Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/04/2013
Votacao
03/05/2013
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/05/2013
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 69-71
24 DE ABRIL DE 2013 69 Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o aumento no valor de 15 euros de todas as pensões mínimas. Assembleia da República, 24 de abril de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — João Semedo — Ana Drago — Luís Fazenda — Helena Pinto. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 696/XII (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA No final do ano de 2011, o Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Resolução n.º 141/XII (1.ª), onde se recomendava ao Governo a regulamentação da atividade e o exercício da profissão de optometria. Este Projeto de Resolução foi aprovado com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV e a abstenção do PSD e CDS-PP, originando a Resolução da Assembleia da República n.º 39/2012, publicada em Diário da República a 26 de março de 2012 (Diário da República, 1.ª série – n.º 61, de 26 de março de 2012). Mais de um ano após a publicação desta Resolução, a profissão e o exercício da atividade de optometrista continuam por regulamentar. No entanto, os motivos que então originaram esta proposta mantêm-se atuais, pelo que é premente que esta profissão seja alvo de regulamentação. De facto, anualmente cerca de um milhão de pessoas recorrem aos serviços prestados por optometristas. No entanto, por falta de regulamentação, os utentes estão inteiramente desprotegidos quando lhes é efetuado um rastreio visual numa ótica. Refira-se que o recurso a profissionais não devidamente qualificados pode causar problemas que não existiam anteriormente e até mesmo comprometer a integridade visual. Por isso e face ao incremento da procura dos serviços prestados pelas óticas e pelos optometristas, torna- se imperativa e urgente a regulamentação da optometria, de modo a assegurar a qualificação dos profissionais, a definição das respetivas competências, a qualidade dos serviços prestados e, consequentemente, a proteção da saúde dos cidadãos que recorrem aos serviços destes profissionais. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a regulamentação da atividade e do exercício da profissão de optometrista, no prazo de 180 dias. Assembleia da República, 24 de abril de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca —, Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — João Semedo — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Ana Drago. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 697/XII (2.ª) RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM REGIME DE SUFICIÊNCIA DO DOCUMENTO ELETRÓNICO PARA A ENTREGA DE TRABALHOS, TESES E DISSERTAÇÕES, GARANTINDO A GRATUITIDADE PARA OS ESTUDANTES A evolução tecnológica introduziu mecanismos de troca e produção de informação amplamente acessíveis e instalados na sociedade portuguesa, em particular no mundo no mundo académico. Ferramentas como a rede de internet de alta velocidade, de bibliotecas onlineb-on, de transmissão de conhecimento e de
Apreciação — DAR I série — 3-8
4 DE MAIO DE 2013 3 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão. Eram 10 horas e 6 minutos. Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor. Srs. Deputados, antes de darmos início ao ponto 1 da ordem de trabalhos, que consiste no debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 267/XII (1.ª), conjuntamente com o projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª), queria lembrar que se segue a estas iniciativas um debate de vários projetos de resolução sobre as profissões de podologista, gerontólogo e optometrista, depois um debate sobre hospitais do Serviço Nacional de Saúde e misericórdias, a seguir um debate que estabelece o regime de reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho dos bailarinos e, por fim, um debate conjunto de uma petição, em defesa dos direitos dos aposentados, pensionistas e reformados, e de um projeto de resolução, que recomenda ao Governo o aumento de todas as pensões mínimas. Vamos, então, dar início à discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 267/XII (1.ª) — Estabelece um regime de suficiência do formato digital para a entrega de trabalhos, teses e dissertações (PCP), conjuntamente com o projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª) — Recomenda a criação de um regime de suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes (BE). O PCP e o Bloco de Esquerda como autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto. Estão inscritos para intervir os Srs. Deputados Rita Rato, do PCP, Pedro Filipe Soares, do Bloco de Esquerda, e Nilza de Sena, do PSD. Para apresentar o projeto de lei n.º 267/XII (1.ª), do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato. A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PCP traz hoje ao Plenário da Assembleia da República uma proposta muito simples e objetiva, mas, a ser aprovada, com um significado relevante, pois teria certamente um impacto muito importante na vida de muitos estudantes que são hoje confrontados com a obrigatoriedade da impressão das teses finais ou dissertações dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e que, em muitos casos, pode ascender aos 400 ou 500 €, se tivermos em conta aquelas que são as obrigações de impressão e distribuição e se tomarmos como exemplo um júri composto por cinco pessoas. O que apresentamos, hoje, é uma reflexão e uma preocupação que há muito os estudantes do ensino superior nos vinham colocando. É verdade que o acesso ao ensino superior, infelizmente, tem sido feito, ao longo das últimas décadas, à custa das famílias e do seu orçamento e hoje, num momento de profunda crise económica e social em que as propinas rondam já os 1036 €, em que este Governo acabou com o passe sub_23 e num contexto de forte desemprego e precariedade, para além dos baixos salários, é importante encontrar formas de aliviar os custos com que os estudantes estão confrontados. A proposta que trazemos é muito simples: em vez da entrega dos trabalhos em papel, possa ser feita em formato digital, permitindo assim que nenhum estudante seja penalizado por falta de condições económicas na impressão destes trabalhos. Propomos também que, caso a instituição entenda que pode ser necessário a impressão, assim seja, uma vez que, no âmbito da autonomia, a instituição tem esse poder e deve garantir ao estudante, através da reprografia da escola, que os trabalhos sejam distribuídos em papel. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem! A Sr.ª Rita Rato (PCP): — A proposta que aqui trazemos é muito simples e entendemos que não há qualquer argumento que justifique um impedimento para a aprovação deste projeto, pela importância que tem na vida de muitos estudantes e pela justeza que representa na consagração do princípio constitucional do direito à educação. Aplausos do PCP.
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 4 de maio de 2013 I Série — Número 85 XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013) REUNIÃOPLENÁRIADE3DEMAIODE 2013 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão Abel Lima Baptista S U M Á R I O A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 6 minutos. Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 267/XII (1.ª) — Estabelece um regime de suficiência do formato digital para e entrega de trabalhos, teses e dissertações (PCP), que foi rejeitado, conjuntamente com o projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª) — Recomenda a criação de um regime de suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes (BE), cujos pontos 1, 2 e 4 foram aprovados e o ponto 3 rejeitado. Intervieram os Deputados Rita Rato (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), Nilza de Sena (PSD), Elza Pais (PS) e Michael Seufert (CDS-PP). Foram também discutidos em conjunto os projetos de resolução n. os 668/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que regule o exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista (PSD e CDS-PP), 693/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão de optometrista e a integração no Serviço Nacional de Saúde (PCP), 696/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de optometrista (BE), 671/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo (BE), 694/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão de gerontólogo (PCP), 338/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a profissão de podologista (BE) e 692/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão de podologia (PCP), tendo posteriormente sido aprovado um requerimento apresentado pelo PSD, CDS-PP, PCP e BE, solicitando a baixa à Comissão de Segurança Social e Trabalho, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da preparação de um único texto, dos
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 697/XII/2.ª RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM REGIME DE SUFICIÊNCIA DO DOCUMENTO ELETRÓNICO PARA A ENTREGA DE TRABALHOS, TESES E DISSERTAÇÕES, GARANTINDO A GRATUITIDADE PARA OS ESTUDANTES A evolução tecnológica introduziu mecanismos de troca e produção de informação amplamente acessíveis e instalados na sociedade portuguesa, em particular no mundo no mundo académico. Ferramentas como a rede de internet de alta velocidade, de bibliotecas online b-on, de transmissão de conhecimento e de conteúdos do serviço Zappiens e, da própria relação dos estudantes com a vida académica através dos portais do estudante das respetivas instituições de ensino superior permitidas pelo EDUROAM, criaram um novo paradigma na vida do ensino superior. Este adquirido corresponde a práticas bem estabelecidas e entendidas. No entanto, a entrega de teses, dissertações e trabalhos do 1º, 2º e 3º ciclo do ensino superior, continua hoje a realizar-se obrigatoriamente e por imperativo legal apenas em papel, com exigência de várias cópias cujo custo recai sobre os estudantes e que representa normalmente €100 a €300 de encargos extra, custos que são hoje absolutamente evitáveis. Tendo em conta o ambiente económico e as dificuldades financeiras que uma larga maioria dos estudantes atravessa, qualquer medida que retire encargos deve ser seriamente considerada, por uma questão de sensatez. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 Segundo o estudo Quanto custa estudar no Ensino Superior Português? orientado pela Professora Luísa Cerdeira, no ano letivo 2010/2011, o rendimento mediano por agregado familiar em Portugal situa-se nos €8.823. Paralelamente, os custos diretos (propinas) e indiretos (habitação, comida e transporte, etc.) de cada estudante no ensino superior situava-se nos €1934,83 e €4,689,62 respetivamente. Ou seja, as famílias usaram 22% do seu rendimento para pagar os custos diretos de educação universitária mais 53% para os custos de vida, isto é, 75% do rendimento mediano das famílias portuguesas é absorvido pelos custos com ensino superior. E o quadro não melhora tomando em consideração os apoios sociais concedidos pelos serviços de ação social que, em conjunto com as deduções fiscais no IRS, reduzem apenas para 63,6% o esforço financeiro das famílias, longe dos 26,4% na Alemanha, dos 35,2% em França, dos 19,2% na Suécia ou os 38,5% na Letónia. Portugal é assim o terceiro país europeu com ensino superior público mais caro. Uma situação perigosa tendo em conta que desde 2010 que as remunerações desceram quase 15%. Segundo o Instituto Nacional de Estatística, no 3º trimestre de 2012, o salário médio situava-se nos €805, mais de duzentos euros abaixo da propina máxima que se prepara para subir mais €30 no próximo ano letivo, ano em que os rendimentos das famílias irão novamente descer. Uma situação vergonhosa em termos europeus, tendo em consideração que na Alemanha não só as propinas máximas são mais baixas do que as propinas mínimas em Portugal (€500 contra €630), como a grande maioria das famílias e estudantes alemães está isenta do seu pagamento. Impõe-se por isso que a desmaterialização das teses e trabalhos académicos seja considerada tanto por razões de modernização das instituições como por motivos económicos das famílias e estudantes portugueses, garantindo a gratuitidade destes documentos de trabalho e avaliação académica. Corresponde este passo também a uma preocupação ambiental, reduzindo o recurso a materiais e processos poluentes por parte de estudantes mas também por parte das instituições de ensino, garantindo um avanço no respeito pelas normas ambientais que importa sempre reforçar. Tal não deve acontecer, contudo, sem um enquadramento legal claro e homogéneo a todas as instituições de ensino superior, que permita no entanto a flexibilidade Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 necessária de adaptação a cada área de ensino e investigação. Por outro lado, o Bloco de Esquerda considera também que, em concordância com o regime das atuais plataformas académicas de conhecimento online, se deve garantir de forma clara que os documentos eletrónicos resultantes do processo de desmaterialização serão produzidos, publicados, transmitidos e armazenados em «norma aberta» e de acesso livre, transpondo as práticas instituídas na administração pública pela Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Estabeleça um regime de suficiência de documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações no sistema de ensino superior, substituindo a entrega em formato papel tal como estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março; 2. Garanta que a produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos eletrónicos relativos a teses, dissertações e trabalhos universitários é realizada em norma aberta, transpondo o estabelecido pela Lei n.º 36/2011, de 21 de junho; 3. Garanta a gratuidade da entrega de teses, dissertações e trabalhos universitários; 4. Potencie a partilha do conhecimento produzido e publicado em documento eletrónico resultante de teses, dissertações e trabalhos universitários, através de plataforma eletrónica própria e homogénea a todo o sistema de ensino superior, de acesso gratuito, garantido e profícuo. Assembleia da República, 26 de abril de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,