Arquivo legislativo
Apreciação de Decreto-Lei
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
16/06/1993
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 146-146
146 II SÉRIE-B — NÚMERO 31 VOTO N.º84/VI DE PESAR PELA MORTE DA ARTISTA HERMÍNIA SILVA Morreu Hermínia Silva. Dotada de uma forte personalidade, um instintivo talento artístico, uma cativante espontaneidade e um enorme coração, atingiu os mais altos níveis de popularidade e de prestígio como actriz do teatro ligeiro e como genial intérprete do fado de Lisboa. Comovida, a Assembleia da República curva-se reverente perante a sua memória e exprime o seu empenhamento em que seja preservado o registo da sua obra memorável. Assembleia da República, 16 de Junho de 1993. — Os Deputados do PS: Almeida Santos—Alberto Costa—Armando Vara — José Magalhães — Manuel dos Santos —Gameiro dos Santos — Jaime Gama — Ferro Rodrigues — Raul Rêgo — Eduardo Pereira e mais um subscritor. RATIFICAÇÃO N.2 84/VI DECRETO-LEI N.! 1S7/93, DE 24 DE MAIO Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados requerem a apreciação pelo plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 187/93, de 24 de Maio, publicado no Diário da República, 1." série-A, n." 120, que «estabelece a orgânica do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais». Assembleia da República, 9 de Junho de 1993. — Os Deputados: Isabel Castro (Os Verdes) — André Martins (Os Verdes)—Lino de Carvalho (PCP) — José Calçada (PCP) — Octávio Teixeira (PCP) — António Filipe (PCP) —José Manuel Maia (PCP) — Arménio Carlos (PCP) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — Luís Peixoto (PCP). RATIFICAÇÃO N.2 85/VI DECRETO-LEI N.8 207/93, DE 16 DE JUNHO Para a realização da EXPO 98 e reordenamento urbano de uma vasta zona de intervenção, o Governo decretou a desafectação do domínio público do Estado de uma área ribeirinha do Tejo, numa extensão aproximada de 5 km, para, conjuntamente com outros bens imóveis situados na área de jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, realizar o capital social da Parque EXPO 98, S. A. Adoptando este procedimento, o Governo transforma em bens imóveis livremente transaccionáveis leitos e margens de águas navegáveis, cujas características apontam para a sua manutenção no domínio público do Estado, quer por razões de ordem ambiental e urbanística, quer por vocação portuária específica. Desenvolvendo-se na área em apreço actividades cuja reinstalação e funcionamento são reconhecidamente necessários, o Govemo limitou-se a reafirmar regimes de indemnização por extinção de direitos de uso privativo que não dão garantias de relançamento. Situação que não tem paralelo no regime compensatório estabelecido a favor da Administração do Porto de Lisboa, como se compensação maior lhe fosse devida por desafectação de parcelas do domínio do Estado, seja ele público ou privado. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 207/93, de 14 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 137, que desafecta do domínio público do Estado bens imóveis sob jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, com vista à sua alteração. Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1993. —Os Deputados do PS: Leonor Coutinho — Pereira Marques—José Vera Jardim — Marques Júnior —Alberto Avelino —Crisóstomo Teixeira — Rogério Martins — Ferro Rodrigues — Raul Rêgo. DIÁRIO da Assembleia da República Depósito legal n.° 8819/85 IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco. porte pago 1 —Preço de página para venda avulso, 6$50+IVA. 2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa. 3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação. PREÇO DESTE NUMERO 14S00 (IVA INCLUIDO 5%) " VER DIÁRIO ORIGINAL "
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sábado, 9 de Julho de 1994 I Série - Número 90 DIÁRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994) REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE JULHO DE 1994 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado Vítor Manuel Caio Roque José Mário Lemos Damião SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas. O Sr. Presidente informou a Câmara do pedido de renúncia ao mandato do Sr. Deputado Luís Beiroco, com efeitos a partir do termo das suas funções de Deputado ao Parlamento Europeu. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 387/VI - Introduz alterações às Leis n.ºs 58/90, de 7 de Setembro, e 21/92, de 14 de Agosto, que regulam, respectivamente, o regime da actividade de televisão e a transformação da Radiotelevisão Portuguesa, E.P., em sociedade anónima (PS) e 430/VI - Cobertura televisiva das regiões autónomas (PCP), que baixaram à respectiva Comissão antes da votação na generalidade, a requerimento do PS. Fez a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias o Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD), após o que intervieram, a diverso título, além daquele orador, os Srs. Deputados Martins Goulart (PS), António Filipe (PCP), Arons de Carvalho (PS), Mário Maciel (PSD), André Martins (Os Verdes), Narana Coissoró (CDS-PP) e Luís Amado (PS). A proposta de lei n.º 95/VI - Autorização para contracção de empréstimos externos (ALUA) foi debatida e aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Depois de feita a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pelo Sr. Deputado Manuel Azevedo (PSD), produziram intervenções, a diverso título, além deste Deputado e do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Francisco Esteves de Carvalho), os Srs. Deputados Adriano Moreira (CDS-PP) e Martins Goulart (PS). Foi aprovado o projecto de deliberação n. º 88/VI - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR, PSD, PS, CDS-PP e Os Verdes). Por último, foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto global da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 40/VI -Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, com as alterações entretanto aprovadas. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 10 minutos.