ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/XII
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO À
CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO
POR EMPRESAS DO SECTOR PÚBLICO
Segundo informação divulgada oficialmente a dívida do sector público empresarial
não financeiro, duplicou entre 2005 e junho de 2011, crescendo de 14,6 mil milhões
para cerca de 30 mil milhões de euros.
Para além da dívida direta, foi também divulgado existirem responsabilidades
financeiras decorrentes da celebração de contratos de gestão de risco financeiro –
usualmente designados por contratos de swap.
O número desses contratos ascenderá, de acordo com o já apurado, a 126 na
globalidade de sector público empresarial, representando à data de 31 de dezembro
de 2012 responsabilidades potenciais que ascendiam já a perto de 3 mil milhões de
euros.
Face aos riscos concretos de essas responsabilidades potenciais se tornarem
efetivas, foi também oficialmente divulgado que o Governo determinou ao IGCP,
durante o ano de 2012, uma análise aprofundada a estes contratos de derivados
financeiros, na qual terão sido detetadas situações de natureza claramente
especulativa e/ou contratualmente desequilibradas que antecipam grave lesão para
o erário público.
Com efeito, e pese embora a eventual utilidade dos instrumentos de gestão de risco
em determinadas situações, comummente utilizados quer por entidades públicas
quer privadas, a aceitação de riscos excessivos e desadequados, pouco
consentâneos com a gestão prudente da coisa pública, bem como o
estabelecimento de condições contratuais desequilibradas e a configuração
especulativa que alguns deles possam assumir confere-lhes uma “toxicidade” que
está na origem de um agravamento significativo dos resultados das empresas
contraentes.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A gravidade da situação detetada levou a que o Governo tenha enviado para a
Procuradoria-Geral da República toda a informação reunida.
Estão claramente aqui em causa quer o superior interesse do Estado, quer o
interesse dos contribuintes, impondo-se apreciar os actos do Governo e da
Administração, direta e indireta, neste processo, bem como o cabal apuramento de
responsabilidades.
Assim, os Grupos Parlamentares propõem à Assembleia da República a seguinte
deliberação:
1. A Assembleia da República aprova a constituição de uma comissão eventual
de inquérito parlamentar à celebração de contratos de gestão de risco
financeiro por empresas públicas entre 2003 e 2013.
2. A Comissão Parlamentar de Inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de
90 dias, terá por objeto avaliar os seguintes aspectos essenciais:
a) Apurar os procedimentos seguidos por cada empresa na contratação de
instrumentos de gestão de risco financeiro e as suas consequências e
implicações;
b) Apurar o grau de conhecimento das tutelas financeira e sectorial sobre
aquela contratação e as eventuais medidas adotadas e decisões
tomadas;
c) Apurar o grau de conhecimento e eventual intervenção das entidades
com competências de supervisão, designadamente em relação às
práticas do sector financeiro nestes procedimentos;
d) Apurar as responsabilidades de todos os envolvidos nos vários níveis de
decisão.
Palácio de S. Bento, 9 de Maio de 2013
Os Deputados,
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 11/05/2013
11 DE MAIO DE 2013
Santarém (PS), 515/XII (2.ª) — Reafirma a Resolução da Assembleia da República n.º 101/2011, de 5 de
maio, que recomenda ao Governo que adote as medidas para a concretização do Projeto Global de
Estabilização das Encostas de Santarém (PCP), 516/XII (2.ª) — Recomenda a tomada de medidas com vista à
estabilização e consolidação das encostas de Santarém (CDS-PP), 571/XII (2.ª) — Reafirma a recomendação
ao Governo para a concretização do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém (BE) e 573/XII
(2.ª) — Resolve recomendar ao Governo a adoção de medidas e financiamento para a estabilização das
encostas de Santarém (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o inquérito parlamentar n.º 6/XII (2.ª) — Comissão Eventual de
Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público (PSD e
CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 326/XII (2.ª) — Aprova a lei de organização e
funcionamento do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN e altera a Lei n.º 5/2008, de
12 de fevereiro (BE).
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, é para solicitar que seja retirado o projeto de lei n.º 326/XII
(2.ª), em benefício do texto de substituição sobre a mesma matéria, que, na verdade, é uma iniciativa conjunta
bastante saudável.
A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, passamos à votação na generalidade, na especialidade e final global
do texto de substituição, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes, relativo ao projeto de lei
n.º 326/XII (2.ª) — Aprova a lei de organização e funcionamento do Conselho de Fiscalização da Base de
Dados de Perfis de ADN e altera a Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Secção Única do
Tribunal Judicial de Gouveia, Processo n.º 108 077/12.3YIPRT, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Peixoto (PSD) a intervir no
processo, no âmbito do auto em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade-
Srs. Deputados, antes de terminarmos, o Sr. Secretário vai dar conta da retirada de um diploma.
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Publicação — DAR II série B — 2-2 — 11/05/2013
2 | II Série B - Número: 153 | 11 de Maio de 2013
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/XII (2.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO POR EMPRESAS DO SECTOR PÚBLICO
Segundo informação divulgada oficialmente a dívida do sector público empresarial não financeiro, duplicou entre 2005 e junho de 2011, crescendo de 14,6 mil milhões para cerca de 30 mil milhões de euros.
Para além da dívida direta, foi também divulgado existirem responsabilidades financeiras decorrentes da celebração de contratos de gestão de risco financeiro – usualmente designados por contratos de swap.
O número desses contratos ascenderá, de acordo com o já apurado, a 126 na globalidade de sector público empresarial, representando à data de 31 de dezembro de 2012 responsabilidades potenciais que ascendiam já a perto de 3 mil milhões de euros.
Face aos riscos concretos de essas responsabilidades potenciais se tornarem efetivas, foi também oficialmente divulgado que o Governo determinou ao IGCP, durante o ano de 2012, uma análise aprofundada a estes contratos de derivados financeiros, na qual terão sido detetadas situações de natureza claramente especulativa e/ou contratualmente desequilibradas que antecipam grave lesão para o erário público.
Com efeito, e pese embora a eventual utilidade dos instrumentos de gestão de risco em determinadas situações, comummente utilizados quer por entidades públicas quer privadas, a aceitação de riscos excessivos e desadequados, pouco consentâneos com a gestão prudente da coisa pública, bem como o estabelecimento de condições contratuais desequilibradas e a configuração especulativa que alguns deles possam assumir confere-lhes uma “toxicidade” que está na origem de um agravamento significativo dos resultados das empresas contraentes.
A gravidade da situação detetada levou a que o Governo tenha enviado para a Procuradoria-Geral da República toda a informação reunida.
Estão claramente aqui em causa quer o superior interesse do Estado, quer o interesse dos contribuintes, impondo-se apreciar os atos do Governo e da Administração, direta e indireta, neste processo, bem como o cabal apuramento de responsabilidades.
Assim, os Grupos Parlamentares propõem à Assembleia da República a seguinte deliberação: 1 – A Assembleia da República aprova a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por empresas públicas entre 2003 e 2013.
2 – A Comissão Parlamentar de Inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de 90 dias, terá por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais: a) Apurar os procedimentos seguidos por cada empresa na contratação de instrumentos de gestão de risco financeiro e as suas consequências e implicações; b) Apurar o grau de conhecimento das tutelas financeira e sectorial sobre aquela contratação e as eventuais medidas adotadas e decisões tomadas; c) Apurar o grau de conhecimento e eventual intervenção das entidades com competências de supervisão, designadamente em relação às práticas do sector financeiro nestes procedimentos; d) Apurar as responsabilidades de todos os envolvidos nos vários níveis de decisão.
Palácio de S. Bento, 9 de maio de 2013.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP) — João Serpa Oliva (CDS-PP) — Pedro Alves (PSD) — António Almeida Henriques (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Carlos Costa Neves (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP).
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série E — 3-3 — 18/05/2013
3 | - Número: 008 | 18 de Maio de 2013
DESPACHO N.º 60/XII CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO POR EMPRESAS DO SECTOR PÚBLICO
Tendo presente a aprovação, por unanimidade, na sessão plenária do dia 10 de maio de 2013, do inquérito parlamentar n.º 6/XII (2.ª), que constituiu uma comissão parlamentar de inquérito à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por empresas do sector público; Considerando que, nos termos do referido inquérito parlamentar, a comissão de inquérito deverá funcionar pelo prazo de 90 dias e o seu objeto será a celebração de contratos de gestão de risco financeiro por empresas públicas, entre 2003 e 2013, de forma a avaliar os seguintes aspetos essenciais: a) Apurar os procedimentos seguidos por cada empresa na contratação de instrumentos de gestão de risco financeiro e as suas consequências e implicações; b) Apurar o grau de conhecimento das tutelas financeira e sectorial sobre aquela contratação e as eventuais medidas adotadas e decisões tomadas; c) Apurar o grau de conhecimento e eventual intervenção das entidades com competências de supervisão, designadamente em relação às práticas do sector financeiro nestes procedimentos; d) Apurar as responsabilidades de todos os envolvidos nos vários níveis de decisão.
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 6 do artigo 178.º da Constituição, nos artigos 29.º e 30.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril); Ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 8 de maio de 2013, relativamente aos membros e à mesa desta Comissão de Inquérito; Determino o seguinte: 1. A comissão parlamentar de inquérito à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por empresas do sector público, terá a seguinte composição:
GP Efetivos Suplentes PSD 7 2 PS 5 2 CDS-PP 2 1 PCP 2 1 BE 1 1
2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PS, a 1.ª Vice-Presidência ao PSD e a 2.ª Vice-Presidência ao CDS-PP; 3. Os Grupos Parlamentares deverão enviar ao meu Gabinete, até às 17 horas do dia 24 de maio, os nomes dos Deputados designados para integrar a Comissão de Inquérito, à qual darei posse no próximo dia 28 de maio, pelas 12 horas, na sala 1 das Comissões.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves Palácio de S. Bento, 14 de maio de 2013.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série B — 3-3 — 01/06/2013
3 | II Série B - Número: 169 | 1 de Junho de 2013
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO POR EMPRESAS DO SECTOR PÚBLICO
Composição da mesa
Nos termos do n.º 4 do artigo 32.º do Regimento, tenho a honra de informar S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República de que a Comissão Eventual de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público, reunida em 28 de maio de 2013, procedeu à eleição da respetiva mesa, a qual ficou com a seguinte composição:
Presidente: Deputado Jorge Lacão (PS) Vice-Presidente: Deputada Teresa leal Coelho (PSD) Vice-Presidente: Deputado João Almeida (CDS-PP).
Assembleia da República, 28 de maio de 2013.
O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.
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PETIÇÃO N.º 249/XII (2.ª) (APRESENTADA PELO STAL – SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DOS POSTOS DE TRABALHO, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DA LEI N.º 50/2012, DE 31 DE AGOSTO)
Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice I – Introdução II – Objeto III – Análise da Petição IV – Diligências efetuadas V – Parecer VI – Anexos
I – Introdução A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 27 de março de 2013, nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do exercício do direito de petição, estando endereçada a S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual foi admitida em 30 de abril de 2013, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.
II – Objeto A petição endereçada à Assembleia da República considera que, “A Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, ditou a dissolução obrigatória de centenas de empresas integrantes do Setor Empresarial Local e a ameaça de despedimento de milhares de trabalhadores, ao fazer aplicar retroativamente e sem possibilidade de avaliação da viabilidade económica ou do interesse público subjacente a estas empresas, critérios financeiros económicos, empurrando as autarquias para a privatização dos serviços públicos que prestam”.
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série B — 5-8 — 08/06/2013
5 | II Série B - Número: 175 | 8 de Junho de 2013
social e o total desrespeito pelos direitos humanos só podem merecer a condenação por parte de todos os democratas.
Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, expressa a sua solidariedade e apoio para com os cidadãos e as cidadãs turcas na sua luta por um país democrático, livre, solidário e respeitador da vontade popular e condena a ação repressiva e autoritária do Governo turco.
Assembleia da República, 7 de junho de 2013.
Os Deputados e as Deputadas do BE, Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca — Ana Drago — João Semedo — Cecília Honório — Luís Fazenda.
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COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO POR EMPRESAS DO SECTOR PÚBLICO
Regulamento da Comissão
Artigo 1.º (Objeto)
1 – A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 68/2013, publicada no Diário da República, I Série, n.º 96, de 20 de maio de 2013, onde se encontram fixados os objetivos a prosseguir.
2 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.
Artigo 2.º (Composição e quórum)
1 – A Comissão parlamentar de inquérito tem a seguinte composição:
Grupo Parlamentar do PSD – 7 Deputados Grupo Parlamentar do PS – 5 Deputados Grupo Parlamentar do CDS-PP – 2 Deputados Grupo Parlamentar do PCP – 2 Deputado Grupo Parlamentar do BE – 1 Deputado
2 – A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, três grupos parlamentares.
Artigo 3.º (Composição e competência da Mesa)
1 – A mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.
2 – Compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão.
Artigo 4.º (Competências do Presidente)
1 – Compete ao Presidente:
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série B — 2-195 — 10/01/2014
II SÉRIE-B — NÚMERO 21
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO DE RISCO
FINANCEIRO POR EMPRESAS DO SECTOR PÚBLICO
Ex.ma
Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No cumprimento do artigo 20.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º
126/97, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, remeto a Vossa Excelência o Relatório Final
da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por
Empresas do Sector Público, acompanhado do resultado das votações e das declarações de voto
apresentadas e, ainda, das Resolução n.os
805/XII (2.ª) e 834/XII (3.ª).
Para além do Relatório Final estão igualmente disponíveis as atas das reuniões e o acervo da
documentação recolhida.
Nos termos do artigo 15.º, n.º 2, da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º
126/97, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, as atas e a documentação da Comissão
devem ser disponibilizadas na página da internet da Assembleia da República, à exceção da matéria que foi
considerada reservada.
A listagem da documentação reservada deverá ser tratada por um interlocutor a designar por Vossa
Excelência, cuja indicação deverá ser comunicada ao Centro de Informática no sentido de lhe ser concedido
acesso ao portal desta Comissão Parlamentar de Inquérito onde se encontram disponíveis os ficheiros
eletrónicos relativos à documentação referida
Tendo sido solicitada, pela Procuradoria-Geral da República, a esta Comissão Parlamentar de Inquérito,
toda a documentação relativa ao seu objeto, sugere-se que Vossa Excelência, em conformidade com a
recomendação do relatório, se digne enviar ao Ministério Público o presente Relatório Final e demais
documentação – incluindo a de carácter reservado –, para os efeitos legais tidos por convenientes.
Assembleia da República, 8 de janeiro de 2014.
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Apreciação — DAR I série — 2-12 — 07/02/2014
I SÉRIE — NÚMERO 46
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 14 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Pedimos desculpa por este pequeno atraso.
Em primeiro lugar, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para fazer o favor de ler
o expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos pela Sr.ª Presidente, os projetos de lei n.os
503/XII (3.ª) — Reduz o horário de trabalho para
maior criação de emprego e repõe o horário de trabalho da função pública (BE), que baixa à 10.ª Comissão, e
504/XII (3.ª) — Altera o Código Penal, autonomizando o crime de mutilação genital feminina (BE), que baixa à
1.ª Comissão; e o projeto de resolução n.º 938/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de proteção e
valorização da Praia Jurássica de São Bento, em Porto de Mós (PS), que baixa à 8.ª Comissão.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia, como sabem, consiste na
apreciação do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco
Financeiro por Empresas do Setor Público, conjuntamente com o projeto de resolução n.º 932/XII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que promova a declaração de nulidade ou a anulação dos contratos de permuta
financeira (swap) celebrados entre entidades públicas empresariais e instituições financeiras (PCP).
Como os Srs. Deputados sabem, a ordem de intervenções cabe, em primeiro lugar, ao Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito, o Sr. Deputado Jorge Lacão, seguindo-se a Sr.ª Deputada Relatora, Sr.ª
Deputada Clara Marques Mendes, e, finalmente, para apresentar o projeto de resolução do PCP, inscreveu-se
o Sr. Deputado Paulo Sá.
Sendo assim, dou a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Incumbe-me, na estrita condição de
Presidente cessante da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão Financeira,
informar a Câmara sobre os resultados desse trabalho.
Como se sabe, esta Comissão tomou posse a 28 de maio de 2013 e terminou os seus trabalhos a 7 de
janeiro de 2014. Durante esse período foram realizadas 73 sessões plenárias, 25 reuniões da mesa e dos
coordenadores e tiveram lugar 42 audições.
Essas audições, no essencial, foram relativas à audição de Membros do Governo da área das Finanças do
atual e do anterior Governo; aos dirigentes de organismos da Administração Pública com tutela financeira
sobre as empresas públicas e na área do Tesouro; a entidade de consultoria responsável pelo relatório técnico
sobre os swap; a altos representantes das instituições de supervisão financeira, com destaque para o Banco
de Portugal e o Tribunal de Contas; aos gestores das oito empresas públicas da área de transportes e da
EGREP (Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos), selecionados em razão da
problemática dos swap nessas empresas; aos representantes das instituições financeiras contratantes de
swap.
A documentação solicitada pela Comissão de Inquérito foi integralmente obtida e todo o acervo é remetido
para o Ministério Público, para os fins que tiver por convenientes.
Todas as reuniões plenárias da Comissão de Inquérito decorreram à porta aberta e foram atentamente
seguidas pela comunicação social.
O trabalho, o zelo e a eficácia de todos os Srs. Funcionários que estiveram envolvidos nos trabalhos da
Comissão de Inquérito foi formalmente louvado pelo conjunto dos membros da Comissão.
Do primeiro ao último dia dos trabalhos, tanto o Presidente da Comissão como a mesa, se empenharam na
condução dos trabalhos para garantir a isenção, a eficácia e o prestígio da instituição parlamentar perante si
própria e nas suas relações externas.
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