Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 705/XII/2.ª
Recomenda ao Governo que proceda à realização de um estudo científico ao
universo aos ex-trabalhadores e mineiros em ordem a que seja aferida a influência
nefasta da exposição ao urânio, ao mesmo tempo que promova uma quantificação
do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório baseado em
critério justos, equitativos e objetivos na sua aplicabilidade a atribuir aos ex-
trabalhadores da ENU – Empresa Nacional de Urânio, S.A.
I - Exposição de motivos
A quase totalidade das minas de urânio portuguesas está localizada na Região Centro mais
concretamente nos distritos de Viseu, Guarda e Coimbra.
A exploração de urânio, cujas minas estão todas desativadas, destinava-se a fins civis e militares.
Em 1977, aquando da criação da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU) quer fosse por falta
de um conhecimento cientifico mais profundo quer pelo recurso a uma sistemática contratação de
subempreiteiros e de mão-de-obra temporária, alguns dos procedimentos de segurança foram,
alegadamente, desvalorizados. O mesmo sentimento perpassa quando nos referimos às condições de
armazenamento do urânio.
Após o encerramento definitivo da ENU e da exploração de urânio foram surgindo casos de
neoplasia em antigos trabalhadores que estiveram expostos à extração, transporte e tratamento do
minério.
O estudo MINURAR destinado à comunidade envolvente às unidades mineiras não fez despiste
a qualquer amostra ao universo de antigos trabalhadores e mineiros, como também o Programa de
Intervenção em Saúde (PIS), que se aplica aos trabalhadores e suas famílias, não é um programa de
vigilância, mas sim de avaliação e controlo do estado de saúde da população abrangida. Importa, pois,
proceder-se a um estudo científico rigoroso em ordem a que se afira cientificamente a evidência
definitiva e inequívoca entre o desempenho das funções nas minas de urânio e espaço adjacentes e o
surgimento de neoplasias malignas.
Os ex-trabalhadores da ENU têm acesso, através do Decreto-Lei nº 195/95, de 28 de Julho, ao
regime especial de aceso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior de minas,
extensível, por lei, a trabalhadores do seu exterior atendendo a excecionais razões conjunturais.
Este diploma foi regulamentado pelo Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de fevereiro, que sofreu
alteração introduzida pela Lei nº 10/2010, de 14 de Junho. Esta última alteração veio alargar o seu
âmbito aos trabalhadores que tenham exercido funções ou atividades de apoio nas áreas mineiras e
anexos mineiros ou em obras ou imóveis afetos à exploração da ENU.
O referido Decreto-Lei reconhece que “estes trabalhadores que exerceram funções nas áreas
mineiras e anexos mineiros ou em obras e imoveis afetos à exploração mineira desenvolveram a sua
atividade profissional sujeitos a um risco agravado pela constante exposição a radiações e ambientes
com radão”.
Pese embora esta legislação seja de carácter excecional relativamente a outros setores de atividade,
importa apurar com rigor o risco agravado, mencionada na epígrafe da supracitada legislação, pela
constante exposição a radiações
II - Recomendações:
Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo das disposições
constitucionais aplicáveis, os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Centro
Democrático Social – Partido Popular propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo
o seguinte:
1 – Proceda à realização de um estudo científico, junto dos ex-mineiros, em ordem
a que seja aferida a influência nefasta da exposição ao urânio e produtos
sucedâneos.
2 – Promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo
indemnizatório.
3 – Elabore critérios rigorosos, justos e equitativos na sua aplicabilidade.
Assembleia da República, 03 de maio de 2013
Os Deputados do GP/PSD Os Deputados do GP/ CDS-PP
---
Publicação — DAR II série A — 12-13 — 03/05/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 127
Nos seus 296 artigos trata de matérias relevantíssimas, entre as quais dos princípios relativos ao nosso
Estado democrático, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, à organização do poder político, ou à
estrutura dos órgãos de soberania. Tudo questões tão determinantes para a vida coletiva e concreta dos
cidadãos, e também para o exercício do seu direito de participação.
Ocorre que, 37 anos depois da sua aprovação, a Constituição da República Portuguesa é ainda
nitidamente desconhecida por muitos portugueses. Quando se fala de desconhecimento, não se fala tanto do
facto de não se saber da existência de uma Constituição, mas antes do facto de muitos cidadãos não terem
ideia do conteúdo real desta lei fundamental. Incompreensivelmente muitos jovens terminam a sua
escolaridade sem nunca terem abordado a Constituição, em nenhuma disciplina de nenhum ano letivo.
O conhecimento do conteúdo geral da Constituição da República Portuguesa é um passo determinante
para levar os cidadãos portugueses a ganhar consciência dos seus direitos e do seu Estado, levando-os,
consequentemente, a consolidar o respeito e o desejo de preservação e de vivência dessas bases da
democracia.
É por isso que o PEV considera que o sistema de ensino, que deve constituir a fonte por excelência do
conhecimento e do despertar do gosto pela busca do saber e para alimentar o desejo de participação, não
deve continuar a deixar de fora a abordagem da Constituição da República Portuguesa.
Essa abordagem passará, na perspetiva dos Verdes, pela oportunidade de conhecer conteúdos da
Constituição, bem como pela facilitação do manuseamento desta Lei-mãe, de modo a familiarizar os cidadãos
com a Constituição.
A Constituição da República Portuguesa é de todos os cidadãos portugueses. O seu conhecimento
pormenorizado e escaupelizado pode ficar adstrito a um ensino especializado, mas o seu conhecimento global
deve ser generalizado a todos os cidadãos. É no decurso da escolaridade obrigatória que esse conhecimento
deve ser promovido.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes
apresenta o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Integre, nos conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da
Constituição da República Portuguesa;
2. Disponibilize gratuitamente a todos os estudantes, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário,
um exemplar da Constituição da República Portuguesa.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2013.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 705/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO CIENTÍFICO AO
UNIVERSO AOS EX-TRABALHADORES E MINEIROS EM ORDEM A QUE SEJA AFERIDA A INFLUÊNCIA
NEFASTA DA EXPOSIÇÃO AO URÂNIO, AO MESMO TEMPO QUE PROMOVA UMA QUANTIFICAÇÃO
DO IMPACTO FINANCEIRO DE UM POSSÍVEL PROCESSO INDEMNIZATÓRIO BASEADO EM CRITÉRIO
JUSTOS, EQUITATIVOS E OBJETIVOS NA SUA APLICABILIDADE A ATRIBUIR AOS EX-
TRABALHADORES DA ENU – EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA
I – Exposição de motivos
A quase totalidade das minas de urânio portuguesas está localizada na Região Centro mais concretamente
nos distritos de Viseu, Guarda e Coimbra.
A exploração de urânio, cujas minas estão todas desativadas, destinava-se a fins civis e militares.
---
Apreciação — DAR I série — 51-59 — 12/07/2013
12 DE JULHO DE 2013
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr. ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A bancada do Bloco de Esquerda
congratula-se pelo facto de esta nossa proposta ser aprovada, ser viabilizada, e poder dar início a uma
auditoria e a uma fiscalização total e global à parceria público-privada do Hospital de Braga.
Gostaria de aproveitar para dizer que a fiscalização em curso é limitada, é setorial e, perante tudo o que
tem acontecido naquela PPP, todos os incumprimentos, todas as questões que se colocam — praticamente
todos os dias há uma novidade em relação ao funcionamento daquele Hospital —, precisam de uma auditoria
completa e global.
Srs. Deputados Nuno Reis e Altino Bessa, claro que não têm nada a temer. Nem outra coisa nos passou
pela cabeça. Quem tem a temer é o Grupo Mello Saúde. Esses, sim, vão temer, perante uma fiscalização
completa, não são os Srs. Deputados.
Por isso, Sr. Presidente — e com isto termino —, pensamos que este é um passo importante no sentido da
transparência, do apuramento das responsabilidades e estamos convictos de que se vai provar, mais uma vez,
que aquilo que é público deve ser gerido pelo Estado e não pelos privados.
Aplausos do BE e de Os Verdes.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, pelo tempo recorde de 16 segundos, tem a
palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD e o CDS falam de vantagens das PPP.
Qual é a vantagem para os doentes oncológicos que ficaram sem a medicação? Quais são as vantagens para
aqueles doentes que estavam internados, que foram mandados para casa e impedidos de fazer as cirurgias?
Digam a esses doentes quais são as vantagens das parcerias público-privadas. Digam, Srs. Deputados! Na
discussão que tivemos há pouco, não havia dinheiro para os desempregados, não havia dinheiro para
pagarem os subsídios, mas para as PPP há dinheiro!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — É claramente isto que fica vincado: a opção ideológica que liga PS, PSD e
CDS quanto à questão do tratamento do Serviço Nacional de Saúde.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar ao
último ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
679/XII (2.ª) — Para garantir o direito a indemnização, em caso de doença, aos ex-trabalhadores da Empresa
Nacional de Urânio (ENU) (Os Verdes), 655/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que consagre o direito a uma
indemnização emergente de doença profissional aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (BE),
659/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que reconheça o direito a indemnizações por morte ou doença dos
trabalhadores e ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (PCP), 705/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que proceda à realização de um estudo científico ao universo dos ex-trabalhadores e mineiros em
ordem a que seja aferida a influência nefasta da exposição ao urânio, ao mesmo tempo que promova uma
quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório baseado em critério justos,
equitativos e objetivos na sua aplicabilidade a atribuir aos ex-trabalhadores da ENU — Empresa Nacional de
Urânio, SA (PSD e CDS-PP), e 770/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que adote medidas que garantam
uma efetiva proteção jurídica no âmbito das doenças profissionais aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional
de Urânio face ao risco agravado de exposição ao urânio e seus produtos sucedâneos (PS).
Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 62-62 — 12/07/2013
I SÉRIE — NÚMERO 112
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 655/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que consagre o
direito a uma indemnização emergente de doença profissional aos trabalhadores da Empresa Nacional de
Urânio (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,
de Os Verdes e dos Deputados do PS Acácio Pinto, Basílio Horta, Elza Pais, Ferro Rodrigues, Idália Salvador
Serrão, Inês de Medeiros, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos, Maria de Belém Roseira, Nuno André
Figueiredo, Paulo Campos, Pedro Delgado Alves, Renato Sampaio e Sérgio Sousa Pinto e a abstenção do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 659/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que reconheça o direito a
indemnizações por morte ou doença dos trabalhadores e ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,
de Os Verdes e dos Deputados do PS Acácio Pinto, Basílio Horta, Elza Pais, Ferro Rodrigues, Idália Salvador
Serrão, Inês de Medeiros, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos, Maria de Belém Roseira Nuno André
Figueiredo, Paulo Campos, Pedro Delgado Alves, Renato Sampaio e Sérgio Sousa Pinto e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 705/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
realização de um estudo científico ao universo dos ex-trabalhadores e mineiros em ordem a que seja aferida a
influência nefasta da exposição ao urânio, ao mesmo tempo que promova uma quantificação do impacto
financeiro de um possível processo indemnizatório baseado em critério justos, equitativos e objetivos na sua
aplicabilidade a atribuir aos ex-trabalhadores da ENU — Empresa Nacional de Urânio, SA (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra dos Deputados
do PS Eurídice Pereira, Gabriela Canavilhas, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos e Renato Sampaio e
abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 770/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que adote medidas que
garantam uma efetiva proteção jurídica no âmbito das doenças profissionais aos ex-trabalhadores da Empresa
Nacional de Urânio face ao risco agravado de exposição ao urânio e seus produtos sucedâneos (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,
relativo aos projetos de resolução n.os
594/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que conclua os procedimentos
necessários à construção urgente do porto de pesca de Tavira e ao desassoreamento dos canais de
navegação (BE), 687/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva uma política de investimentos
portuários no Algarve, fundamentais para a dinamização económica da região (PS), 725/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a realização de investimentos com potencial efetivo de desenvolvimento económico
previstos para o sector portuário na região do Algarve e clarifique o modelo de gestão dos portos daquela
região (PSD) e 748/XII (2.ª) — Dinamização da atividade portuária no Algarve como instrumento de
desenvolvimento da economia regional (PCP).
Srs. Deputados, a solicitação do Grupo Parlamentar do PCP, vamos votar separadamente o ponto 1 e, em
seguida, os demais pontos deste texto de substituição.
Não havendo objeções, vamos votar o ponto 1 do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, agora, os restantes pontos do mesmo texto de substituição.
Abrir texto oficial