Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
23/04/2013
Votacao
24/07/2013
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/07/2013
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 77-100
A República Portuguesa e a Corporação Andina de Fomento, como parte do processo de incorporação de Portugal neste organismo financeiro multilateral, celebraram em Lisboa, a 30 de novembro de 2009, um Acordo sobre Privilégios e Imunidades. O referido Acordo estabelece o regime de facilidades (exonerações, imunidades e privilégios) que a República Portuguesa concede à Corporação Andina de Fomento, ao nível do seu escritório de representação, funcionários e empregados, para efeitos do exercício das suas atividades no território nacional. Este Acordo insere-se na estratégia de reforço dos laços bilaterais, no plano económico, com diversos países da América Latina designadamente através do acesso privilegiado à divulgação de projetos financiados pela Corporação Andina de Fomento, em particular na área das infraestruturas, nos mercados abrangidos pelo organismo financeiro multilateral em apreço. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Corporação Andina de Fomento sobre Privilégios e Imunidades, assinado em Lisboa, em 30 de novembro de 2009, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e castelhana, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de abril de 2013 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 58/XII (2.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES, ASSINADO EM LISBOA, A 30 DE NOVEMBRO DE 2009 24 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________ 77
Apreciação — DAR I série — 57-57
25 DE JULHO DE 2013 57 direito e sistema nacional de proteção dos direitos fundamentais, há que mencionar, de facto, a continuidade do reforço do papel do Provedor de Justiça, como instituição nacional de direitos humanos. Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas últimas palavras são, em primeiro lugar, para agradecer o trabalho desenvolvido pelo Sr. Doutor Alfredo José de Sousa, Provedor de Justiça cujo mandato cessou em meados deste mês, e, em segundo lugar, permitam-me também dirigir uma saudação ao Professor Faria Costa — por enquanto, de facto, apenas candidato ao cargo —, a cuja audição regimental, ontem, procedemos, na qual adquirimos a confiança na sintonia do mesmo com a especificidade das funções às quais se candidata, e a quem desejamos as maiores felicidades. Aplausos do CDS-PP e do PSD. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, lembro que, na Sala D. Maria, está a decorrer, até às 19 horas, a eleição para o Provedor de Justiça, para o Conselho Nacional de Educação e de um membro para a Comissão Nacional de Eleições. Faço esta última lembrança para os Srs. Deputados que ainda não votaram. Passamos ao ponto 5 do nosso guião, do qual constam os seguintes diplomas, que não têm tempos atribuídos para debate: projetos de lei n.os 418/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, prorrogando o prazo de aplicação da lei (PCP), 431/XII (2.ª) — Prorroga o prazo de aplicação da lei que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro) (BE), 433/XII (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (PSD e CDS-PP) e 434/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PS) e projeto de resolução n.º 801/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um levantamento exaustivo das áreas urbanas de génese ilegal existentes (PS). Também os diplomas constantes do ponto 6 não têm tempos atribuídos para debate. São os seguintes: propostas de resolução n.os 58/XII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Corporação Andina de Fomento sobre Privilégios e Imunidades, assinado em Lisboa, a 30 de novembro de 2009, 60/XII (2.ª) — Aprova o Acordo Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados- membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de junho de 2012, e 63/XII (2.ª) — Aprova o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à instituição de um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque, em 19 de dezembro de 2011. Finalmente, o ponto 7 da nossa ordem de trabalhos, também sem tempos atribuídos para discussão, refere-se ao Relatório e Conta de Gerência da Assembleia da República de 2012. Srs. Deputados, concluído o debate, vamos entrar no período regimental de votações. Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico. Peço aos Srs. Deputados o favor de se registarem. Pausa. O quadro eletrónico regista 212 presenças, às quais se acrescentam as de alguns Srs. Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP, que sinalizaram a sua presença à Mesa, perfazendo 219 Deputados. Temos, assim, quórum para proceder às votações. Começamos por votar o voto n.º 144/XII (2.ª) — De congratulação pelo sucesso dos atletas portugueses na 27.a edição das Universíadas de Verão — Kazan 2013 (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte: A Assembleia da República aprova um voto de congratulação pelo sucesso dos atletas portugueses na 27.ª edição das Universíadas de Verão — Kazan 2013, reconhecendo e enaltecendo o mérito e a qualidade da sua
Votação global — DAR I série — 59-59
25 DE JULHO DE 2013 59 Srs. Deputados, do nosso guião de votações constam vários requerimentos solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, de diferentes diplomas com afinidade temática. Temos, em primeiro lugar, um requerimento apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do projeto de lei n.º 418/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, prorrogando o prazo de aplicação da lei (PCP). Em segundo lugar, temos um requerimento apresentado pelo Bloco de Esquerda, solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do projeto de lei n.º 431/XII (2.ª) — Prorroga o prazo de aplicação da lei que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) — quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro (BE). Srs. Deputados, estes são os dois primeiros, mas há vários requerimentos nos mesmos termos daqueles que indiquei. Pergunto, por isso, aos Srs. Deputados se posso identificá-los e colocá-los à votação em conjunto. O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, dá-me licença? A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, para ajudar na boa condução dos trabalhos, e como a temática é em tudo similar, propunha que os quatro requerimentos fossem votados em conjunto mas que seja só referida a matéria sobre a qual versam, pois os requerimentos são quase iguais. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, farei em conformidade com o sugerido, visto não haver objeção do Plenário. Vamos, então, votar, em conjunto, os quatro requerimentos, apresentados pelo PCP, pelo Bloco de Esquerda, pelo PSD e CDS-PP, em conjunto, e pelo PS, solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 30 dias, respetivamente, do projeto de lei n.º 418/XII (2.ª), do projeto de lei n.º 431/XII (2.ª), já identificados, do projeto de lei n.º 433/XII (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (PSD e CDS-PP) e do projeto de lei n.º 434/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PS), bem como do projeto de resolução n.º 801/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um levantamento exaustivo das áreas urbanas de génese ilegal existentes (PS). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, como consequência da votação, os diplomas que já identifiquei baixam à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local pelo prazo de 30 dias. Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 58/XII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Corporação Andina de Fomento sobre Privilégios e Imunidades, assinado em Lisboa, a 30 de novembro de 2009. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 60/XII (2.ª) — Aprova o Acordo Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de junho de 2012. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Documento integral
1 Proposta de Resolução n.º 58/XII A República Portuguesa e a Corporação Andina de Fomento, como parte do processo de incorporação de Portugal neste organismo financeiro multilateral, celebraram em Lisboa, a 30 de novembro de 2009, um Acordo sobre Privilégios e Imunidades. O referido Acordo estabelece o regime de facilidades (exonerações, imunidades e privilégios) que a República Portuguesa concede à Corporação Andina de Fomento, ao nível do seu escritório de representação, funcionários e empregados, para efeitos do exercício das suas atividades no território nacional. Este Acordo insere-se na estratégia de reforço dos laços bilaterais, no plano económico, com diversos países da América Latina designadamente através do acesso privilegiado à divulgação de projetos financiados pela Corporação Andina de Fomento, em particular na área das infraestruturas, nos mercados abrangidos pelo organismo financeiro multilateral em apreço. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Corporação Andina de Fomento sobre Privilégios e Imunidades, assinado em Lisboa, em 30 de novembro de 2009, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e castelhana, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de abril de 2013 O Primeiro-Ministro 2 O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares