Publicação — DAR II série A — 759-760 — 17/06/1993
17 DE JUNHO DE 1993
sistema de fixação administrativa das taxas de juro para a sua formação pelo mercado exige a remoção dos elementos de rigidez que ainda perduram, criam-se as condições para que a concorrência se não limite ao momento da captação dos clientes, antes se prolongue durante toda a vida do mútuo, permitindo a migração para a instituição que, ao longo do período de vigência do empréstimo melhores condições ofereça. Com a redução dos custos de transferência aperfeiçoa-se o quadro de concorrência entre as instituições e logra-se a diminuição dos encargos para o Estado com as bonificações que são da sua responsabilidade. Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1." E concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de benefícios fiscais.
Art. 2.° A autorização legislativa tem como sentido e extensão isentar de imposto do selo a confissão ou constituição de dívida inerente ao contrato de mútuo, na celebração de uma nova escritura decorrente de uma mudança de instituição bancária mutuante e na sub-rogação dos direitos e garantias do credor hipotecário, nos termos do artigo 591.° do Código Civil, nos empréstimos referentes ao crédito para habitação, e até ao concurso do capital em dívida.
Art. 3.° A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1993. — O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro das Finanças, Braga de Macedo. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ferreira do Amaral. — O Ministro Adjunto, Marques Mendes.
PROPOSTA DE LEI N.« 68/VI
AUTORIZA 0 GOVERNO A ALTERAR 0 REGIME LEGAL DO DIREITO DE ASILO E 0 ESTATUTO DO REFUGIADO
Exposição de motivos
Tem sido preocupação geral, muito particularmente dos países europeus, a definição dos limites do direito de asilo e a reafirmação da sua conformidade aos princípios da Convenção de Genebra e do Protocolo de Nova Iorque. Vem-se assistindo, no âmbito deste movimento, a uma tentativa de ampliação do conceito, que seria susceptível de descaracterizar a sua verdadeira essência.
É neste mesmo espírito que são produzidas as alterações constantes da presente proposta de lei. Entende-se, fundamentalmente, que a realidades diversas, que caem no domínio das razões humanitárias, devem corresponder soluções também distintas, que se não confundam com a singularidade do regime aplicável ao refugiado e ao titular do direito de asilo.
As inovações que se pretendem introduzir com esta proposta visam uma maior protecção ao verdadeiro refugiado, o qual muitas vezes é prejudicado pela morosidade do seu
processo, devido à análise de inúmeros pedidos de asilo sem qualquer fundamento.
A demora na apreciação dos processos e o aumento do número de pedidos formulados, verificados nos últimos tempos, aconselham igualmente uma revisão do procedimento e da decisão.
Institui-se, nesta linha, uma forma de processo acelerado para os pedidos manifestamente infundados, modificam-se os prazos, instituem-se outras alterações resultantes do conteúdo da Convenção de Dublin e da influência que, em termos comparados, em cada Estado participante necessariamente se verifica. Trata-se, mais globalmente, de clarificar o regime, tornando mais célere o processo de apreciação, simplificando o modo de decisão e mantendo o nível próprio de garantias do titular do direito.
Suprime-se, por outro lado, a Comissão Consultiva para os Refugiados e cria-se o Comissário Nacional para os Refugiados, a prover por um magistrado judicial designado em Conselho de Ministros, sob proposta conjunta dos Ministros da Administração Intema e da Justiça.
Estabelece-se, por fim, o regime de apoio social a conceder aos peticionários de direito de asilo.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E concedida autorização ao Governo para alterar o regime legal do direito de asilo e do estatuto do refugiado, no sentido de clarificar o seu conceito, alterar os procedimentos e decisão dos processos respectivos e manter o nível de garantias atribuíveis ao titular do direito.
Art. 2.° A legislação a elaborar ao abrigo do artigo anterior tem a seguinte extensão:
a) Clarificar os limites do direito de asilo e do estatuto do refugiado de acordo com o disposto nos n.°5 6 e 7 do artigo 33.° da Constituição, na Convenção de Genebra e no Protocolo de Nova Iorque;
b) Estabelecer como fundamentos da exclusão do direito de asilo a prática de actos contrários aos interesses fundamentais ou à soberania de Portugal, a comissão de crimes contra a paz, crimes de guerra ou crimes contra a humanidade, tal como são definidos nos instrumentos internacionais destinados a preveni-los, a comissão de crimes graves de direito comum, a prática de actos contrários aos fins e aos princípios das Nações Unidas, bem como a segurança nacional ou a protecção da população, designadamente em razão da situação social ou económica do País;
c) Determinar os efeitos do asilo nos processos de extradição, prevendo que a apresentação do pedido de asilo, suspenda qualquer processo de extradição do requerente e que o seu deferimento obste ao seguimento do pedido de extradição do asilado fundado nos factos com base nos quais o asilo é concedido;
d) Definir a situação jurídica do refugiado, sujeitando-o aos direitos e deveres dos estrangeiros residentes no País, na medida em que não contrariem o disposto na Convenção de Genebra, no Protocolo de Nova Iorque e em legislação es-
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Discussão generalidade — DAR I série — 01/07/1993
Quinta-feira, 1 de Julho de 1993 I Série - Número 90
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário Alberto Monteiro de Araújo
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 62/VI - Autoria o Governo a alterar o Código da Estrada, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro), os Srs. Deputados Armando Vara (PS), Odete Santos (PCP), Mário Tomé (Indep), Ferreira Ramos (CDS-PP), Rui Machete (PSD), José Vera Jardim e José Lello (PS).
Foi apreciada, também na generalidade, a proposta de lei n.º 68/VI - Autoriza o Governo a alterar o regime legal do direito de asilo e o estatuto de refugiado. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna, Srs. Deputados José Lamego e José Magalhães (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Mário Tomé (Indep.), João Amaral (PCP) e José Puig, (PSD).
A Câmara apreciou ainda, na generalidade, a proposta de lei n.º 69/VI - Autoriza o Governo a rever o regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, sobre a qual se pronunciaram, a diverso título, além do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado Adjunta e do Orçamento (Vasco Ferreira Matias), os Srs. Deputados António Lobo Xavier (CDS-PP), Guilherme d'Oliveira Martins (PS), Odete Santos (PCP) e Costa Andrade (PSD).
Na abertura do debate da interpelação n.º 12/VI - Sobre política geral centrada na situação da agricultura portuguesa (CDS-PP), intervieram o Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS-PP) e o Sr. Ministro da Agricultam (Arlindo Cunha) e, em seguida, a diverso título, além destes oradores e do Sr. Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar (Luís Capoulas), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Luís Capoulas Santos (PS), Carlos Duarte e Rui Carp (PSD) e António Murteira (PCP).
Após interrupção dos trabalhos a requerimento do PSD, abandonaram os Deputados do partido interpelante o Hemiciclo, em protesto por aquele facto, no que foram secundados pelos Deputados do PS, PCP, Os Verdes e independentes Mário Tomé e Raúl Castro, sendo dada por finalizada a interpelação ao Governo. A este propósito, e sob a forma de interpelação à Mesa, usaram da palavra, além do Sr. Ministro Adjunto (Marques Mendes), os Srs. Deputados António Lobo Xavier (CDS-PP), Almeida Santos (PS), Lino de Carvalho (PCP), André Martins (Os Verdes), Lopes Cardoso e Luís Filipe Madeira (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Pacheco Pereira (PSD), Raúl Castro (Indep.) e Manuel Sérgio (PSN).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 5 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 03/07/1993
Sábado, 3 de Julho de 1993 I Série - Número 92
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE JULHO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmo. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário de Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversas diplomas.
Procedeu-se à discussão conjunta aos propostas de lei n.º 6/VI - Autoriza O Governo a alterar a lei n.º 46/77 de 8 de Julho (Lei de delimitação de Sectores e 66/VI - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de bens do domínio hídrico, que foram aprovadas na generalidade na especialidade e em votação final global. Intervieram a diverso título além da Sr.ª Ministra do Ambiente e Recursos Naturais (Teresa Patrício Gouveia), as Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), José Sócrates (PS), André Martins Os Verdes, José Penedos (PS), Mário Maciel e Luís Pais de Sousa(PSD).
Foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 65/VI- Autorização para contracção de empréstimos externas (ALRA), tendo usado da palavra a diverso título os Srs. Deputados Manuel Silva Azevedo (PSD) - que também fez a síntese ao relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano -, José Paulo Casaca (PS) e Octávio Teixeira (PCP).
A Câmara discutiu ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 45/VI - Tribunal da Relação do Algarve (PS) que foi rejeitado. Pronunciaram-se a diverso nulo os Srs. Deputados Luis Nobre PSD), José Vera Jardim (PS) António Filipe (PCP), Luís Filipe Madeira (PS) e Carlos Coelho e Cecília Catarino (PSD).
O Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD) proferiu uma declaração anunciando a cessação das suas junções como Deputado no termo da sessão legislativa. Além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Correia Afonso (PSD), Almeida Santos (PS), José Manuel Maia(PCP), Adriano Moreira (CDS) Mário Tomé (Indep.) e André Martins (Os Verdes) usaram da palavra enaltecendo a figura do Sr Deputado e ex-Presidente da Assembleia da República.
Foi dado assentimento a viagem de caracter oficial do Sr. Presidente da Republica ao Chile e ao Brasil.
A suspensão do mandato de um Deputado para ser presente em tribunal não foi concedida, tendo sido autorizados outros quatro a prestarem depoimento como testemunha e denegada automação a dois outros.
Foram rejeitados três requerimentos, apresentados o primam pelo PS e os outros pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade dos artigos 1º. n.º 3, e 7º. nº 1, do texto final elaboração pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 60/VI - Estabelece medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, tendo o mesmo sido aprovado em votação final global.
As propostas de lei n.º 62/VI- Autoriza o Governo a aprovar o Código da Estrada. 63/VI - Autoriza o Governo a aprovar o regime de ordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 (EXPO 98), 69/VI - Autoriza o Governo a rever o regime jurídico das infracções fiscais não aduaneira, aprovado peio Decreto-Lei n.º 20-A/90 de 15 de Janeiro 70/VI - Aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do Pais no período de 1994-99, 68/V1 - Autoriza o Governo a alterar o regime legal do direito de asilo e o estatuto de refugiado, foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global e sobre a última intervieram a diverso título, os Srs. Deputados José Magalhães (PS), João imoral (PCP), José Puig (PSD) e Nogueira de Brito(CDS).
O projecto de lei n. º 340/VI- Alteração a La n.º 393, de 5 de Março (Regime Jurídico de Criação de Freguesas), (apresentado pelo PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes) foi aprovado na generalidade, especialidade e em votação final global.
Foram igualmente aprovados, em votação final global o texto final elaborado «a Comissão Eventual para a Reforma ao Parlaremos sobre a alteração à Lei Orgânica da Assembleia da República e as propostas de lei n.º 57/VI- Segunda lei de Programação Militar (Lei n.º 15/87, de 30 de Maio) e 58/VI - Altera a Lei n.º 1/85, de 23 de Janeiro (Lei-Quadro das Leu de Programação Multar).
Os requerimentos de avocação pelo Plenário, apresentados pelo PS e PCP, aos artigos 17 º, 27º, 136.º, 137.º e 149.º da proposta de lei n.º 44/VI -Altera Estatuto dos Magistrados Judiciais foram rejeitadas, após o que foi aprovado, em votação final global, o texto elaborado da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitas, Liberdades e Garantias.
Foi aprovado o projecto de deliberação n.º 69/VI - Funcionamento das emissões fora do período normal de funcionamento da Assembleia da república subscrito por todos os grupos parlamentares.
Depôs de rejeitada a inclusão na ordem do dia da votação do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo na projectos de lei n.º 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP) (a parte
respeitante as incompatibilidades 331/VI - Regime jurídico de incompatibilidades dos autores de cargas políticas e altos cargos públicos (PSD) aprovada uma proposta do PSD de convocação de uma sessão plenária para o próximo dia 15 de Julho, afim de se procederá respectiva votação, bem como dos diplomas relativos à Reforma do Tribunal de Contas. Registaram-se intervenções, a diverso título, dos Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), Guilherme Silva (PSD), António Filipe (PCP), Alberto Costa (PS), João Amaral (PCP) e Carlos Coelho (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.
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Veto (Leitura) — DAR I série — 11/08/1993
Quarta-feira, 11 de Agosto de 1993 I Série-Número 95
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
COMISSÃO PERMANENTE REUNIÃO DE 10 DE AGOSTO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
SUMÁRIO
A reunião teve início às 15 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente procedeu à leitura da mensagem do Sr. Presidente da República fundamentando o veto que, exerceu em relação ao Decreto n.º 128/VI, de 2 de Julho de 1993 (Alteração do regime do direito de asilo), devolvendo-o para reapreciação, bem como do pedido do Governo de convocação extraordinária e urgente do Plenário para apreciação e deliberação da proposta de lei n.º 73/VI, que entretanto apresentou sobre o mesmo assunto.
O Sr. Presidente comunicou a renúncia ao mandato apresentada pelo Sr. Deputado do PSD Leonardo Ribeiro de Almeida.
Foi dada conta da entrada na Mesa de diversos diplomas e de requerimentos.
A Comissão deu assentimento à deslocação que o Sr. Presidente da República efectuou à Bélgica entre os dias 6 e 7 do corrente mês, onde participou nas cerimónias fúnebres, de Sua Magestade o Rei Balduíno I.
Discutiu-se a convocação do Plenário para apreciar a proposta de lei n.º 73/VI - Aprova o novo regime do direito de asilo, sobre o que se pronunciaram os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Guilherme Silva (PSD), João Amaral (PCP), Nogueira de Brito (CDS-PP), Ferro Rodrigues (PS), Pacheco Pereira(PSD), José Lamego (PS). André Martins (Os Verdes), Octávio Teixeira (PCP) e Guilherme Silva (CSD), tendo, no final, sido aprovado o projecto de deliberação n.º 75/VI (PSD sobre a convocação do Plenário no para apreciar a proposta de lei.
Foi igualmente aprovado o voto n.º88/VI - De pesar pelo falecimento do Professor Jorge Campinos, ex-Deputado à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu, tendo a Câmara guardado um minuto de silêncio. Intervieram, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Guilherme Silva (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS-PP), Manuel Sérgio (PSN) e André Martins (Os Verdes).
O requerimento, apresentado pelo PS, de avocação a Plenário da discussão na especialidade do projecto de lei n.º 196/VI - Candidaturas de cidadãos independentes à eleição dos órgãos das autarquias locais, foi rejeitado.
Foi concedida automação à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no sentido de a mesma reunir nos próximos dias 18, 19 e 20.
A reunião foi encerrada eram 17 horas e 50 minutos
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 930-930 — 11/08/1993
II SÉRIE-A — NÚMERO 50
MENSAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:
Venho, no exercício das competências que me são atribuídas pelo artigo 139.°, n.° 1, da Constituição da República, devolver, para nova apreciação dessa Assembleia, o Decreto n.° 12S7VI, que «autoriza o Governo a alterar o regime legal do direito de asilo e o estatuto do refugiado».
A matéria consignada no diploma em apreço é da maior importância e sensibilidade, sobretudo para um jovem Estado de direito democrático como Portugal, que se reencontrou há cerca de 20 anos com a liberdade e que tem bem presente na sua memória o tempo em que, para defesa do interesse nacional e dos seus ideais, muitos democratas portugueses foram obrigados a demandar países livres, onde eram reconhecidos os direitos, liberdades e garantias fundamentais, não só para defesa da sua própria integridade física e moral mas também para poderem prosseguir o combate de resistência perante a discricionariedade e a autocracia.
A história portuguesa dos últimos dois séculos apresenta-nos múltiplos exemplos de como foi decisivo o acolhimento dado a liberais e democratas por países estrangeiros, como impulso e apoio à luta pela implantação do Estado de direito. Garrett e Herculano foram exilados políticos, num tempo em que a implantação do constitucionalismo exigiu sacrifícios e a iniciativa heróica de um largo grupo de liberais sinceros, que apenas puderam fazer prevalecer a sua causa graças à solidariedade de países amigos.
Eu próprio não posso esquecer a experiência que vivi no exílio. Conheço as dificuldades de quem se vê distante dos seus, num país tantas vezes estranho. Nesses momentos, a abertura e o acolhimento revelam-se fundamentais. E não posso esquecer como foram decisivos para a causa da democracia portuguesa os apoios e a receptividade dos países que nos abriram as suas portas — e tantos foram!
Acresce que Portugal constitui, com o Brasil e com os países e povos africanos que falam o português, uma comunidade de língua e de afecto que deve ser traduzida em actos concretos de solidariedade, entre os quais não podem ser excluídos os de acolhimento em situações de perseguição política, como aconteceu, aliás, no passado, com portugueses exilados no Brasil e brasileiros em Portugal.
Temos, pois, especiais responsabilidades na ponderação de um novo regime legal sobre o direito de asilo e o estatuto de refugiado. Está na nossa memória a experiência recente e, por isso, temos de usar de generosidade e de abertura, com as cautelas necessárias, capazes de garantir na prática a solidariedade de que ontem beneficiámos e que hoje não devemos regatear.
Assim, julgo haver vantagem em que a Assembleia da República não se limite a aprovar uma autorização legislativa, mas que possa aprovar directamente o próprio diploma numa matéria de tal relevância. O Parlamento e as instituições democráticas dignificam-se e fortalecem-se se proporcionarem debates amplos sobre matérias de
grande interesse para o futuro. E não tenhamos dúvidas de que estamos perante um tema que o futuro revelará de importância muito significativa — relativamente ao qual deveremos ser extremamente exigentes e escrupulosos no cumprimento da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das recomendações do Parlamento Europeu e do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, bem como ter em conta as posições expressas pelas associações de imigrantes, pela Obra Católica das Migrações e pela secção portuguesa da Amnistia Internacional.
Não estão, obviamente, em causa as exigências de segurança da nossa população — que importa assegurar — nem o funcionamento do sistema de protecção social. O que está em causa é a conveniência de encontrar um consenso alargado numa matéria não sensível, sobretudo num momento em que deveremos contrariar e prevenir, com serenidade e firmeza e com sentido humanitário, as tentações de chauvinismo e xenofobia que se vão manifestando no velho continente. Devem criar-se, por isso, mecanismos abertos e generosos, com redução drástica das margens de discricionariedade, o que obriga a uma reflexão e a um diálogo aprofundados no quadro da Assembleia da República.
Julgo, com efeito, não estarem esgotadas as vias de diálogo no seio da Assembleia da República no sentido de se encontrarem, em matéria de tão grande significado e melindre, soluções que possam reunir um consenso amplo — que dignifiquem a democracia portuguesa e que reforcem as garantias legítimas de quem possa beneficiar do direito de asilo e do estatuto de refugiado, sem margem para ilegítimas confusões com marginais ou indivíduos com cadastro criminal ou sob fundada suspeição de perigosidade.
Entendo, porém, não dever nesta circunstância apresentar soluções concretas ou reparos específicos ao decreto que devolvo para apreciação da Assembleia, pois não desejo dificultar o caminho que julgo aberto para que se encontre um regime jurídico mais justo e adequado ao presente momento, digno do Estado de direito democrático que nos prezamos de ser.
Permito-me, no entanto, a titulo de exemplo, referir dois aspectos que se me afiguram importantes: tais são os casos da eliminação da referência ao direito de asilo por razões humanitárias (que podem ser políticas) e da diminuição das garantias fundamentais em matéria processual.
Deste modo, não podendo deixar de manifestar à Assembleia da República o grande apreço que a instituição parlamentar me merece, como centro vital da democracia e como órgão representativo por excelência do povo português, desejo suscitar uma reflexão mais ampla e aprofundada sobre o tema em apreço, de modo que a legislação que venha a entrar em vigor seja um factor positivo e humanizador de solidariedade e de tolerância, na linha do humanismo universalista de que tanto nos orgulhamos.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no t\? \ do artigo 139.° da Constituição da República, considero ser meu dever, pelos fundamentos expostos, devolver à Assembleia da República o Decreio n.° 128/VI para nova apreciação, tendo em conta a necessidade de aprofundar um esforço de concertação e diálogo em matéria de grande melindre e da maior importância para o fortalecimento da vida democrática.
Lisboa, 3 de Agosto de 1993. — Mário Soares.