Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 671/XII/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE
GERONTÓLOGO
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), em 1970, a esperança média de vida à
nascença em Portugal era de 67,1 anos de idade; em 2010, era de 79,6 anos, ou seja, em
40 anos a esperança média de vida à nascença aumentou cerca de doze anos.
Para este feito contribuiu decisivamente a implementação de um Estado Social - que
garantiu à população acesso a serviços públicos de saúde, educação, reconhecimento de
direitos sociais e laborais, entre outros - bem como a evolução da ciência médica e
subsequente disponibilização das conquistas médicas e farmacológicas às pessoas.
De acordo com o Censos 2011, elaborado pelo INE, o índice de envelhecimento em
Portugal subiu de 102 em 2001, para 128 em 2011, ou seja, por cada 100 jovens existem
agora 128 idosos.
Atualmente, a população idosa, com mais de 65 anos é de 2023 milhões de pessoas
sendo que mais de 1 milhão e 200 mil vivem sós ou na companhia de outros idosos. O
agravamento do envelhecimento da população tem vindo a ocorrer de forma
generalizada em todo o território não sendo um fenómeno localizado apenas no interior
do país.
Constata-se assim que a população vive até mais tarde, e ainda bem que assim é. No
entanto, esta situação levanta novas problemáticas às quais é necessário dar resposta.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
É neste contexto que surgem em Portugal as primeiras formações de nível superior em
gerontologia, área do conhecimento que se debruça sobre o estudo do envelhecimento
humano investigando as alterações morfológicas, psicológicas e sociais inerentes ao
envelhecimento. Por seu turno, a gerontologia social debruça-se sobre o estudo do
envelhecimento mas também sobre as políticas dirigidas ao idoso, apresentando um
enfoque na promoção do envelhecimento com qualidade, minorando a probabilidade de
doença e incapacidade e fomentando o envolvimento social e o equilíbrio psicoafectivo.
Atualmente, existe já um vasto leque de profissionais com formação superior em
gerontologia e/ou gerontologia social. No entanto, esta profissão não está
regulamentada o que os coloca perante uma panóplia de entraves à efetivação da sua
atividade profissional. Além de ser uma profissão recente e, como tal, menos conhecida
de alguns, o facto de esta não se encontrar regulamentada faz com que estes
profissionais sintam grandes dificuldades para aceder ao mundo laboral. Por outro lado,
não estando a profissão regulamentada, não resulta claro para as instituições quais são
as funções que os gerontólogos podem desempenhar.
Perante o exposto, o Bloco de Esquerda considera essencial que sejam desencadeadas as
ações tendentes à regulamentação da profissão de gerontólogo, a bem dos profissionais
e da população idosa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo, no prazo de 120 dias.
Assembleia da República, 4 de abril de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 28-29 — 04/04/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 114
Após a alteração do Decreto-Lei n.º 309/2002, promovida pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, passamos a ter a
seguinte redação no n.º 1 do artigo 7.º-A:
“São considerados recintos de diversão provisória os espaços vocacionados e licenciados para outros fins
que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos,
independentemente da necessidade de adaptação (…)”.
E no n.º 2, lê-se:
“A realização de espetáculos e de divertimentos públicos, com carácter de continuidade, em recintos de
diversão provisória, fica sujeita ao regime da licença de utilização prevista nos artigos 9.º a 15.º.”
A incorporação, no texto legal, da expressão “com carácter de continuidade”, altera significativamente a
equidade no mercado.
Esta formulação, em nosso entender, é altamente lesiva para todos aqueles que durante um período
contínuo de tempo cumprem os requisitos legais para ter o seu estabelecimento aberto.
Os agentes económicos do setor, para além de terem que despender de recursos económicos para
poderem funcionar, são assim penalizados por uma concorrência altamente desleal nos períodos de tempo
que correspondem à época alta.
Fica, desta forma, muito claro que a lei é favorável a quem decide promover um evento de 15 em 15 dias,
ou com a duração de um mês.
Assim sendo, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:
1. Crie regras que regulem esta situação, não permitindo que as licenças para espaços temporários
ponham em causa a sustentabilidade das empresas que trabalham regularmente, com vista a obterem lucros
nos meses correspondentes à época alta.
2. Pondere, a modificação do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 309/2002, alterado pelo Decreto-Lei n.º
268/2009 e pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, por forma a promover uma maior igualdade no que respeita às
regras de funcionamento. Os estabelecimentos do mesmo setor de atividade, ainda que de caracter
temporário, devem ser sujeitos a regras idênticas.
Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2013.
Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Artur Rêgo — Rui Barreto — Hélder Amaral — Telmo
Correia — João Pinho de Almeida.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 671/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE GERONTÓLOGO
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), em 1970, a esperança média de vida à nascença em
Portugal era de 67,1 anos de idade; em 2010, era de 79,6 anos, ou seja, em 40 anos a esperança média de
vida à nascença aumentou cerca de doze anos.
Para este feito contribuiu decisivamente a implementação de um Estado Social - que garantiu à população
acesso a serviços públicos de saúde, educação, reconhecimento de direitos sociais e laborais, entre outros -
bem como a evolução da ciência médica e subsequente disponibilização das conquistas médicas e
farmacológicas às pessoas.
De acordo com o Censos 2011, elaborado pelo INE, o índice de envelhecimento em Portugal subiu de 102
em 2001, para 128 em 2011, ou seja, por cada 100 jovens existem agora 128 idosos.
Atualmente, a população idosa, com mais de 65 anos é de 2023 milhões de pessoas sendo que mais de 1
milhão e 200 mil vivem sós ou na companhia de outros idosos. O agravamento do envelhecimento da
---
Apreciação — DAR I série — 8-13 — 04/05/2013
I SÉRIE — NÚMERO 85
Nessa matéria, parece-nos relevante que haja uma pressão da Assembleia da República nesse sentido.
Obviamente, não ferindo a autonomia das instituições, mas dizendo-lhes que há um problema, que esse
problema é real, que elas têm um papel importante na sua resolução e que nós aqui, representados enquanto
partidos políticos, temos também um papel, uma voz, na resolução desse problema.
Esperamos que a sensibilidade que se revelou aqui hoje se demonstre ainda na pressão exercida sobre o
Governo, para que rapidamente haja resultados deste debate, de modo a que não seja novamente um espaço
de inconsequência na vida das pessoas. Essa é a responsabilidade que levamos agora por diante.
Da nossa parte, há um ponto que deixamos bem claro: é certo que já existem vários repositórios — não
existe só um, existem vários —, mas o que defendemos é que eles devem ser potenciados, porque há
impedimentos no acesso a esses repositórios.
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Esses repositórios não atingem a plenitude das suas potencialidades, e nós defendemos que o Governo —
e aqui é o Governo que pode ter uma atitude ativa neste sentido! — o faça.
Da nossa parte, há toda a abertura para trabalharmos neste sentido, mas com consequência rápida na vida
dos estudantes.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Também para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Nilza de
Sena.
A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No final deste debate, não poderia deixar
de manifestar a minha estupefação relativamente ao argumentário aqui exposto pela Sr.ª Deputada Elza Pais.
Estupefação, porque o Partido Socialista não perde um momento, não perde uma oportunidade, para fazer
demagogia.
O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Exatamente! Bem recordado!
A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Os argumentos que a Sr.ª Deputada aqui trouxe hoje foram precisamente
críticas a normas que foram introduzidas pelo Partido Socialista no Governo anterior.
O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Não conhece a realidade!
A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Portanto, queria referir a minha estupefação e dizer também que é
relativamente unânime considerar que aumentou o grau de eficácia no acesso às bolsas.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — É uma eficácia extraordinária!…
A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Isso é comummente generalizado e inegável e por isso mostro o meu
espanto com as declarações de V. Ex.ª.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminado o debate conjunto do projeto de lei n.º 267/XII (1.ª) e do
projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª), vamos passar ao ponto 2 da ordem do dia, que consiste no debate
conjunto dos projetos de resolução n.os
668/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que regule o exercício das
profissões de podologista, gerontólogo e optometrista (PSD e CDS-PP), 693/XII (2.ª) — Recomenda a
regulamentação da profissão de optometrista e a integração no Serviço Nacional de Saúde (PCP), 696/XII (2.ª)
— Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de optometrista (BE), 671/XII (2.ª) — Recomenda
---
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 34-34 — 04/05/2013
I SÉRIE — NÚMERO 85
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 267/XII (1.ª) — Estabelece um regime de
suficiência do formato digital para a entrega de trabalhos, teses e dissertações (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª) — Recomenda a criação de um regime de
suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a
gratuitidade para os estudantes (BE).
No que respeita a este projeto de resolução, o Bloco de Esquerda pediu que se votassem separadamente,
em primeiro lugar, e em conjunto, os pontos 1 e 2, em segundo lugar, o ponto 3 e, em terceiro lugar, o ponto 4.
Assim sendo, começamos por votar conjuntamente os pontos 1 e 2 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Agora, vamos votar o ponto 3 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar o ponto 4 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, é só para anunciar que, em meu nome e em nome
do Deputado José Manuel Canavarro, entregaremos uma declaração de voto.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Em papel ou eletronicamente?!
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos a votação do requerimento, apresentado pelo PSD, CDS-PP, PCP e BE, solicitando a baixa à
Comissão de Segurança Social e Trabalho, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da
preparação de um único texto, dos projetos de resolução n.os
668/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
regule o exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista (PSD e CDS-PP), 693/XII (2.ª) —
Recomenda a regulamentação da profissão de optometrista e a integração no Serviço Nacional de Saúde
(PCP), 696/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de optometrista (BE), 671/XII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo (BE), 694/XII (2.ª) —
Recomenda a regulamentação da profissão de gerontólogo (PCP), 338/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo
que regulamente a profissão de podologista (BE) e 692/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão
de podologia (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 52-52 — 01/06/2013
I SÉRIE — NÚMERO 97
Srs. Deputados, em relação aos projetos de resolução n.os
712/XII (2.ª) — Alargamento da consagração da
«classe 5» de portagens às ex-SCUT (PCP), 741/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a introdução do regime
de «classe 5» em todas as vias portajadas (BE) e 747/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que estude a
possibilidade de criação de uma classe 5 nas vias portajadas destinada a motociclos (PSD e CDS-PP), deu
entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo PSD, CDS-PP, PCP e BE, solicitando a baixa à
Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da
preparação de um único texto, dos projetos de resolução acima mencionados.
Vamos, então, votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em consequência, os projetos de resolução baixam à Comissão de Economia e Obras Públicas nos termos
que indiquei.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 703/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de
mecanismos de participação das associações de agricultores e de regantes na gestão da água no âmbito do
Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Segurança Social e
Trabalho, relativo aos projetos de resolução n.os
668/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que regule o exercício
das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista (PSD e CDS-PP), 693/XII (2.ª) — Recomenda a
regulamentação da profissão de optometrista e a integração no Serviço Nacional de Saúde (PCP), 696/XII (2.ª)
— Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de optometrista (BE), 671/XII (2.ª) — Recomenda
ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo (BE), 694/XII (2.ª) — Recomenda a
regulamentação da profissão de gerontólogo (PCP), 338/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente
a profissão de podologista (BE) e 692/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão de podologia
(PCP).
A solicitação do PSD, iremos votar este texto de substituição apresentado pela Comissão de Segurança
Social e Trabalho em dois momentos: votaremos, primeiro, o ponto 1 e, depois, o ponto 2.
Vamos, então, votar o ponto 1 do referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, agora, o ponto 2 do mesmo texto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 398/XII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de
crédito à habitação (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 144/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a
natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Abrir texto oficial