Publicação — DAR II série A — 737-737 — 12/06/1993
12 DE JUNHO DE 1993
Art. 3.° A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Visto e aprovado em Coaselho de Ministros de 27 de Maio de 1993. — O Primeiro-Ministro, Cavaco Silva. — O Ministro das Finanças, Braga de Macedo. — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Valente de Oliveira. — Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, António Taveira, Secretário de Estado dos Recursos Naturais. — O Ministro Adjunto, Marques Mendes.
PROPOSTA DE LEI N.» 65/VI
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS
Considerando que importa prosseguir os investimentos constantes do Plano de Médio Prazo da Região Autónoma dos Açores, para o quadriénio de 1993-1996 (PMP 93/%), sendo necessário obter recursos financeiros para a realização dos projectos nele incluídos e a necessidade de desenvolver os projectos integrados nos programas operacionais, designadamente no Programa Específico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (PEDRAA);
Considerando que, nos termos do artigo 101.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a contracção de empréstimos externos carece da autorização da Assembleia da República:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea f) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição da República e pela alínea b) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político- -Administrativo da Região Autónoma das Açores, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° — 1 — O Governo da Região Autónoma dos Açores poderá, devidamente autorizado, recorrer ao endividamento externo, contraindo empréstimos junto do Banco Europeu de Investimentos e outras instituições internacionais, até ao montante equivalente a 5 500 000 contos.
2 — A contracção de empréstimos referidos no número anterior subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
a) Serem aplicados no financiamento de investimentos do PMP e dos programas operacionais, ou de outros empreendimentos especialmente produtivos;
b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as recorrentes no mercado nacional de capitais, em matéria de prazo, taxa de juro e de mais encargas.
Art. 2° A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.
O Presiàeme da Assembleia Legislativa Regional tios Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.9 68/WC
PREPARAÇÃO DOS ESTADOS GERAIS DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO OFICIAL PORTUGUESA
1 — A condição exógena de Portugal, no sentido de que sempre esteve condicionado por factores externos fortemente limitadores da área de decisão soberana tomou--se mais acentuada e específica à medida que a interdependência mundial eliminou as zonas marginais de expansão em face de um mundialismo integrador.
Do ponto de vista da estrutura do Estado, a condição exógena manifesta-se pelo facto de a soberania, independentemente dos regimes políticos, não ter a regência de todos os elementos do sistema em que o País se integra.
Os períodos de estabilidade internacional dos sistemas a que os países pertencem, como aconteceu, por exemplo, com o meio século de bipolarismo que agora findou, fazem esquecer, com a regularidade dos procedimentos e dependências, a permanente hierarquia das potências.
A função directora dos Estados Unidos da América dentro da NATO coexistiu pacificamente com a imagem, não verdadeira, de que cada Estado membro da Aliança tinha a regência soberana da sua específica participação na defesa colectiva. A evolução da política de bases americanas, designadamente nos Açores, depois do fim da guerra fria, tornou evidente que a gestão portuguesa desse elemento do sistema tem intransponíveis limitações.
Antes da 2.* Guerra Mundial, a secular Aliança Inglesa era um elemento fundamental do sistema português, em vista da necessidade de ter livre a circulação marítima de que dependia a comunicação e defesa das dispersas parcelas do Império. Todavia a soberania portuguesa não regia esse elemento essencial da estrutura do Estado multicontinental, e qualquer alteração, dependente da soberania alheia, afectaria severamente a funcionalidade do lodo.
Mais de uma vez, ao longo dos séculos da estrutura multicontinental, a variação dos factores exógenos e dos elementos do sistema não regidos pela soberania portuguesa, implicou revoluções internas, mudanças dos regimes políticos, e pagamentos à comunidade internacional para reencontrar um novo equilíbrio na comunidade dos Estados.
Da crise da monarquia dual filipina saiu-se com uma nova dinastia e com a entrega do Império das índias para revitalizar a Aliança Inglesa e recuperar a comunicação entre as parcelas dispersas do Reino. Da agressão napoleónica saiu-se mudando o regime político interno, e consagrando o Brasil ao novo equilíbrio internacional. Da redefinição imperial europeia da Conferência de Berlim, resultou o Ultimátum, a renúncia aos direitos históricos em Africa a favor da Nova Ordem, e a implantação do regime republicano.
Para responder ao anticolonialismo que presidiu à reconstrução da ordem internacional depois da paz de 1945, o país regressou às fronteiras peninsulares, depois de mudar revolucionariamente de regime, entregando todos os territórios ultramarinos às novas dependências e regências do sistema internacional, cuja definição o excedeu completamente (')•
(') Adriano Moreira, O Novíssimo Príncipe, prefácio i 4." ed. (especial), Lisboa, 1980.
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Discussão generalidade — DAR I série — 03/07/1993
Sábado, 3 de Julho de 1993 I Série - Número 92
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE JULHO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmo. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário de Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversas diplomas.
Procedeu-se à discussão conjunta aos propostas de lei n.º 6/VI - Autoriza O Governo a alterar a lei n.º 46/77 de 8 de Julho (Lei de delimitação de Sectores e 66/VI - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de bens do domínio hídrico, que foram aprovadas na generalidade na especialidade e em votação final global. Intervieram a diverso título além da Sr.ª Ministra do Ambiente e Recursos Naturais (Teresa Patrício Gouveia), as Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), José Sócrates (PS), André Martins Os Verdes, José Penedos (PS), Mário Maciel e Luís Pais de Sousa(PSD).
Foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 65/VI- Autorização para contracção de empréstimos externas (ALRA), tendo usado da palavra a diverso título os Srs. Deputados Manuel Silva Azevedo (PSD) - que também fez a síntese ao relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano -, José Paulo Casaca (PS) e Octávio Teixeira (PCP).
A Câmara discutiu ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 45/VI - Tribunal da Relação do Algarve (PS) que foi rejeitado. Pronunciaram-se a diverso nulo os Srs. Deputados Luis Nobre PSD), José Vera Jardim (PS) António Filipe (PCP), Luís Filipe Madeira (PS) e Carlos Coelho e Cecília Catarino (PSD).
O Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD) proferiu uma declaração anunciando a cessação das suas junções como Deputado no termo da sessão legislativa. Além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Correia Afonso (PSD), Almeida Santos (PS), José Manuel Maia(PCP), Adriano Moreira (CDS) Mário Tomé (Indep.) e André Martins (Os Verdes) usaram da palavra enaltecendo a figura do Sr Deputado e ex-Presidente da Assembleia da República.
Foi dado assentimento a viagem de caracter oficial do Sr. Presidente da Republica ao Chile e ao Brasil.
A suspensão do mandato de um Deputado para ser presente em tribunal não foi concedida, tendo sido autorizados outros quatro a prestarem depoimento como testemunha e denegada automação a dois outros.
Foram rejeitados três requerimentos, apresentados o primam pelo PS e os outros pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade dos artigos 1º. n.º 3, e 7º. nº 1, do texto final elaboração pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 60/VI - Estabelece medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, tendo o mesmo sido aprovado em votação final global.
As propostas de lei n.º 62/VI- Autoriza o Governo a aprovar o Código da Estrada. 63/VI - Autoriza o Governo a aprovar o regime de ordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 (EXPO 98), 69/VI - Autoriza o Governo a rever o regime jurídico das infracções fiscais não aduaneira, aprovado peio Decreto-Lei n.º 20-A/90 de 15 de Janeiro 70/VI - Aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do Pais no período de 1994-99, 68/V1 - Autoriza o Governo a alterar o regime legal do direito de asilo e o estatuto de refugiado, foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global e sobre a última intervieram a diverso título, os Srs. Deputados José Magalhães (PS), João imoral (PCP), José Puig (PSD) e Nogueira de Brito(CDS).
O projecto de lei n. º 340/VI- Alteração a La n.º 393, de 5 de Março (Regime Jurídico de Criação de Freguesas), (apresentado pelo PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes) foi aprovado na generalidade, especialidade e em votação final global.
Foram igualmente aprovados, em votação final global o texto final elaborado «a Comissão Eventual para a Reforma ao Parlaremos sobre a alteração à Lei Orgânica da Assembleia da República e as propostas de lei n.º 57/VI- Segunda lei de Programação Militar (Lei n.º 15/87, de 30 de Maio) e 58/VI - Altera a Lei n.º 1/85, de 23 de Janeiro (Lei-Quadro das Leu de Programação Multar).
Os requerimentos de avocação pelo Plenário, apresentados pelo PS e PCP, aos artigos 17 º, 27º, 136.º, 137.º e 149.º da proposta de lei n.º 44/VI -Altera Estatuto dos Magistrados Judiciais foram rejeitadas, após o que foi aprovado, em votação final global, o texto elaborado da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitas, Liberdades e Garantias.
Foi aprovado o projecto de deliberação n.º 69/VI - Funcionamento das emissões fora do período normal de funcionamento da Assembleia da república subscrito por todos os grupos parlamentares.
Depôs de rejeitada a inclusão na ordem do dia da votação do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo na projectos de lei n.º 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP) (a parte
respeitante as incompatibilidades 331/VI - Regime jurídico de incompatibilidades dos autores de cargas políticas e altos cargos públicos (PSD) aprovada uma proposta do PSD de convocação de uma sessão plenária para o próximo dia 15 de Julho, afim de se procederá respectiva votação, bem como dos diplomas relativos à Reforma do Tribunal de Contas. Registaram-se intervenções, a diverso título, dos Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), Guilherme Silva (PSD), António Filipe (PCP), Alberto Costa (PS), João Amaral (PCP) e Carlos Coelho (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 03/07/1993
Sábado, 3 de Julho de 1993 I Série - Número 92
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE JULHO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmo. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário de Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversas diplomas.
Procedeu-se à discussão conjunta aos propostas de lei n.º 6/VI - Autoriza O Governo a alterar a lei n.º 46/77 de 8 de Julho (Lei de delimitação de Sectores e 66/VI - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de bens do domínio hídrico, que foram aprovadas na generalidade na especialidade e em votação final global. Intervieram a diverso título além da Sr.ª Ministra do Ambiente e Recursos Naturais (Teresa Patrício Gouveia), as Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), José Sócrates (PS), André Martins Os Verdes, José Penedos (PS), Mário Maciel e Luís Pais de Sousa(PSD).
Foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 65/VI- Autorização para contracção de empréstimos externas (ALRA), tendo usado da palavra a diverso título os Srs. Deputados Manuel Silva Azevedo (PSD) - que também fez a síntese ao relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano -, José Paulo Casaca (PS) e Octávio Teixeira (PCP).
A Câmara discutiu ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 45/VI - Tribunal da Relação do Algarve (PS) que foi rejeitado. Pronunciaram-se a diverso nulo os Srs. Deputados Luis Nobre PSD), José Vera Jardim (PS) António Filipe (PCP), Luís Filipe Madeira (PS) e Carlos Coelho e Cecília Catarino (PSD).
O Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD) proferiu uma declaração anunciando a cessação das suas junções como Deputado no termo da sessão legislativa. Além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Correia Afonso (PSD), Almeida Santos (PS), José Manuel Maia(PCP), Adriano Moreira (CDS) Mário Tomé (Indep.) e André Martins (Os Verdes) usaram da palavra enaltecendo a figura do Sr Deputado e ex-Presidente da Assembleia da República.
Foi dado assentimento a viagem de caracter oficial do Sr. Presidente da Republica ao Chile e ao Brasil.
A suspensão do mandato de um Deputado para ser presente em tribunal não foi concedida, tendo sido autorizados outros quatro a prestarem depoimento como testemunha e denegada automação a dois outros.
Foram rejeitados três requerimentos, apresentados o primam pelo PS e os outros pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade dos artigos 1º. n.º 3, e 7º. nº 1, do texto final elaboração pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 60/VI - Estabelece medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, tendo o mesmo sido aprovado em votação final global.
As propostas de lei n.º 62/VI- Autoriza o Governo a aprovar o Código da Estrada. 63/VI - Autoriza o Governo a aprovar o regime de ordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 (EXPO 98), 69/VI - Autoriza o Governo a rever o regime jurídico das infracções fiscais não aduaneira, aprovado peio Decreto-Lei n.º 20-A/90 de 15 de Janeiro 70/VI - Aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do Pais no período de 1994-99, 68/V1 - Autoriza o Governo a alterar o regime legal do direito de asilo e o estatuto de refugiado, foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global e sobre a última intervieram a diverso título, os Srs. Deputados José Magalhães (PS), João imoral (PCP), José Puig (PSD) e Nogueira de Brito(CDS).
O projecto de lei n. º 340/VI- Alteração a La n.º 393, de 5 de Março (Regime Jurídico de Criação de Freguesas), (apresentado pelo PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes) foi aprovado na generalidade, especialidade e em votação final global.
Foram igualmente aprovados, em votação final global o texto final elaborado «a Comissão Eventual para a Reforma ao Parlaremos sobre a alteração à Lei Orgânica da Assembleia da República e as propostas de lei n.º 57/VI- Segunda lei de Programação Militar (Lei n.º 15/87, de 30 de Maio) e 58/VI - Altera a Lei n.º 1/85, de 23 de Janeiro (Lei-Quadro das Leu de Programação Multar).
Os requerimentos de avocação pelo Plenário, apresentados pelo PS e PCP, aos artigos 17 º, 27º, 136.º, 137.º e 149.º da proposta de lei n.º 44/VI -Altera Estatuto dos Magistrados Judiciais foram rejeitadas, após o que foi aprovado, em votação final global, o texto elaborado da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitas, Liberdades e Garantias.
Foi aprovado o projecto de deliberação n.º 69/VI - Funcionamento das emissões fora do período normal de funcionamento da Assembleia da república subscrito por todos os grupos parlamentares.
Depôs de rejeitada a inclusão na ordem do dia da votação do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo na projectos de lei n.º 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP) (a parte
respeitante as incompatibilidades 331/VI - Regime jurídico de incompatibilidades dos autores de cargas políticas e altos cargos públicos (PSD) aprovada uma proposta do PSD de convocação de uma sessão plenária para o próximo dia 15 de Julho, afim de se procederá respectiva votação, bem como dos diplomas relativos à Reforma do Tribunal de Contas. Registaram-se intervenções, a diverso título, dos Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), Guilherme Silva (PSD), António Filipe (PCP), Alberto Costa (PS), João Amaral (PCP) e Carlos Coelho (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.