PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 726/XII/2ª
CRIAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL PARA A PREVENÇÃO DE DENGUE
Nota justificativa
“Dengue” era uma doença inexistente em Portugal. Típica de climas tropicais, eram zonas
como as Caraíbas, África, a América do Sul e também Central, o Noroeste Australiano ou o
Sudeste Asiático que mais se identificavam com a existência do temível mosquito, do género
Aedes, que, caso infetado, através da sua picada transmite ao ser humano o vírus que origina a
infeção revelada pela febre de Dengue.
“Dengue” passou, contudo, a ser uma terminologia bastante familiar para os portugueses,
quando foram detetados, notificados, noticiados e acompanhados os inúmeros casos de febre
de dengue na Região Autónoma da Madeira, a partir de 3 de Outubro de 2012. O surto em
Portugal era real!
Com efeito, a presença do mosquito Aedes aegypti foi detetada na Madeira, no concelho do
Funchal, em Dezembro de 2005. Teriam sido necessárias ações eficazes e continuadas, para a
combater o vetor e para promover uma vigilância entomológica, que evitassem a proliferação
dos mosquitos naquela ilha. Essas ações seriam determinantes para reduzir os riscos de
transmissão e de manifestação da doença. A doença revelou-se, contudo, no ano de 2012, não
apenas circunscrita ao Funchal, mas também a outras áreas da costa a sul da ilha da Madeira.
Foquemo-nos um pouco sobre transmissão e as características da doença:
O vírus que provoca a infeção transmite-se exclusivamente através da picada do
mosquito;
Para que essa transmissão se dê é preciso que o mosquito esteja infetado;
Um único mosquito pode infetar cerca de 300 pessoas;
Uma pessoa que esteja infetada, em período de incubação, se for picada pelo
mosquito, infeta o mosquito;
Não se transmite de pessoa para pessoa;
O período de incubação vai de 3 a 7 dias, sendo que os sintomas se podem manifestar
em média entre o 3º e o 14º dia após a picada do mosquito infetado;
Os sintomas traduzem-se, regra geral, em febres, dores musculares, enxaquecas,
vómitos, manchas na pele, podendo, nos casos mais graves, resultar num quadro
hemorrágico. São sintomas muito idênticos ao de uma forte gripe.
Daqui, conclui-se facilmente o seguinte: quantos mais mosquitos existirem, maior a
probabilidade de infeções ocorrerem. Portanto, controlar o crescimento desta população de
mosquitos é uma intervenção fundamental, que se pode dar, designadamente, por meios
químicos (a desinsetização) controlados e cuidados, mas também por via de métodos que
evitem as condições propícias para a reprodução do mosquito, como águas estagnadas sejam
elas num grande espaço exterior, como até num pequeno prato de um vaso à porta ou na
janela de uma habitação.
Uma ação de controlo deve ser eficaz e bem direcionada, porque o mosquito em causa está
muito bem adaptado ao ambiente urbano, escolhendo locais muito diversos para a sua
reprodução, e consegue reproduzir-se em grande quantidade: uma fêmea consegue pôr cerca
de 300 ovos de uma só vez, os quais são profundamente resistentes. De qualquer forma, o
controlo por via de produtos químicos tem que ser regrado, porque pode ter impactos
ambientais e também sobre a saúde que não devem ser descurados.
Mas, para além do controlo da população de mosquitos, há uma medida de prevenção, fulcral
e absolutamente necessária, que consiste na proteção das pessoas contra a picada do
mosquito, o que implica um esforço sério de informação e de sensibilização que chegue a toda
a gente, fundamentalmente aos que estão em maior risco de se poderem sujeitar à picada do
mosquito. Não existindo vacina, pese embora ela possa vir a existir, nem tão pouco nenhum
fármaco que destrua o vírus, não há outra forma de proteção individual e, por isso, esta deve
tornar-se o mais eficaz possível, o que só é atingido por via de um conhecimento generalizado,
por parte da população, dos métodos a adotar.
Travar qualquer surto de febre de dengue é um imperativo ao nível da preservação da saúde
pública, mas também ao nível da salvaguarda da dinâmica económica, a qual pode ser
seriamente afetada com a proliferação da doença. Quando, no ano passado, se soube da
existência de dengue na Madeira, a preocupação e o alarme foram compreensivelmente
inevitáveis. Ora, uma Região que se sustenta tão fortemente na componente do turismo, é de
prever que este setor sinta efeitos muito negativos se a Região, por via de um surto de febre
decorrente da picada de um mosquito, deixar de ser tida como um privilegiado destino
turístico.
E de uma coisa não tenhamos dúvidas: o dengue chegou à Madeira para ficar! Se a sua
erradicação não é previsível, o controlo e a prevenção são, então, as armas possíveis de usar
para evitar surtos de febre, implicando uma monitorização muito competente e sistemática.
Neste momento tudo indica que existe, nesta Região, apenas um serotipo de Aedes (aegypti).
É preciso evitar que se importe um segundo serotipo, de entre os outros três existentes, como
foi já publicamente alertado por Jorge Atouguia, especialista em infeciologia e em medicina
tropical. Se vier uma pessoa de fora, infetada por um dos outros serotipos, e se for picada por
um mosquito na Madeira, fica introduzida na Região esse outro serotipo (por via daquele
mosquito que poderá picar depois outras pessoas, transmitindo-lhes o vírus).
E não é de estranhar que o mosquito Aedes se venha a alastrar a outras zonas de Portugal,
mesmo num curto prazo, se se desse a importação do mosquito (por via de plantas ou de
outras formas) e sabendo que existem, em Portugal continental, pessoas que já contraíram o
vírus. O fenómeno das alterações climáticas pode, de resto, ter como consequência o seu
alastramento, por via de condições climatéricas mais favoráveis à sua vivência e reprodução. A
comunidade científica foi já muito clara no que respeita aos efeitos reais das alterações
climáticas, revelando que uma das consequências é, justamente, a proliferação ao nível
mundial de determinadas doenças, hoje circunscritas a climas tropicais. A febre de dengue
afeta anualmente cerca de 100 milhões de pessoas, causando a morte a milhares de seres
humanos. Num futuro próximo pode vir a afetar muito mais, se esta matéria não for levada a
sério pelos diversos poderes públicos.
Os períodos do ano em que existe maior risco de surto são aqueles em que existe chuva e
temperaturas altas, na medida em que são os períodos de existência de maior número de
mosquitos e de eclosão de ovos, resistentes inclusivamente às épocas mais secas do ano. Os
meses de Setembro e Outubro são hoje, portanto, meses de grande risco na Madeira.
Ora, face à presença do mosquito, vetor transmissor de dengue, em território nacional; face à
necessidade de combater os efeitos da presença desse mosquito; face à necessidade de tudo
se fazer para impedir a introdução do mosquito noutras zonas do território nacional; tendo em
conta os conhecimentos que hoje existem sobre a doença e as formas de a combater e
prevenir, o PEV entende que se tornou um imperativo a criação de um Plano Nacional de
Prevenção de Dengue, que inclua diretrizes, para as mais diversas entidades, para os variados
setores, bem como para a população em geral, sobre todas as medidas e condutas a adotar
para prevenir e combater a doença.
Já têm vindo a público, indicadas por diversos especialistas, em notas relativamente soltas e
dispersas, várias medidas necessárias, como por exemplo articulação de entidades nacionais,
regionais e locais para uma intervenção coordenada, envolvimento de vários setores,
campanhas de informação, aconselhamento e de sensibilização (designadamente nas escolas,
unidades de saúde, aeroportos, portos), isolamento de casos descritos, vigilância
epidemiológica, vigilância entomológica, combate ao vetor (nomeadamente por via da
identificação e da eliminação de criadouros), uso de vestuário adequado e de repelente de
insetos de forma regrada, incentivo à consulta do viajante (quer à saída, quer à entrada),
comparticipação de medicamentos fundamentais ao tratamento, informação sobre
medicamentos que podem causar complicações no tratamento.
Informações soltas e dispersas, embora sustentadas e credibilizadas, não geram contudo
eficácia na obtenção de resultados, nem por via da articulação de poderes que têm obrigação
de intervir, nem junto da população que se quer informada de uma forma bastante
generalizada. É, por isso, determinante que exista em Portugal um Plano Nacional de
Prevenção de Dengue.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes propõe o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, recomendar ao Governo a criação de um Plano Nacional para a Prevenção de
Dengue.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 17 de Maio de 2013
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
---
Publicação — DAR II série A — 45-47 — 17/05/2013
17 DE MAIO DE 2013
2. Atribua prioridade ao desenvolvimento do potencial demonstrado pelo porto de Portimão na atração de
visitantes para a região do Algarve através do impulsionamento do turismo de cruzeiro.
3. Tenha em atenção, para além horizonte temporal do PET, a realidade da região do Algarve e a
necessidade de reatar alguns investimentos cruciais para a estratégia da economia do mar.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2013.
Os Deputados do PSD, Paulo Batista Santos — Mendes Bota — Luís Montenegro — Elsa Cordeiro —
Cristóvão Crespo — Nuno Encarnação — Carlos Santos Silva — Afonso Oliveira — Luís Menezes — Carina
Oliveira — Adriano Rafael Moreira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 726/XII (2.ª)
CRIAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL PARA A PREVENÇÃO DE DENGUE
Nota justificativa
“Dengue” era uma doença inexistente em Portugal. Típica de climas tropicais, eram zonas como as
Caraíbas, África, a América do Sul e também Central, o Noroeste Australiano ou o Sudeste Asiático que mais
se identificavam com a existência do temível mosquito, do género Aedes, que, caso infetado, através da sua
picada transmite ao ser humano o vírus que origina a infeção revelada pela febre de Dengue.
“Dengue” passou, contudo, a ser uma terminologia bastante familiar para os portugueses, quando foram
detetados, notificados, noticiados e acompanhados os inúmeros casos de febre de dengue na Região
Autónoma da Madeira, a partir de 3 de outubro de 2012. O surto em Portugal era real!
Com efeito, a presença do mosquito Aedes aegypti foi detetada na Madeira, no concelho do Funchal, em
dezembro de 2005. Teriam sido necessárias ações eficazes e continuadas, para a combater o vetor e para
promover uma vigilância entomológica, que evitassem a proliferação dos mosquitos naquela ilha. Essas ações
seriam determinantes para reduzir os riscos de transmissão e de manifestação da doença. A doença revelou-
se, contudo, no ano de 2012, não apenas circunscrita ao Funchal, mas também a outras áreas da costa a sul
da ilha da Madeira.
Foquemo-nos um pouco sobre transmissão e as características da doença:
O vírus que provoca a infeção transmite-se exclusivamente através da picada do mosquito;
Para que essa transmissão se dê é preciso que o mosquito esteja infetado;
Um único mosquito pode infetar cerca de 300 pessoas;
Uma pessoa que esteja infetada, em período de incubação, se for picada pelo mosquito, infeta o
mosquito;
Não se transmite de pessoa para pessoa;
O período de incubação vai de 3 a 7 dias, sendo que os sintomas se podem manifestar em média
entre o 3.º e o 14.º dia após a picada do mosquito infetado;
Os sintomas traduzem-se, regra geral, em febres, dores musculares, enxaquecas, vómitos, manchas
na pele, podendo, nos casos mais graves, resultar num quadro hemorrágico. São sintomas muito
idênticos ao de uma forte gripe.
Daqui, conclui-se facilmente o seguinte: quantos mais mosquitos existirem, maior a probabilidade de
infeções ocorrerem. Portanto, controlar o crescimento desta população de mosquitos é uma intervenção
fundamental, que se pode dar, designadamente, por meios químicos (a desinsetização) controlados e
cuidados, mas também por via de métodos que evitem as condições propícias para a reprodução do mosquito,
---
Apreciação — DAR I série — 30/05/2013
Quinta-feira, 30 de maio de 2013 I Série — Número 95
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE29DEMAIODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 7
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei
n.os
148 e 149/XII (2.ª), dos projetos de lei n.os
418 a 422/XII (2.ª) e dos projetos de resolução n.
os 731 a 743/XII (2.ª).
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do BE, sobre o guião para a «reforma do Estado» e o novo pacote de austeridade apresentado pelo Governo. Proferiram intervenções, na fase de abertura, o Deputado João Semedo (BE) (a) e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (Paulo Portas), tendo usado da palavra, durante o debate, a diverso título, além daqueles oradores, os Deputados Duarte Pacheco (PSD), António Braga (PS), Hélder Amaral (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Mariana Aiveca (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Hugo Lopes Soares (PSD), Pedro Nuno Santos (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Jorge Machado (PCP) e Cecília Honório (BE). A encerrar o debate, usaram da palavra o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e o Deputado Pedro Filipe Soares (BE).
Foram discutidos os projetos de resolução n.os
700/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo novo alargamento do prazo para o enquadramento dos agricultores no regime geral de IVA (PSD e CDS-PP) e 738/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um balcão para os pequenos agricultores afetados pelas novas normas de fiscalidade (BE). Intervieram os Deputados Afonso Oliveira (PSD), Abel
Baptista (CDS-PP), Pedro Filipe Soares (BE), Miguel Freitas (PS) e João Ramos (PCP).
Foi também discutido o projeto de resolução n.º 726/XII (2.ª) — Criação de um plano nacional para a prevenção de dengue (Os Verdes), tendo proferido intervenções os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Ricardo Baptista Leite (PSD), Helena Pinto (BE), Paula Santos (PCP), Isabel Galriça Neto (CDS-PP) e Manuel Pizarro (PS).
Por último, foi apreciado o Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção [apreciação parlamentar n.º 49/XII (2.ª) (PCP)], tendo intervindo, além do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro), os Deputados João Ramos (PCP), Jorge Fão (PS), João Paulo Viegas (CDS-PP), Paulo Cavaleiro (PSD) e Ana Drago (BE). No final, a Mesa anunciou a apresentação dos projetos de resolução n.
os 744/XII (2.ª) (PCP) e 745/XII (2.ª) (Os Verdes),
solicitando a cessação de vigência daquele Decreto-Lei. O Presidente (Ferro Rodrigues) encerrou a sessão eram
18 horas e 15 minutos.
——
(a) Durante esta intervenção foram projetadas imagens.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 01/06/2013
I SÉRIE — NÚMERO 97
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 730/XII (2.ª) —
Deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Bruxelas (Presidente da AR.).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de deliberação n.º 13/XII (2.ª) — Procede à terceira
alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012, aprovada em 20 de janeiro de 2012 (Fixa a composição, distribuição e
elenco dos grupos parlamentares de amizade na XII Legislatura) (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 700/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo novo
alargamento do prazo para o enquadramento dos agricultores no regime geral de IVA (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 738/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação
de um balcão para os pequenos agricultores afetados pelas novas normas de fiscalidade (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, pretendo informar que sobre estes dois últimos projetos de
resolução o PCP apresentará uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 726/XII (2.ª) — Criação de um plano
nacional para a prevenção de dengue (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 744/XII (2.ª) — Cessação de Vigência do Decreto-
Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que
estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a
motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção (PCP) [apreciação parlamentar
n.º 49/XII (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, quero apenas informar que apresentarei uma declaração
de voto sobre esta votação.
Abrir texto oficial