PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 694/XII/2.ª
Recomenda a Regulamentação da Profissão de Gerontólogo
De acordo com o Censos de 2011, a população residente em Portugal é de 10 562 178, tendo havido um
decréscimo na tendência de crescimento demográfico. Em termos etários, os dados do recenseamento
à população revelam uma propensão para o crescimento da população idosa e uma diminuição
acentuada do número de crianças e jovens.
Assim, os dados mostram que a percentagem de jovens recuou de 16% em 2001 para 15% em 2011,
enquanto a população idosa aumentou, tendo passado de 16% em 2001 para 19% em 2011. Uma
análise mais aturada da informação revela que, no ano de 2011, 15% dos portugueses tinham menos de
15 anos de idade e 19% tinham 65 ou mais anos. Havia 2 milhões de portugueses com 65 ou mais anos,
sendo que 1 milhão tinha idade superior a 75 anos e 200 mil tinham 85 ou mais anos.
O aumento da população idosa não pode, no caso português, dissociar-se dos progressos alcançados
com a Revolução de Abril. Foram os avanços ao nível das políticas de saúde e da proteção social, com
particular incidência sobre a segurança social, que possibilitaram a melhoria das condições de vida e,
por esta via que as pessoas vivessem mais anos e, sobretudo em condições de dignidade. Condições
que, hoje, fruto da aplicação das medidas do pacto de agressão estão a ser postas em causa, tendo cada
vez mais pessoas idosas a viverem em situações de pobreza e exclusão social.
O processo de envelhecimento implica alterações a nível biológico, psicológico e social, pelo que
importa, por um lado que se conheça essas mudanças e, por outro lado se intervenha de molde a
permitir que as pessoas mais velhas consigam ter uma velhice com qualidade e em condições de
dignidade.
Por conseguinte, o envelhecimento da população exige a existência de políticas, medidas, de estruturas
de apoio social, assim como a disponibilização de serviços públicos e profissionais devidamente
qualificados e preparados que permitam às pessoas mais velhas ter uma vida com dignidade.
Para compreender e perceber o fenómeno do envelhecimento apareceu, nos anos oitenta do século
passado, uma nova área de saber – a Gerontologia. Esta disciplina visa, de acordo com Fernandéz-
Ballasteros (2000), “ o estudo das bases biológicas, psicológicas e sociais da velhice e do
envelhecimento.”
Na sequência do aparecimento desta nova área do saber, foram criados em Portugal, no início do ano
2000, cursos superiores de Gerontologia, pelo que desde então apareceu uma nova profissão – os
Gerontólogos. Estes profissionais, segundo Pereira (2006) estão habilitados para tarefas ou atividades
tão diversificadas como a promoção de cuidados, promoção do envelhecimento ativo e a promoção do
envelhecimento produtivo.
Havendo então um número cada vez mais crescente de profissionais desta área e, sobretudo tendo em
conta a natureza das funções que podem desenvolver, importa que seja regulamentado o exercício
desta atividade profissional. A regulamentação da profissão de Gerontólogo permitirá salvaguardar não
só os profissionais como os respetivos utentes.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do
Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia
da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição:
a) Regulamentação da profissão de Gerontólogo, no prazo de 90 dias.
Assembleia da República, 24 de abril de 2013
Os Deputados,
CARLA CRUZ; PAULA SANTOS; BERNARDINO SOARES; JERÓNIMO DE SOUSA; PAULO SÁ; FRANCISCO
LOPES; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS; JOÃO RAMOS; JOÃO OLIVEIRA; HONÓRIO NOVO; JORGE
MACHADO
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Publicação — DAR II série A — 67-68 — 24/04/2013
24 DE ABRIL DE 2013
nomeadamente, definição das habilitações, competências e atribuições dos optometristas portugueses.
Tratando-se de uma profissão que versa sobre a prestação de cuidados de saúde, especialmente da saúde
visual, a ausência de regulamentação desta atividade profissional pode provocar graves distorções no
exercício da profissão, as quais podem afetar irremediavelmente a saúde dos utentes.
A par da importância da regulamentação da profissão de optometrista, e, tendo em conta a relevância da
atuação destes profissionais ao nível da prestação de cuidados de saúde primários do olho e do sistema visual
será importante a inclusão desta profissão nas áreas disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde.
A integração destes profissionais no SNS permitiria, em articulação com os restantes profissionais
existentes no SNS, prestar cuidados mais abrangentes e complementares.
Pelo que atrás foi aduzido, a regulamentação da profissão de optometrista permitirá salvaguardar não só os
profissionais como os respetivos utentes.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
a) Regulamentação da profissão de Optometrista, definindo as habilitações, competências e
atribuições dos optometristas nacionais, protegendo legalmente o título, no prazo de 90 dias.
b) Integração da profissão de Optometrista no Serviço Nacional de saúde.
Assembleia da República, 24 de abril de 2013.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz— Bernardino Soares — Paula Santos — João Oliveira — Jerónimo de
Sousa — Paulo Sá — João Ramos — Honório Novo— Francisco Lopes — Jorge Machado — Bruno Dias —
Miguel Tiago.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 694/XII (2.ª)
RECOMENDA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE GERONTÓLOGO
De acordo com o Censos de 2011, a população residente em Portugal é de 10 562 178, tendo havido um
decréscimo na tendência de crescimento demográfico. Em termos etários, os dados do recenseamento à
população revelam uma propensão para o crescimento da população idosa e uma diminuição acentuada do
número de crianças e jovens.
Assim, os dados mostram que a percentagem de jovens recuou de 16% em 2001 para 15% em 2011,
enquanto a população idosa aumentou, tendo passado de 16% em 2001 para 19% em 2011. Uma análise
mais aturada da informação revela que, no ano de 2011, 15% dos portugueses tinham menos de 15 anos de
idade e 19% tinham 65 ou mais anos. Havia 2 milhões de portugueses com 65 ou mais anos, sendo que 1
milhão tinha idade superior a 75 anos e 200 mil tinham 85 ou mais anos.
O aumento da população idosa não pode, no caso português, dissociar-se dos progressos alcançados com
a Revolução de Abril. Foram os avanços ao nível das políticas de saúde e da proteção social, com particular
incidência sobre a segurança social, que possibilitaram a melhoria das condições de vida e, por esta via que
as pessoas vivessem mais anos e, sobretudo em condições de dignidade. Condições que, hoje, fruto da
aplicação das medidas do pacto de agressão estão a ser postas em causa, tendo cada vez mais pessoas
idosas a viverem em situações de pobreza e exclusão social.
O processo de envelhecimento implica alterações a nível biológico, psicológico e social, pelo que importa,
por um lado que se conheça essas mudanças e, por outro lado se intervenha de molde a permitir que as
pessoas mais velhas consigam ter uma velhice com qualidade e em condições de dignidade.
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Apreciação — DAR I série — 8-13 — 04/05/2013
I SÉRIE — NÚMERO 85
Nessa matéria, parece-nos relevante que haja uma pressão da Assembleia da República nesse sentido.
Obviamente, não ferindo a autonomia das instituições, mas dizendo-lhes que há um problema, que esse
problema é real, que elas têm um papel importante na sua resolução e que nós aqui, representados enquanto
partidos políticos, temos também um papel, uma voz, na resolução desse problema.
Esperamos que a sensibilidade que se revelou aqui hoje se demonstre ainda na pressão exercida sobre o
Governo, para que rapidamente haja resultados deste debate, de modo a que não seja novamente um espaço
de inconsequência na vida das pessoas. Essa é a responsabilidade que levamos agora por diante.
Da nossa parte, há um ponto que deixamos bem claro: é certo que já existem vários repositórios — não
existe só um, existem vários —, mas o que defendemos é que eles devem ser potenciados, porque há
impedimentos no acesso a esses repositórios.
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Esses repositórios não atingem a plenitude das suas potencialidades, e nós defendemos que o Governo —
e aqui é o Governo que pode ter uma atitude ativa neste sentido! — o faça.
Da nossa parte, há toda a abertura para trabalharmos neste sentido, mas com consequência rápida na vida
dos estudantes.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Também para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Nilza de
Sena.
A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No final deste debate, não poderia deixar
de manifestar a minha estupefação relativamente ao argumentário aqui exposto pela Sr.ª Deputada Elza Pais.
Estupefação, porque o Partido Socialista não perde um momento, não perde uma oportunidade, para fazer
demagogia.
O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Exatamente! Bem recordado!
A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Os argumentos que a Sr.ª Deputada aqui trouxe hoje foram precisamente
críticas a normas que foram introduzidas pelo Partido Socialista no Governo anterior.
O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Não conhece a realidade!
A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Portanto, queria referir a minha estupefação e dizer também que é
relativamente unânime considerar que aumentou o grau de eficácia no acesso às bolsas.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — É uma eficácia extraordinária!…
A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Isso é comummente generalizado e inegável e por isso mostro o meu
espanto com as declarações de V. Ex.ª.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminado o debate conjunto do projeto de lei n.º 267/XII (1.ª) e do
projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª), vamos passar ao ponto 2 da ordem do dia, que consiste no debate
conjunto dos projetos de resolução n.os
668/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que regule o exercício das
profissões de podologista, gerontólogo e optometrista (PSD e CDS-PP), 693/XII (2.ª) — Recomenda a
regulamentação da profissão de optometrista e a integração no Serviço Nacional de Saúde (PCP), 696/XII (2.ª)
— Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de optometrista (BE), 671/XII (2.ª) — Recomenda
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 34-34 — 04/05/2013
I SÉRIE — NÚMERO 85
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 267/XII (1.ª) — Estabelece um regime de
suficiência do formato digital para a entrega de trabalhos, teses e dissertações (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª) — Recomenda a criação de um regime de
suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a
gratuitidade para os estudantes (BE).
No que respeita a este projeto de resolução, o Bloco de Esquerda pediu que se votassem separadamente,
em primeiro lugar, e em conjunto, os pontos 1 e 2, em segundo lugar, o ponto 3 e, em terceiro lugar, o ponto 4.
Assim sendo, começamos por votar conjuntamente os pontos 1 e 2 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Agora, vamos votar o ponto 3 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar o ponto 4 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, é só para anunciar que, em meu nome e em nome
do Deputado José Manuel Canavarro, entregaremos uma declaração de voto.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Em papel ou eletronicamente?!
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos a votação do requerimento, apresentado pelo PSD, CDS-PP, PCP e BE, solicitando a baixa à
Comissão de Segurança Social e Trabalho, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da
preparação de um único texto, dos projetos de resolução n.os
668/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
regule o exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista (PSD e CDS-PP), 693/XII (2.ª) —
Recomenda a regulamentação da profissão de optometrista e a integração no Serviço Nacional de Saúde
(PCP), 696/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de optometrista (BE), 671/XII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo (BE), 694/XII (2.ª) —
Recomenda a regulamentação da profissão de gerontólogo (PCP), 338/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo
que regulamente a profissão de podologista (BE) e 692/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão
de podologia (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação Deliberação — DAR I série — 52-52 — 01/06/2013
I SÉRIE — NÚMERO 97
Srs. Deputados, em relação aos projetos de resolução n.os
712/XII (2.ª) — Alargamento da consagração da
«classe 5» de portagens às ex-SCUT (PCP), 741/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a introdução do regime
de «classe 5» em todas as vias portajadas (BE) e 747/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que estude a
possibilidade de criação de uma classe 5 nas vias portajadas destinada a motociclos (PSD e CDS-PP), deu
entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo PSD, CDS-PP, PCP e BE, solicitando a baixa à
Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da
preparação de um único texto, dos projetos de resolução acima mencionados.
Vamos, então, votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em consequência, os projetos de resolução baixam à Comissão de Economia e Obras Públicas nos termos
que indiquei.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 703/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de
mecanismos de participação das associações de agricultores e de regantes na gestão da água no âmbito do
Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Segurança Social e
Trabalho, relativo aos projetos de resolução n.os
668/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que regule o exercício
das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista (PSD e CDS-PP), 693/XII (2.ª) — Recomenda a
regulamentação da profissão de optometrista e a integração no Serviço Nacional de Saúde (PCP), 696/XII (2.ª)
— Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de optometrista (BE), 671/XII (2.ª) — Recomenda
ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo (BE), 694/XII (2.ª) — Recomenda a
regulamentação da profissão de gerontólogo (PCP), 338/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente
a profissão de podologista (BE) e 692/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão de podologia
(PCP).
A solicitação do PSD, iremos votar este texto de substituição apresentado pela Comissão de Segurança
Social e Trabalho em dois momentos: votaremos, primeiro, o ponto 1 e, depois, o ponto 2.
Vamos, então, votar o ponto 1 do referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, agora, o ponto 2 do mesmo texto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 398/XII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de
crédito à habitação (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 144/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a
natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
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