Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
30/05/2013
Votacao
07/02/2014
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/02/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 95-100
de a apanha e a produção de bivalves garantirem a sobrevivência da maior parte daquela comunidade, com raízes naquele local há mais de dois séculos. Neste enquadramento, e perante todas as situações de alerta, entendem os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que importará agir de forma concertada, aferindo os reais impactos das atividades que decorrem daquela Área de Produção Aquícola, devendo ser dada prioridade à monitorização dos parâmetros de qualidade ambiental e socioeconómicos, tendo em vista o controlo global da zona de influência da Área de Produção Aquícola, a qual deve prever não só os impactos ao nível do ecossistema, mas também ao nível das comunidades locais, fortemente ligadas às atividades associadas ao mar. Afigura-se necessária, a todos os níveis, não só esta monitorização, que atenda aos aspetos ambientais e socioeconómicos, mas, também, a ponderação de uma eventual alteração da delimitação da Área de Produção Aquícola da Armona, cientificamente avisada, e, naturalmente, uma ampla campanha de informação à comunidade, para o seu cabal esclarecimento. Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Proceda à avaliação dos impactes decorrentes da Área Piloto de Produção Aquícola da Armona; 2. Preveja especiais medidas de conservação dos recursos pesqueiros, assim com a necessária compatibilização com as atividades piscatória, marisqueira e viveirista das comunidades da Ilha da Culatra e da Praia de Faro, a defesa da pesca artesanal, e outros usos da faixa costeira, visando alcançar o seu desenvolvimento sustentado; 3. Garanta o controlo dos descritores ambientais daquela área marinha, através do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP, e da Agência Portuguesa do Ambiente, IP. Palácio de São Bento, 31 de maio de 2013. Os Deputados do PS, Miguel Freitas — João Soares — Acácio Pinto — Ana Paula Vitorino — Fernando Jesus — Glória Araújo — Isabel Santos — João Paulo Pedrosa — João Portugal — Jorge Fão — Manuel Seabra — Paulo Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Jorge Santos — Rui Pedro Duarte. ——— PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 62/XII (2.ª) APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO CONSULAR ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, ASSINADO EM LISBOA EM 24 DE JULHO DE 2008 Um dos objetivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o de contribuir para o reforço dos laços de solidariedade e fraternidade entre os povos que têm em comum a Língua Portuguesa, pedra basilar da sua identidade. Tendo em consideração o artigo 8.º da Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena, a 24 de abril de 1963, que vincula os países membros da CPLP que ratificaram aquele instrumento internacional, bem como o benefício que resultará, para os nacionais desses países, da generalização e harmonização das disposições constantes das convenções internacionais em vigor nesta área, bem como da sua aplicabilidade no espaço da CPLP, designadamente no que respeita à cooperação no domínio da proteção consular. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: 31 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________ 95
Votação global — DAR I série — 35-35
8 DE FEVEREIRO DE 2014 35 A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, fica registado. Votamos agora, em votação global, a proposta de resolução n.º 62/XII (2.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação Consular entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 24 de julho de 2008. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 802/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assuma as responsabilidades pelas intervenções de conservação e manutenção da ponte ferroviária Maria Pia, do tabuleiro inferior da ponte D. Luís e da nova ponte rodoviária Infante D. Henrique (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, sobre o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 193/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), foram apresentados na Mesa dois requerimentos de avocação para votação na especialidade: um, apresentado pelo PCP, das propostas de eliminação do artigo 2.º, de aditamento dos artigos 2.º-A, 2.º-B e 2.º-C e de alteração do artigo 4.º; e outro, apresentado pelo BE, da proposta de alteração do artigo 4.º. Srs. Deputados, vamos votar estes dois requerimentos de avocação. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, aprovados que estão os requerimentos de avocação, vamos dar lugar a um debate, dispondo cada grupo parlamentar de 2 minutos para intervir sobre as propostas 1-P, de eliminação do artigo 2.º, 2-P, de aditamento de um artigo 2.º-A, 3-P, de aditamento de um artigo 2.º-B, 4-P, de aditamento de um artigo 2.º-C, e 5-P, de alteração do artigo 4.º, todas apresentadas pelo PCP, e ainda da proposta 6-P, de alteração do artigo 4.º, apresentada pelo BE, todas relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, da proposta de lei n.º 193/XII (3.ª). Para apresentar as propostas do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá. O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado a intenção do Governo de esbulhar os reformados e pensionistas com a chamada «convergência das pensões», o Governo insiste em contrariar a Constituição da República Portuguesa e no Orçamento retificativo lança mais um ataque aos rendimentos dos reformados, dos pensionistas e dos trabalhadores da Administração Pública, ao mesmo tempo que tenta passar a ideia de que não há alternativa a mais esta afronta a quem vive do seu trabalho. Mas há alternativa! Propomos a eliminação da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), da redução remuneratória e do aumento da taxa da ADSE, devolvendo aos trabalhadores da Administração Pública, aos reformados e aos pensionistas os salários e as pensões que lhes foram retirados pelo Governo e pela maioria PSD/CDS, e, ainda, a redução do IVA da restauração. Substituímos estas medidas por outras de aumento da receita do Estado dirigidas aos lucros e rendas dos grandes grupos económicos e financeiros. Em particular, propomos a reversão para o Estado dos contratos das parcerias público-privadas (ppp) e consequente redução significativa dos encargos para o erário público. Propomos, ainda, a criação de um imposto sobre as transações financeiras com uma taxa de 0,3%. Estamos perante uma opção cristalina: devolver salários e pensões aos trabalhadores, reformados e pensionistas, tributar os lucros do sistema financeiro e reduzir as rendas dos concessionários privados das ppp ou rejeitar as propostas do PCP, optando por atacar os mesmos de sempre para poder continuar a garantir os lucros, as rendas, os privilégios do grande capital.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 Proposta de Resolução n.º 62/XII Um dos objetivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o de contribuir para o reforço dos laços de solidariedade e fraternidade entre os povos que têm em comum a Língua Portuguesa, pedra basilar da sua identidade. Tendo em consideração o artigo 8º da Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena, a 24 de Abril de 1963, que vincula os países membros da CPLP que ratificaram aquele instrumento internacional, bem como o benefício que resultará, para os nacionais desses países, da generalização e harmonização das disposições constantes das convenções internacionais em vigor nesta área, bem como da sua aplicabilidade no espaço da CPLP, designadamente no que respeita à cooperação no domínio da proteção consular. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo de Cooperação Consular entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Lisboa, em 24 de julho de 2008, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2013 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares