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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 751/XII/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA AS NECESSIDADES
PERMANENTES DE PROFESSORES NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS
DE ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA E DA DANÇA
Com a publicação da Portaria n.º 257/2013, o Governo decidiu dar seguimento à
Portaria n.º 551/2009, de 26 de maio, cujo objetivo declarado era «dotar os quadros dos
estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da
dança dos lugares necessários».
A referida portaria de 2009 definia no respetivo anexo cerca de 400 lugares
considerados necessários ao funcionamento das diferentes escolas. Ou seja, 400 lugares
que correspondem a necessidades permanentes preenchidas por professores
contratados ano após ano. Contudo, a decisão plasmada pelo Governo no diploma de
2013, apesar de fazer referência coerente a todos os diplomas em questão, fixa a
abertura de apenas 38 vagas, extinguindo simultaneamente outros 32 lugares do
quadro.
A exposição de motivos não corresponde ao resultado do diploma.
O Bloco de Esquerda apresenta por isso este Projeto de Resolução no sentido de
recomendar ao Governo que garanta a plena implementação das conclusões da Portaria
nº 551/2009, garantindo aliás a coerência com a exposição de motivos da Portaria n.º
257/2013, criada para «satisfação de necessidades permanentes dos estabelecimentos
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públicos de ensino artístico especializado da Música e da Dança, no ano escolar de
2013/2014.»
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Proceda às diligências necessárias a garantir as necessidades permanentes dos
estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da Música e da Dança, no
ano escolar de 2013/2014, fixando a sua dotação de vagas segundo as necessidades
definidas pela Portaria n.º 551/2009, alterada pela Portaria n.º 1266/2009, de 16 de
outubro.
Assembleia da República, 3 de junho de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 53-53 — 05/06/2013
5 DE JUNHO DE 2013
4. Garanta o funcionamento do conselho estratégico desta área protegida, como órgão consultivo, que
assegura a efetiva representação das diferentes entidades da administração e sociedade civil no
planeamento e gestão do PNSACV.
Palácio de São Bento, 28 de maio de 2013.
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 751/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA AS NECESSIDADES PERMANENTES DE
PROFESSORES NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA
MÚSICA E DA DANÇA
Com a publicação da Portaria n.º 257/2013, o Governo decidiu dar seguimento à Portaria n.º 551/2009, de
26 de maio, cujo objetivo declarado era «dotar os quadros dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino
artístico especializado da música e da dança dos lugares necessários».
A referida portaria de 2009 definia no respetivo anexo cerca de 400 lugares considerados necessários ao
funcionamento das diferentes escolas. Ou seja, 400 lugares que correspondem a necessidades permanentes
preenchidas por professores contratados ano após ano. Contudo, a decisão plasmada pelo Governo no
diploma de 2013, apesar de fazer referência coerente a todos os diplomas em questão, fixa a abertura de
apenas 38 vagas, extinguindo simultaneamente outros 32 lugares do quadro.
A exposição de motivos não corresponde ao resultado do diploma.
O Bloco de Esquerda apresenta por isso este projeto de resolução no sentido de recomendar ao Governo
que garanta a plena implementação das conclusões da Portaria n.º 551/2009, garantindo aliás a coerência
com a exposição de motivos da Portaria n.º 257/2013, criada para «satisfação de necessidades permanentes
dos estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da Música e da Dança, no ano escolar de
2013/2014.»
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Proceda às diligências necessárias a garantir as necessidades permanentes dos estabelecimentos públicos
de ensino artístico especializado da música e da dança, no ano escolar de 2013/2014, fixando a sua dotação
de vagas segundo as necessidades definidas pela Portaria n.º 551/2009, alterada pela Portaria n.º 1266/2009,
de 16 de outubro.
Assembleia da República, 3 de junho de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Ana Drago
— Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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Votação Deliberação — DAR I série — 61-61 — 25/07/2013
25 DE JULHO DE 2013
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 777/XII (2.ª) — Abolição da cobrança de portagens na Via
do Infante (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE, de Os Verdes e do Deputado do PS Pedro Delgado Alves e a abstenção do Deputado do PS Miguel
Freitas.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 778/XII (2.ª) — Conclusão das obras de
requalificação da Estrada Nacional 125 (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 803/XII (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
91/2013, de 10 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que
estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e
secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do
processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário (PCP) [apreciação parlamentar n.º
55/XII (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar a Conta de Gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2012.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos
projetos de resolução n.os
750/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à avaliação dos impactes
decorrentes da Área Piloto de Produção Aquícola da Armona e preveja especiais medidas de conservação dos
recursos pesqueiros, assim como a necessária compatibilização com as atividades piscatória, marisqueira e
viveirista das comunidades da ilha da Culatra e da praia de Faro, visando alcançar o seu desenvolvimento
sustentado (PS) e 792/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que avalie os impactos da Área Piloto de Produção
Aquícola da Armona (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo
aos projetos de resolução n.os
647/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o estudo e a tomada de medidas
urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor automóvel em Portugal (PS), 781/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a análise e a adoção de medidas de apoio ao setor automóvel nacional (PSD e CDS-PP) e 782/XII
(2.ª) — Medidas urgentes para o setor automóvel (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Deputado João Ramos pediu a palavra para que efeito?
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará uma declaração de voto sobre a votação que acabou de ter lugar.
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