PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 774/XII/2ª
Recomenda ao Governo o pagamento das dívidas do Estado às PME através
da criação de um sistema de confirming
As PME desempenham um papel essencial no tecido empresarial português, quer
pelo seu contributo para o crescimento e valorização da economia, quer pela sua
capacidade de criação de emprego. São indiscutivelmente o motor da economia nacional e
uma das principais fontes das nossas exportações.
De acordo com as regras nacionais e europeias em vigor, o universo das PME
abrange as empresas com menos de 250 trabalhadores, com um volume de negócios
inferior a 50 milhões de euros por ano e um balanço total inferior a 43 milhões de euros.
As PME enfrentam actualmente graves dificuldades financeiras, agravadas pelo
atraso do Estado no pagamento das dívidas às PME. O pagamento destas dívidas em prazo
razoável permitira aliviar a tesouraria de um número significativo destas empresas.
Há PME que chegam a aguardar mais de 3 anos para obterem o pagamento por
parte do Estado, tendo no entanto que cumprir as suas obrigações perante o próprio
Estado, perante os seus trabalhadores e demais credores.
Urge dar uma resposta a esta situação, de forma a ajudar as PME a recuperar a sua
competitividade.
Refira-se que em termos globais, o próprio Governo admite no Boletim de Execução
Orçamental de Maio que as dívidas vencidas do Estado ascendem a mais de 3,2 mil milhões
de euros, um valor devido e que seria da maior importância (e justiça) introduzir na
economia nacional.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe, nos termos legais e
regimentais aplicáveis, que recomende ao Governo o pagamento das dívidas do Estado às
PME num prazo razoável, designadamente através do estabelecimento de um sistema de
“confirming”, negociado com o sistema bancário e em primeira linha com a Caixa Geral de
Depósitos, generalizado a todos os serviços do Estado, obedecendo às seguintes
orientações:
Todas as facturas recebidas pelo Estado, ou pelos seus organismos e serviços,
devem ser põe estes confirmadas ou devolvidas em caso de necessidade de
correcção, num prazo máximo de 5 dias úteis;
Após a confirmação, as facturas pendentes há 3 meses ou mais devem ser
entregues a uma instituição financeira, devidamente habilitada para o efeito,
para pagamento no prazo de 15 dias;
Os credores devem poder antecipar os recebimentos em condições pré-
acordadas pelo Estado com as instituições financeiras;
O Estado deve proceder ao pagamento à instituição financeira no prazo máximo
de 90 dias contados da data da liquidação da factura nas condições pré-
acordadas com as instituições financeiras.
Palácio de S. Bento, 21 de Junho de 2013
Os Deputados,
---
Publicação — DAR II série A — 8-9 — 21/06/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 156
garantia adequada, que determina a suspensão do prazo de contagem dos juros indemnizatórios referidos no
número seguintes, até à prestação da mesma, a qual deve ser mantida pelo prazo de seis meses.
Contudo, o Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 1 de Julho, veio estabeleceu os termos e condições de
acesso dos sujeitos passivos ao regime de reembolso mensal do IVA, restringiu o tipo de garantias que podem
ser prestadas pelos sujeitos passivos, uma vez que no seu artigo 4.º estipula que a garantia prevista no n.º 7
do artigo 22.º do CIVA deve ser constituída a favor da Direcção-Geral dos Impostos – Direção de Serviços de
Reembolsos – mediante fiança bancária, seguro-caução ou depósito bancário, devendo, neste último caso, o
depósito ser efetuado em qualquer instituição legalmente autorizada, à ordem do diretor de serviços de
Reembolsos.
Ora, a ampliação dos tipos de garantia que os sujeitos passivos podem prestar iria contribuir de forma
decisiva para uma redução dos encargos para estes e para a celeridade na prestação da garantia, permitindo
uma maior rapidez no processamento do pedido de reembolso.
Outro aspeto que merece atenção são os atrasos nos reembolsos devidos aos sujeitos passivos,
atualmente, sempre que se verifique atraso no reembolso são devidos juros indemnizatórios à taxa de 4% ao
ano e apenas mediante requerimento do sujeito passivo. Esta situação afigura-se muito desequilibrada face à
taxa de juros de mora cobrada aos contribuintes, que em 2013 foi fixada em 6,112% ao ano. A equiparação
das taxas poderá funcionar como incentivo ao cumprimento dos prazos por parte do Estado, enquanto o
pagamento automático dos juros indemnizatórios devidos pelo Estado reduziria os procedimentos das
empresas.
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe, nos termos legais e regimentais
aplicáveis, que recomende ao Governo:
A revisão do Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 1 de julho, para ampliação do tipo de garantias que
podem ser prestadas pelo sujeito passivo, em conformidade com o previsto no n.º 7 do artigo 22.º do CIVA que
refere expressamente “qualquer outra garantia adequada”.
Equiparação da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado à taxa de juros de mora cobrada aos
contribuintes.
Pagamento automático ao sujeito passivo independentemente de pedido a apresentar pelo sujeito
passivo.
Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2013.
Os Deputados do PS, Carlos Zorrinho — Basílio Horta — António Braga — Sónia Fertuzinhos — Jorge
Fão.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 774/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DO ESTADO ÀS PME ATRAVÉS DA
CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE CONFIRMING
As PME desempenham um papel essencial no tecido empresarial português, quer pelo seu contributo para
o crescimento e valorização da economia, quer pela sua capacidade de criação de emprego. São
indiscutivelmente o motor da economia nacional e uma das principais fontes das nossas exportações.
De acordo com as regras nacionais e europeias em vigor, o universo das PME abrange as empresas com
menos de 250 trabalhadores, com um volume de negócios inferior a 50 milhões de euros por ano e um
balanço total inferior a 43 milhões de euros.
As PME enfrentam atualmente graves dificuldades financeiras, agravadas pelo atraso do Estado no
pagamento das dívidas às PME. O pagamento destas dívidas em prazo razoável permitira aliviar a tesouraria
de um número significativo destas empresas.
---
Apreciação — DAR I série — 2-25 — 28/06/2013
I SÉRIE — NÚMERO 106
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 9 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Srs. Deputados, não há expediente para anunciar, pelo que passamos de imediato à nossa ordem do dia
de hoje, que consiste numa marcação do PS para a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os
419/XII (2.ª) — Aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo (PS), 428/XII (2.ª) — IVA da
restauração (PS), 429/XII (2.ª) — Incentivos à capitalização das empresas (PS) e 430/XII (2.ª) — Altera a Lei
Geral Tributária para que o Estado não inviabilize sistematicamente os planos especiais de recuperação de
empresas (PS) conjuntamente com os projetos de resolução n.os
771/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
criação de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas (PS), 772/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo
que contrate linhas de seguro de crédito adequadas às necessidades do setor exportador português (PS),
773/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a ampliação do tipo de garantias aceites pela Autoridade Tributária e
Aduaneira no âmbito do pedido de reembolso de IVA e a atualização da taxa de juros indemnizatórios a pagar
pelo Estado (PS) e 774/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o pagamento das dívidas do Estado às PME
através da criação de um sistema de confirming (PS).
Para apresentar estes diplomas, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.
O Sr. António José Seguro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Reunimo-nos hoje para
debatermos 10 propostas do PS para apoiar as empresas a criarem novos postos de trabalho e a preservarem
empregos.
Esta discussão coincide com uma greve geral, em que os trabalhadores portugueses lutam pela defesa do
emprego.
Quem cria empregos são as empresas. São as empresas que temos a obrigação e o dever de apoiar,
financiando as empresas, resolvendo problemas de tesouraria, salvando empresas em dificuldades financeiras
mas economicamente viáveis e estimulando as exportações nacionais.
As empresas confrontam-se com graves problemas de financiamento.
Primeira proposta: o Estado deve dar o exemplo e pagar as suas dívidas às empresas no prazo acordado.
Propomos a criação de uma metodologia de pagamento das dívidas do Estado.
Aplausos do PS.
As pequenas e médias empresas enfrentam atualmente graves dificuldades financeiras, agravadas pelo
atraso do Estado no pagamento das dívidas.
Urge dar uma resposta a esta situação, de forma a ajudar as pequenas e médias empresas a recuperar a
sua competitividade. Para tal propomos o pagamento das dívidas do Estado às empresas num prazo
acordado, designadamente através do estabelecimento de um sistema de confirming, negociado com o
sistema bancário e, em primeira linha, com a Caixa Geral de Depósitos.
Aplausos do PS.
Segunda proposta: renovação das linhas de seguro de crédito à exportação.
O Governo português continua sem concretizar uma solução definitiva para os seguros de crédito, para
mercados OCDE, em 2013, deixando num impasse fortemente condicionador da sua atividade sectores como
o calçado, o têxtil, o vestuário, o mobiliário ou os moldes.
Assim, é urgente que sejam novamente protocoladas as linhas de seguro de crédito à exportação com a
mesma natureza das anteriormente firmadas OCDE I e OCDE II.
Terceira proposta: criar em Portugal um enquadramento legal para o financiamento colaborativo.
Perante as atuais dificuldades, há que procurar alternativas de financiamento ou crowdfunding. Neste
modelo de financiamento, as empresas dirigem-se a plataformas online e procuram, através de campanhas de
financiamento, recolher montantes junto de uma multidão de investidores.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 26-26 — 28/06/2013
I SÉRIE — NÚMERO 106
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 430/XII (2.ª) — Altera a Lei Geral Tributária para
que o Estado não inviabilize sistematicamente os planos especiais de recuperação de empresas (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 771/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma
conta-corrente entre o Estado e as empresas (PS).
O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para informar que, neste diploma, na sua parte
resolutiva, retirámos os incisos que se referem a «Coimas» e «Segurança social (contribuições e cotizações
dos trabalhadores)».
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, com a exclusão dos incisos indicados pelo Sr. Deputado Carlos
Zorrinho, vamos votar o projeto de resolução n.º 771/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma
conta-corrente entre o Estado e as empresas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 772/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
contrate linhas de seguro de crédito adequadas às necessidades do setor exportador português (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 773/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo ampliação
do tipo de garantias aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do pedido de reembolso de IVA
e atualização da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos ainda votar o projeto de resolução n.º 774/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o
pagamento das dívidas do Estado às PME através da criação de um sistema de confirming (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, terminadas as votações, anuncio que a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, pelas
10 horas, com a seguinte ordem do dia: discussão da proposta de lei n.º 147/XII (2.ª) — Estabelece os regimes
jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho;
discussão do texto de substituição da Comissão de Segurança Social e Trabalho relativo à proposta de lei n.º
120/XII (2.ª) — Procede à quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho; discussão da
proposta de lei n.º 155/XII (2.ª) — Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito
qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas,
conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE, relativa
ao reconhecimento das qualificações profissionais; discussão da proposta de lei n.º 49/XII (1.ª) — Procede à
terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, alterado pelas Leis n.os
50/2008, de 27 de agosto,
e 21/2011, de 20 de maio, que regula a atribuição de um subsídio de mobilidade social aos cidadãos
Abrir texto oficial