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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 680/XII/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DOS
HOSPITAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE CUJOS EDIFÍCIOS
PERTENCEM ÀS MISERICÓRDIAS
Em 2011, o Governo anunciou a intenção de entregar às Misericórdias os hospitais
públicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) instalados em edifícios cuja propriedade
pertence às referidas Misericórdias. De facto, o Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de
dezembro, determinou que os hospitais centrais e distritais pertencentes a pessoas
coletivas de utilidade pública (…) passam a ser administrados por comissões nomeadas
pelo Secretário de Estado da Saúde e perante ele responsáveis”; como consequência,
estas unidades passaram a “reger-se pela legislação em vigor para os serviços
hospitalares oficiais” e passou a aplicar-se aos seus trabalhadores “o regime jurídico do
pessoal dos estabelecimentos e serviços hospitalares oficiais”.
No citado Decreto-Lei, constata-se que esta decisão adveio “do desejo manifestado pelas
mesas das Misericórdias que administram hospitais centrais e distritais de que tais
estabelecimentos se integrem na rede nacional hospitalar” e que também “os
trabalhadores dos referidos hospitais têm manifestado, em diversas circunstâncias,
idêntico desejo”.
Este decreto refere que o Estado assume a responsabilidade de efetuar “todas as obras
necessárias à conservação e melhoramento dos edifícios” clarificando que “no caso de os
edifícios deixarem de ser utilizados para fins de saúde pública, serão entregues às
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pessoas coletivas de utilidade pública administrativa suas proprietárias com todas as
benfeitorias que lhes tenham sido introduzidas.”
Desde modo, ao longo de anos o Estado fez investimentos nas unidades hospitalares em
causa, que, integradas na rede do SNS, disponibilizam serviços hospitalares públicos de
saúde a milhares de cidadãos.
A maioria destas unidades hospitalares situa-se em cidades de pequena ou média
dimensão, como sejam Régua, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Cantanhede, Anadia,
Montijo, Serpa, Famalicão, Ovar ou Valongo, havendo também algumas em cidades de
maior dimensão como seja o caso do edifício antigo do Hospital de Santo António no
Porto ou o edifício onde funcionava o Hospital de São Marcos em Braga.
No final do ano de 2012, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte entregou à
Misericórdia o edifício onde funcionava o Hospital de São Marcos, em Braga; esta
situação decorre do facto de ter sido inaugurado um novo Hospital de Braga. Como tal, a
população manteve a prestação do serviço público de saúde, disponibilizado num novo
edifício.
Cenário bem diferente é o que se perspetiva quando se menciona a intenção de entregar
à gestão das Misericórdias as unidades hospitalares que funcionam em edifícios das
Misericórdias, uma vez que esta decisão compromete irremediavelmente a prestação
pública de cuidados de saúde às populações.
Em declarações à comunicação social, em setembro de 2012, o Secretário de Estado
Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, afirmou que o Governo pretende
entregar às Misericórdias cinco unidades em 2013, entre as quais se encontrarão as de
Vila do Conde e da Póvoa de Varzim. No entanto, parecem poder ser mais as unidades a
transferir uma vez que Barcelos, Anadia, Ovar e Cantanhede parecem estar também na
calha para a transferência a breve trecho, o que motivou já a oposição de muitas
estruturas locais.
Em 25 julho de 2012, foi publicado o Despacho n.º 10016/2012, que criou um grupo de
trabalho “ao qual compete a responsabilidade de analisar as condições de devolução às
misericórdias das unidades de saúde, que na sequência do disposto do Decreto-Lei n.º
704/74, de 7 de dezembro, se encontram sob gestão pública”. Este grupo de trabalho,
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composto por cinco representantes do Ministério da Saúde e outros cinco da União das
Misericórdias Portuguesas, deveria “a) Analisar o universo das unidades de saúde
arrendadas; b) Identificar as prioridades para a possível devolução de unidades de
saúde às misericórdias, tendo em atenção as necessidades de prestação de cuidados e as
necessidades satisfeitas pelas referidas unidades, e as demais parcerias existentes com
as misericórdias; c) Propor os procedimentos jurídicos, metodologia e calendarização
necessários à concretização do processo de devolução”.
Este grupo de trabalho tinha como incumbência a apresentação do primeiro relatório
até 15 de outubro de 2012, sendo que até ao momento, este documento não é ainda
conhecido.
A entrega dos hospitais às Misericórdias tem causado um enorme desagrado junto das
populações que sentem estar em perigo o seu direito de acesso à saúde, enquanto
prestação pública disponibilizada no âmbito do SNS. Por outro lado, não se percebe o
por quê de o Governo ter tomado esta decisão uma vez que o Decreto-Lei n.º 704/74
prevê que os edifícios sejam entregues assim que deixem de ser utilizados para fins de
saúde. Ora, tal não aconteceu portanto, o que está em causa é a transferência para a
esfera das Misericórdias da gestão destes hospitais.
Ao longo de dezenas de anos, o Estado investiu nestas unidades de saúde, dotando-as de
condições técnicas, físicas e materiais para a prestação de serviços públicos de saúde às
populações situadas na área de influência destas unidades hospitalares. O Estado pagou
e paga renda pelos edifícios às Misericórdias: refira-se que, por exemplo, no caso do
Hospital de Santo António são pagos mensalmente 22 mil euros de renda à Misericórdia
respetiva. A entrega destes hospitais às Misericórdias acarreta a desproteção das
populações relativamente à prestação pública de cuidados hospitalares de saúde,
inseridos no âmbito do SNS, motivo pelo qual o Bloco de Esquerda considera
fundamental que estes hospitais sejam mantidos na esfera pública.
Não se vê qualquer vantagem para o Estado na entrega da gestão destes hospitais às
Misericórdias, concessão que obviamente terá custos elevados para o Estado. A
transferência para particulares da gestão de hospitais públicos comporta o risco de
orientações e decisões divergentes e conflituantes com a matriz da gestão pública da
rede de hospitais do SNS como, aliás, já hoje se verifica com exuberância nos hospitais
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públicos em regime de parceria público privada (PPP). O que é público deve ser gerido
pelo público, o que é privado deve ser gerido pelos particulares.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
A manutenção da gestão pública dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde cujos
edifícios pertencem às Misericórdias.
Assembleia da República, 12 de abril de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 13-15 — 15/04/2013
FRANÇA
O conceito francês de defesa foi definido em 1959 na Ordonnance n.° 59-147 du 7 janvier 1959 portant
organisation générale de la défense. Trata-se de instrumento aprovado pelo Governo, sob forte impulso do
General De Gaulle.
Efetivamente, a preponderância do poder executivo na definição da política de defesa nacional francesa é
marcada. O artigo L1111-3 do Código da Defesa determina em especial que a política de defesa é definida em
Conselho de Ministros e que as decisões em matéria de direção geral da defesa e de direção política e
estratégica de resposta às crises maiores são tomadas em Conselho de Defesa e de Segurança Nacional.
Em 2007, o Presidente da República encarregou uma Comissão de elaborar o Livro Branco sobre a Defesa
e a Segurança Nacional, o qual define a estratégia global de defesa e de segurança e adapta a política de
defesa e de segurança nacional ao novo ambiente geoestratégico.
IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se
que, neste momento, não existem quaisquer iniciativas e petições versando sobre idêntica matéria.
V. Consultas e contributos
Foi promovida por S. Ex.ª PAR a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, tendo já
sido entregue um contributo pela Presidência do Governo Regional dos Açores, disponível na base de dados
do processo legislativo parlamentar. Em síntese, dá «parecer favorável ao projeto de lei em análise» e sugere
que nas alterações aos artigos 7.º e 12.º da Lei de Defesa Nacional seja incluída a audição das regiões
autónomas.
Recorda-se que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, compete ao
Conselho Superior de Defesa Nacional emitir parecer sobre «os projetos e as propostas de atos legislativos
relativos à política de defesa nacional e das Forças Armadas (…)».
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Em face dos elementos disponíveis, não se afigura que da aprovação da presente iniciativa decorram
encargos para o Orçamento do Estado.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 680/XII (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DOS HOSPITAIS DO SERVIÇO
NACIONAL DE SAÚDE CUJOS EDIFÍCIOS PERTENCEM ÀS MISERICÓRDIAS
Em 2011, o Governo anunciou a intenção de entregar às Misericórdias os hospitais públicos do Serviço
Nacional de Saúde (SNS) instalados em edifícios cuja propriedade pertence às referidas Misericórdias. De
facto, o Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de dezembro, determinou que os hospitais centrais e distritais
pertencentes a pessoas coletivas de utilidade pública (…) passam a ser administrados por comissões
nomeadas pelo Secretário de Estado da Saúde e perante ele responsáveis”; como consequência, estas
unidades passaram a “reger-se pela legislação em vigor para os serviços hospitalares oficiais” e passou a
15 DE ABRIL DE 2013________________________________________________________________________________________________________________
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Apreciação — DAR I série — 13-20 — 04/05/2013
4 DE MAIO DE 2013
frente nas aspirações destes profissionais, podologistas, optometristas e gerontólogos, cientes de que com
esta atitude, com a regulamentação da profissão, estamos não só a garantir os seus direitos mas
particularmente a garantir os direitos dos utentes que usufruem dos cuidados destes profissionais. Por isso,
Sr.as
e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda votará favoravelmente as iniciativas em presença, certos de que
também há aqui um contributo muito importante para o exercício da democracia.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa
Salgueiro.
A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os vários projetos de resolução
hoje em análise propõem-nos que recomendemos ao Governo que regulamente as profissões de gerontólogo,
optometrista e podologista.
Convém aqui sublinhar que, como já foi dito, o princípio fundamental nesta área e que nos regula é o
princípio do livre acesso ao mercado profissional. Para além deste princípio, Portugal assinou no Memorando
de Entendimento algumas regras, entre as quais aquela em que se obriga a eliminar as reservas de atividade
em profissões regulamentadas que deixam de se justificar e a eliminar requisitos injustificados,
designadamente nos casos em que não é necessária a existência de ordens ou câmaras profissionais.
Se este é o princípio fundamental, há, no entanto, situações excecionais que justificam que haja
determinadas regras de acesso às profissões. Ora, entendemos que as três profissões que hoje temos em
apreço se enquadram nessas situações excecionais.
Na verdade, nas situações quer dos gerontólogos, quer dos podologistas, quer dos optometristas há um
interesse, um valor jurídico superior no caso, que é a saúde pública. Portanto, se, por um lado, há um bem
jurídico a proteger, isto é, o interesse dos profissionais que pretendem exercer no mercado as suas atividades,
por outro, importa acautelar o bem jurídico que é a saúde pública.
Está também em causa o interesse dos próprios profissionais, porque neste momento, sem que haja
regulamentação nestas áreas, há uma certa confusão no mercado e podem operar profissionais que não
estejam devidamente habilitados.
Portanto, o que se visa proteger é o interesse público e também o interesse dos profissionais envolvidos.
A nossa posição é de apoio aos vários projetos de resolução que temos em análise, definindo, no entanto,
dois princípios que são essenciais para nós: por um lado, o envolvimento dos profissionais na discussão
destas regras; e, por outro, a salvaguarda essencial do interesse público.
Trata-se de áreas, no que se refere quer aos podologistas quer aos optometristas, cada vez mais
procuradas na sociedade portuguesa e, indiscutivelmente, no que toca aos gerontólogos, em crescimento com
o aumento da população idosa.
Entendemos, portanto, que há condições para, em conjunto — uma vez que nesta Câmara manifestamos
todos posições favoráveis —, em sede de comissão, encontrarmos textos finais que possam responder de
facto aos diversos interesses em presença e assim, definitivamente, resolvermos este vazio legal que vem
prejudicando os utentes e os profissionais e que todos queremos ultrapassar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar ao
ponto 3 da nossa ordem de trabalhos, que consiste no debate conjunto dos projetos de resolução n.os
680/XII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da gestão pública dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde
cujos edifícios pertencem às misericórdias (BE) e 698/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção dos
hospitais cujo edificado é da propriedade das misericórdias sob gestão pública do Serviço Nacional de Saúde
(PCP).
Para apresentar o diploma do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
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Votação Deliberação — DAR I série — 35-35 — 04/05/2013
4 DE MAIO DE 2013
Em consequência, estes diplomas baixam à Comissão de Segurança Social e Trabalho.
Agora, vamos votar o projeto de resolução n.º 680/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da
gestão pública dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde cujos edifícios pertencem às misericórdias (BE).
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.ª Presidente, pedi a palavra para declarar que, como
Presidente da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, tenho um conflito de interesses no
que respeita à votação não só do projeto de resolução que acabou a anunciar, bem como para o projeto de
resolução cuja votação se lhe segue.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos, então, à votação do projeto de resolução n.º 680/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
manutenção da gestão pública dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde cujos edifícios pertencem às
misericórdias (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,
de Os Verdes e dos Deputados do PS João Portugal, Mário Ruivo e Rui Pedro Duarte e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 698/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção dos
hospitais cujo edificado é da propriedade das misericórdias sob gestão pública do Serviço Nacional de Saúde
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,
de Os Verdes e dos Deputados do PS João Portugal, Mário Ruivo e Rui Pedro Duarte e a abstenção do PS.
O Sr. Rui Pedro Duarte (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Pedro Duarte (PS): — Sr.ª Presidente, pedi a palavra para anunciar que, em meu nome e em
nome dos Deputados Mário Ruivo e João Portugal, apresentaremos uma declaração de voto sobre esta
matéria.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Sérgio Azevedo (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sérgio Azevedo (PSD): — Sr.ª Presidente, é só para declarar que terei eventual interesse particular
nos próximos três diplomas que serão submetidos a votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 397/XII (2.ª) — Estabelece o regime de reparação de
danos decorrentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,
de Os Verdes e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira e a abstenção do PS.
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