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Deliberação (Publicação DAR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
30/05/2013
Votacao
31/05/2013
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 31/05/2013
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 10-12
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 10 Deu entrada em março de 2012 na Assembleia da República uma petição com cerca de cinco mil assinaturas, solicitando a aplicação de um desconto de 30% para os motociclistas portadores do dispositivo de cobrança automática via verde nas portagens das ex-SCUT e na Ponte Vasco da Gama. A Comissão de Economia e Obras Públicas ouviu, nesse contexto, os peticionários e empreendeu um conjunto de contactos junto das concessionárias privadas, bem como da concessionária geral do Estado, a Estradas de Portugal, tendo esta última evidenciado mesmo um entendimento favorável à adoção de um regime diferenciado de tarifas no que respeita a este tipo de veículos, dando igualmente conta da recetividade governamental de princípio. O relatório da petição foi concluído e discutido em plenário da Comissão de Economia e Obras Públicas no final de fevereiro de 2013, contribuindo para a dinamização do processo que veio a culminar com a celebração de acordo entre a Estradas de Portugal e a Federação Portuguesa de Motociclismo, sendo alargada, a partir de 1 de março de 2013, a aplicação do regime especial de desconto já em prática na generalidade das autoestradas às concessões rodoviárias com a designação de ex-SCUT. Desde aquela data, todos os motociclos possuidores do referido dispositivo eletrónico e que atualmente serão cerca de 25% dos duzentos e seis mil registados, beneficiam da aplicação de um desconto de 30% sobre o valor das portagens da classe 1. A crescente interoperabilidade entre meios de pagamento e a generalização da sua cobertura tendem a facilitar uma adesão mais alargada dos utilizadores destas vias, e permitem igualmente antever uma redução do nível de incobráveis pela maior utilização de dispositivos de pagamento eletrónico. A evolução registada com vantagens repartidas entre as partes parece apontar no sentido da conveniência de estender esta diferenciação, de forma a abranger a totalidade da rede portajada, e dessa convergência ser independente mesmo da utilização ou não de dispositivo de pagamento eletrónico. Tal desiderato poderia ser atingido através da consagração destas especificidades na criação de uma classe especial ‘5’ que conferisse a universalidade de um tratamento formal da referida diferenciação a associar a este tipo de veículos. Face ao exposto, e nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1) Estude a possibilidade de envolver as concessões rodoviárias e vias portajadas que ainda não pratiquem um regime diferenciado relativamente aos motociclos, nomeadamente através da aplicação de um desconto de 30% face à Classe 1 sobre o valor das portagens no contexto do novo modelo de gestão e financiamento da concessão geral do Estado atribuída à EP-Estradas de Portugal; 2) Estude a criação de uma classe 5 consagrando os princípios diferenciadores de tarifação relativamente à classe dos motociclos independentemente da utilização de dispositivos eletrónicos de pagamento. Assembleia da República, 30 de maio de 2013. Os Deputados, Paulo Batista Santos (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Paulo Cavaleiro (PSD) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — Miguel Santos (PSD) — Nuno Matias (PSD) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Nuno Encarnação (PSD) — Paulo Simões Ribeiro (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Carlos São Martinho (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD). ———
Votação Deliberação — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 97 48 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 730/XII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Bruxelas (Presidente da AR.). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de deliberação n.º 13/XII (2.ª) — Procede à terceira alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012, aprovada em 20 de janeiro de 2012 (Fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XII Legislatura) (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 700/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo novo alargamento do prazo para o enquadramento dos agricultores no regime geral de IVA (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 738/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um balcão para os pequenos agricultores afetados pelas novas normas de fiscalidade (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, pretendo informar que sobre estes dois últimos projetos de resolução o PCP apresentará uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 726/XII (2.ª) — Criação de um plano nacional para a prevenção de dengue (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 744/XII (2.ª) — Cessação de Vigência do Decreto- Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção (PCP) [apreciação parlamentar n.º 49/XII (2.ª) (PCP)]. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, quero apenas informar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação.
Documento integral
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 13/XII Procede à terceira alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012, aprovada em 20 de janeiro de 2012 (Fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XII Legislatura) Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte: Artigo único Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012 Os artigos 1.º e 3.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 1-PL/2012, alterados pela Deliberação n.º 2-PL/2012, de 27 de janeiro, e pela Deliberação n.º 4-PL-2012, de 21 de março, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 1.º […] São criados os seguintes GPA: 1. ……………………………………………………………….………………….….... 2. ……………………………………………………………….………………………. 3. ……………………………………………………………….………………………. 2 4. ………………………………………………………………….……………………. 5. ……………………………………………………………….…………………….… 6. ………………………………………………………………….……………………. 7. …………………………………………………………………….……………….… 8. ……………………………………………………………….…………………….… 9. ……………………………………………………………….…………………….… 10. ……………………………………………………………………………………….. 11. ……………………………………………………………………………………..… 12. ……………………………………………………………………………………..… 13. ……………………………………………………………………………………..… 14. ……………………………………………………………………………………….. 15. ……………………………………………………………………………………..… 16. ……………………………………………………………………………………….. 17. ……………………………………………………………………………………….. 18. ……………………………………………………………………………………….. 19. ……………………………………………………………………………………..… 20. ……………………………………………………………………………………….. 21. ……………………………………………………………………………………….. 22. ……………………………………………………………………………………….. 23. ……………………………………………………………………………………….. 24. ……………………………………………………………………………………..… 25. ……………………………………………………………………………………..… 26. ……………………………………………………………………………………..… 27. ……………………………………………………………………………………….. 28. …………………………………………………………………………………….…. 29. ……………………………………………………………………………………..… 30. …………………………………………………………………………….…………. 31. ……………………………………………………………………………………….. 3 32. ……………………………………………………………………………………….. 33. ……………………………………………………………………………………..… 34. ……………………………………………………………………………………….. 35. ……………………………………………………………………………………….. 36. ……………………………………………………………………………….………. 37. ………………………………………………………………………………….……. 38. ………………………………………………………………………………….……. 39. ……………………………………………………………………………….………. 40. ………………………………………………………………………….……………. 41. ……………………………………………………………………………………….. 42. ……………………………………………………………………………………….. 43. ……………………………………………………………………………………….. 44. ……………………………………………………………………………………….. 45. ……………………………………………………………………………………….. 46. ……………………………………………………………………………………….. 47. ……………………………………………………………………………………….. 48. ……………………………………………………………………………………….. 49. Portugal-Azerbeijão Artigo 3.º […] 1. ……………………………………………….…………………………………….: GPA Presidência ……………………………………………………… …………… Portugal – Azerbeijão GP-PSD 4 2. ………………………………………………………………………………………” Palácio de S. Bento, em de maio de 2013 A Presidente da Assembleia da República Maria da Assunção A. Esteves