ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 15/XII-2.ª
PROCEDE QUARTA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2012, APROVADA EM 20 DE
JANEIRO DE 2012 (FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS
PARLAMENTARES DE AMIZADE NA XII LEGISLATURA)
Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República,
que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem
como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações
introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março, a
Assembleia da República delibera o seguinte:
Artigo único
Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012
Os artigos 1.º e 3.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 1-PL/2012, alterados pela
Deliberação n.º 2/PL-2012, de 27 de janeiro, e n.º 4/PL-2012, de 16 de março e pela
Deliberação nº 2-PL/2013, de 6 de junho passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
(…)
São criados os seguintes GPA:
1 — (…)
2 — (…)
3 — (…)
4 — (…)
5 — (…)
6 — (…)
7 — (…)
8 — (…)
9 — (…)
10 — (…)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
11 — (…)
12 — (…)
13 — (…)
14 — (…)
15 — (…)
16 — (…)
17 — (…)
18 — (…)
19 — (…)
20 — (…)
21 — (…)
22 — (…)
23 — (…)
24 — (…)
25 — (…)
26 — (…)
27 — (…)
28 — (…)
29 — (…)
30 — (…)
31 — (…)
32 — (…)
33 — (…)
34 — (…)
35 — (…)
36 — (…)
37 — (…)
38 — (…)
39 — (…)
40 — (…)
41 — (…)
42 — (…)
43 — (…)
44 — (…)
45 — (…)
46 — (…)
47 — (…)
48 — (…)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
49 — (…)
50 – Portugal - Lituânia
Artigo 3.º
(…)
1 — (…)
GPA Presidência
… …
Portugal – Lituânia PS
2 — (…)»
Lisboa, 14 de Junho de 2013
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 178-180 — 20/06/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 155
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º 56/XII (2.ª) – “Aprova o
Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado,
e a República da Moldova, por outro, assinado em Bruxelas, em 26 de junho de 2012”.
2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que
a Proposta de Resolução n.º 56/XII (2.ª) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da
República.
Palácio de S. Bento, 19 de junho de 2013.
A Deputada Relatora, Maria José Moreno — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD e PS, e as ausências do
CDS-PP, PCP e BE.
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 15/XII (2.ª)
PROCEDE QUARTA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2012, APROVADA EM 20 DE JANEIRO
DE 2012 (FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE
AMIZADE NA XII LEGISLATURA)
Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem
sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da
Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da
Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte:
Artigo único
Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012
Os artigos 1.º e 3.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 1-PL/2012, alterados pela Deliberação
n.º 2/PL-2012, de 27 de janeiro, e n.º 4/PL-2012, de 16 de março, e pela Deliberação n.º 2-PL/2013, de 6 de
junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
(…)
São criados os seguintes GPA:
1 — (…)
2 — (…)
3 — (…)
4 — (…)
5 — (…)
6 — (…)
7 — (…)
8 — (…)
9 — (…)
10 — (…)
11 — (…)
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Votação Deliberação — DAR I série — 49-49 — 29/06/2013
29 DE JUNHO DE 2013
Vamos agora votar o projeto de deliberação n.º 15/XII (2.ª) — Procede à quarta alteração à Deliberação n.º
1-PL/2012, aprovada em 20 de janeiro de 2012 (Fixa a composição, distribuição e elenco dos Grupos
Parlamentares de Amizade na XII Legislatura) (PSD, PS e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 147/XII (2.ª) — Estabelece os regimes jurídicos do
fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 10.ª Comissão.
Vamos agora votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho,
relativo à proposta de lei n.º 120/XII (2.ª) — Procede à quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de
trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O texto de substituição baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 155/XII (2.ª) — Aprova os requisitos de acesso e de
exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e
manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que
transpôs a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE
e de Os Verdes e a abstenção do PS.
A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, no sentido de a proposta de lei n.º 49/XII
(1.ª) — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, alterado pelas Leis n.os
50/2008,
de 27 de agosto, e 21/2011, de 20 de maio, que regula a atribuição de um subsídio de mobilidade social aos
cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira
(ALRAM), baixar à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 60 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos, agora, votar a Conta Geral do Estado de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 427/XII (2.ª) — Altera o Código Penal, a
Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e a Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, transpondo para a Ordem Jurídica
Interna a Diretiva 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e
luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas e que substitui a Decisão-Quadro
2002/629/JAI, do Conselho (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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