PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 776/XII/2.ª
Recomenda ao Governo que adote o procedimento necessário para a classificação
das Salinas de Rio Maior como imóvel de interesse nacional
Em Fonte da Bica, nos arredores de Rio Maior, em área incluída no Parque Natural das
Serras de Aire e Candeeiros, situa-se o único caso existente em Portugal de exploração
milenar de um centro de produção de sal comum resultante da ocorrência de águas
cloretadas sódicas com salinidades elevadas, a cerca de 30 quilómetros do Atlântico.
Este conjunto tem uma importância natural, geológica e industrial (devido á sua
exploração ininterrupta, documentada, desde há mais de nove séculos) que lhe confere
enormes potencialidades enquanto destino de interesse cultural.
As salinas de Rio Maior assumem um relevante interesse sócio-cultural. Estão na base
do desenvolvimento de quatro aldeias (Marinhas do Sal, Fonte da Bica, Pé da Serra e
Casal Calado), e deram origem a um conjunto de práticas específicas do local e da sua
comunidade, com especial destaque para o direito consuetudinário da exploração da
água salgada do poço mestre, com origens ancestrais.
As Salinas de Rio Maior têm sido objeto de inúmeros trabalhos científicos e foram
classificadas como imóvel de interesse público através do decreto n.º 67/97, de 31 de
dezembro.
Em trabalho publicado em 2009, no n.º 22 da revista GEONOVAS, Carlos Calado e
José M. Brandão, referem que “embora as marinhas de Rio Maior sejam, desde há
muitos anos, motivo de atração turística, é escassa a informação colocada á disposição
dos visitantes, carecendo de uma estrutura museológica que enfatize o valor único deste
património, estabelecendo a comunicação com o visitante de forma a estimular o seu
interesse sobre o lugar.
A valorização e divulgação das Salinas de Rio Maior assumem por isso grande
importância, de um ponto de vista turístico e cultural, para os potenciais visitantes, e de
um ponto de vista económico, para o concelho de Rio Maior e para a atividade
desenvolvida em torno das Salinas.
O sal produzido, a partir de uma salmoura que tem uma salinidade muito superior à da
água do mar, é explorado e comercializado desde tempos imemoriais. Segundo o artigo
acima citado, há referências a um documento de 1177 que regista a venda do direito de
exploração de parte da salmoura à Ordem dos Templários.
Em 1940 foi constituída a Comissão de Defesa e Propaganda das Marinhas de Sal-gema
de Rio Maior, de onde surgiria mais tarde a Comissão Organizadora da Cooperativa de
Produtores de Sal de Rio Maior. Atualmente, os 470 talhos de exploração existentes, são
geridos pela Cooperativa Agrícola dos Produtores de Sal de Rio Maior, constituída em
1979, que resistindo, com o apoio ativo do Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia
da República, a tentativas de industrialização que rapidamente conduziriam ao
esgotamento do poço, congrega a maior parte dos salineiros e promove a
comercialização da produção, o apoio técnico aos produtores e a divulgação do local.
São também os membros da Cooperativa que prestam apoio aos visitantes, a título
meramente informal e sem qualquer apoio institucional.
Sendo as salinas de Rio Maior um singular fenómeno hidrogeológico em Portugal, o
que lhe confere grande importância em termos de património natural, e possuir outras
expressões relevantes do património material e imaterial nacional, decorrentes da
multisecular atividade extrativa ali instalada, defendem os autores do artigo acima
citado a necessidade de se criar ali um Centro de Interpretação, em condições de
acolher, acompanhar e esclarecer os visitantes das salinas de forma adequada,
designadamente a comunidade escolar.
A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de
proteção e valorização do património cultural, considera tarefa fundamental do Estado
proteger e valorizar o património cultural como instrumento primacial de realização da
dignidade da pessoa humana, objeto de direitos fundamentais, meio ao serviço da
democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais.
Nos termos do artigo 25.º, o impulso para a abertura de um procedimento administrativo
de classificação ou inventariação pode provir de qualquer pessoa ou organismo, público
ou privado, nacional ou estrangeiro, podendo a iniciativa do procedimento pertencer ao
Estado, às Regiões Autónomas, às autarquias locais ou a qualquer pessoa singular ou
coletiva dotada de legitimidade, nos termos gerais.
O procedimento conducente à classificação de um imóvel como de interesse nacional
pode ser iniciado, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, seguindo a
tramitação regulada no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro.
Tendo em consideração que as salinas de Rio Maior foram classificadas em 1997 como
imóvel de interesse público, considera o Grupo Parlamentar do PCP que se justifica
plenamente a sua classificação como imóvel de interesse nacional, nos termos da Lei n.º
107/2001, de 8 de setembro, devendo o respetivo procedimento ser iniciado
oficiosamente pelo Estado através do IGESPAR.
Nestes termos, o grupo Parlamentar do PCP, apresenta o seguinte Projeto de
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que, de acordo com o artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de
setembro e nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, dê início ao
procedimento conducente à classificação das Salinas de Rio Maior como imóvel de
interesse nacional.
Assembleia da República, 26 de junho de 2013
Os Deputados,
ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS;
RITA RATO; PAULO SÁ; JOÃO RAMOS; PAULA SANTOS; FRANCISCO LOPES;
JORGE MACHADO; JOÃO OLIVEIRA; HONÓRIO NOVO
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Publicação — DAR II série A — 170-171 — 26/06/2013
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 776/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA A
CLASSIFICAÇÃO DAS SALINAS DE RIO MAIOR COMO IMÓVEL DE INTERESSE NACIONAL
Em Fonte da Bica, nos arredores de Rio Maior, em área incluída no Parque Natural das Serras de Aire e
Candeeiros, situa-se o único caso existente em Portugal de exploração milenar de um centro de produção de
sal comum resultante da ocorrência de águas cloretadas sódicas com salinidades elevadas, a cerca de 30
quilómetros do Atlântico.
Este conjunto tem uma importância natural, geológica e industrial (devido á sua exploração ininterrupta,
documentada, desde há mais de nove séculos) que lhe confere enormes potencialidades enquanto destino de
interesse cultural.
As salinas de Rio Maior assumem um relevante interesse sociocultural. Estão na base do desenvolvimento
de quatro aldeias (Marinhas do Sal, Fonte da Bica, Pé da Serra e Casal Calado), e deram origem a um
conjunto de práticas específicas do local e da sua comunidade, com especial destaque para o direito
consuetudinário da exploração da água salgada do poço mestre, com origens ancestrais.
As Salinas de Rio Maior têm sido objeto de inúmeros trabalhos científicos e foram classificadas como
imóvel de interesse público através do decreto n.º 67/97, de 31 de dezembro.
Em trabalho publicado em 2009, no n.º 22 da revista GEONOVAS, Carlos Calado e José M. Brandão,
referem que “embora as marinhas de Rio Maior sejam, desde há muitos anos, motivo de atração turíst ica, é
escassa a informação colocada á disposição dos visitantes, carecendo de uma estrutura museológica que
enfatize o valor único deste património, estabelecendo a comunicação com o visitante de forma a estimular o
seu interesse sobre o lugar.
A valorização e divulgação das Salinas de Rio Maior assumem por isso grande importância, de um ponto
de vista turístico e cultural, para os potenciais visitantes, e de um ponto de vista económico, para o concelho
de Rio Maior e para a atividade desenvolvida em torno das Salinas.
O sal produzido, a partir de uma salmoura que tem uma salinidade muito superior à da água do mar, é
explorado e comercializado desde tempos imemoriais. Segundo o artigo acima citado, há referências a um
documento de 1177 que regista a venda do direito de exploração de parte da salmoura à Ordem dos
Templários.
Em 1940 foi constituída a Comissão de Defesa e Propaganda das Marinhas de Sal-gema de Rio Maior, de
onde surgiria mais tarde a Comissão Organizadora da Cooperativa de Produtores de Sal de Rio Maior.
Atualmente, os 470 talhos de exploração existentes, são geridos pela Cooperativa Agrícola dos Produtores de
Sal de Rio Maior, constituída em 1979, que resistindo, com o apoio ativo do Grupo Parlamentar do PCP na
Assembleia da República, a tentativas de industrialização que rapidamente conduziriam ao esgotamento do
poço, congrega a maior parte dos salineiros e promove a comercialização da produção, o apoio técnico aos
produtores e a divulgação do local. São também os membros da Cooperativa que prestam apoio aos
visitantes, a título meramente informal e sem qualquer apoio institucional.
Sendo as salinas de Rio Maior um singular fenómeno hidrogeológico em Portugal, o que lhe confere grande
importância em termos de património natural, e possuir outras expressões relevantes do património material e
imaterial nacional, decorrentes da multisecular atividade extrativa ali instalada, defendem os autores do artigo
acima citado a necessidade de se criar ali um Centro de Interpretação, em condições de acolher, acompanhar
e esclarecer os visitantes das salinas de forma adequada, designadamente a comunidade escolar.
A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e
valorização do património cultural, considera tarefa fundamental do Estado proteger e valorizar o património
cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objeto de direitos
fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade
nacionais.
Nos termos do artigo 25.º, o impulso para a abertura de um procedimento administrativo de classificação ou
inventariação pode provir de qualquer pessoa ou organismo, público ou privado, nacional ou estrangeiro,
podendo a iniciativa do procedimento pertencer ao Estado, às Regiões Autónomas, às autarquias locais ou a
qualquer pessoa singular ou coletiva dotada de legitimidade, nos termos gerais.
II SÉRIE-A — NÚMERO 157______________________________________________________________________________________________________________
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Votação Deliberação — DAR I série — 60-60 — 26/10/2013
I SÉRIE — NÚMERO 15
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 776/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que adote o
procedimento necessário para a classificação das salinas de Rio Maior como imóvel de interesse nacional
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 841/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova o
multilinguismo mediante a integração do Inglês no currículo obrigatório do 1.º ciclo do ensino básico e crie
condições para a aprendizagem de uma segunda língua estrangeira no âmbito das atividades de
enriquecimento curricular (PS).
O PCP requer a votação, em separado, da parte resolutiva, isto é, dos quatro pontos que a compõem.
Começamos por votar o ponto 1 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o ponto 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do ponto 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Finalmente, vamos votar o ponto 4.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PCP.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que, relativamente a esta votação, o Grupo
Parlamentar do PCP apresentará uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, fica registada a pretensão do seu grupo parlamentar.
Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.º 846/XII (3.ª) — Recomenda
ao Governo a salvaguarda do Instituto de Investigação Científica Tropical e de todos os postos de trabalho
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 418/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2
de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, prorrogando o
prazo de aplicação da lei (PCP).
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