PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 692 /XII/2.ª
Recomenda a Regulamentação da Profissão de Podologia
Nos últimos anos tem-se assistido em Portugal ao surgimento de novas profissões e,
concomitantemente novos profissionais associadas à área da saúde, dentre esses
novos profissionais estão os Podologistas.
A Podologia é, de acordo com Joana Azevedo “o ramo das ciências da saúde que tem
por objetivo a prevenção, o estudo, a investigação e o tratamento dos processos
patológicos do pé.” A Podologia, enquanto curso superior foi oficializada em 1997.
Nesta data, foi reconhecido o curso de bacharelato. Em 2001 foi-lhe atribuído o grau
de licenciatura.
Ao Podologista cabe a função de prevenir e tratar as patologias do pé, bem como
elaborar o respetivo diagnóstico e plano de tratamento. As áreas de intervenção do
Podologista são vastas e diversificadas, como por exemplo - Dermatopodologia;
Ortopodologia; da Podologia Infantil até à Podologia Geriátrica passando pela
Podologia Desportiva e preventiva.
Há cada vez mais profissionais a exercerem esta atividade, importa, pois que ela seja
regulamentada. No entanto, tratando-se de uma profissão integrada no campo da
saúde importa que a regulamentação seja articulada com as demais profissões que
integram os técnicos de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente que seja
salvaguardado o espírito de Equipas de Saúde. Equipas que englobam diferentes
profissionais e onde devem estar definidas claramente as suas funções, atribuições e
competências adstritas a cada uma das profissões, de molde a serem preservados quer
os próprios profissionais, quer os utentes.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do
Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do
n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição:
a) Regulamentação da profissão de Podologista, no prazo de 90 dias.
Assembleia da República, 24 de abril de 2013
Os Deputados,
CARLA CRUZ; PAULA SANTOS; BERNARDINO SOARES; JERÓNIMO DE SOUSA; PAULO SÁ;
MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS; JOÃO RAMOS; FRANCISCO LOPES; HONÓRIO NOVO;
JOÃO OLIVEIRA; JORGE MACHADO
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Publicação — DAR II série A — 66-66 — 24/04/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 692/XII (2.ª)
RECOMENDA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE PODOLOGIA
Nos últimos anos tem-se assistido em Portugal ao surgimento de novas profissões e, concomitantemente
novos profissionais associadas à área da saúde, dentre esses novos profissionais estão os Podologistas.
A Podologia é, de acordo com Joana Azevedo “o ramo das ciências da saúde que tem por objetivo a
prevenção, o estudo, a investigação e o tratamento dos processos patológicos do pé”. A Podologia, enquanto
curso superior foi oficializada em 1997. Nesta data, foi reconhecido o curso de bacharelato. Em 2001, foi-lhe
atribuído o grau de licenciatura.
Ao Podologista cabe a função de prevenir e tratar as patologias do pé, bem como elaborar o respetivo
diagnóstico e plano de tratamento. As áreas de intervenção do Podologista são vastas e diversificadas, como
por exemplo – Dermatopodologia; Ortopodologia; da Podologia Infantil até à Podologia Geriátrica passando
pela Podologia Desportiva e preventiva.
Há cada vez mais profissionais a exercerem esta atividade, importa, pois que ela seja regulamentada. No
entanto, tratando-se de uma profissão integrada no campo da saúde importa que a regulamentação seja
articulada com as demais profissões que integram os técnicos de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente
que seja salvaguardado o espírito de Equipas de Saúde. Equipas que englobam diferentes profissionais e
onde devem estar definidas claramente as suas funções, atribuições e competências adstritas a cada uma das
profissões, de molde a serem preservados quer os próprios profissionais, quer os utentes.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
a) Regulamentação da profissão de Podologista, no prazo de 90 dias.
Assembleia da República, 24 de abril de 2013.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz; Paula Santos; Bernardino Soares; Jerónimo De Sousa; Paulo Sá;
Miguel Tiago; Bruno Dias; João Ramos; Francisco Lopes; Honório Novo; João Oliveira; Jorge Machado.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 693/XII (2.ª)
RECOMENDA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA E A INTEGRAÇÃO NO
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
A optometria é, de acordo com a definição fornecida pela Associação de Profissionais Licenciados de
Optometria (APLO), “ a disciplina responsável pelos cuidados de saúde primários do olho e do sistema visual”.
Em Portugal, a formação ao nível universitário de optometristas iniciou-se no ano de 1988, sendo
assegurada pelo Ensino Superior Universitário Público – Universidade da Beira Interior e Universidade do
Minho. Desde o ano de 1992/1993 até ao ano de 2012 foram formados 1086 optometristas. Destes 5%
enveredaram pela carreira académica e 95% optaram pelo exercício da profissão. No ano de 2013, a APLO
conta com 788 associados.
O licenciado em optometria é um profissional que desenvolve, atividades de deteção, prevenção, avaliação
e compensação das alterações da função visual. Estes profissionais podem desempenhar funções em regime
de autonomia profissional ou inseridos em equipas multidisciplinares na área dos cuidados visuais.
Apesar de haver aproximadamente 1030 profissionais licenciados a exercerem a profissão de optometrista
não há, pese embora ter havido uma petição na Assembleia da República [n.º 48/XI (1.ª)] e uma
Recomendação da Assembleia da República (n.º 39/2012, de 26 de março), regulamentação da profissão,
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Apreciação — DAR I série — 8-13 — 04/05/2013
I SÉRIE — NÚMERO 85
Nessa matéria, parece-nos relevante que haja uma pressão da Assembleia da República nesse sentido.
Obviamente, não ferindo a autonomia das instituições, mas dizendo-lhes que há um problema, que esse
problema é real, que elas têm um papel importante na sua resolução e que nós aqui, representados enquanto
partidos políticos, temos também um papel, uma voz, na resolução desse problema.
Esperamos que a sensibilidade que se revelou aqui hoje se demonstre ainda na pressão exercida sobre o
Governo, para que rapidamente haja resultados deste debate, de modo a que não seja novamente um espaço
de inconsequência na vida das pessoas. Essa é a responsabilidade que levamos agora por diante.
Da nossa parte, há um ponto que deixamos bem claro: é certo que já existem vários repositórios — não
existe só um, existem vários —, mas o que defendemos é que eles devem ser potenciados, porque há
impedimentos no acesso a esses repositórios.
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Esses repositórios não atingem a plenitude das suas potencialidades, e nós defendemos que o Governo —
e aqui é o Governo que pode ter uma atitude ativa neste sentido! — o faça.
Da nossa parte, há toda a abertura para trabalharmos neste sentido, mas com consequência rápida na vida
dos estudantes.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Também para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Nilza de
Sena.
A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No final deste debate, não poderia deixar
de manifestar a minha estupefação relativamente ao argumentário aqui exposto pela Sr.ª Deputada Elza Pais.
Estupefação, porque o Partido Socialista não perde um momento, não perde uma oportunidade, para fazer
demagogia.
O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Exatamente! Bem recordado!
A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Os argumentos que a Sr.ª Deputada aqui trouxe hoje foram precisamente
críticas a normas que foram introduzidas pelo Partido Socialista no Governo anterior.
O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Não conhece a realidade!
A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Portanto, queria referir a minha estupefação e dizer também que é
relativamente unânime considerar que aumentou o grau de eficácia no acesso às bolsas.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — É uma eficácia extraordinária!…
A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Isso é comummente generalizado e inegável e por isso mostro o meu
espanto com as declarações de V. Ex.ª.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminado o debate conjunto do projeto de lei n.º 267/XII (1.ª) e do
projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª), vamos passar ao ponto 2 da ordem do dia, que consiste no debate
conjunto dos projetos de resolução n.os
668/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que regule o exercício das
profissões de podologista, gerontólogo e optometrista (PSD e CDS-PP), 693/XII (2.ª) — Recomenda a
regulamentação da profissão de optometrista e a integração no Serviço Nacional de Saúde (PCP), 696/XII (2.ª)
— Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de optometrista (BE), 671/XII (2.ª) — Recomenda
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 34-34 — 04/05/2013
I SÉRIE — NÚMERO 85
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 267/XII (1.ª) — Estabelece um regime de
suficiência do formato digital para a entrega de trabalhos, teses e dissertações (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª) — Recomenda a criação de um regime de
suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a
gratuitidade para os estudantes (BE).
No que respeita a este projeto de resolução, o Bloco de Esquerda pediu que se votassem separadamente,
em primeiro lugar, e em conjunto, os pontos 1 e 2, em segundo lugar, o ponto 3 e, em terceiro lugar, o ponto 4.
Assim sendo, começamos por votar conjuntamente os pontos 1 e 2 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Agora, vamos votar o ponto 3 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar o ponto 4 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, é só para anunciar que, em meu nome e em nome
do Deputado José Manuel Canavarro, entregaremos uma declaração de voto.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Em papel ou eletronicamente?!
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos a votação do requerimento, apresentado pelo PSD, CDS-PP, PCP e BE, solicitando a baixa à
Comissão de Segurança Social e Trabalho, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da
preparação de um único texto, dos projetos de resolução n.os
668/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
regule o exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista (PSD e CDS-PP), 693/XII (2.ª) —
Recomenda a regulamentação da profissão de optometrista e a integração no Serviço Nacional de Saúde
(PCP), 696/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de optometrista (BE), 671/XII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo (BE), 694/XII (2.ª) —
Recomenda a regulamentação da profissão de gerontólogo (PCP), 338/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo
que regulamente a profissão de podologista (BE) e 692/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão
de podologia (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação Deliberação — DAR I série — 52-52 — 01/06/2013
I SÉRIE — NÚMERO 97
Srs. Deputados, em relação aos projetos de resolução n.os
712/XII (2.ª) — Alargamento da consagração da
«classe 5» de portagens às ex-SCUT (PCP), 741/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a introdução do regime
de «classe 5» em todas as vias portajadas (BE) e 747/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que estude a
possibilidade de criação de uma classe 5 nas vias portajadas destinada a motociclos (PSD e CDS-PP), deu
entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo PSD, CDS-PP, PCP e BE, solicitando a baixa à
Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da
preparação de um único texto, dos projetos de resolução acima mencionados.
Vamos, então, votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em consequência, os projetos de resolução baixam à Comissão de Economia e Obras Públicas nos termos
que indiquei.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 703/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de
mecanismos de participação das associações de agricultores e de regantes na gestão da água no âmbito do
Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Segurança Social e
Trabalho, relativo aos projetos de resolução n.os
668/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que regule o exercício
das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista (PSD e CDS-PP), 693/XII (2.ª) — Recomenda a
regulamentação da profissão de optometrista e a integração no Serviço Nacional de Saúde (PCP), 696/XII (2.ª)
— Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de optometrista (BE), 671/XII (2.ª) — Recomenda
ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo (BE), 694/XII (2.ª) — Recomenda a
regulamentação da profissão de gerontólogo (PCP), 338/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente
a profissão de podologista (BE) e 692/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão de podologia
(PCP).
A solicitação do PSD, iremos votar este texto de substituição apresentado pela Comissão de Segurança
Social e Trabalho em dois momentos: votaremos, primeiro, o ponto 1 e, depois, o ponto 2.
Vamos, então, votar o ponto 1 do referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, agora, o ponto 2 do mesmo texto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 398/XII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de
crédito à habitação (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 144/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a
natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
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