PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 672/XI-2ª
Recomenda a suspensão imediata do processo de desmantelamento e encerramento
da Maternidade Alfredo da Costa
O Prof. Alfredo da Costa lutou durante toda a sua carreira clínica, há mais de 100 anos
atrás, para que a então chamada Enfermaria de Santa Bárbara, no Hospital de S. José,
se transformasse numa maternidade autónoma para tratar da saúde da mulher e da
criança de forma condigna. No entanto só em 1932 foi inaugurada a Maternidade
Alfredo da Costa (MAC).
A Maternidade Alfredo da Costa desenvolveu importantes valências e especializações,
na área materno-infantil, indissociáveis do facto de se concentrar neste campo
específico dos cuidados de saúde.
A Maternidade Alfredo da Costa é mais do que uma maternidade, tem serviços de
excelência designadamente: na reprodução assistida, há já 25 anos (incluindo por
exemplo para casais infetados com VIH ou hepatite); na neonatologia (é a unidade
mais bem equipada para o acompanhamento de bebés prematuros; só em 2011
nasceram na MAC 35 bebés com seis meses); no acompanhamento de gravidezes de
risco (60% dos partos têm origem nelas); no acompanhamento e tratamento de
mulheres com cancro da mama ou com um inovador banco de leite humano.
Afirmou-se como unidade de referência na área da saúde da grávida e da criança,
granjeando a confiança de utentes, profissionais de outras unidades e da população
em geral. Foi um importante pilar do extraordinário progresso do nosso país em
matéria de indicadores de saúde materno-infantis.
A intenção de encerrar a Maternidade Alfredo da Costa, inserida num processo mais
geral de desestruturação do Serviço Nacional de Saúde, de concentração das suas
unidades e de diminuição da sua capacidade de resposta e consequentemente do
acesso das populações, é um dos elementos que melhor caracterizam a política de
saúde em curso.
Decisões do Governo revelam que a integração da Maternidade Alfredo da Costa no
Centro Hospitalar Lisboa Central visa o esvaziamento gradual e o encerramento desta
instituição, confirmando o que o PCP denunciou aquando da apresentação da cessação
de vigência do Decreto-Lei que procedeu a esta fusão.
O Governo está apostado em diminuir gradualmente a capacidade de resposta da
MAC, seja retirando serviços e valências, deixando progressivamente de praticar
determinados atos de saúde, impedindo a manutenção dos profissionais contratados e
não substituindo os que saem, seja de forma a criar um facto consumado que daqui a
alguns meses usará para justificar a decisão de encerramento definitivo.
O encerramento da MAC implicará a destruição de equipas de profissionais altamente
diferenciadas nos cuidados de saúde que prestam aos utentes. Contrariamente às
afirmações do Governo, certamente o que irá acontecer, é o desmembramento das
equipas multidisciplinares. Perder-se-á o conhecimento e experiência adquiridos, que
constitui um verdadeiro património. O resultado será o empobrecimento do Serviço
Nacional de Saúde. A transferência de equipas para outras unidades de saúde é um
passo de desmantelamento de um património clínico e científico ímpar no nosso país.
Importa ainda afirmar que não está concretizada de facto qualquer perspetiva de
construção do novo Hospital de Todos os Santos e que portanto nem esse argumento,
sempre invocado pelo Governo, serve para justificar o encerramento da MAC.
Na nossa análise e avaliação desta decisão do Governo, não podemos deixar de
abordar os interesses imobiliários e especulativos que existem no espaço onde se
insere a MAC.
A decisão de encerrar a Maternidade integra-se também nas opções ideológicas do
Governo, em garantir a rentabilidade das maternidades integradas nas parcerias
público-privadas concessionadas e as maternidades dos grupos económicos privados
existentes na área da Grande Lisboa. Este é mais um exemplo da destruição de
serviços públicos pelo Governo PSD-CDS, para transferir setores da saúde para o
negócio destes grupos económicos.
Encerrar a Maternidade Alfredo da Costa é destruir um trabalho de excelente
qualidade, coerência e solidez, em profunda conjugação aliás com o ensino
universitário.
Encerrar a Maternidade Alfredo da Costa e concentrar as valências é reduzir
significativamente a capacidade de resposta e o acesso dos utentes ao SNS.
Salvaguardar a Maternidade Alfredo da Costa é perfeitamente compatível com a
necessidade de reponderação das estruturas na região de Lisboa, inclusivamente
porque a MAC é muito mais do que o número de partos que faz.
Salvaguardar e defender a Maternidade Alfredo da Costa é defender a resposta pública
em matéria de saúde materno-infantil na região de Lisboa, mas em toda a zona sul e
ilhas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República recomenda ao Governo que:
1- Suspenda imediatamente o processo de desmantelamento e encerramento
da Maternidade Alfredo da Costa;
2- Assegure a salvaguarda desta maternidade, como unidade autónoma de
referência na saúde materno-infantil;
3- Assegure a autonomia e interdisciplinaridade das equipas;
4- Assegure a capacidade de resposta de todas as valências e a salvaguarda de
todos os postos de trabalho.
Assembleia da República, 5 de Abril de 2013
Os Deputados,
RITA RATO; BERNARDINO SOARES; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; CARLA CRUZ;
ANTÓNIO FILIPE; JERÓNIMO DE SOUSA; MIGUEL TIAGO; HONÓRIO NOVO; JOÃO
RAMOS
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Publicação — DAR II série A — 10-12 — 05/04/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 115
de natureza pública, os filhos fruto de adoção por casais do mesmo sexo, e os concebidos através de
procriação medicamente assistida, carecem de registo equivalente aos demais neste Código.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede à alteração do Código do Registo Civil, assegurando a igualdade de tratamento no
registo civil para a adoção, apadrinhamento civil e procriação medicamente assistida quando os adotantes,
padrinhos, ou um dos progenitores, estejam casados ou unidos de facto com pessoa do mesmo sexo.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Registo Civil
É alterado o artigo 1.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho,
com as alterações posteriores, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
[…]
1 – (…).
2 – (…).
3 – Quando, na procriação medicamente assistida, na adoção ou apadrinhamento civil, os progenitores,
adotantes ou padrinhos forem casados ou estejam em união de facto com pessoa do mesmo sexo, os
assentos, averbamentos ou novos assentos de nascimento no registo civil são efetuados de forma idêntica à
prevista nas leis em vigor para casais de sexo diferente, com as devidas adaptações.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 5 de abril de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Catarina
Martins — Ana Drago — Helena Pinto — João Semedo — Luís Fazenda — Mariana Aiveca.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 672/XII (2.ª)
RECOMENDA A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO DE DESMANTELAMENTO E
ENCERRAMENTO DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA
O Prof. Alfredo da Costa lutou durante toda a sua carreira clínica, há mais de 100 anos atrás, para que a
então chamada Enfermaria de Santa Bárbara, no Hospital de S. José, se transformasse numa maternidade
autónoma para tratar da saúde da mulher e da criança de forma condigna. No entanto só em 1932 foi
inaugurada a Maternidade Alfredo da Costa (MAC).
A Maternidade Alfredo da Costa desenvolveu importantes valências e especializações, na área materno-
infantil, indissociáveis do facto de se concentrar neste campo específico dos cuidados de saúde.
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Apreciação — DAR I série — 22-33 — 13/04/2013
I SÉRIE — NÚMERO 78
O compromisso do Bloco de Esquerda é o de que haja uma decisão desta Assembleia e, logo a seguir,
insistir com o Governo — todos os dias são dias que se demoram — para materializar a retirada dos pórticos
da região de Aveiro.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, terminado este debate, passamos à discussão
conjunta da petição n.º 166/XII (1.ª) — Apresentada por Gonçalo Filipe Sabino Pinheiro e outros, solicitando à
Assembleia da República a continuação do funcionamento da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, e dos
projetos de resolução n.os
672/XII (2.ª) — Recomenda a suspensão imediata do processo de desmantelamento
e encerramento da Maternidade Alfredo da Costa (PCP), 674/XII (2.ª) — Pela continuidade do funcionamento
da Maternidade Alfredo da Costa (Os Verdes) e 677/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção em
funcionamento da Maternidade Alfredo da Costa até à sua transferência para o futuro Hospital Oriental de
Lisboa (BE).
Em primeiro lugar, para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, começar por saudar,
em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, o primeiro peticionário e todos aqueles que
se associaram a esta petição em defesa da Maternidade Alfredo da Costa (MAC).
Esta petição permitiu que esta Assembleia da República discutisse, pela terceira vez num ano, esta
decisão inaceitável do Governo. Repito, Srs. Deputados: pela terceira vez num ano, temos oportunidade de,
na Assembleia da República, intervir e travar esta decisão inaceitável de desmantelamento da Maternidade
Alfredo da Costa.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Importa mesmo recordar que a decisão do Governo de recuar relativamente ao
encerramento da Maternidade até final do ano de 2012 se deveu à luta incansável dos seus profissionais, de
todos aqueles que se decidiram associar à defesa desta unidade de saúde tão especial para a região de
Lisboa e para o País e de todos os seus utentes, que reconhecem, desde a primeira a primeira hora, a
importância singular da Maternidade Alfredo da Costa.
O reconhecimento profundo do que significa a Maternidade Alfredo da Costa, tendo em conta os seus
serviços de excelência, em alguns casos serviços únicos (de reprodução assistida, de neonatologia, de
acompanhamento de gravidezes de risco, de acompanhamento do cancro da mama, do único banco de leite
humano público que existe no nosso País), impele todos aqueles que estão do lado da defesa do Serviço
Nacional de Saúde e da MAC a desenvolver importantes iniciativas em defesa desta Maternidade.
É por isso que entendemos não haver qualquer argumento clínico ou científico que justifique o
desmantelamento e o encerramento da MAC. A sua integração no Centro Hospitalar de Lisboa Central, e tal
como dizia o PCP aquando da decisão do Governo de integração desta unidade, visa o gradual encerramento
e o esvaziamento desta instituição, a destruição de equipas de profissionais altamente diferenciados e a sua
interdependência, colocando em causa um património riquíssimo e singular da Maternidade Alfredo da Costa.
Entendemos também que esta é uma matéria que pode ainda ser travada. Tenham os Srs. Deputados do
PSD e do CDS a consciência de que são carrascos da Maternidade Alfredo da Costa, podendo hoje, através
da aprovação dos projetos de resolução em discussão, dar uma resposta no sentido da defesa desta
instituição.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís
Ferreira.
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Votação Deliberação — DAR I série — 41-41 — 13/04/2013
13 DE ABRIL DE 2013
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 672/XII (2.ª) — Recomenda a suspensão imediata
do processo de desmantelamento e encerramento da Maternidade Alfredo da Costa (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar o projeto de resolução n.º 674/XII (2.ª) — Pela continuidade do funcionamento da
Maternidade Alfredo da Costa (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Agora, vamos votar projeto de resolução n.º 677/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção em
funcionamento da Maternidade Alfredo da Costa até à sua transferência para o futuro Hospital Oriental de
Lisboa (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Uma vez que o Plenário está de acordo, vamos votar, conjuntamente na generalidade, na especialidade e
em votação final global, o projeto de lei n.º 396/XII (2.ª) — Revoga disposições da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, alterada pelas Leis n.os
5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei
Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos
Decretos-Leis n.os
156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1
de abril, e 204/2012, de 29 de agosto, e do Código Administrativo (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O projeto de lei baixa à 11.ª Comissão, para redação.
O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares pediu para intervir antes da votação do projeto de resolução n.º 615/XII
(2.ª), da autoria do Bloco de Esquerda, que se segue no guião de votações, pelo que tem a palavra.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, conforme está indicado no guião de votações, há um
novo texto na parte resolutiva, que decorreu do debate em Comissão.
Como de certa forma esse novo texto dá uma vertente diferente ao título do projeto de resolução, se me
permitir, até para esclarecimento de quem nos acompanha, vou ler essa parte resolutiva, que diz
simplesmente o seguinte: a Assembleia da República recomenda ao Governo que cumpra o direito dos
trabalhadores ferroviários ao transporte ferroviário — trabalhadores, reformados e familiares.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está o conteúdo do projeto de resolução identificado pelo próprio
autor.
Vamos então votar o projeto de resolução n.º 615/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que cumpra os
direitos resultantes da contratação coletiva (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
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