PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 753/XII/2.ª
Revisão, urgente, do regime de renda apoiada e suspensão
dos aumentos das rendas das habitações sociais até à
conclusão desse processo
O decreto-lei n.º 166/93, de 7 de maio, estabeleceu o regime de renda apoiada, ao qual
ficaram sujeitos os arrendamentos das habitações do Estado, seus organismos
autónomos e institutos públicos, bem como os arrendamentos das habitações adquiridas
ou promovidas pelas Regiões Autónomas, pelos municípios e pelas instituições
particulares de solidariedade social com comparticipações a fundo perdido concedidas
pelo Estado, celebrados após a entrada em vigor desse diploma.
O regime de renda apoiada apresentava aspetos positivos: procurava uniformizar uma
panóplia de regimes de arrendamento que, pela sua diversidade, traduziam soluções de
desigualdade; definia o chamado preço técnico, impedindo o crescimento da renda para
valores especulativos; avançava com a definição de critérios que, a partir da
determinação de uma dada taxa de esforço, permitiam o cálculo da renda que o
arrendatário podia efetivamente suportar.
Contudo, apesar desses aspetos positivos, a aplicação do referido decreto-lei revelou-se
desajustada à realidade social do país, tornando necessária a introdução de critérios de
maior justiça social na determinação do valor da renda apoiada.
Foi nesse sentido que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, logo no início da
presente legislatura, o projeto de lei n.º 20/XII/1ª, de 22 de julho de 2011, que:
Contabilizava o valor líquido dos rendimentos auferidos, e não o valor ilíquido,
no cálculo da taxa de esforço;
Contabilizava, para efeitos do cálculo da taxa de esforço, apenas os rendimentos
dos elementos do agregado com idade igual ou superior a 25 anos;
Excluía, do cálculo dos rendimentos do agregado familiar, todos os prémios e
subsídios de carácter não permanente, tais como horas extraordinárias, subsídio
de turno, entre outros;
Contabilizava, para efeitos do cálculo do rendimento do agregado familiar, um
valor parcial das pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez e
sobrevivência, sempre que estas não atingissem o valor correspondente a três
salários mínimos nacionais;
Limitava o valor da renda a pagar a 15% do rendimento do agregado, sempre
que este não excedesse o valor correspondente a dois salários mínimos
nacionais.
A esta iniciativa legislativa do PCP, seguiram-se, já em agosto e setembro de 2011,
iniciativas de outras forças políticas sob a forma de projetos de resolução: n.º 34/XII/1.ª
(BE), n.º 58/XII/1.ª (CDS-PP), n.º 68/XII/1.ª (PSD) e n.º 81/XII/1.ª (PS).
Embora o Projeto de Lei n.º 20/XII/1ª, do PCP, tivesse sido rejeitado pelos votos
conjugados do PSD, PS e CDS-PP, teve o mérito de alertar para a desadequação do
atual regime de renda apoiada e recolocar na ordem do dia a questão da necessidade de
revisão deste regime.
Da discussão em torno do projeto de lei do PCP e dos projetos de resolução do BE, do
CDS-PP, do PSD e PS resultou a aprovação, em 23 de setembro, da Resolução da
Assembleia da República n.º 152/2011, que recomendava ao Governo que procedesse à
reavaliação do atual regime de renda apoiada, aplicável a nível nacional, segundo um
princípio de igualdade e justiça social, e ainda que previsse, nos casos em que a
aplicação do regime de renda apoiada se traduza em aumentos substanciais para as
famílias, a existência de um mecanismo de aplicação gradual.
O PCP alertou que a aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 152/2011
iria servir somente para adiar a revisão do regime da renda apoiada e defraudar as
expectativas dos moradores. A vida deu razão ao PCP. Passados vinte meses desde a
aprovação da referida Resolução da Assembleia da República, o Governo não procedeu
ainda à revisão do regime de renda apoiada. Questionada múltiplas vezes, quer em
sessões plenárias, quer em reuniões da comissão competente, sobre o processo de
revisão do regime de renda apoiada, a Sr.ª Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e
Ordenamento do Território tem-se desculpado com os estudos e análises que seria
necessário realizar antes de avançar com o processo de revisão.
Importa aqui revisitar o projeto de resolução n.º 487/XI/2ª, apresentado na anterior
legislatura, quando o CDS-PP se encontrava na oposição. Afirmavam os 21 deputados
subscritores dessa iniciativa legislativa – entre os quais se contavam os atuais ministros
Paulo Portas, Assunção Cristas e Pedro Mota Soares – que “ o regime de renda apoiada
assenta assim em critérios de grande insensibilidade social e que por esse efeito, tem
conduzido ao aumento de rendas de forma desmesurada e desapropriada ”, provocando
“aumentos abruptos e significativos das rendas, em alguns casos superior a 800%, que
se tornam insustentáveis para os agregados em situações económicas mais fragilizados,
e muitos em situação de desemprego ”. Na oposição, o CDS-PP criticava ainda o
alheamento do Governo do PS relativamente à revisão do regime de renda apoiada,
afirmando que “ inexplicavelmente, por razões que o Grupo Parlamentar do CDS-PP
tem alguma dificuldade em entender, outros valores se têm sobreposto ao bom senso e
razoabilidade com que este assunto merecia ser tratado, agudizado pelo período de
grande vulnerabilidade e de aumento dos níveis de pobreza entre a população mais
desfavorecida”, pelo que “ temendo-se que este regime de renda apoiada lance essas
famílias Portuguesas para níveis de pobreza insustentáveis […] é fundamental
implementar, com a urgência que o momento de crise em que hoje vivemos exige, três
medidas preventivas que visem por um lado a proteção dos agregados familiares de
maior vulnerabilidade social e financeira, o faseamento do pagamento da renda às
famílias, sempre que se verifique um aumento significativo da mesma, e ainda que se
suspenda a aplicação deste regime a outros bairros sociais”.
Chegado ao Governo, o CDS-PP não só meteu na gaveta o seu projeto de resolução,
como ainda tem imposto, através do IHRU, brutais aumentos de rendas nas habitações
sociais, incomportáveis para a maioria dos agregados familiares. Tal atitude do Governo
e do partido que tutela as questões da habitação, além de revelar uma inaceitável
duplicidade política – um discurso na oposição, uma prática oposta no Governo –,
mostra ainda uma profunda insensibilidade relativamente à situação de muitos milhares
de famílias, residentes em fogos de habitação social, cujas rendas estão a ser atualizadas
com base no injusto regime ainda em vigor.
Em junho de 2012, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma nova iniciativa
legislativa – o Projeto de Lei n.º 256/XII/1.ª – visando suspender, pelo prazo de dois
anos, os aumentos das rendas das habitações sociais do Estado, seus organismos
autónomos e institutos públicos, bem como os aumentos das rendas das habitações
sociais adquiridas ou promovidas pelos municípios e pelas instituições particulares de
solidariedade social com comparticipações a fundo perdido concedidas pelo Estado.
Deste modo, enquanto o Governo não concluísse o processo de revisão do regime de
renda apoiada, evitava-se o aumento brutal das rendas nas habitações sociais, geradoras
de situações dramáticas e de extrema pobreza em muitas famílias. Tal medida
suspensiva tornava-se ainda mais premente num quadro de rápida degradação das
condições de vida dos trabalhadores e do povo português, devido à redução dos salários,
reformas e pensões, aos cortes nas prestações sociais e ao aumento dos preços de bens
essenciais, resultantes da aplicação da política de austeridade da Troica e do Governo.
Em dezembro de 2012, perante a inaceitável passividade do Governo no que diz
respeito à revisão do regime de renda apoiada, o Grupo Parlamentar do PCP
reapresentou o seu projeto de lei de revisão do regime de renda apoiada (Projeto de Lei
n.º 323/XII/2.ª).
Ambos os projetos de lei do PCP foram rejeitados, com os votos contra do PSD e CDS-
PP e a abstenção do PS no Projeto de Lei n.º 256/XII/1.ª, e com os votos contra do PSD,
PS e CDS-PP no Projeto de Lei n.º 323/XII/2.ª, sem que, até à presente data, o Governo
procedesse à revisão do regime de renda apoiada, dando cumprimento à Resolução da
Assembleia da República n.º 152/2011, de 23 de setembro.
Entretanto, o regime da renda apoiada tem vindo a ser aplicado progressivamente em
diversos bairros sociais, como por exemplo, no Bairro das Amendoeiras e no Bairro dos
Loios em Lisboa, nos Bairros da Nossa Senhora da Conceição, S. Gonçalo, Feijoeira,
Atougia e Embouladora em Guimarães, na Quinta do Cabral no Seixal e no Bairro Rosa
em Almada.
A aplicação deste regime aos moradores das habitações sociais, destinadas a famílias de
baixos rendimentos, levou a aumentos brutais das rendas. Valores de renda que
anteriormente se cifravam nos 30€ ou 40€, aumentaram para 200€, 300€ e mesmo para
400€, incomportáveis para a esmagadora maioria das famílias, face aos seus
rendimentos.
Os moradores que realizaram obras de melhoramento nas habitações são ainda mais
prejudicados, dado que a sua renda é agravada devido à valorização do critério de
conforto. Para além do Governo não cumprir as suas responsabilidades e realizar as
intervenções que lhe compete, beneficia, deste modo, com os investimentos dos
moradores. Por exemplo, no caso da Quinta do Cabral no Seixal e do Bairro Rosa em
Almada, a aplicação do regime da renda apoiada foi justificada com a realização de
obras de conservação nos prédios. Contudo, estas obras consistiram somente na pintura
exterior dos edifícios e algumas pequenas intervenções no interior dos edifícios,
particularmente no Bairro Rosa, que já tem mais de 25 anos, mantendo-se por resolver
todos os problemas estruturais destes e dos espaços exteriores. O mesmo sucedeu nos
bairros da Nossa Senhora da Conceição, S. Gonçalo, Feijoeira, Atougia e Embouladora
em Guimarães.
Em recentes declarações públicas, o Presidente do IHRU informou que o processo de
aplicação do regime de renda apoiada nos bairros sociais deste Instituto sofreu atrasos
devido a dificuldades de natureza vária, pelo que o prazo para conclusão deste processo
foi prolongado. O reconhecimento, pelo IHRU, das dificuldades na aplicação do regime
de renda apoiada vem reforçar a necessidade de se proceder, com a máxima urgência, à
revisão deste regime, introduzindo critérios de maior justiça social na determinação do
valor das rendas.
Nos últimos anos verificou-se uma amplificação da luta dos moradores atingidos com a
aplicação do regime renda apoiada. Reivindicam a alteração da atual legislação, através
da introdução de critérios justos, que atenda às preocupações de natureza social, e
exigem a realização das obras de conservação nas habitações que são da
responsabilidade do Governo.
Perante a inaceitável postura do Governo de adiamento sine die da revisão do regime de
renda apoiada e os brutais aumentos que o IHRU, seguindo as orientações do Governo,
vem impondo nos bairros sociais sob a sua responsabilidade, os deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º
da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, a adoção da seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo:
1. Que proceda, com a máxima urgência, à revisão do regime de renda apoiada,
introduzindo critérios de maior justiça social na determinação do valor da renda
apoiada;
2. Que, até à entrada em vigor do novo regime de renda apoiada, suspenda os
aumentos das rendas das habitações sociais do Estado, seus organismos
autónomos e institutos públicos, bem como os aumentos das rendas das
habitações sociais adquiridas ou promovidas pelos municípios e pelas
instituições particulares de solidariedade social com comparticipações a fundo
perdido concedidas pelo Estado.
Assembleia da República, 6 de junho de 2013
Os Deputados,
PAULO SÁ; PAULA SANTOS; MIGUEL TIAGO; CARLA CRUZ; JORGE
MACHADO; JOÃO RAMOS; BRUNO DIAS; ANTÓNIO FILIPE; RITA RATO;
BERNARDINO SOARES; FRANCISCO LOPES; JOÃO OLIVEIRA
---
Publicação — DAR II série A — 101-104 — 06/06/2013
artigo 11.º (valores limite de exposição sonora) e do artigo 13.º (critério de incomodidade), ambos do referido
Regulamento Geral do Ruído.
Face ao que antecede, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:
1 –Proceda à clarificação do que são considerados “recintos de diversão provisória”,
nomeadamente o conceito de utilização acidental para a realização de espetáculos e de divertimento
público referido no artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, aditado pelo Decreto-
Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, bem como o que se entende por “carácter de continuidade”
referido no mesmo artigo no seu n.º 2.
2 – Empreenda esforços no sentido da adequada sensibilização para o cumprimento da lei no que
respeita ao ruído, nomeadamente junto dos promotores de espetáculos nos designados “recintos de
diversão provisória”, bem como reforce as ações de fiscalização dos limites de exposição sonora nos
espaços vocacionados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de
espetáculos públicos.
Assembleia da República, 4 de junho de 2013.
Os Deputados do PSD, José Mendes Bota — Cristóvão Norte — Paulo Batista Santos — Luís Montenegro
— Luís Menezes — António Prôa — Nuno Filipe Matias — Nuno Encarnação — Fernando Marques.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 753/XII (2.ª)
REVISÃO, URGENTE, DO REGIME DE RENDA APOIADA E SUSPENSÃO DOS AUMENTOS DAS
RENDAS DAS HABITAÇÕES SOCIAIS ATÉ À CONCLUSÃO DESSE PROCESSO
O Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, estabeleceu o regime de renda apoiada, ao qual ficaram sujeitos
os arrendamentos das habitações do Estado, seus organismos autónomos e institutos públicos, bem como os
arrendamentos das habitações adquiridas ou promovidas pelas Regiões Autónomas, pelos municípios e pelas
instituições particulares de solidariedade social com comparticipações a fundo perdido concedidas pelo
Estado, celebrados após a entrada em vigor desse diploma.
O regime de renda apoiada apresentava aspetos positivos: procurava uniformizar uma panóplia de regimes
de arrendamento que, pela sua diversidade, traduziam soluções de desigualdade; definia o chamado preço
técnico, impedindo o crescimento da renda para valores especulativos; avançava com a definição de critérios
que, a partir da determinação de uma dada taxa de esforço, permitiam o cálculo da renda que o arrendatário
podia efetivamente suportar.
Contudo, apesar desses aspetos positivos, a aplicação do referido decreto-lei revelou-se desajustada à
realidade social do país, tornando necessária a introdução de critérios de maior justiça social na determinação
do valor da renda apoiada.
Foi nesse sentido que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, logo no início da presente legislatura, o
projeto de lei n.º 20/XII (1.ª), de 22 de julho de 2011, que:
Contabilizava o valor líquido dos rendimentos auferidos, e não o valor ilíquido, no cálculo da taxa de
esforço;
Contabilizava, para efeitos do cálculo da taxa de esforço, apenas os rendimentos dos elementos do
agregado com idade igual ou superior a 25 anos;
Excluía, do cálculo dos rendimentos do agregado familiar, todos os prémios e subsídios de carácter não
permanente, tais como horas extraordinárias, subsídio de turno, entre outros;
6 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________
---
Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 06/07/2013
I SÉRIE — NÚMERO 110
Importa, agora, votar um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, PS, PCP e PSD, solicitando a baixa à
Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da
preparação de um único texto, dos projetos de resolução n.os
647/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o estudo
e a tomada de medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor automóvel em Portugal (PS), 781/XII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a análise e adoção de medidas de apoio ao setor automóvel nacional (PSD e
CDS-PP) e 782/XII (2.ª) — Medidas urgentes para o setor automóvel (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 728/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que clarifique as
dúvidas relacionadas com o regime de IVA aplicável ao setor das plantas ornamentais e flores de corte (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 753/XII (2.ª) — Revisão, urgente, do regime de renda
apoiada e suspensão dos aumentos das rendas das habitações sociais até à conclusão desse processo
(PCP).
O PSD solicitou que se votassem, separadamente, os pontos 1 e 2 deste projeto de resolução, pelo que, se
não houver oposição, assim se fará.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar o ponto 1 do projeto de resolução n.º 753/XII (2.ª).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o ponto 2 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE, de Os Verdes e do Deputado do PS Miguel Coelho.
O Sr. Miguel Coelho (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Miguel Coelho (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para anunciar que apresentarei na Mesa uma
declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 152/XII (2.ª) — Completa a transposição da Diretiva
2003/49/CE, do Conselho, de 3 de junho, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de
juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados-membros diferentes, e altera o Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de
novembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, importa ainda votar um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação,
de que o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, nos vai dar conta.
Abrir texto oficial