PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 407/XII-2ª
Altera a Lei n.º 55/2012, de 6 e Setembro que «Estabelece os princípios de ação
do Estado no Quadro de Fomento, desenvolvimento e proteção da arte do
cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais» apoiando a projeção e
difusão do cinema digital criando mecanismos de apoio a cineclubes e
associações sem fins lucrativos
Preâmbulo
O Governo PSD e CDS-PP está apostado não só em destruir a cultura e,
designadamente, o cinema português, como também em impedir o acesso ao cinema
por parte da população portuguesa, nomeadamente nas cidades do interior ou com
menos população.
Tal desiderato conflitua com a democracia. Sem cultura, nenhum país é democrático,
e a imposição da monocultura cinematográfica definida por êxitos de bilheteira, que se
reflete já no espírito da «Lei do Cinema», apenas contribuirá para um maior
empobrecimento democrático.
A política de estrangulamento da produção artística e cinematográfica resulta numa
cada vez maior dependência do mercado e, consequentemente, numa cada vez maior
sujeição à monocultura das grandes produtoras e distribuidoras, principalmente
estrangeiras. Mesmo nesse contexto, existe um movimento de acumulação
monopolista da distribuição e exibição, que se tem traduzido na redução do número de
salas e na concentração da exibição em grandes centros, nomeadamente, em centros
comerciais.
A substituir-se a este papel luta o movimento cineclubístico em Portugal, já desde os
tempos do fascismo, para levar o cinema a toda a parte e a todas as classes sociais. A
juntar-se aos cineclubes, a iniciativa privada de cidadãos e trabalhadores da arte do
cinema que se recusam a que esta arte morra, por sua iniciativa exibem gratuitamente,
no país e fora dele, cinema português sem qualquer apoio do Estado.
Mas também os cineclubes encerram ou suspendem a sua atividade, como é o caso
flagrante do Cineclube da Feira que, organizando o Festival de Cinema Luso-
Brasileiro, único no país, nunca contou com qualquer apoio do Estado, ou o caso do
Cinanima, do Festival de Curtas de Vila do Conde, o Festróia, o Festival de Curtas
Sadinas que têm sobrevivido apenas com o apoio autárquico ou de governos
estrangeiros (caso do governo brasileiro) e que hoje por não disporem de projeção
digital, não conseguem sobreviver, ou são sujeitos a um investimento avultado para
prosseguir a sua atividade regular.
O mesmo se passa com as associações sem fins lucrativos, que fazem a exibição não
comercial do cinema e contribuem para a difusão do cinema português como nenhuma
das grandes distribuidoras faz e que, por via da falta de apoios e das exigências da Lei
do Cinema, também elas deixarão de ser agentes cumpridores de uma função social
do Estado: a cultura.
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Pelos motivos expostos, o PCP entende ser urgente a alteração das políticas da
cultura com urgência, entendendo e reafirmando que a cultura é um dos pilares
fundamentais de uma sociedade democrática, cuja democracia definha e desaparece
na mesma medida dos ataques sucessivos e reiterados à produção e fruição cultural
em Portugal.
O que o PCP propõe com este Projeto de Lei é a criação de um mecanismo legal para
o apoio à exibição de cinema não comercial e à projeção digital por cineclubes e
associações sem fins lucrativos. Em muitos casos são essas associações e cineclubes
que levam o cinema a pontos do país e a camadas da população que de outra forma
não lhe teriam acesso e, igualmente em muitos casos, são esses cineclubes e
associações que diversificam as opções e que possibilitam o acesso a um cinema
alternativo, independente ou que não se encontra disponível nos circuitos comerciais.
Assim, o PCP, nos termos legais e regimentais aplicáveis apresenta o seguinte
Projeto de Lei
Artigo 1º
Objeto
1 - A presente altera a Lei n.º 55/2012, de 6 de Setembro criando um regime de apoio
à exibição do cinema não comercial e à projeção digital por cineclubes e associações
sem fins lucrativos.
2 - A presente lei altera os artigos 2º e 6º da Lei n.º 55/2012, de 6 de Setembro que
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
(…)
[…]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) [...]
e) «Exibidor», a pessoa coletiva com sede ou estabelecimento estável em
Portugal que tem por atividade principal a exibição em salas ou qualquer outro
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espaço público de obras cinematográficas ou audiovisuais, independentemente
dos seus suportes originais;
f)«Exibição não comercial», a exibição que se realiza no denominado circuito
alternativo, designadamente as sessões organizadas por entidades públicas, as
sessões gratuitas, as sessões privadas organizadas por associações culturais,
cineclubes e escolas e as sessões públicas pagas quando organizadas por
associações culturais, cineclubes, escolas e instituições sem fins lucrativos.
g) «Obras audiovisuais», as criações intelectuais expressas por um conjunto de
combinações de palavras, música, sons, textos escritos e imagens em
movimento, fixadas em qualquer suporte, destinadas prioritariamente à
teledifusão, bem como à sua comunicação pública por qualquer meio ou forma,
por fio ou sem fio;
h) «Obras cinematográficas», as criações intelectuais expressas por um conjunto
de combinações de palavras, música, sons, textos escritos e imagens em
movimento, fixadas em qualquer suporte, destinadas em primeiro lugar à
distribuição e exibição nas salas de cinema ou qualquer outro espaço público,
bem como à sua comunicação pública por qualquer meio ou forma, por fio ou
sem fio;
i) Anterior alínea h)
j) Anterior alínea i)
k) Anterior alínea j)
l) […];
m) […];
n) […];
o) […];
p) […];
q) […];
r) […];
s) […].
Artigo 6.º
(…)
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1 - […].
2 - […].
3 - Com o objetivo de incentivar o investimento na produção de obras
cinematográficas que contribuam para o aumento do interesse do público, o Estado
promove um programa de apoio automático.
4 - Anterior n.º 3
5 - Anterior n.º 4
6 - Com o objetivo de apoiar a formação de públicos para o cinema, o Estado
adota medidas de apoio à exibição e financiamento de cinema em festivais e aos
circuitos de exibição em salas municipais, cineclubes e associações culturais de
promoção da atividade cinematográfica, incluindo a cedência de filmes, em película ou
formato digital, existentes no organismo responsável pela conservação do património
cinematográfico.
7 - Anterior n.º 6
8 - Anterior n.º 7
9 - Anterior n.º 8
10 - Anterior n.º 9»
3 - São aditados os artigos 16º-A e 24º-A à Lei n.º 55/2012, de 6 de Setembro com a
seguinte redação:
«Artigo 16.º-A
Apoio à exibição de cinema digital
O Governo atribuirá, através de portaria, o apoio financeiro aos exibidores ambulantes
ou de cinema ao ar livre sem fins lucrativos, aos exibidores independentes e que
possuam ou explorem salas com até 2 ecrãs de cinema e aos cineclubes para a
exibição de cinema digital.
Artigo 24.º-A (novo)
Estatuto do Cinema não comercial
1 – O Estado apoia as atividades de cinema sem fins comerciais e lucrativos para
defesa e divulgação cultural da arte cinematográfica através do Estatuto do Cinema
não comercial, que regulará a atividade e exibição cultural sem fins lucrativos.
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2 – O Estatuto do Cinema não comercial consagra o apoio às escolas, cineclubes e
demais associações culturais sem fins lucrativos na sua atividade de formação de
públicos através da exibição de filmes e do estudo e divulgação da arte do cinema.
3 – O Governo regulamentará o Estatuto do Cinema não comercial por Decreto-Lei no
prazo de seis meses a contar da publicação da presente Lei.»
Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação com exceção das
normas previstas no n.º 3 do artigo 1º que impliquem aumento de despesa bem como
aquelas cujo prazo para regulamentação nelas está expressamente previsto.
Assembleia da República, 3 de Maio de 2013
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; JOÃO RAMOS; CARLA CRUZ;
PAULO SÁ; PAULA SANTOS; BERNARDINO SOARES; HONÓRIO NOVO; JORGE
MACHADO; FRANCISCO LOPES; ANTÓNIO FILIPE
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Publicação — DAR II série A — 3-5 — 03/05/2013
3 DE MAIO DE 2013
PROJETO DE LEI N.º 407/XII (2.ª)
ALTERA A LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DE AÇÃO DO
ESTADO NO QUADRO DE FOMENTO, DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DA ARTE DO CINEMA E DAS
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS, APOIANDO A PROJEÇÃO E DIFUSÃO DO
CINEMA DIGITAL CRIANDO MECANISMOS DE APOIO A CINECLUBES E ASSOCIAÇÕES SEM FINS
LUCRATIVOS
Preâmbulo
O Governo PSD e CDS-PP está apostado não só em destruir a cultura e, designadamente, o cinema
português, como também em impedir o acesso ao cinema por parte da população portuguesa, nomeadamente
nas cidades do interior ou com menos população.
Tal desiderato conflitua com a democracia. Sem cultura, nenhum país é democrático, e a imposição da
monocultura cinematográfica definida por êxitos de bilheteira, que se reflete já no espírito da «Lei do Cinema»,
apenas contribuirá para um maior empobrecimento democrático.
A política de estrangulamento da produção artística e cinematográfica resulta numa cada vez maior
dependência do mercado e, consequentemente, numa cada vez maior sujeição à monocultura das grandes
produtoras e distribuidoras, principalmente estrangeiras. Mesmo nesse contexto, existe um movimento de
acumulação monopolista da distribuição e exibição, que se tem traduzido na redução do número de salas e na
concentração da exibição em grandes centros, nomeadamente, em centros comerciais.
A substituir-se a este papel luta o movimento cineclubístico em Portugal, já desde os tempos do fascismo,
para levar o cinema a toda a parte e a todas as classes sociais. A juntar-se aos cineclubes, a iniciativa privada
de cidadãos e trabalhadores da arte do cinema que se recusam a que esta arte morra, por sua iniciativa
exibem gratuitamente, no país e fora dele, cinema português sem qualquer apoio do Estado.
Mas também os cineclubes encerram ou suspendem a sua atividade, como é o caso flagrante do Cineclube
da Feira que, organizando o Festival de Cinema Luso-Brasileiro, único no país, nunca contou com qualquer
apoio do Estado, ou o caso do Cinanima, do Festival de Curtas de Vila do Conde, o Festróia, o Festival de
Curtas Sadinas que têm sobrevivido apenas com o apoio autárquico ou de governos estrangeiros (caso do
governo brasileiro) e que hoje por não disporem de projeção digital, não conseguem sobreviver, ou são
sujeitos a um investimento avultado para prosseguir a sua atividade regular.
O mesmo se passa com as associações sem fins lucrativos, que fazem a exibição não comercial do cinema
e contribuem para a difusão do cinema português como nenhuma das grandes distribuidoras faz e que, por via
da falta de apoios e das exigências da Lei do Cinema, também elas deixarão de ser agentes cumpridores de
uma função social do Estado: a cultura.
Pelos motivos expostos, o PCP entende ser urgente a alteração das políticas da cultura com urgência,
entendendo e reafirmando que a cultura é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, cuja
democracia definha e desaparece na mesma medida dos ataques sucessivos e reiterados à produção e
fruição cultural em Portugal.
O que o PCP propõe com este Projeto de Lei é a criação de um mecanismo legal para o apoio à exibição
de cinema não comercial e à projeção digital por cineclubes e associações sem fins lucrativos. Em muitos
casos são essas associações e cineclubes que levam o cinema a pontos do país e a camadas da população
que de outra forma não lhe teriam acesso e, igualmente em muitos casos, são esses cineclubes e associações
que diversificam as opções e que possibilitam o acesso a um cinema alternativo, independente ou que não se
encontra disponível nos circuitos comerciais.
Assim, o PCP, nos termos legais e regimentais aplicáveis apresenta o seguinte projeto de lei:
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Discussão generalidade — DAR I série — 36-42 — 09/05/2013
I SÉRIE — NÚMERO 86
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, vou ser brevíssimo.
Creio que este debate demonstrou que a única novidade que a direita quer introduzir e que a proposta do
Ministro Crato prepara é o ensino superior de formação curta. Tudo o mais é retórica. Trata-se de ensino
superior de formação curta, que não confere grau e que diminui a capacidade e o estatuto do ensino
politécnico.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, igualmente muito breve, tem a palavra o Sr.
Deputado Michael Seufert.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Vou ser brevíssimo, Sr. Presidente.
É apenas para dizer que o documento que tenho na mão foi entregue, ontem, na Comissão de Educação,
tem o logotipo do CCISP, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, e refere como modelo
do ensino superior politécnico, o seguinte: «Eixos orientadores. (…)
VIII. Credibilização e promoção de uma via de qualificação e especialização profissionalizante, com títulos
e graus académicos desde os ciclos curtos (…).
Sr. Deputado, repito, «ciclos curtos» — a expressão não é nossa, a expressão não é nova, não há
novidade nenhuma nisto, e são os próprios politécnicos que o admitem.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem de
trabalhos, que consiste na discussão conjunta do projeto de resolução n.º 604/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a criação de uma rede de cinema digital e o estabelecimento de parcerias com as autarquias locais e
os exibidores cinematográficos para a promoção e recuperação de recintos de cinema (PS), na generalidade,
do projeto de lei n.º 407/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de
ação do Estado no quadro de fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades
cinematográficas e audiovisuais, apoiando a projeção e difusão do cinema digital criando mecanismos de
apoio a cineclubes e associações sem fins lucrativos (PCP), e o projeto de resolução n.º 710/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a criação da rede pública de cinema e a modernização dos cineteatros municipais,
cineclubes e outros recintos de cinema (BE).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 604/XII (2.ª), do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Gabriela Canavilhas.
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Há vários caminhos que se
colocam para o desenvolvimento do País. Para nós, o melhor modelo, em primeiro lugar, é o investimento no
conhecimento, na educação, no saber, é alargar o nosso conhecimento do mundo através das nossas
relações internacionais, é criar consciência crítica e atuante nos cidadãos, é, sobretudo, investir nas pessoas,
que são o nosso melhor ativo, como agora se diz, mas é também investir em estruturas, investir em projetos,
investir em economia, tendo os cidadãos e o seu bem-estar como objetivo primeiro e último. Julgo até que
estes princípios são consensuais. Aqui todos os defendemos, até os partidos do Governo.
Mas o problema é quando se trata de aplicar estes princípios na política concreta, na vida real dos
portugueses.
Uma coisa é certa: desenvolver o País implica investimento, implica acreditar na capacidade multiplicadora
do investimento e acreditar que os portugueses merecem beneficiar dos estímulos que lhes permitam
ultrapassar várias décadas de atraso, quer ao nível de estruturas, que permitem a coesão nacional e
internacional, quer ao nível do conhecimento, que lhes permite a qualificação e a competitividade dos
portugueses. Tudo isto porque, basicamente, o nosso atraso é, sobretudo, cultural, no sentido integral da
palavra.
Este é o cerne dos problemas principais que se colocam ao desenvolvimento do nosso País.
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Votação na generalidade — DAR I série — 34-34 — 11/05/2013
I SÉRIE — NÚMERO 88
Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 207 presenças, às quais se somam 3 registadas pela Mesa,
dos Srs. Deputados Ana Sofia Bettencourt e Cristóvão Crespo, do PSD, e Jorge Fão, do PS, perfazendo 210.
Temos, pois, quórum para proceder às votações.
Começamos por votar o projeto de deliberação n.º 12/XII (2.ª) — Suspensão dos trabalhos da Comissão
Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas
do Sector Rodoviário e Ferroviário (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 688/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome
medidas no sentido de clarificar a missão das diferentes instituições de ensino superior e de articular a oferta
formativa no ensino superior (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Pedro Alves (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Alves (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar a Câmara que eu próprio e os demais
Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Viseu, em conjunto com outros Deputados do PSD, iremos
apresentar na Mesa uma declaração de voto sobre este projeto de resolução.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, agora, o projeto de resolução n.º 702/XII (2.ª) — Valorização e reconhecimento efetivo do
papel da Rede de Ensino Superior Público em Portugal (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Seguidamente, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 604/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a criação de uma rede de cinema digital e o estabelecimento de parcerias com as autarquias locais e
os exibidores cinematográficos para a promoção e recuperação de recintos de cinema (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de lei n.º 407/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que
estabelece os princípios de ação do Estado no quadro de fomento, desenvolvimento e proteção da arte do
cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, apoiando a projeção e difusão do cinema digital
criando mecanismos de apoio a cineclubes e associações sem fins lucrativos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 710/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação da rede pública
de cinema e a modernização dos cineteatros municipais, cineclubes e outros recintos de cinema (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
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