Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/04/2013
Votacao
31/05/2013
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 31/05/2013
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 14-16
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 14 PROJETO DE LEI N.º 398/XII (2.ª) TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 158/2002, DE 2 DE JULHO, PERMITINDO O REEMBOLSO DO VALOR DE PLANOS POUPANÇA PARA PAGAMENTO DE CONTRATOS DE CRÉDITO À HABITAÇÃO Exposição de motivos A Assembleia da República aprovou a Lei n.º 57/2012, de 9 de novembro, com o objetivo de permitir que os mutuários com contratos de crédito à habitação possam utilizar montantes que detenham subscritos em planos de poupança com o objetivo de pagar prestações do seu crédito à habitação. O objetivo central desta legislação foi, portanto, o de permitir às famílias portuguesas a salvaguarda da sua habitação própria e permanente. Contudo, após a entrada em vigor da lei foram reportadas algumas dúvidas na aplicação da mesma, comprometendo a sua eficácia. A Assembleia da República realizou então um conjunto de audições a entidades do sector para identificar quais as dúvidas existentes e para recolher contributos para a melhoria da eficácia da mesma lei. No que respeita ao regime fiscal aplicado aos reembolsos de planos poupança os Deputados obtiveram ainda a confirmação do entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira no sentido de que indiferenciadamente para todas as modalidades de reembolso previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, se não tiverem decorrido pelo menos cinco anos a contar das respetivas entregas há lugar à penalização em sede de beneficio fiscal de IRS. As diferenças que existem entre as várias modalidades de reembolso resultam da alteração ao artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, implicando a mesma que as aplicações efetuadas a partir de 1 de Janeiro de 2006 em PPR/E, se forem objeto de reembolso ou obtenção de qualquer rendimento para suportar despesas inerentes à frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou ensino superior, ficarão em situação de incumprimento, independentemente de terem passado os cinco anos. Nesse sentido, Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE acordaram na apresentação de um projeto de lei conjunto que estabelece soluções legislativas que no entendimento de todos esses Deputados permitem resolver dúvidas e ultrapassar as dificuldades na aplicação da lei, no sentido da proteção da habitação de mutuários com planos poupança. Assim, ao abrigo do artigo 167.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa os Deputados abaixo- assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho São alterados os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de maio, e pela Lei n.º 57/2012, de 9 de novembro, que passam a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º [...] 1 – […]: a) […]. b) […]. c) […]. d) […]. e) […]. f) […].
Discussão generalidade — DAR I série — 40-46
I SÉRIE — NÚMERO 91 40 evoluir e que não evoluiu ainda o suficiente para haver um consenso nesse sentido nesta Câmara. Mas estamos conscientes de que há uma decisão e de que há famílias e crianças que têm um problema. É por isso que hoje, nesta Câmara, Deputados de várias bancadas, exercendo a nossa liberdade, o nosso mandato, e colocando na primeira linha a proteção das famílias e das crianças, recordaremos, quando daqui a pouco minutos formos chamados a votar, que o nosso voto fará a diferença, o nosso voto protegerá crianças que estão desprotegidas, o nosso voto assegurará a felicidade a famílias que a não têm neste momento! Aplausos do PS, do BE e de Deputados do PSD. Sr.as e Srs. Deputados, esta é a questão fundamental e que perpassou por todas as bancadas consensualmente. Apesar de podermos discordar no momento, na forma e no conteúdo, esta única questão uniu-nos a todos e poderá permitir que esta Câmara envie para fora a mensagem de que estamos preocupados, de que estamos interessados, de que estamos a proteger as famílias e as crianças que neste momento, infelizmente, não têm acesso a essa proteção e a essa igualdade. Recordemos isso! Votemos em consciência! Salvaguardemos as famílias! Aplausos do PS e do BE. A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Rodrigues. A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente. Sr.as e Srs. Deputados: Queria muito brevemente, apenas porque fui diretamente interpelada pela Sr.ª Deputada Cecília Honório, dizer-lhe que claramente não ouviu a minha intervenção,… O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não ouviu, não! A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — … porque, se a tivesse ouvido, não mancharia este debate com radicalismos que nós não trouxemos para o debate. Aplausos do PSD e do CDS-PP. Nós respeitamos as opiniões de todos e lamentamos que a Sr.ª Deputada não respeite a opinião de quem pensa de forma diferente de si. Aplausos do PSD e do CDS-PP. Queria apenas prestar um esclarecimento que se prende com a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Nós temos essa decisão, estudámo-la e devo dizer que aquilo que aqui foi dito não é verdade. Nessa decisão, não está referido que Portugal está em alguma lista negra. Portugal é apenas elencado, em termos de direito comparado, como tendo uma situação diferente! Vozes do PSD: — Ah! A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Isso é muito diferente daquilo que aqui vieram dizer. Nesta decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é admitido, claramente, que pode haver diferenças de tratamento, desde que devidamente justificadas. Não fujamos à verdade! É esta a realidade do acórdão, e eu posso enviá-lo. Aplausos do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que consiste na apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 398/XII (2.ª) — Terceira alteração ao
Votação na generalidade — DAR I série — 54-54
I SÉRIE — NÚMERO 91 54 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir, com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 398/XII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este projeto de lei baixa à 5.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 401/XII (2.ª) — Permite a utilização do valor de planos poupança para amortização de capital de créditos à habitação própria e permanente (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 410/XII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos de poupança para pagamento de prestações e para amortização de contratos de crédito à habitação (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 715/XII (2.ª) — Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013 (Comissão de Assuntos Europeus). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de resolução n.os 618/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o estudo e a tomada de medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor das empresas de diversão itinerante em Portugal (PS), 645/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas específicas de apoio e de redução de custos à atividade das empresas de diversão itinerante em Portugal (PSD e CDS-PP), 654/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de viabilização do setor das empresas itinerantes de diversão (BE) e 660/XII (2.ª) — Reconhecimento e valorização da atividade das empresas itinerantes de diversão (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 230/XII (1.ª) — Sétima alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), estabelecendo que a TMDP passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 325/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos consumidores pela TMDP — taxa municipal de direitos de passagem (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Votação final global — DAR I série — 52-52
I SÉRIE — NÚMERO 97 52 Srs. Deputados, em relação aos projetos de resolução n.os 712/XII (2.ª) — Alargamento da consagração da «classe 5» de portagens às ex-SCUT (PCP), 741/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a introdução do regime de «classe 5» em todas as vias portajadas (BE) e 747/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de criação de uma classe 5 nas vias portajadas destinada a motociclos (PSD e CDS-PP), deu entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo PSD, CDS-PP, PCP e BE, solicitando a baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da preparação de um único texto, dos projetos de resolução acima mencionados. Vamos, então, votar o requerimento. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Em consequência, os projetos de resolução baixam à Comissão de Economia e Obras Públicas nos termos que indiquei. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 703/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de participação das associações de agricultores e de regantes na gestão da água no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo aos projetos de resolução n.os 668/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que regule o exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista (PSD e CDS-PP), 693/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão de optometrista e a integração no Serviço Nacional de Saúde (PCP), 696/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de optometrista (BE), 671/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo (BE), 694/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão de gerontólogo (PCP), 338/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a profissão de podologista (BE) e 692/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão de podologia (PCP). A solicitação do PSD, iremos votar este texto de substituição apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho em dois momentos: votaremos, primeiro, o ponto 1 e, depois, o ponto 2. Vamos, então, votar o ponto 1 do referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, agora, o ponto 2 do mesmo texto. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 398/XII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 144/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Projeto de Lei n.º 398/XII 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação Exposição de Motivos A Assembleia da República aprovou a Lei n.º 57/2012, de 9 de Novembro, com o objetivo de permitir que os mutuários com contratos de crédito à habitação possam utilizar montantes que detenham subscritos em planos de poupança com o objetivo de pagar prestações do seu crédito à habitação. O objectivo central desta legislação foi, portanto, o de permitir às famílias portuguesas a salvaguarda da sua habitação própria e permanente. Contudo, após a entrada em vigor da lei foram reportadas algumas dúvidas na aplicação da mesma, comprometendo a sua eficácia. A Assembleia da República realizou então um conjunto de audições a entidades do sector para identificar quais as dúvidas existentes e para recolher contributos para a melhoria da eficácia da mesma lei. No que respeita ao regime fiscal aplicado aos reembolsos de planos poupança os Deputados obtiveram ainda a confirmação do entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira no sentido de que indiferenciadamente para todas as modalidades de reembolso previstas no número 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, se não tiverem decorrido pelo menos cinco anos a contar das respetivas entregas há lugar à penalização em sede de beneficio fiscal de IRS. As diferenças que existem entre as várias modalidades de reembolso resultam da alteração ao artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais pela Lei nº 60-A/2005, de 30 de Dezembro, implicando a mesma que as aplicações efetuadas a partir de 1 de Janeiro de 2006 em PPR/E, se forem objeto de reembolso ou obtenção de qualquer rendimento para suportar despesas inerentes à frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou ensino superior, ficarão em situação de incumprimento, independentemente de terem passado os cinco anos. Nesse sentido, Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE acordaram na apresentação de um projeto de lei conjunto que estabelece ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA soluções legislativas que no entendimento de todos esses Deputados permitem resolver dúvidas e ultrapassar as dificuldades na aplicação da lei, no sentido da proteção da habitação de mutuários com planos poupança. Assim, ao abrigo do artigo 167º número 1 da Constituição da República Portuguesa os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1º Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho São alterados os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de maio, e pela Lei nº 57/2012, de 9 de novembro, que passam a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º [...] 1 – […]: a) […]. b) […]. c) […]. d) […]. e) […]. f) […]. g) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.. 2 – O reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e), f) e g) do número anterior só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação pelo participante. 3 – Porém, decorrido que seja o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, o participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR/E, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ao abrigo das alíneas a), e), f) e g) do n.º 1, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas. 4 – […]. 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]. 8 – […]. 9 – […]. 10 – […]. 11 – Para efeitos da alínea g) do n.º 1 são considerados: a) Os contratos de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente; b) Os contratos de crédito à aquisição de terreno para construção de habitação própria e permanente; c) Os demais contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante. Artigo 5º [...] 1 – […]. 2 – […]. 3 – O reembolso ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º destina-se ao pagamento de prestações vencidas, incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito habitação, bem como ao pagamento de cada prestação vincenda à medida e na data em que esta se venha a vencer.» Artigo 2º Proibição de alteração das condições do contrato de crédito à habitação ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O pedido e a execução de reembolso de valor de planos de poupança ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pela presente lei, não pode ser causa para o banco mutuante alterar unilateralmente as condições do contrato de crédito, designadamente por aumento do spread. Artigo 3º Proibição de cobrança de comissões pelo reembolso O banco mutuante e a entidade seguradora não podem cobrar comissões e despesas ao mutuário pelo processamento e concretização do reembolso de valores de planos de poupança ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pela presente lei. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Os Deputados António Leitão Amaro (PSD) Carlos Santos Silva (PSD) Duarte Cordeiro (PS) Pedro Delgado Alves (PS) Cecília Meireles (CDS-PP) João Almeida (CDS-PP) Paulo Sá (PCP) Honório Novo (PCP) Pedro Filipe Soares (BE) Duarte Pacheco (PSD) Cristóvão Crespo (PSD)