Publicação — DAR II série A — 735-736 — 12/06/1993
12 DE JUNHO DE 1993
3 — As publicações far-se-ão até ao fim do mês de Agosto para os montantes transferidos no primeiro semestre de cada ano civil e até ao fim do mês de Fevereiro para os respeitantes ao segundo semestre, através de listagem organizada sectorialmente e contendo as indicações determinadas no n.° 1 do presente artigo.
Art. 4.° — 1 — Os actos de doação de um bem patrimonial registado em nome do Estado ou das autarquias locais a uma pessoa singular ou colectiva privada, devem ser publicados com indicação da entidade decisora do beneficiário, do valor patrimonial estimado e do seu fundamento.
2 — A publicação exigida no n.° 1 far-se-á em conjunto com as listagens previstas no artigo 3°, independentemente de o acto já ter sido objecto de publicação ao abrigo de outro dispositivo legal.
Art. 5.° — A Conta Geral do Estado deverá relevar o montante global das indemnizações pagas pelo Estado a entidades privadas, com explicitação autónoma da verba total, daquelas cujo valor não tenha sido fixado judicialmente.
Art. 6.° — As Regiões Autónomas aprovarão, por diploma legislativo regional, as medidas e adaptações necessárias à aplicação da presente lei, atentas as especificidades regionais.
Art 7." — A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1994.
Palácio de São Bento, 8 de Junho de 1993. —Os Deputados: Rui Rio—António Vairinhos — Lima Amorim — Carlos Miguel Oliveira—Álvaro Viegas — Acácio Rogue — Francisco Bernardino Silva — José Puig — Ana Paula Barros — Olinto Ravarra e mais um subscritor.
PROPOSTA DE LEI N.s 63/VI
AUTORIZA 0 GOVERNO A APROVAR 0 REGIME DE REORDENAMENTO URBANO PARA A ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA 1998 (EXPO 98).
Exposição de motivos
A localização da EXPO 98 numa área urbana degradada, pelo evidente benefício resultante da intervenção programada em termas da sua recuperação e reconversão, é uma opção que não deixa de acarretar um acréscimo significativo na quantidade e diversidade dos problemas a enfrentar na sua concretização, agravados pelo prazo para o efeito disponível.
Justifica-se, por isso, a adopção de um conjunto de medidas excepcionais, quando consideradas imprescindíveis ao êxito da realização a que o País se propôs.
Importa, desde logo, que a entidade respoasável pela realização da EXPO 98 seja autorizada a elaborar, em articularão com os municípios territorialmente competentes, os planos de ordenamento necessários, e a submeter estes à aprovação directa do Governo, bem como, subsequentemente, a conceder os licenciamentos para a sua execução. Trata-se, também, de uma providência de excepção, determinada pelas características do empreendimento urbano e da Exposição, devendo-se manter, para as obras privadas
não relacionadas com a realização destas iniciativas, o processo de licenciamento municipal estabelecido.
De igual modo, a complexidade das situações a solucionar para uma rápida disponibilidade dos terrenos justifica plenamente a adopção de regras específicas no que se refere ao processo expropriatório. A necessidade de assegurar uma rápida reinstalação e funcionamento das indústrias a transferir da zona de intervenção da EXPO 98 acresce, por outro lado, à relevância da EXPO 98 e à subsequente intervenção de iniciativa pública de reordenamento urbano, impondo o reconhecimento da utilidade pública das expropriações a efectuar. Assim:
Nos termos da alínea d) no n.° 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a aprovar um regime especial de reordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 (EXPO 98).
Art. 2.° O sentido e a extensão da legislação a aprovar pelo Governo, nos termos do artigo anterior, são os seguintes:
a) Declarar o relevante interesse público da realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 e do projecto de reordenamento urbano daí resultante;
b) Cometer ao Governo a competência para aprovar . um plano específico de ordenamento para a zona
declarada de área crítica de recuperação e reconversão urbanística aprovada pelo Decreto n.° 16/93, de 13 de Maio, constituído pelo plano de urbanização e respectivos planos de pormenor, definindo os seus efeitos jurídicos;
c) Sujeitar a parecer prévio, não vinculativo, de uma comissão técnica de acompanhamento, constituída por representantes dos Ministros da Presidência, do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, bem como das Câmaras Municipais de Lisboa e de Loures, a aprovação do plano de urbanização para a zona de intervenção da EXPO 98;
d) Cometer à sociedade Parque EXPO 98, S. A. a competência para elaborar o plano de urbanização e os planos de pormenor para a zona de intervenção da EXPO 98, bem como a competência para licenciar as respectivas obras de urbanização;
e) Dispensar dos licenciamentos previstos nos artigos 1.° do Decreto-Lei n.° 448/91, de 29 de Novembro, e 1.° do Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, a realização de quaisquer obras necessárias à realização da EXPO 98 cuja promoção ou instalação seja directa ou indirectamente, da responsabilidade da sociedade Parque EXPO 98, S. A.;
f) Cometer à sociedade Parque EXPO 98, S. A.,os poderes atribuídos à Administração do Porto de Lisboa relativamente aos imóveis localizados na zona de intervenção da EXPO 98, assim como a competência para emitir parecer prévio, com carácter vinculativo, sujeito a homologação ministerial, quanto à realização de quaisquer obras
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Discussão generalidade — DAR I série — 17/06/1993
Quinta-feira, 17 de Junho de 1993
l Série - Número 83
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JUNHO DE 1993
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Secretários. Ex.mos Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mano Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos
Antas da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Fernando de Sousa (PS) referiu-se à situação do Hospital de Vila Nova de Gaia, apôs o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Fernando Andrade e Joaquim Vilela Araújo (PSD).
O Sr. Deputado Mano Tomé (Indep ) insurgiu-se contra a decisão de não agendamento de um projecto de resolução de que é subscritor.
O Sr. Deputado Carlos Lélis (PSD) protestou contra a ocupação da Reitoria da Universidade de Lisboa por um grupo de estudantes No final, respondeu a pedido de esclarecimento dos Srs Deputados Guilherme Oliveira Martins (PS), Antónia José Seguro (PS), Mano Tomé (Indep), António Filipe (PCP) e Pedro Passos Coelha (PSD), tendo ainda os Srs Deputados Silva Marques (PSD), António José Seguro (PS) e Pedro Passos Coelho (PSD) defendido a honra e a consideraçâo e dado explicações.
Após intervenções dos Srs Deputados Almeida Santos (PS) e Carlos Lélis (PSD), foi aprovado o voto n.º 84/VI- De pesar pela morte da artista Hermínio Silva (PS).
Ordem do dia. - Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constítucional, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de um Deputado do PSD.
Foi debatida a proposta de lei n.º 63/VI-Autoriza o Governo a aprovar o regime de reordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 (EXPO 98) Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Habitação (Carlos Costa), os Srs Deputados João Amaral (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Crisóstoma Teixeira (PS), Luis Pais de Sousa (PSD) e Leonor Coutinho (PS).
A Câmara não autorizou um Sr. Deputado a depor em tribunal.
Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n.º 264/VI- Melhoria das condições de trabalho na Administração Pública (PS), 277/VI- Assegura a publicidade das decisões de entidades públicas que atribuam benefícios a particulares (PS) e 278/VI - Sujeita a aplicação dos fundos estruturais comunitários a auditorias por entidades independentes escolhidas por concurso público (PS).
O texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n º 39/VI-Altera a Lei n º 6/91, de 20 de Fevereiro, e do projecto de lei n.º 206/VI - Fiscalização pelo Tribunal de Contas relativamente à Assembleia da República e Assembleia Regional da Madeira (PS) foi aprovado em votação final global.
Procedeu-se à votação, na generalidade, na especialidade e final global, dos textos de substituição da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente dos projectos de lei n.º 16/VI- Criação da freguesia de Camameira, no concelho de Cantanhede (PSD), 205/VI (PS) e 307/VI (PCP), sobre a criação da freguesia de Rogil, no concelho de Aljezur, e 17/VI (PCP) e 27//V7 (PSD), sobre a criação da freguesia de Sabroso de Aguiar, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, que foram aprovados.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 45 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 03/07/1993
Sábado, 3 de Julho de 1993 I Série - Número 92
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE JULHO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmo. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário de Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversas diplomas.
Procedeu-se à discussão conjunta aos propostas de lei n.º 6/VI - Autoriza O Governo a alterar a lei n.º 46/77 de 8 de Julho (Lei de delimitação de Sectores e 66/VI - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de bens do domínio hídrico, que foram aprovadas na generalidade na especialidade e em votação final global. Intervieram a diverso título além da Sr.ª Ministra do Ambiente e Recursos Naturais (Teresa Patrício Gouveia), as Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), José Sócrates (PS), André Martins Os Verdes, José Penedos (PS), Mário Maciel e Luís Pais de Sousa(PSD).
Foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 65/VI- Autorização para contracção de empréstimos externas (ALRA), tendo usado da palavra a diverso título os Srs. Deputados Manuel Silva Azevedo (PSD) - que também fez a síntese ao relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano -, José Paulo Casaca (PS) e Octávio Teixeira (PCP).
A Câmara discutiu ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 45/VI - Tribunal da Relação do Algarve (PS) que foi rejeitado. Pronunciaram-se a diverso nulo os Srs. Deputados Luis Nobre PSD), José Vera Jardim (PS) António Filipe (PCP), Luís Filipe Madeira (PS) e Carlos Coelho e Cecília Catarino (PSD).
O Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD) proferiu uma declaração anunciando a cessação das suas junções como Deputado no termo da sessão legislativa. Além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Correia Afonso (PSD), Almeida Santos (PS), José Manuel Maia(PCP), Adriano Moreira (CDS) Mário Tomé (Indep.) e André Martins (Os Verdes) usaram da palavra enaltecendo a figura do Sr Deputado e ex-Presidente da Assembleia da República.
Foi dado assentimento a viagem de caracter oficial do Sr. Presidente da Republica ao Chile e ao Brasil.
A suspensão do mandato de um Deputado para ser presente em tribunal não foi concedida, tendo sido autorizados outros quatro a prestarem depoimento como testemunha e denegada automação a dois outros.
Foram rejeitados três requerimentos, apresentados o primam pelo PS e os outros pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade dos artigos 1º. n.º 3, e 7º. nº 1, do texto final elaboração pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 60/VI - Estabelece medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, tendo o mesmo sido aprovado em votação final global.
As propostas de lei n.º 62/VI- Autoriza o Governo a aprovar o Código da Estrada. 63/VI - Autoriza o Governo a aprovar o regime de ordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 (EXPO 98), 69/VI - Autoriza o Governo a rever o regime jurídico das infracções fiscais não aduaneira, aprovado peio Decreto-Lei n.º 20-A/90 de 15 de Janeiro 70/VI - Aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do Pais no período de 1994-99, 68/V1 - Autoriza o Governo a alterar o regime legal do direito de asilo e o estatuto de refugiado, foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global e sobre a última intervieram a diverso título, os Srs. Deputados José Magalhães (PS), João imoral (PCP), José Puig (PSD) e Nogueira de Brito(CDS).
O projecto de lei n. º 340/VI- Alteração a La n.º 393, de 5 de Março (Regime Jurídico de Criação de Freguesas), (apresentado pelo PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes) foi aprovado na generalidade, especialidade e em votação final global.
Foram igualmente aprovados, em votação final global o texto final elaborado «a Comissão Eventual para a Reforma ao Parlaremos sobre a alteração à Lei Orgânica da Assembleia da República e as propostas de lei n.º 57/VI- Segunda lei de Programação Militar (Lei n.º 15/87, de 30 de Maio) e 58/VI - Altera a Lei n.º 1/85, de 23 de Janeiro (Lei-Quadro das Leu de Programação Multar).
Os requerimentos de avocação pelo Plenário, apresentados pelo PS e PCP, aos artigos 17 º, 27º, 136.º, 137.º e 149.º da proposta de lei n.º 44/VI -Altera Estatuto dos Magistrados Judiciais foram rejeitadas, após o que foi aprovado, em votação final global, o texto elaborado da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitas, Liberdades e Garantias.
Foi aprovado o projecto de deliberação n.º 69/VI - Funcionamento das emissões fora do período normal de funcionamento da Assembleia da república subscrito por todos os grupos parlamentares.
Depôs de rejeitada a inclusão na ordem do dia da votação do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo na projectos de lei n.º 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP) (a parte
respeitante as incompatibilidades 331/VI - Regime jurídico de incompatibilidades dos autores de cargas políticas e altos cargos públicos (PSD) aprovada uma proposta do PSD de convocação de uma sessão plenária para o próximo dia 15 de Julho, afim de se procederá respectiva votação, bem como dos diplomas relativos à Reforma do Tribunal de Contas. Registaram-se intervenções, a diverso título, dos Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), Guilherme Silva (PSD), António Filipe (PCP), Alberto Costa (PS), João Amaral (PCP) e Carlos Coelho (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 03/07/1993
Sábado, 3 de Julho de 1993 I Série - Número 92
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE JULHO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmo. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário de Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversas diplomas.
Procedeu-se à discussão conjunta aos propostas de lei n.º 6/VI - Autoriza O Governo a alterar a lei n.º 46/77 de 8 de Julho (Lei de delimitação de Sectores e 66/VI - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de bens do domínio hídrico, que foram aprovadas na generalidade na especialidade e em votação final global. Intervieram a diverso título além da Sr.ª Ministra do Ambiente e Recursos Naturais (Teresa Patrício Gouveia), as Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), José Sócrates (PS), André Martins Os Verdes, José Penedos (PS), Mário Maciel e Luís Pais de Sousa(PSD).
Foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 65/VI- Autorização para contracção de empréstimos externas (ALRA), tendo usado da palavra a diverso título os Srs. Deputados Manuel Silva Azevedo (PSD) - que também fez a síntese ao relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano -, José Paulo Casaca (PS) e Octávio Teixeira (PCP).
A Câmara discutiu ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 45/VI - Tribunal da Relação do Algarve (PS) que foi rejeitado. Pronunciaram-se a diverso nulo os Srs. Deputados Luis Nobre PSD), José Vera Jardim (PS) António Filipe (PCP), Luís Filipe Madeira (PS) e Carlos Coelho e Cecília Catarino (PSD).
O Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD) proferiu uma declaração anunciando a cessação das suas junções como Deputado no termo da sessão legislativa. Além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Correia Afonso (PSD), Almeida Santos (PS), José Manuel Maia(PCP), Adriano Moreira (CDS) Mário Tomé (Indep.) e André Martins (Os Verdes) usaram da palavra enaltecendo a figura do Sr Deputado e ex-Presidente da Assembleia da República.
Foi dado assentimento a viagem de caracter oficial do Sr. Presidente da Republica ao Chile e ao Brasil.
A suspensão do mandato de um Deputado para ser presente em tribunal não foi concedida, tendo sido autorizados outros quatro a prestarem depoimento como testemunha e denegada automação a dois outros.
Foram rejeitados três requerimentos, apresentados o primam pelo PS e os outros pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade dos artigos 1º. n.º 3, e 7º. nº 1, do texto final elaboração pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 60/VI - Estabelece medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, tendo o mesmo sido aprovado em votação final global.
As propostas de lei n.º 62/VI- Autoriza o Governo a aprovar o Código da Estrada. 63/VI - Autoriza o Governo a aprovar o regime de ordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 (EXPO 98), 69/VI - Autoriza o Governo a rever o regime jurídico das infracções fiscais não aduaneira, aprovado peio Decreto-Lei n.º 20-A/90 de 15 de Janeiro 70/VI - Aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do Pais no período de 1994-99, 68/V1 - Autoriza o Governo a alterar o regime legal do direito de asilo e o estatuto de refugiado, foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global e sobre a última intervieram a diverso título, os Srs. Deputados José Magalhães (PS), João imoral (PCP), José Puig (PSD) e Nogueira de Brito(CDS).
O projecto de lei n. º 340/VI- Alteração a La n.º 393, de 5 de Março (Regime Jurídico de Criação de Freguesas), (apresentado pelo PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes) foi aprovado na generalidade, especialidade e em votação final global.
Foram igualmente aprovados, em votação final global o texto final elaborado «a Comissão Eventual para a Reforma ao Parlaremos sobre a alteração à Lei Orgânica da Assembleia da República e as propostas de lei n.º 57/VI- Segunda lei de Programação Militar (Lei n.º 15/87, de 30 de Maio) e 58/VI - Altera a Lei n.º 1/85, de 23 de Janeiro (Lei-Quadro das Leu de Programação Multar).
Os requerimentos de avocação pelo Plenário, apresentados pelo PS e PCP, aos artigos 17 º, 27º, 136.º, 137.º e 149.º da proposta de lei n.º 44/VI -Altera Estatuto dos Magistrados Judiciais foram rejeitadas, após o que foi aprovado, em votação final global, o texto elaborado da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitas, Liberdades e Garantias.
Foi aprovado o projecto de deliberação n.º 69/VI - Funcionamento das emissões fora do período normal de funcionamento da Assembleia da república subscrito por todos os grupos parlamentares.
Depôs de rejeitada a inclusão na ordem do dia da votação do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo na projectos de lei n.º 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP) (a parte
respeitante as incompatibilidades 331/VI - Regime jurídico de incompatibilidades dos autores de cargas políticas e altos cargos públicos (PSD) aprovada uma proposta do PSD de convocação de uma sessão plenária para o próximo dia 15 de Julho, afim de se procederá respectiva votação, bem como dos diplomas relativos à Reforma do Tribunal de Contas. Registaram-se intervenções, a diverso título, dos Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), Guilherme Silva (PSD), António Filipe (PCP), Alberto Costa (PS), João Amaral (PCP) e Carlos Coelho (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.