Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 685/XII/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA SESSÃO
COMEMORATIVA DA APROVAÇÃO DA LEI N.º 83, DE 24 DE JULHO DE
1913 SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO
Em 4 de abril de 2013 um trabalhador do terminal de contentores do porto de Sines
morreu na sequência de uma queda de 30 metros do convés para o porão de um navio.
Em 10 de outubro de 2012, um operário de 30 anos morreu na obra de construção da
barragem do Baixo Sabor, em Torre de Moncorvo.
Em 27 de agosto, em Lavra, concelho de Matosinhos, faleceu outro trabalhador, após cair
de uma altura de seis metros. Tinha 42 anos, deixou viúva e dois filhos.
Estes são apenas alguns exemplos das vítimas mortais da sinistralidade laboral em
Portugal nos últimos anos. Os números que estes casos ilustram assumem proporções
inaceitáveis: todos os anos a Autoridade para as Condições do Trabalho regista mais de
200 mil acidentes em contexto laboral, cerca de 20 por cada hora que passa. Em 2012
149 acidentes resultaram na morte dos trabalhadores.
Em 2010 foram 208. Em 2009 tinham sido 217 e em 2008, 231. Apesar da diminuição de
vítimas mortais, acompanhando a descida da população empregada, os números
conhecidos são preocupantes e merecem toda a atenção: mais de 70 milhões de dias de
trabalho perdidos, mais de 3.000 mortos no trabalho na última década.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
A Assembleia da República não tem sido indiferente a este flagelo. É disso exemplo a
Resolução nº 44/2001 de 27 de junho que instituiu o dia 28 de abril como o Dia Nacional
de Prevenção e Segurança no Trabalho, a exemplo da OIT que consagrou este dia como o
Dia Internacional da Segurança e Saúde do Trabalho.
Persiste contudo uma elevada sinistralidade laboral com dramáticas consequências
sociais para os trabalhadores e suas famílias e elevados custos para a economia nacional,
representando custos superiores a 600 milhões de euros por ano.
A matéria dos acidentes de trabalho mereceu pela primeira vez a atenção dos poderes
públicos em 1913, através da Lei nº 83 de 24 de julho de 1913 do então Congresso da
República, que dispôs no seu artigo 1º que os operários e empregados, sempre que
sejam vítimas dum acidente de trabalho, “terão direito a assistência clínica,
medicamentos e indemnizações …”.
Este é um tema da maior importância que já foi objeto de mais de 40 convenções e
recomendações da Organização Internacional do Trabalho, demonstrando que há ainda
um longo caminho a percorrer no combate à sinistralidade laboral, no sentido de
prevenir os riscos de acidentes laborais mas também de reduzir os custos sociais que os
trabalhadores e as suas famílias sofrem na sequência destes acidentes. Por estas razões,
impõe-se alargar o debate, aprofundar respostas e chamar a atenção de toda a sociedade
para este flagelo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
A realização de uma sessão comemorativa da aprovação da Lei n.º 83, de 24 de julho de
1913 sobre acidentes de trabalho, promovendo este momento como uma oportunidade
para aprofundar as medidas necessárias para combater a sinistralidade laboral.
Assembleia da República, 16 de abril de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 25-26 — 17/04/2013
17 DE ABRIL DE 2013
Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos
Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 24 de janeiro de 2013, tendo sido admitida a 29
de janeiro de 2013, data na qual baixou à Comissão de Saúde.
3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 589/XII (2.ª) ocorreu nos seguintes termos:
A Deputada Helena Pinto apresentou o Projeto de Resolução «Pela Regulamentação Urgente do Estatuto
de Dador de Sangue», chamando a atenção para o que está referido na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, que
diz que a Lei será regulamentada no prazo de 90 dias, após a sua publicação. Como esse prazo já foi
ultrapassado «os dadores benévolos de sangue continuam a não poder usufruir daquele Estatuto e cuja
responsabilidade é única e exclusivamente do Governo». Apelou a que os grupos parlamentares aprovem o
presente Projeto de Resolução dando assim sequência ao que foi estipulado na Lei. Considera imperioso
regulamentar o Estatuto do Dador de Sangue não só para garantir o acesso dos Dadores ao Estatuto, mas
também porque reconhece o papel importante dos Dadores na sociedade.
A Deputada Manuela Tender disse que o PSD se revê na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, cuja
regulamentação está a ser feita em dois diplomas distintos. Quanto ao seguro do Dador, que já estava previsto
na legislação anterior e que nunca foi executado, disse que o Presidente do Instituto Português de Sangue e
Transplantação informou já ter entregue uma proposta, que sabe ter seguido para publicação. O Deputado
Manuel Isaac associou-se a esta posição e reconheceu que o seguro do Dador é importante e que está a ser
definido pelo Governo.
O Deputado Manuel Pizarro disse acompanhar o apelo do BE relativamente à necessidade de
regulamentar a Lei do Estatuto do Dador de Sangue, até porque a matéria não é complexa. O assunto deve
ser resolvido rapidamente, tendo em conta o problema existente com as dádivas de sangue, que são
insuficientes para as necessidades do país.
A Deputada Carla Cruz recordou que o Governo foi célere na alteração do estatuto no que toca às taxas
moderadoras, mas nalguns direitos não foi assim tão célere. Na prática as medidas que o Governo tem
tomado não reconhecem a importância que foi referida.
A Deputada Helena Pinto concluiu, lamentando que o PSD e o CDS-PP não acompanhem o Projeto de
Resolução quanto à sua recomendação, dado que apenas solicita o que foi decidido por unanimidade na
Assembleia da República.
4. O Projeto de Resolução n.º 589/XII (2.ª) (BE)foi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião
de 10 de abril de 2013.
5. A informação da discussão do PJR 589/XII (2.ª), será remetida à Presidente da Assembleia da
República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 11 de abril de 2013.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 685/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA SESSÃO COMEMORATIVA DA APROVAÇÃO
DA LEI N.º 83, DE 24 DE JULHO DE 1913, SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO
Em 4 de abril de 2013 um trabalhador do terminal de contentores do porto de Sines morreu na sequência
de uma queda de 30 metros do convés para o porão de um navio.
Em 10 de outubro de 2012, um operário de 30 anos morreu na obra de construção da barragem do Baixo
Sabor, em Torre de Moncorvo.