Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
04/04/2013
Votacao
14/06/2013
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/06/2013
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 22-23
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 22 PROPOSTA DE LEI N.º 138/XII (2.ª) PROCEDE À ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, CLARIFICANDO O ENQUADRAMENTO FISCAL DAS COMPENSAÇÕES E SUBSÍDIOS, REFERENTES À ATIVIDADE VOLUNTÁRIA, POSTOS À DISPOSIÇÃO DOS BOMBEIROS, PELA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL E PAGOS PELAS RESPETIVAS ENTIDADES DETENTORAS DE CORPOS DE BOMBEIROS, NO ÂMBITO DO DISPOSITIVO ESPECIAL DE COMBATE A INCÊNDIOS, BEM COMO DAS BOLSAS ATRIBUÍDAS AOS PRATICANTES DE ALTO RENDIMENTO DESPORTIVO, PELO COMITÉ PARALÍMPICO DE PORTUGAL, NO ÂMBITO DO CONTRATO-PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA OS JOGOS SURDOLÍMPICOS, E DOS RESPETIVOS PRÉMIOS ATRIBUÍDOS POR CLASSIFICAÇÕES RELEVANTES OBTIDAS EM PROVAS DESPORTIVAS DE ELEVADO PRESTÍGIO E NÍVEL COMPETITIVO Exposição de motivos A presente alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, pretende clarificar o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros que prestam serviço durante o seu período de férias e descanso, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios. Com a presente alteração visa-se igualmente salientar o princípio de incentivo ao voluntariado, reconhecendo a exigência da atividade desempenhada por todos aqueles que integram o dispositivo especial de combate a incêndios florestais nos períodos mais críticos do ano. Por último, vem ainda clarificar-se o enquadramento fiscal das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, bem como dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.º Objeto 1 - A presente lei visa clarificar o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios. 2 - A presente lei vem ainda clarificar o enquadramento fiscal das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, bem como dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo. Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares O artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º […] 1 - […]. 2 - […].
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 23 de maio de 2013 I Série — Número 92 XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013) REUNIÃOPLENÁRIADE22DEMAIODE 2013 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz S U M Á R I O A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 147/XII (2.ª), dos projetos de lei n.os 413 e 414/XII (2.ª), da apreciação parlamentar n.º 52/XII (2.ª) e dos projetos de resolução n. os 717 e 720 a 730/XII (2.ª). Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 142/XII (2.ª) — Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas. Intervieram, a diverso título, além do Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino), os Deputados João Galamba (PS), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Artur Rêgo (CDS-PP), Cristóvão Crespo (PSD) e Cecília Meireles (CDS-PP). Procedeu-se ao debate, na generalidade, a proposta de lei n.º 138/XII (2.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo
Votação na generalidade — DAR I série — 30-30
I SÉRIE — NÚMERO 94 30 O MCCB conquistou na cidade belga de Tongeren, no dia 18 de maio, Dia Internacional dos Museus, o Prémio Kenneth Hudson, do Fórum Europeu dos Museus (European Museum Forum — EMF). Um galardão atribuído em honra do fundador do Prémio Museu Europeu do Ano que distingue museus, pessoas, projetos ou grupo de pessoas que tenham alcançado feitos invulgares, ousados e mesmo controversos que desafiem a perceção comum do papel do museu na comunidade. Para os elementos do júri internacional, o prémio atribuído ao MCCB justifica-se «pela sua capacidade extraordinária em fornecer, de forma simples e acutilante, diversas experiências museológicas aos seus visitantes, num processo que contou com a participação da comunidade local, investigadores e especialistas». O Museu, que já tinha sido eleito, em dezembro, o Melhor Museu Português em 2012, pela Associação Portuguesa de Museologia, foi inaugurado formalmente em abril de 2011 Assim, pelo prestígio internacional que representa o galardão europeu atribuído ao Museu da Comunidade Concelhia da Batalha, que se segue à distinção de Melhor Museu Português em 2012, pela Associação Portuguesa de Museologia, a Assembleia da República congratula-se pela decisão do Fórum Europeu dos Museus, de atribuir o Prémio Kenneth Hudson a este Museu português, saudando os seus responsáveis e o município da Batalha. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, votamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 142/XII (2.ª) — Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. O diploma baixa à 5.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 138/XII (2.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. A proposta de lei que acabámos de aprovar baixa igualmente à 5.ª Comissão. Prosseguimos com a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 134/XII (2.ª) — Procede à simplificação do regime de acesso e exercício da atividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos, conformando o disposto no Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes. O diploma baixa à 10.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 144/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Votação final global — DAR I série — 37-37
15 DE JUNHO DE 2013 37 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Seguimos para a votação do projeto de resolução n.º 765/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que mantenha em vigor o Programa de Matemática do Ensino Básico, anulando a proposta de substituição apresentada pelo Ministro da Educação e Ciência (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 138/XII (2.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo. Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade. Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 136/XII (2.ª) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 137/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto sobre esta votação. A Sr.ª Presidente: — Está registado, Sr. Deputado. O Sr. Deputado Duarte Pacheco acabou de me entregar um requerimento assinado por Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, o qual, por ainda não ter sido distribuído, vou passar a ler: «Os Deputados abaixo assinados vêm requerer a redução para um dia do prazo de reclamações, previsto no artigo 157.º do Regimento da Assembleia da República, em relação à redação final da proposta de lei n.º 137/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.»
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 PROPOSTA DE LEI N.º 138/XII/2.ª PL 92/2013 2013.03.27 Exposição de Motivos A presente alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, pretende clarificar o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros que prestam serviço durante o seu período de férias e descanso, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios. Com a presente alteração visa-se igualmente salientar o princípio de incentivo ao voluntariado, reconhecendo a exigência da atividade desempenhada por todos aqueles que integram o dispositivo especial de combate a incêndios florestais nos períodos mais críticos do ano. Por último, vem ainda clarificar-se o enquadramento fiscal das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, bem como dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 Artigo 1.º Objeto 1 - A presente lei visa clarificar o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios. 2 - A presente lei vem ainda clarificar o enquadramento fiscal das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, bem como dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo. Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares O artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […]: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 3 a) As bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo pelo Comité Olímpico de Portugal ou pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos pela respetiva federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro; b) […]; c) Os prémios atribuídos aos praticantes de alto rendimento desportivo, bem como aos respetivos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas por despacho do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, da Portaria n.º 393/97, de 17 de junho, e da Portaria n.º 211/98, de 3 de abril. 6 - […]. 7 - O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e nos termos do respetivo enquadramento legal.» Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 27 de março de 2013 O Primeiro-Ministro O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares