Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/07/2013
Votacao
25/10/2013
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 25/10/2013
Publicação
Publicada no Diário da República
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Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 18-19
II SÉRIE-A — NÚMERO 162 18 PROJETO DE LEI N.º 431/XII (2.ª) PRORROGA O PRAZO DE APLICAÇÃO DA LEI QUE ESTABELECE O REGIME EXCECIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (AUGI), QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO Exposição de motivos De acordo com a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, “consideram-se AUGI os prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro, e que, nos respetivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável” sendo ainda considerados AUGI “os prédios ou conjuntos de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46673, de 29 de novembro de 1965, quando predominantemente ocupados por construções não licenciadas”. Passados 18 anos foram dados passos significativos na reconversão/legalização destas áreas urbanas, no entanto muitas situações ainda estão por resolver. Na audição parlamentar realizada a pedido da Junta Metropolitana de Lisboa, no dia 2 de julho de 2013, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, os autarcas presentes fizeram um balanço positivo da Lei n.º 91/95 e referiram que sem a mesma não teria sido possível muito do que já foi feito no que diz respeito às AUGI. Alertaram para a necessidade de evitar que se crie um vazio legal, caso a Assembleia da República não legisle no sentido de prorrogar os prazos constantes da Lei 91/95, que terminam no final do ano em curso. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda acolhe esta pretensão dos autarcas da Área Metropolitana de Lisboa, pois consideramos ser fundamental dar continuidade ao trabalho de recuperação e reconversão das AUGI. Este Projeto de Lei do Bloco de Esquerda visa prorrogar os prazos previsto na lei 91/95, que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das AUGI. As AUGI constituem um problema complexo e, em algumas situações requer um investimento muito significativo, devendo ser também assumido como uma responsabilidade da Administração Central. Sem prejuízo de uma avaliação do trabalho realizado nos últimos 18 anos e de alterações legislativas mais profundas e de novos enquadramentos, urge proceder a esta alteração pontual, no sentido de garantir que a legislação se mantém em vigor, não colocando em causa os processos em curso. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro Altera o artigo 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, e pela Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 57.º […] 1 – Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2014 e de título de reconversão até 31 de dezembro de 2017. 2 – A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2014. 3 – […].
Discussão generalidade — DAR I série — 57-57
25 DE JULHO DE 2013 57 direito e sistema nacional de proteção dos direitos fundamentais, há que mencionar, de facto, a continuidade do reforço do papel do Provedor de Justiça, como instituição nacional de direitos humanos. Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas últimas palavras são, em primeiro lugar, para agradecer o trabalho desenvolvido pelo Sr. Doutor Alfredo José de Sousa, Provedor de Justiça cujo mandato cessou em meados deste mês, e, em segundo lugar, permitam-me também dirigir uma saudação ao Professor Faria Costa — por enquanto, de facto, apenas candidato ao cargo —, a cuja audição regimental, ontem, procedemos, na qual adquirimos a confiança na sintonia do mesmo com a especificidade das funções às quais se candidata, e a quem desejamos as maiores felicidades. Aplausos do CDS-PP e do PSD. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, lembro que, na Sala D. Maria, está a decorrer, até às 19 horas, a eleição para o Provedor de Justiça, para o Conselho Nacional de Educação e de um membro para a Comissão Nacional de Eleições. Faço esta última lembrança para os Srs. Deputados que ainda não votaram. Passamos ao ponto 5 do nosso guião, do qual constam os seguintes diplomas, que não têm tempos atribuídos para debate: projetos de lei n.os 418/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, prorrogando o prazo de aplicação da lei (PCP), 431/XII (2.ª) — Prorroga o prazo de aplicação da lei que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro) (BE), 433/XII (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (PSD e CDS-PP) e 434/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PS) e projeto de resolução n.º 801/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um levantamento exaustivo das áreas urbanas de génese ilegal existentes (PS). Também os diplomas constantes do ponto 6 não têm tempos atribuídos para debate. São os seguintes: propostas de resolução n.os 58/XII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Corporação Andina de Fomento sobre Privilégios e Imunidades, assinado em Lisboa, a 30 de novembro de 2009, 60/XII (2.ª) — Aprova o Acordo Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados- membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de junho de 2012, e 63/XII (2.ª) — Aprova o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à instituição de um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque, em 19 de dezembro de 2011. Finalmente, o ponto 7 da nossa ordem de trabalhos, também sem tempos atribuídos para discussão, refere-se ao Relatório e Conta de Gerência da Assembleia da República de 2012. Srs. Deputados, concluído o debate, vamos entrar no período regimental de votações. Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico. Peço aos Srs. Deputados o favor de se registarem. Pausa. O quadro eletrónico regista 212 presenças, às quais se acrescentam as de alguns Srs. Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP, que sinalizaram a sua presença à Mesa, perfazendo 219 Deputados. Temos, assim, quórum para proceder às votações. Começamos por votar o voto n.º 144/XII (2.ª) — De congratulação pelo sucesso dos atletas portugueses na 27.a edição das Universíadas de Verão — Kazan 2013 (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte: A Assembleia da República aprova um voto de congratulação pelo sucesso dos atletas portugueses na 27.ª edição das Universíadas de Verão — Kazan 2013, reconhecendo e enaltecendo o mérito e a qualidade da sua
Requerimento de adiamento de Votação (Generalidade) — DAR I série — 59-59
25 DE JULHO DE 2013 59 Srs. Deputados, do nosso guião de votações constam vários requerimentos solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, de diferentes diplomas com afinidade temática. Temos, em primeiro lugar, um requerimento apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do projeto de lei n.º 418/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, prorrogando o prazo de aplicação da lei (PCP). Em segundo lugar, temos um requerimento apresentado pelo Bloco de Esquerda, solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do projeto de lei n.º 431/XII (2.ª) — Prorroga o prazo de aplicação da lei que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) — quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro (BE). Srs. Deputados, estes são os dois primeiros, mas há vários requerimentos nos mesmos termos daqueles que indiquei. Pergunto, por isso, aos Srs. Deputados se posso identificá-los e colocá-los à votação em conjunto. O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, dá-me licença? A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, para ajudar na boa condução dos trabalhos, e como a temática é em tudo similar, propunha que os quatro requerimentos fossem votados em conjunto mas que seja só referida a matéria sobre a qual versam, pois os requerimentos são quase iguais. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, farei em conformidade com o sugerido, visto não haver objeção do Plenário. Vamos, então, votar, em conjunto, os quatro requerimentos, apresentados pelo PCP, pelo Bloco de Esquerda, pelo PSD e CDS-PP, em conjunto, e pelo PS, solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 30 dias, respetivamente, do projeto de lei n.º 418/XII (2.ª), do projeto de lei n.º 431/XII (2.ª), já identificados, do projeto de lei n.º 433/XII (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (PSD e CDS-PP) e do projeto de lei n.º 434/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PS), bem como do projeto de resolução n.º 801/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um levantamento exaustivo das áreas urbanas de génese ilegal existentes (PS). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, como consequência da votação, os diplomas que já identifiquei baixam à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local pelo prazo de 30 dias. Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 58/XII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Corporação Andina de Fomento sobre Privilégios e Imunidades, assinado em Lisboa, a 30 de novembro de 2009. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 60/XII (2.ª) — Aprova o Acordo Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de junho de 2012. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Votação na generalidade — DAR I série — 61-61
26 DE OUTUBRO DE 2013 61 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE. Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos projetos de lei n.os 431/XII (2.ª) — Prorroga o prazo de aplicação da lei que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) – quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro (BE), 433/XII (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (PSD e CDS-PP) e 434/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PS). Os autores dos projetos de lei retiraram as suas iniciativas a favor deste texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, relativamente ao pedido de reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 177/XII — Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública e procede à nona alteração à Lei n.º 12- A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Assim sendo, as votações indiciárias realizadas em sede de Comissão foram aqui adotadas. Votamos, agora, o novo Decreto, com as alterações introduzidas. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se o requerimento, apresentado pelo PS, de avocação para Plenário da votação, na especialidade, do projeto de lei n.º 278/XII (1.ª) — Consagra a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil (PS). A Mesa regista um pedido de apresentação oral do requerimento por parte da Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira. Tem a palavra, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o requerimento é apresentado pelos seguintes motivos: no dia 17 de maio, há cinco meses, foi democraticamente aprovada, na generalidade, a coadoção também para casais do mesmo sexo. Foi constituído um grupo de trabalho sob a presidência excelente da Deputada do PSD, Carla Rodrigues, que disponibilizou on-line e ao minuto todas as audições, de instituições, entidades e personalidades, estudos e documentos de todas as áreas científicas e sociais relevantes. O debate na sociedade civil foi também intenso e plural para quem não submergiu num longo apagão, em todos os canais de televisão, em todos os horários, nos jornais e nas rádios. Não há qualquer fundamento constitucional, legal ou regimental para interromper este processo legislativo. Mal seria que a democracia representativa fosse suspensa por um truque, elevado já, talvez por soberba, a resolução da própria Assembleia da República, essa, e só essa, suspensiva.
Votação na especialidade — DAR I série — 61-61
26 DE OUTUBRO DE 2013 61 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE. Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos projetos de lei n.os 431/XII (2.ª) — Prorroga o prazo de aplicação da lei que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) – quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro (BE), 433/XII (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (PSD e CDS-PP) e 434/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PS). Os autores dos projetos de lei retiraram as suas iniciativas a favor deste texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, relativamente ao pedido de reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 177/XII — Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública e procede à nona alteração à Lei n.º 12- A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Assim sendo, as votações indiciárias realizadas em sede de Comissão foram aqui adotadas. Votamos, agora, o novo Decreto, com as alterações introduzidas. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se o requerimento, apresentado pelo PS, de avocação para Plenário da votação, na especialidade, do projeto de lei n.º 278/XII (1.ª) — Consagra a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil (PS). A Mesa regista um pedido de apresentação oral do requerimento por parte da Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira. Tem a palavra, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o requerimento é apresentado pelos seguintes motivos: no dia 17 de maio, há cinco meses, foi democraticamente aprovada, na generalidade, a coadoção também para casais do mesmo sexo. Foi constituído um grupo de trabalho sob a presidência excelente da Deputada do PSD, Carla Rodrigues, que disponibilizou on-line e ao minuto todas as audições, de instituições, entidades e personalidades, estudos e documentos de todas as áreas científicas e sociais relevantes. O debate na sociedade civil foi também intenso e plural para quem não submergiu num longo apagão, em todos os canais de televisão, em todos os horários, nos jornais e nas rádios. Não há qualquer fundamento constitucional, legal ou regimental para interromper este processo legislativo. Mal seria que a democracia representativa fosse suspensa por um truque, elevado já, talvez por soberba, a resolução da própria Assembleia da República, essa, e só essa, suspensiva.
Votação final global — DAR I série — 61-61
26 DE OUTUBRO DE 2013 61 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE. Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos projetos de lei n.os 431/XII (2.ª) — Prorroga o prazo de aplicação da lei que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) – quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro (BE), 433/XII (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (PSD e CDS-PP) e 434/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PS). Os autores dos projetos de lei retiraram as suas iniciativas a favor deste texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, relativamente ao pedido de reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 177/XII — Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública e procede à nona alteração à Lei n.º 12- A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Assim sendo, as votações indiciárias realizadas em sede de Comissão foram aqui adotadas. Votamos, agora, o novo Decreto, com as alterações introduzidas. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se o requerimento, apresentado pelo PS, de avocação para Plenário da votação, na especialidade, do projeto de lei n.º 278/XII (1.ª) — Consagra a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil (PS). A Mesa regista um pedido de apresentação oral do requerimento por parte da Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira. Tem a palavra, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o requerimento é apresentado pelos seguintes motivos: no dia 17 de maio, há cinco meses, foi democraticamente aprovada, na generalidade, a coadoção também para casais do mesmo sexo. Foi constituído um grupo de trabalho sob a presidência excelente da Deputada do PSD, Carla Rodrigues, que disponibilizou on-line e ao minuto todas as audições, de instituições, entidades e personalidades, estudos e documentos de todas as áreas científicas e sociais relevantes. O debate na sociedade civil foi também intenso e plural para quem não submergiu num longo apagão, em todos os canais de televisão, em todos os horários, nos jornais e nas rádios. Não há qualquer fundamento constitucional, legal ou regimental para interromper este processo legislativo. Mal seria que a democracia representativa fosse suspensa por um truque, elevado já, talvez por soberba, a resolução da própria Assembleia da República, essa, e só essa, suspensiva.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 431/XII/2.ª PRORROGA O PRAZO DE APLICAÇÃO DA LEI QUE ESTABELECE O REGIME EXCECIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (AUGI) 4.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO Exposição de motivos De acordo com a Lei 91/95, de 2 de setembro, “consideram-se AUGI os prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro, e que, nos respetivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável” sendo ainda considerados AUGI “os prédios ou conjuntos de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46673, de 29 de novembro de 1965, quando predominantemente ocupados por construções não licenciadas”. Passados 18 anos foram dados passos significativos na reconversão/legalização destas áreas urbanas, no entanto muitas situações ainda estão por resolver. Na audição parlamentar realizada a pedido da Junta Metropolitana de Lisboa, no dia 2 de julho de 2013, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, os Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 autarcas presentes fizeram um balanço positivo da Lei n.º 91/95 e referiram que sem a mesma não teria sido possível muito do que já foi feito no que diz respeito às AUGI. Alertaram para a necessidade de evitar que se crie um vazio legal, caso a Assembleia da República não legisle no sentido de prorrogar os prazos constantes da Lei 91/95, que terminam no final do ano em curso. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda acolhe esta pretensão dos autarcas da Área Metropolitana de Lisboa, pois consideramos ser fundamental dar continuidade ao trabalho de recuperação e reconversão das AUGI. Este Projeto de Lei do Bloco de Esquerda visa prorrogar os prazos previsto na lei 91/95, que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das AUGI. As AUGI constituem um problema complexo e, em algumas situações requer um investimento muito significativo, devendo ser também assumido como uma responsabilidade da Administração Central. Sem prejuízo de uma avaliação do trabalho realizado nos últimos 18 anos e de alterações legislativas mais profundas e de novos enquadramentos, urge proceder a esta alteração pontual, no sentido de garantir que a legislação se mantém em vigor, não colocando em causa os processos em curso. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro Altera o artigo 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, e pela lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação: Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 “Artigo 57.º […] 1 - Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2014 e de título de reconversão até 31 de dezembro de 2017. 2 - A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2014. 3 - […]. Assembleia da República, 3 de julho de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,