultada na altura da construção da ponte, é um exemplo…), não são
aceitáveis nem compreensíveis pois seria de esperar que esta obra
passasse, após a sua construção, a ser inteiramente supervisionada e
intervencionada por esta empresa pública. E nem sequer a pretensa
existência de um protocolo denunciado pelas autarquias do Porto e de
Gaia face a manifesta ausência de meios financeiros próprios para tal
finalidade, e que atribuía a estas Câmaras a responsabilidade pela
manutenção e conservação da ponte do infante D. Henrique, pode eximir
o Governo a responsabilizar, como é curial, a empresa Estradas de
Portugal de assumir as despesas de conservação e de manutenção desta
nova ponte rodoviária.
4. A situação de total indefinição e completa desresponsabilização de
empresas diretamente tuteladas pelo Governo, relativamente às situações
de abandono e de degradação das pontes de Maria Pia, de D. Luís e do
Infante D. Henrique não pode prosseguir.
O Governo deve rapidamente dar sinais e explicitar orientações claras que
responsabilizem a REFER – no caso da ponte Maria Pia – e a Empresa
Estradas de Portugal – nos casos do tabuleiro inferior da ponte D. Luís e no
caso da ponte rodoviária do Infante D. Henrique – para que estas
empresas públicas assumam integralmente as responsabilidades
decorrentes do facto de serem proprietárias dessas infra-estruturas, do
facto das travessias em causa integrarem a própria Rede Rodoviária
Nacional ou, ainda, do facto de serem travessias que substituíram
anteriores vias rodoviárias sob responsabilidade plena dessas empresas
públicas.
Neste contexto, e tendo em atenção as disposições regimentais e
constitucionais aplicáveis, a Assembleia da Republica recomenda ao
Governo que:
1. Determine à REFER a assunção plena das responsabilidades de
conservação e manutenção da Ponte D. Maria Pia, monumento nacional.
. Determine que a REFER, em permanente articulação com as
autarquias do Porto e de Vila Nova de Gaia, coordene a elaboração de
uma proposta de utilização da antiga travessia ferroviária e dos terrenos
de domínio público adjacentes.
3. Determine que a empresa Estradas de Portugal assegure as
intervenções necessárias à garantia das condições de segurança na
utilização do tabuleiro inferior da Ponte D. Luís, incluindo a execução e o
custeamento das obras de reabilitação e manutenção que se revelem
necessárias à sua conservação.
4. Determine à empresa Estradas de Portugal a assunção plena das
responsabilidades de conservação e manutenção da ponte rodoviária do
Infante D. Henrique.
Assembleia da República, 12 de Julho de 2013
Os Deputados,
HONÓRIO NOVO; JORGE MACHADO; BRUNO DIAS; ANTÓNIO FILIPE; RITA
RATO; FRANCISCO LOPES; JOÃO RAMOS; PAULA SANTOS; CARLA CRUZ;
PAULO SÁ; MIGUEL TIAGO; BERNARDINO SOARES; JOÃO OLIVEIRA
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Publicação — DAR II série A — 10-12 — 12/07/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 168
funcionamento, que não obstante o esforço que tem sido feito em legislar sobre a reconversão destes bairros,
têm impedido a resolução em tempo útil de muitas destas situações.
Simultaneamente, e pelas razões anteriormente expostas, urge estender o prazo legalmente fixado para a
reconversão por um período não muito longo mas perfeitamente admissível, para que, enquanto o estudo é
elaborado e as suas conclusões apresentadas, os municípios, os proprietários e os moradores não se vejam
impedidos de prosseguir o respetivo processo de reconversão, consoante as respetivas responsabilidades e
com o devido enquadramento legal.
Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista acompanha a presente iniciativa com um Projeto de
Lei, que visa a prorrogação do prazo de reconversão por 2 anos (até 31 de dezembro de 2015).
Assim, e até 31 de dezembro de 2014, deve a Administração Central, através dos departamentos
competentes, em articulação com a ANMP, proceder ao levantamento, estudo, identificação e avaliação dos
processos de reconversão em curso e respetivos constrangimentos, que subsistem, decorridos cerca de 30
anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, impedindo a concretização deste regime excecional
de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal.
E, consequentemente, propor as necessárias medidas a adotar.
Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Proceda, no prazo que decorrerá até ao dia 31 de dezembro de 2014, em articulação e colaboração
com as entidades competentes e os Municípios em cuja área territorial se desenvolve o processo de
reconversão e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, à identificação exaustiva, de todas
as áreas urbanas de génese ilegal cujo processo de reconversão ainda não se encontra legalmente
concluído ou iniciado;
2. Que o levantamento a que se refere o ponto que antecede seja acompanhado de um estudo de
avaliação e de identificação dos diferentes condicionalismos aos quais a Lei nº 91/95, de 2 de
setembro, não tem sido capaz de dar resposta, a remeter à Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 10 de julho de 2013.
Os Deputados e as Deputadas do PS, Carlos Zorrinho — Mota Andrade — Ramos Preto — António Braga
— José Junqueiro — Eurídice Pereira — Pedro Farmhouse — Miguel Coelho — Renato Sampaio.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 802/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSUMA AS RESPONSABILIDADES PELAS INTERVENÇÕES DE
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PONTE FERROVIÁRIA MARIA PIA, DO TABULEIRO INFERIOR
DA PONTE DE D. LUÍS E DA NOVA PONTE RODOVIÁRIA DO INFANTE D. HENRIQUE
1. Em Novembro de 1877 – fez já 135 anos – foi inaugurada no Porto a ponte ferroviária D. Maria Pia,
resultado de um projeto do engenheiro belga Théophile Seyrig construído pela empresa do francês Gustave
Eiffel, que permitiu, no século XIX, concluir a ligação ferroviária entre Lisboa e o Porto, a qual, na altura
terminava em Gaia na estação das Devesas.
Esta ponte assegurou o serviço ferroviário entre as duas margens do Rio Douro durante quase 114 anos
até que, no dia 1 de junho de 1991, passou a ser efetuado pela nova ponte de S. João, construída ao lado
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Votação Deliberação — DAR I série — 35-35 — 08/02/2014
8 DE FEVEREIRO DE 2014
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Votamos agora, em votação global, a proposta de resolução n.º 62/XII (2.ª) — Aprova o Acordo de
Cooperação Consular entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado
em Lisboa, em 24 de julho de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 802/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
assuma as responsabilidades pelas intervenções de conservação e manutenção da ponte ferroviária Maria
Pia, do tabuleiro inferior da ponte D. Luís e da nova ponte rodoviária Infante D. Henrique (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, sobre o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração
Pública, relativo à proposta de lei n.º 193/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31
de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), foram apresentados na Mesa dois requerimentos de
avocação para votação na especialidade: um, apresentado pelo PCP, das propostas de eliminação do artigo
2.º, de aditamento dos artigos 2.º-A, 2.º-B e 2.º-C e de alteração do artigo 4.º; e outro, apresentado pelo BE,
da proposta de alteração do artigo 4.º.
Srs. Deputados, vamos votar estes dois requerimentos de avocação.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, aprovados que estão os requerimentos de avocação, vamos dar lugar a um debate,
dispondo cada grupo parlamentar de 2 minutos para intervir sobre as propostas 1-P, de eliminação do artigo
2.º, 2-P, de aditamento de um artigo 2.º-A, 3-P, de aditamento de um artigo 2.º-B, 4-P, de aditamento de um
artigo 2.º-C, e 5-P, de alteração do artigo 4.º, todas apresentadas pelo PCP, e ainda da proposta 6-P, de
alteração do artigo 4.º, apresentada pelo BE, todas relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública, da proposta de lei n.º 193/XII (3.ª).
Para apresentar as propostas do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Depois de o Tribunal Constitucional ter
chumbado a intenção do Governo de esbulhar os reformados e pensionistas com a chamada «convergência
das pensões», o Governo insiste em contrariar a Constituição da República Portuguesa e no Orçamento
retificativo lança mais um ataque aos rendimentos dos reformados, dos pensionistas e dos trabalhadores da
Administração Pública, ao mesmo tempo que tenta passar a ideia de que não há alternativa a mais esta
afronta a quem vive do seu trabalho.
Mas há alternativa!
Propomos a eliminação da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), da redução remuneratória e
do aumento da taxa da ADSE, devolvendo aos trabalhadores da Administração Pública, aos reformados e aos
pensionistas os salários e as pensões que lhes foram retirados pelo Governo e pela maioria PSD/CDS, e,
ainda, a redução do IVA da restauração.
Substituímos estas medidas por outras de aumento da receita do Estado dirigidas aos lucros e rendas dos
grandes grupos económicos e financeiros. Em particular, propomos a reversão para o Estado dos contratos
das parcerias público-privadas (ppp) e consequente redução significativa dos encargos para o erário público.
Propomos, ainda, a criação de um imposto sobre as transações financeiras com uma taxa de 0,3%.
Estamos perante uma opção cristalina: devolver salários e pensões aos trabalhadores, reformados e
pensionistas, tributar os lucros do sistema financeiro e reduzir as rendas dos concessionários privados das ppp
ou rejeitar as propostas do PCP, optando por atacar os mesmos de sempre para poder continuar a garantir os
lucros, as rendas, os privilégios do grande capital.
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