PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 60/XII
Reconhecendo o interesse de um acordo de parceria e cooperação com o Vietname para o
reforço do papel da União Europeia no Sudeste Asiático, enquanto portador de valores
universais partilhados como a democracia e os direitos humanos, particularmente
importante numa região tradicionalmente influenciada por outros actores internacionais.
Tendo em conta, por outro lado, a importância do estabelecimento de um quadro
económico e político coerente para as relações da UE com os Estados-Membros da
Associação de Nações do Sudeste Asiático.
O Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus
Estados-Membros e a República Socialista do Vietname constitui, assim, um forte
compromisso da UE e dos seus Estados-Membros para com o Vietname nos domínios do
desenvolvimento, do comércio, da economia e da justiça, nomeadamente porque abrange
áreas como a saúde, o ambiente, a energia, a educação e a cultura, o trabalho, o emprego, a
ciência e tecnologia, a cooperação judiciária, o branqueamento de capitais e o
financiamento do terrorismo, a criminalidade organizada e a corrupção.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovar o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os
seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro,
assinado em Bruxelas a 27 de junho de 2012, cujo texto, na versão autenticada em língua
portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril de 2013
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-68 — 08/05/2013
Reconhecendo o interesse de um acordo de parceria e cooperação com o
Vietname para o reforço do papel da União Europeia no Sudeste Asiático,
enquanto portador de valores universais partilhados como a democracia e os
direitos humanos, particularmente importante numa região tradicionalmente
influenciada por outros actores internacionais.
Tendo em conta, por outro lado, a importância do estabelecimento de um
quadro económico e político coerente para as relações da UE com os Estados-
Membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático.
O Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e
os seus Estados-Membros e a República Socialista do Vietname constitui,
assim, um forte compromisso da UE e dos seus Estados-Membros para com o
Vietname nos domínios do desenvolvimento, do comércio, da economia e da
justiça, nomeadamente porque abrange áreas como a saúde, o ambiente, a
energia, a educação e a cultura, o trabalho, o emprego, a ciência e tecnologia,
a cooperação judiciária, o branqueamento de capitais e o financiamento do
terrorismo, a criminalidade organizada e a corrupção.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo
apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 60/XII (2.ª)
APROVA O ACORDO QUADRO GLOBAL DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A
UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA
SOCIALISTA DO VIETNAME, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS EM 27 DE JUNHO
DE 2012
II SÉRIE-A — NÚMERO 129________________________________________________________________________________________________________________
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Votação global — DAR I série — 59-59 — 25/07/2013
25 DE JULHO DE 2013
Srs. Deputados, do nosso guião de votações constam vários requerimentos solicitando a baixa à Comissão
do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, de diferentes diplomas com afinidade
temática.
Temos, em primeiro lugar, um requerimento apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão do
Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do projeto de lei n.º
418/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão
das áreas urbanas de génese ilegal, prorrogando o prazo de aplicação da lei (PCP).
Em segundo lugar, temos um requerimento apresentado pelo Bloco de Esquerda, solicitando a baixa à
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do
projeto de lei n.º 431/XII (2.ª) — Prorroga o prazo de aplicação da lei que estabelece o regime excecional para
a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) — quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2
de setembro (BE).
Srs. Deputados, estes são os dois primeiros, mas há vários requerimentos nos mesmos termos daqueles
que indiquei. Pergunto, por isso, aos Srs. Deputados se posso identificá-los e colocá-los à votação em
conjunto.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, dá-me licença?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, para ajudar na boa condução dos trabalhos, e como a
temática é em tudo similar, propunha que os quatro requerimentos fossem votados em conjunto mas que seja
só referida a matéria sobre a qual versam, pois os requerimentos são quase iguais.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, farei em conformidade com o sugerido, visto não haver objeção do
Plenário.
Vamos, então, votar, em conjunto, os quatro requerimentos, apresentados pelo PCP, pelo Bloco de
Esquerda, pelo PSD e CDS-PP, em conjunto, e pelo PS, solicitando a baixa à Comissão do Ambiente,
Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 30 dias, respetivamente, do projeto de
lei n.º 418/XII (2.ª), do projeto de lei n.º 431/XII (2.ª), já identificados, do projeto de lei n.º 433/XII (2.ª) —
Procede à quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das
áreas urbanas de génese ilegal (PSD e CDS-PP) e do projeto de lei n.º 434/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei
n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PS), bem como do projeto de resolução
n.º 801/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um levantamento exaustivo das áreas urbanas de
génese ilegal existentes (PS).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, como consequência da votação, os diplomas que já identifiquei baixam à Comissão do
Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local pelo prazo de 30 dias.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 58/XII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e a Corporação Andina de Fomento sobre Privilégios e Imunidades, assinado em Lisboa, a 30 de
novembro de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 60/XII (2.ª) — Aprova o Acordo Quadro Global de
Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República
Socialista do Vietname, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de junho de 2012.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
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