Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
05/07/2013
Votacao
14/02/2014
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/02/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 77-79
9 DE JULHO DE 2013 77 mobilidade da região, com custos sociais, ambientais e económicos que eram dispensáveis, assim fossem cumpridas as promessas dos sucessivos Governos, feitas em tantos momentos diversos. O sector dos transportes ocupa um lugar cimeiro nas causas da dependência energética que o país tem do estrangeiro, sendo uma das principais atividades humanas responsável pelas emissões para a atmosfera de gases com efeito estufa, nomeadamente de dióxido de carbono. Perante isto, e sabendo que a eficiência é maior no transporte ferroviário, o comboio deve ser encarado como uma prioridade na estratégia nacional para reduzir a dependência e a fatura energéticas de Portugal. Considerando que a eletrificação da linha, a duplicação das vias, a modernização das estações, a melhoria do material circulante, o reforço e adequação dos horários às necessidades dos utentes, a criação de parques de estacionamentos de apoio, vão sendo adiados ano após ano, apesar dos vários estudos e relatórios efetuados; Considerando que uma viagem de comboio de Vila Real de Santo António a Lagos pode demorar muito mais do que uma viagem de comboio de Lisboa ao Algarve e até quase o dobro do que uma viagem de automóvel pela A22 (usualmente designada como Via do Infante). Este facto é bem demonstrativo da desvalorização desta linha ferroviária e do desperdício do seu potencial para o desenvolvimento do Algarve; Considerando que a ferrovia deve ser encarada como um sector estratégico para fomentar o crescimento económico, aliviar a nossa fatura energética, contribuir para a diminuição das assimetrias regionais; Considerando que estes investimentos estruturais são absolutamente necessários para as populações em termos de mobilidade mas, também, porque vão permitir cativar um conjunto de investimentos capazes de potenciar o desenvolvimento da região que apresenta níveis de pobreza e desemprego dos mais elevados do país; O Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe o seguinte projeto de resolução: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que: 1.º- Proceda às obras de duplicação das vias, à eletrificação e à renovação de toda a linha ferroviária do Algarve; 2.º- Proceda a uma maior articulação dos horários dos comboios regionais com os comboios de longo curso (Alfa-Pendulares e Intercidades); 3.º- Assegure ligações diretas dos comboios regionais que circulam entre Vila Real de Santo António e Lagos, em ambos os sentidos; 4.º- Proceda ao desenvolvimento da «ligação ferroviária convencional entre o Algarve e a Andaluzia», tal como consta na versão final do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve. Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2013. Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 795/XII (2.ª) ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, ASSEGURANDO A AVALIAÇÃO DE IMPACTO DE GÉNERO NO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO Exposição de motivos A promoção da igualdade entre homens e mulheres representa um objetivo determinante dos poderes públicos, assumida com expressividade no frontão da Constituição da República Portuguesa, que a consagra como tarefa fundamental do Estado na alínea h) do artigo 9.º do seu texto.
Apreciação — DAR I série — 30-38
I SÉRIE — NÚMERO 48 30 A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, fica concluído este debate. Vamos prosseguir a nossa ordem de trabalhos com a discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 432/XII (2.ª) — Aprova o regime de avaliação de impacto de género dos atos normativos (PS) conjuntamente com os projetos de resolução n.os 795/XII (2.ª) — Altera o Regimento da Assembleia da República, assegurando a avaliação de impacto de género no procedimento legislativo (PS), 422/XII (1.ª) — Determina a tomada de medidas que garantam a manutenção dos projetos das ONG financiados pelo QREN e estabelece medidas de participação democrática na gestão dos projetos (PCP), 942/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das políticas públicas para a promoção da igualdade de género (BE) e 944/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a implementação do visto familiar proposto no programa do XIX Governo Constitucional (BE). Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de poder cumprimentar a Sr.ª Secretária de Estado para os Assuntos Parlamentares e para a Igualdade mas, infelizmente, por não se encontrar presente, não será possível. Começo por sublinhar a importância dos temas que hoje aqui discutimos. Efetivamente, temos uma variedade significativa de temas e de projetos na área da igualdade e, na minha intervenção, centrar-me-ia na temática da avaliação de impacto de género. Se queremos construir políticas públicas de qualidade na área da igualdade e na linha das boas práticas que promovem e tentam assegurar o mainstreaming e que constam de inúmeras recomendações internacionais e de boas práticas também no plano da União Europeia e de diversas organizações internacionais, importa que sejamos capazes de interiorizar na nossa atividade legislativa, na nossa atividade de conceção, na nossa atividade de planeamento, a temática da avaliação de impacto. Ora, isto é algo que, sublinhe-se, já se faz na esfera governamental desde pelo menos 2005 e desde que o regimento do Conselho de Ministros interiorizou a necessidade de um dos itens a avaliar no quadro de análise de cada iniciativa legislativa ser precisamente a avaliação de impacto de género destas mesmas medidas. Srs. Deputados, o que hoje propomos nesta área é que se defina um regime tão abrangente quanto possível relativamente ao procedimento e às realidades a avaliar neste domínio, porque ainda há muita dúvida, ainda há bastante incerteza e alguma falta de preparação dos serviços para lidarem com estas questões. Portanto, pedagogicamente, é importante apresentar um guião, ainda que sob a forma de um diploma normativo, que aponte para aquilo que é necessário e fundamental avaliar em cada momento e, obviamente, alargar, também, as áreas em que esta avaliação tem lugar, desde logo a nós próprios, à Assembleia da República, para que os trabalhos da nota técnica passem a incluir esta avaliação do impacto de género. Mas devo dizer que, sendo uma matéria relevante e sendo ela também ambiciosa, a nossa disponibilidade para o diálogo construtivo neste ponto é total. Isto é, estamos totalmente disponíveis para avaliar e julgar da oportunidade e da dimensão do passo que nos preparamos para dar no sentido de, eventualmente, concluirmos que talvez em todas estas áreas — e como digo procurámos ser abrangentes e contemplar todas as áreas de intervenção, desde a administração local, à administração regional, passando pela administração central — e estamos disponíveis para acertar na exata medida das capacidades atuais da Administração Pública quais devem ser as áreas prioritárias. Parece-nos, contudo, que o que temos hoje é insuficiente parcelarmente e que, portanto, devemos avançar um pouco mais, desde logo em sede parlamentar, e também no plano da administração periférica do Estado nas quais as tarefas de planeamento devem ter em conta esta modalidade. Mas, como digo, com total abertura, esperamos que mais tarde, na especialidade, seja possível apurar exatamente até onde conseguimos avançar e até onde conseguimos ir. Para terminar, sublinho também a importância de darmos indicadores, daquilo que tem de ser avaliado, a quem vai fazer estas tarefas. Ou seja, muitas vezes temos a ideia de que basta uma abordagem meramente opinativa ou de análise rápida dos diplomas que são analisados, mas fundamentalmente o que está subjacente ao projeto é podermos ter linhas de orientação quanto àquilo que se quer medir para que, no final, se possa constatar se o balanço é positivo, negativo ou indiferente na intervenção legislativa em relação a cada matéria.
Votação Deliberação — DAR I série — 32-32
I SÉRIE — NÚMERO 50 32 Vamos votar o projeto de resolução n.º 795/XII (3.ª) — Altera o Regimento da Assembleia da República, assegurando a avaliação de impacto de género no procedimento legislativo (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 422/XII (1.ª) — Determina a tomada de medidas que garantam a manutenção dos projetos das ONG financiados pelo QREN e estabelece medidas de participação democrática na gestão dos projetos (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos, agora, à votação do projeto de resolução 942/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das políticas públicas para a promoção da igualdade de género (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 944/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a implementação do visto familiar proposto no programa do XIX Governo Constitucional (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 898/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a salvaguarda dos laboratórios de Estado da estrutura do Ministério da Agricultura e Mar (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 436/XII (2.ª) — Altera o regime jurídico da progressão de carreira dos professores de técnicas especiais (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 510/XII (3.ª) — Vinculação extraordinária dos docentes do Ensino Artístico das Artes Visuais e das Artes Audiovisuais, da Música e da Dança (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por 30 dias, do projeto de lei n.º 493/XII (3.ª) — Integração da totalidade do lugar de Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído (alteração aos limites da União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova) (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 795/XII ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, ASSEGURANDO A AVALIAÇÃO DE IMPACTO DE GÉNERO NO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A promoção da igualdade entre homens e mulheres representa um objetivo determinante dos poderes públicos, assumida com expressividade no frontão da Constituição da República Portuguesa, que a consagra como tarefa fundamental do Estado na alínea h) do artigo 9.º do seu texto. A transversalização da perspetiva de igualdade de género ( mainstreaming) deve, pois, representar um eixo prioritário de atuação dos órgãos de soberania, assegurando que as principais decisões com impacto na vida dos cidadãos e cidadãs ponderaram devidamente a situação de homens e mulheres no contexto sobre o qual se vai intervir normativamente e a existência de diferenças relevantes entre homens e mulheres no que concerne o acesso a direitos, bem como identificar se os homens e as mulheres enfrentam limitações distintas para participar e obter benefícios decorrentes da iniciativa que se vai desenvolver e qual a incidência do projeto nas realidades individuais de cada um, nomeadamente quanto à sua consistência com uma relação mais equitativa entre ambos ou à diminuição dos papéis tradicionais negativos. A Plataforma de Ação, adotada na 4.ª Conferência Mundial sobre Direitos das Mulheres em Pequim, em 1995, determina que os governos nacionais e outros decisores procedam à transversalização da perspetiva de género em todas as políticas e programas públicos, para que o impacto das decisões na realização da igualdade entre homens e mulheres seja ponderado previamente à sua aprovação. No plano da União Europeia, a análise prévia de impacto de género das medidas legislativas e administrativas adotadas representa uma prática assente e pacífica desde há vários anos, representando a Comunicação da Comissão de 1996 sobre Mainstreaming de género um primeiro marco determinante, seguido de perto pelo início da implementação da avaliação de impacto de género nos serviços da Comissão em 1997. O Tratado de Amesterdão reforçou esta dimensão, consagrando expressamente a eliminação das desigualdades e a promoção da igualdade entre homens e mulheres como objetivo a prosseguir pelas Comunidades. A Decisão de 20 de Dezembro de 2000, através da qual se estabeleceu um programa de ação comunitária sobre a estratégia a seguir para a promoção da igualdade entre homens e mulheres destaca que a sua execução deve ser acompanhada por uma avaliação do impacto de género nos vários eixos das intervenções comunitária da sua implementação (económica, social, no plano dos papéis e dos estereótipos, entre outros), tendo a Comissão elaborado um Guia para o Mainstreaming de Género nos respetivos serviços. Na sequência da Conferência de Pequim e da implementação da matéria pela União Europeia, vários foram os Estados da UE a adotar mecanismos de avaliação prévia de impacto de género na respetiva atividade legislativas e administrativa. Em Espanha, por exemplo, a Lei 30/2003, de 13 de Outubro, representa um marco na consagração da avaliação de impacto de género no plano nacional, representando o culminar de uma evolução normativa que teve início em iniciativas de diversas Comunidades Autonómicas (Catalunha, Extremadura, Galiza, País Basco). Entre nós, desde 2005 que o Regimento do Conselho de Ministros consagra a necessidade de avaliação prévia do impacto de género dos atos normativos submetidos à aprovação daquele órgão do Governo, tendo chegado o momento de alargar, de forma vinculativa, a necessidade de realização de avaliação prévia de impacto. Consequentemente a presente iniciativa visa consagrar no Regimento da Assembleia da República a realização de avaliação prévia de impacto, nos termos do regime jurídico que resulta de uma outra iniciativa conjuntamente apresentada pelo Partido Socialista. Assim, propõe-se o aditamento do relatório da avaliação prévia de impacto passe a constar da Nota Técnica elaborada para cada projeto e proposta de lei apresentados. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: Artigo 1.º Alteração ao Regimento da Assembleia da República É alterado o artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, aprovado pelo Regimento n.º 1/2007, de 20 de agosto, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 131.º […] 1 ‐ […] 2 ‐ Sempre que possível, a nota técnica deve conter, designadamente: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) O relatório da avaliação de impacto de género, elaborado nos termos do respetivo regime jurídico. i) [Anterior alínea h)] 3 ‐ […] 4 ‐ […]” Artigo 2.º Entrada em vigor A presente resolução entra em vigor no primeiro dia da sessão legislativa seguinte à sua publicação. Palácio de São Bento, 5 de julho de 2013, As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista, (Pedro Delgado Alves) (Elza Pais) (Isabel Moreira) (Luís Pita Ameixa) (Isabel Oneto)