Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa
Projeto de Resolução n.º 747/XII/2ª
Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de criação de
uma classe 5 nas vias portajadas destinada a motociclos
Os motociclos apresentam características particulares relativamente aos restantes
veículos motorizados, desde logo porque têm uma lotação mais reduzida.
Ao nível das externalidades imputáveis, são responsáveis por um conjunto de
efeitos comparativamente menores, quer ao nível ambiental e de consumo de
energético, quer no próprio desgaste gerado sobre as vias.
Deu entrada em Março de 2012 na Assembleia da República uma petição com cerca
de cinco mil assinaturas, solicitando a aplicação de um desconto de 30% para os
motociclistas portadores do dispositivo de cobrança automática via verde nas
portagens das ex-SCUT e na Ponte Vasco da Gama.
A Comissão de Economia e Obras Públicas ouviu, nesse contexto, os peticionários e
empreendeu um conjunto de contactos junto das concessionárias privadas, bem
como da concessionária geral do Estado, a Estradas de Portugal, tendo esta última
evidenciado mesmo um entendimento favorável à adopção de um regime
diferenciado de tarifas no que respeita a este tipo de veículos, dando igualmente
conta da receptividade governamental de princípio.
O Relatório da Petição foi concluído e discutido em plenário da Comissão de
Economia e Obras Públicas no final de Fevereiro de 2013, contribuindo para a
dinamização do processo que veio a culminar com a celebração de acordo entre a
Estradas de Portugal e a Federação Portuguesa de Motociclismo, sendo alargada, a
partir de 1 de Março de 2013, a aplicação do regime especial de desconto já em
prática na generalidade das auto-estradas às concessões rodoviárias com a
designação de ex-SCUT.
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa
Desde aquela data, todos os motociclos possuidores do referido dispositivo
electrónico e que actualmente serão cerca de 25% dos duzentos e seis mil
registados, beneficiam da aplicação de um desconto de 30% sobre o valor das
portagens da classe 1.
A crescente interoperabilidade entre meios de pagamento e a generalização da sua
cobertura tendem a facilitar uma adesão mais alargada dos utilizadores destas vias,
e permitem igualmente antever uma redução do nível de incobráveis pela maior
utilização de dispositivos de pagamento electrónico.
A evolução registada com vantagens repartidas entre as partes parece apontar no
sentido da conveniência de estender esta diferenciação, de forma a abranger a
totalidade da rede portajada, e dessa convergência ser independente mesmo da
utilização ou não de dispositivo de pagamento electrónico.
Tal desiderato poderia ser atingido através da consagração destas especificidades
na criação de uma classe especial ‘5’ que conferisse a universalidade de um
tratamento formal da referida diferenciação a associar a este tipo de veículos.
Face ao exposto, e nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar apresentam o presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1) Estude a possibilidade de envolver as concessões rodoviárias e vias portajadas
que ainda não pratiquem um regime diferenciado relativamente aos motociclos,
nomeadamente através da aplicação de um desconto de 30% face à Classe 1
sobre o valor das portagens no contexto do novo modelo de gestão e
financiamento da concessão geral do Estado atribuída à EP-Estradas de
Portugal;
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2) Estude a criação de uma classe 5 consagrando os princípios diferenciadores de
tarifação relativamente à classe dos motociclos independentemente da
utilização de dispositivos eletrónicos de pagamento.
Assembleia da República, 30 de maio de 2013
Os Deputados,
Paulo Batista Santos – PSD
Helder Amaral – CDS-PP
Paulo Cavaleiro – PSD
João Paulo Viegas – CDS-PP
Miguel Santos – PSD
Nuno Matias – PSD
Adriano Rafael Moreira – PSD
Nuno Serra – PSD
Nuno Encarnação – PSD
Paulo Simões Ribeiro – PSD
Luís Leite Ramos – PSD
Carlos São Martinho – PSD
Cristóvão Crespo - PSD
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Publicação — DAR II série A — 9-10 — 30/05/2013
30 DE MAIO DE 2013
receção da obra foi assinado em Junho desse ano – o Centro continua de portas fechadas e a data de
abertura continua a não ser anunciada.
O Estado português está a gastar mensalmente milhares de euros para assegurar a manutenção de um
equipamento que está pronto, que custou cerca de 40 milhões de euros e que foi pago em larga medida (cerca
de 80%) com financiamento comunitário, e que se mantém encerrado. Milhares de pessoas podiam ter já
beneficiado do tratamento de excelência que o CRN pode propiciar, aumentando a sua qualidade de vida e a
sua autonomia, contribuindo para a felicidade individual e familiar e para uma sociedade mais produtiva, com
menores índices de dependência.
O argumento orçamental também não colhe. O custo previsto na diária de internamento no CRN é de cerca
de metade do que é gasto nos hospitais de agudos onde alguns dos doentes permanecem tempo demais, sem
que beneficiem inteiramente das possibilidades da medicina moderna.
Muitas outras pessoas são insuficientemente tratadas, o que é ainda mais grave, e ficam em irremediável
dependência, que podia ter sido evitada. Em alguns casos os doentes e as suas famílias suportam os terríveis
custos financeiros e humanos de procurar tratamento no Centro de Alcoitão, em Lisboa, aguardando pela sua
vez numa lista de espera que aumenta a angústia das pessoas e reduz a probabilidade de sucesso do
tratamento.
Em funcionamento pleno o CRN custará entre 12 a 14 milhões de euros por ano. Esta verba representa 1%
da despesa hospitalar da Região Norte. Um pequeno esforço de planeamento, com transferência de recursos
a acompanhar os doentes que necessitam destes cuidados, permite acomodar esta mudança.
O CRN mantém-se encerrado por incompetência e incapacidade de planeamento do atual Ministério da
Saúde. Mantém-se encerrado por insensibilidade humana perante o destino das pessoas em sofrimento que
dele necessitam. Mantém-se encerrado por desprezo do Governo em relação ao Norte.
É uma opção política inaceitável que não pode ser mais tolerada.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, em defesa do direito da
população do Norte do país a aceder a cuidados de reabilitação altamente diferenciados, os Deputados do
Partido Socialista apresentam à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo:
A abertura imediata do Centro de Reabilitação do Norte (CRN), que está pronto desde o verão de
2012.
Assembleia da República, 29 de maio de 2013.
Os Deputados do PS, Manuel Pizarro — Renato Sampaio — Luísa Salgueiro — Francisco de Assis —
Nuno André Figueiredo — Manuel Seabra — Fernando Jesus — Alberto Martins — José Lello — Isabel
Santos — Isabel Oneto — Ana Paula Vitorino — Glória Araújo — Miranda Calha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 747/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE UMA CLASSE 5
NAS VIAS PORTAJADAS DESTINADA A MOTOCICLOS
Os motociclos apresentam características particulares relativamente aos restantes veículos motorizados,
desde logo porque têm uma lotação mais reduzida.
Ao nível das externalidades imputáveis, são responsáveis por um conjunto de efeitos comparativamente
menores, quer ao nível ambiental e de consumo de energético, quer no próprio desgaste gerado sobre as vias.
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Apreciação — DAR I série — 30-34 — 01/06/2013
I SÉRIE — NÚMERO 97
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, as saudações do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda a todos os peticionários, aos aqui presentes e aos mais de 300 000
que assinaram esta petição à Assembleia da República.
Compreendemos o problema das farmácias. Uma crise económica e social tão profunda como a que
vivemos tinha de ter impactos diretos e indiretos no setor das farmácias.
Sabemos que as farmácias têm um papel muito importante no apoio às populações, na informação, no
esclarecimento, na orientação, em tantas situações em que os doentes não conseguem a consulta no centro
de saúde; sabemos o apoio que dão à população mais idosa; sabemos como fornecem os medicamentos e
esperam que o idoso ou a idosa receba a sua magra pensão para os ir pagar.
Devido a este importante papel de proximidade, lamentamos várias coisas que têm sucedido nos últimos
tempos. Lamentamos, por exemplo, que o Governo não tenha criado as condições para a renovação do
contrato com as farmácias em relação ao programa de troca de seringas, um programa onde a proximidade
era fundamental.
Estamos muito preocupados, Sr.as
e Srs. Deputados, com o impacto da lei das rendas, da «lei dos
despejos», que levará ao encerramento puro e simples de muitas farmácias.
E queremos sublinhar, em relação ao assunto que os peticionários aqui nos trazem, dois pontos
fundamentais com toda a clareza. O primeiro é o seguinte: não estamos disponíveis para qualquer solução
que penalize os doentes. Depois, a solução para o equilíbrio financeiro das farmácias, na nossa opinião, está
na revisão da distribuição atual das margens entre os diversos operadores do setor: fabricantes, armazenistas
e farmácias. Quanto a isto, é preciso apontar o dedo ao Governo e exigir responsabilidade política. É preciso
dizer ao Governo e ao Sr. Ministro da Saúde: basta de braços cruzados em relação a esta importante matéria!
É preciso agir! O caminho está aí para ser feito.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Terminada a apreciação da petição n.º 204/XII (2.ª), passamos à
discussão conjunta da petição n.º 112/XII (1.ª) — Apresentada pela Federação de Motociclismo de Portugal,
solicitando à Assembleia da República que tome medidas legislativas no sentido de fazer valer nas portagens
das ex-SCUT e na Ponte Vasco da Gama o desconto de 30% para os motociclos portadores do dispositivo de
cobrança automática denominado Via Verde, e dos projetos de resolução n.os
712/XII (2.ª) — Alargamento da
consagração da «classe 5» de portagens às ex-SCUT (PCP), 741/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
introdução do regime de «classe 5» em todas as vias portajadas (BE) e 747/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que estude a possibilidade de criação de uma «classe 5» nas vias portajadas destinada a motociclos
(PSD e CDS-PP).
Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de, em nome do
Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, saudar a Federação Nacional de Motociclismo e todos os
peticionários que subscreveram esta petição, assim como os objetivos da mesma.
Em segundo lugar, gostava de deixar bem claro que, para o PCP, a introdução de portagens nas SCUT é,
e continua a ser, injusta e injustificada e a representar um negócio ruinoso para o Estado e para o interesse
público.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Sem prejuízo dessa posição de fundo, todavia, o PCP propõe que seja
contemplada, tal como já é através de um desconto comercial em algumas outras autoestradas, a
proporcionalidade do motociclo perante as outras viaturas.
Ainda assim, tendo em conta que essa diferenciação que é feita em benefício do motociclo é apenas por
via de um desconto comercial, era importante que esta Assembleia deixasse clara uma posição perante o
Governo no sentido de criar uma «classe 5» que estabeleça a proporcionalidade em benefício do motociclo,
tendo em conta que ninguém pode compreender, já que um veículo ligeiro não paga o mesmo que um pesado,
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 52-52 — 01/06/2013
I SÉRIE — NÚMERO 97
Srs. Deputados, em relação aos projetos de resolução n.os
712/XII (2.ª) — Alargamento da consagração da
«classe 5» de portagens às ex-SCUT (PCP), 741/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a introdução do regime
de «classe 5» em todas as vias portajadas (BE) e 747/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que estude a
possibilidade de criação de uma classe 5 nas vias portajadas destinada a motociclos (PSD e CDS-PP), deu
entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo PSD, CDS-PP, PCP e BE, solicitando a baixa à
Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da
preparação de um único texto, dos projetos de resolução acima mencionados.
Vamos, então, votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em consequência, os projetos de resolução baixam à Comissão de Economia e Obras Públicas nos termos
que indiquei.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 703/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de
mecanismos de participação das associações de agricultores e de regantes na gestão da água no âmbito do
Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Segurança Social e
Trabalho, relativo aos projetos de resolução n.os
668/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que regule o exercício
das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista (PSD e CDS-PP), 693/XII (2.ª) — Recomenda a
regulamentação da profissão de optometrista e a integração no Serviço Nacional de Saúde (PCP), 696/XII (2.ª)
— Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de optometrista (BE), 671/XII (2.ª) — Recomenda
ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo (BE), 694/XII (2.ª) — Recomenda a
regulamentação da profissão de gerontólogo (PCP), 338/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente
a profissão de podologista (BE) e 692/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão de podologia
(PCP).
A solicitação do PSD, iremos votar este texto de substituição apresentado pela Comissão de Segurança
Social e Trabalho em dois momentos: votaremos, primeiro, o ponto 1 e, depois, o ponto 2.
Vamos, então, votar o ponto 1 do referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, agora, o ponto 2 do mesmo texto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 398/XII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de
crédito à habitação (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 144/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a
natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
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Votação Deliberação — DAR I série — 50-50 — 29/06/2013
I SÉRIE — NÚMERO 107
O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 775/XII (2.ª) — Defende a territorialização das despesas resultantes
de apoios estatais à produção cinematográfica e audiovisual (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras
Públicas, relativo aos projetos de resolução n.os
712/XII (2.ª) — Alargamento da consagração da «classe 5» de
portagens às ex-SCUT (PCP), 741/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a introdução do regime de «classe 5»
em todas as vias portajadas (BE) e 747/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de
criação de uma «classe 5» nas vias portajadas destinada a motociclos (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Como todos sabem, relativamente à proposta de lei n.º 114/XII (2.ª) — Aprova a Lei de Organização do
Sistema Judiciário, foram apresentados dois requerimentos de avocação pelo Plenário: um, do PS, da
votação, na especialidade, das propostas de alteração dos artigos 106.º-A e 218.º da proposta de lei; e outro,
do PCP, da votação, na especialidade, das propostas de alteração dos artigos 84.º, 92.º, 102.º e 225.º da
proposta de lei, bem como da proposta de alteração do artigo 81.º do texto final, apresentado pela Comissão
de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei.
Srs. Deputados, uma vez que todos estão de acordo, vamos votar os dois requerimentos, em conjunto.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Em consequência desta votação, e tendo sido avocada pelo Plenário a votação das propostas de alteração
e dos artigos identificados, segue-se um período prévio de debate de 2 minutos por cada grupo parlamentar,
conforme anteriormente combinado.
Assim sendo, dou a palavra ao Sr. Deputado João Oliveira, do PCP, que é um dos grupos parlamentares
requerentes das avocações pelo Plenário.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta é a proposta de lei com que o
Governo pretende encerrar tribunais, deixar mais distantes dos cidadãos os serviços do sistema de justiça e
dificultar o acesso à justiça à generalidade dos cidadãos, em particular aos que, dispondo de menos recursos
económicos ou vivendo em zonas mais interiores do País, ficarão mais longe dos tribunais, mais longe da
justiça, mais longe do respeito pelos seus direitos e da possibilidade de fazerem vingar em tribunal os direitos
que por lei lhes assistem.
Além disso, com esta proposta de lei, o Governo procura subverter alguns dos princípios fundamentais do
funcionamento do sistema de justiça e, de uma forma declarada, governamentalizar aspetos importantes do
funcionamento do sistema de justiça.
É precisamente para evitar que tudo isso aconteça que o PCP apresentou um conjunto de propostas de
alteração, algumas das quais chamamos agora aqui, a Plenário, avocando-as.
Com estas propostas, pretendemos evitar a alteração das estruturas das comarcas, das quais resultará a
extinção de tribunais e a subversão da Constituição da República Portuguesa, que atribui à Assembleia da
República a competência para definir a organização dos tribunais, como resulta do seu artigo 165.º.
Procuramos também evitar a violação e o desrespeito pelo princípio do juiz natural, que está
consubstanciada nas normas relativas à substituição dos juízes e magistrados do Ministério Público, e a
possibilidade de reafectação de juízes e de processos dentro da comarca pelo juiz presidente da comarca.
Procuramos, igualmente, em matéria de gestão dos tribunais, evitar que, por via da divisão de
competências entre juízes, magistrados do Ministério Público e os respetivos serviços, se introduza
conflitualidade na gestão dos tribunais e que, por via das normas relativas à gestão dos tribunais, alterando o
estatuto do administrador judiciário, alterando a sua forma de nomeação e, sobretudo, alterando a sua
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