Projeto de Resolução n.º 664/XII/2.ª
Promova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens
Exposição de motivos
"Mens sana in corpore sano" . A famosa citação latina, da autoria de Tales de Mileto (624
A.C. – 546 A.C.), é clara quanto à importância, para o equilíbrio dos homens, da saúde
mental e física. E por recuperar essas duas dimensões, a citação é várias vezes associada à
defesa da prática desportiva. De facto, é consensual que o exercício físico traz inúmeros
benefícios para os seus praticantes, ao longo da vida, razão pela qual a sua promoção é uma
das várias políticas públicas que o atual Governo assumiu como prioridade.
Nesse âmbito, o desporto escolar assume-se enquanto peça-chave, na medida em que
executa essa promoção junto dos mais jovens, num ambiente controlado e seguro do ponto
de vista da saúde pública, possibilitando aos alunos portugueses a prática de inúmeras
modalidades desportivas, assim como a aprendizagem das suas regras, incutindo nas novas
gerações princípios, valores e uma filosofia de vida baseada no trabalho sério, árduo,
rigoroso e leal para se vencer na vida, algo que o desporto, de forma inigualável, pode
oferecer.
Importa recordar que o desporto escolar (regulado pelo Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de
Fevereiro) é uma atividade de complemento curricular e de carácter voluntário que permite
a inúmeros jovens e crianças a prática de modalidades desportivas a que, de outro modo,
não teriam acesso. Esta atividade tem várias finalidades – entre as quais a promoção da
saúde, o desenvolvimento da cidadania, a integração social e a formação de bons
candidatos a praticantes desportivos –, todas elas importantes para a preparação das
crianças e dos jovens portugueses para o futuro, razão pela qual o desporto escolar é tão
apreciado e valorizado pelas comunidades educativas.
I – Os benefícios da prática do exercício físico
A prática do exercício físico tem uma relação direta com a preservação de uma boa saúde
física e, forçosamente, com a prevenção de doenças. É uma realidade conhecida que
Portugal é um dos países europeus que apresenta maiores índices de obesidade, definida
como uma doença de excesso de gordura corporal acumulada. Dados recentes e
comparados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) confirmam-no. Em Portugal 29%
das crianças e 28,2% dos adolescentes entre os 11 e os 15 anos têm pré-obesidade ou são
obesos. A situação é preocupante, na medida em que a obesidade está relacionada com um
amplo conjunto de complicações metabólicas e doenças cardiovasculares, e é por isso
urgente atuar. Nesse sentido, a Assembleia da República recomendou ao Governo que
contrariasse essa tendência, como ficou bem expresso na Resolução da Assembleia da
República n.º 68/2012. É convicção dos Deputados dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e
do PSD que uma das formas de o fazer é através da atividade desportiva nas escolas, como
via de informar os alunos sobre os benefícios do desporto e de lhes oferecer ferramentas
para que autonomamente possam tornar-se ativos em segurança.
Contudo, o desporto escolar não se esgota nessa importante função. A prática desportiva,
sobretudo a colectiva, é um importante veículo de transmissão de valores de cidadania,
sendo por isso um reconhecido instrumento para a formação de crianças e jovens em
ambiente escolar. Assim sendo, uma política que tenha como objectivo o incentivo da
prática desportiva em meio escolar deve ter em conta essas várias dimensões. Ao promover
o contacto de jovens de diferentes origens entre si, o desporto escolar afirmou-se como um
importante veículo de difusão dos valores de cidadania e de pluralismo que definem a
sociedade portuguesa. E, não raramente, o desporto escolar é, por esses motivos, um factor
inestimável de integração social, enquanto promove a disciplina, o trabalho em equipa e o
respeito pelas regras. Mais ainda, pelo contacto com as escolas e com as comunidades
escolares do país, tornou-se claro que a prática desportiva tem um impacto positivo nos
desempenhos escolares dos alunos.
É inegável que o desporto escolar tem vindo a afirmar-se nas escolas e comunidades
escolares. A informação estatística divulgada pelo próprio Ministério da Educação e Ciência
(MEC) é, sobre isso, absolutamente inequívoca. No ano lectivo 2010/2011, cerca de 170 mil
alunos de mais de 1200 escolas estavam envolvidos em atividades desportivas, formando
7500 grupos-equipa e participando em mais de mil torneios, campeonatos e outras
competições, divididas em oito escalões etários e em dezenas de modalidades diferentes.
Olhando para anos anteriores, o aumento consistente de participantes nessas atividades
desportivas torna-se claro. No ano lectivo 2007/2008, participaram 128 mil jovens nas
atividades relacionadas com o desporto escolar, ou seja cerca de 40 mil alunos a menos.
Não se deve desprezar o potencial positivo que estes números representam em termos de
formação de novos praticantes destas modalidades. Importa, de resto, assinalar que o
aumento de praticantes nas atividades do desporto escolar é transversal a todas as suas
modalidades, embora algumas se destaquem pela forte adesão. De acordo com dados
referentes a 2010/2011, é esse o caso do futsal (35.059 praticantes), do voleibol (20.171
praticantes), do badmington (14.222 praticantes), da natação (12.205 praticantes), do
basquetebol (11.893 praticantes) ou do ténis de mesa (10.996 praticantes).
II – Os desafios para o futuro
As finalidades do desporto escolar são claras e, todas elas, fundamentais para a formação
dos jovens. Também a evolução das atividades do desporto escolar, em termos de número
de praticantes, de organização e de integração nas comunidades escolares, é positiva e
merece ser assinalada. Contudo, estes bons sinais não nos devem fazer diminuir os esforços
quanto à promoção da prática desportiva pelos mais jovens. Há ainda um longo caminho a
percorrer para o aprofundamento da prática desportiva na sociedade portuguesa. Assim, os
Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD sugerem três principais eixos de atuação.
1. Desde logo, é nossa convicção que esse importante caminho deve iniciar-se por uma
redefinição da estratégia nacional para o desporto escolar, de modo a que todos os agentes
envolvidos nessa atividade trabalhem em prol de objectivos comuns e consigam cooperar
de forma harmoniosa. Incentivar os jovens portugueses à prática desportiva só será possível
e eficaz se, previamente, existir um alinhamento de objectivos e um consenso tão largo
quanto possível sobre a validade dos mesmos, pois o Desporto Escolar é um projeto
desenvolvido no seio do MEC mas com a intervenção de muitas outras áreas desde a
administração local, ao desporto e juventude, passando pela saúde.
2. Depois, é também nossa convicção que, para a adequada implementação dessa
estratégia nacional, é fundamental estabelecer uma rede nacional de desporto escolar que
esteja capacitada a responder às necessidades da população. Assim, essa rede, constituída
por Governo (nomeadamente Ministério da Educação e Ciência, Secretaria de Estado do
Desporto e Juventude, autarquias locais e movimento associativo desportivo), permitiria a
partilha de competências e responsabilidades, assim como uma melhor cooperação entre os
diferentes agentes envolvidos. É necessário libertar o desporto escolar do atual predomínio
do voluntarismo, oferecendo a esta atividade uma rede mais integrada e abrangente.
De modo a assegurar o bom funcionamento dessa rede, são, principalmente,
responsabilidades do Governo a já referida definição da estratégia nacional e o
levantamento dos equipamentos e dos recursos existentes pelo país, na Carta Nacional do
Desporto, a elaborar pela tutela do Desporto e Juventude. O cumprimento destas duas
importantes missões permitiria a optimização da utilização dos equipamentos, garantindo
simultaneamente uma melhor gestão dos recursos e um maior acesso das populações aos
mesmos. Competiria, de resto, às escolas e às autarquias trabalhar no sentido de, em
cooperação, fazer essa gestão e, divulgando as iniciativas enquadradas no âmbito do
desporto escolar, alargar o acesso da população jovem à atividade desportiva, caminhando
sempre e cada vez mais para uma aproximação ao movimento desportivo federado.
3. Por fim, é fundamental, para além do desporto escolar, criar condições para que exista
continuidade na prática desportiva após a escolaridade obrigatória. Com a entrada no
ensino superior, muitos jovens abandonam a prática do desporto por falta de opções, na
medida em que não existe continuidade nas políticas desportivas nas instituições de ensino
superior. Ora, é importante que os jovens que queiram prosseguir na prática desportiva
possam fazê-lo, até porque o exercício físico tem um efeito positivo no desempenho
académico dos estudantes. Assim, a via que nos parece mais adequada é a de impulsionar
as universidades e os institutos politécnicos a adoptar políticas de promoção do desporto,
oferecendo aos jovens uma opção para a continuidade, em ambiente controlado e seguro,
da prática desportiva. De resto, esta solução está em linha com as sistemáticas
recomendações, determinações e orientações internacionais em matéria da promoção do
desporto enquanto instrumento de educação, formação e promoção da saúde, da (i) União
Europeia, nomeadamente as Orientação para a Atividade Física e o Relatório sobre a
Dimensão Europeia do Desporto; (ii) Comissão Europeia, a partir dos resultados do
Eurobarómetro, do Annual Report of EU Platform on Diet, Physical Activity and Health, do
Livro Branco sobre o Desporto e Plano de Ação Pierre de Coubertin; do (iii) Conselho da
Europa, designadamente a Carta Europeia do Desporto; da (iv) Organização Mundial da
Saúde, designadamente no que ser refere à criação e implementação da HEPA Europe -
European Network for the promotion of health-enhancing physical activity, o Plano de Ação
para a Prevenção de Doenças não Comunicáveis, a Prevenção da Mortalidade Associada a
Doenças Crónicas, à promoção do desporto em meios urbanos, da estratégia global para a
alimentação, atividade física e saúde e os resultados do estudo Health Behaviour in School-
aged Children; (v) das Nações Unidas, vertidas nos objetivos para o terceiro milénio; (vi) da
UNESCO, na sua Carta da Educação Física e Desporto; do Comité Olímpico Internacional,
principalmente as suas recomendação para o Desporto para os Jovens; (vii) do Conselho e
dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros sobre a Promoção da Saúde
Através da Atividade Física.
É no sentido destes três eixos que os Deputados dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do
PSD apresentam este projeto de resolução, recomendando ao Governo uma série de
medidas que, acreditam, terão um impacto positivo na promoção da prática desportiva
pelos jovens, no âmbito do desporto escolar e não só.
A implementação destas medidas, estamos certos, resultaria numa melhor articulação entre
o Governo, as escolas e as autarquias, nomeadamente na partilha de equipamentos e dos
seus encargos, tal como na divulgação das iniciativas enquadradas no âmbito do desporto
escolar e na promoção da continuidade das políticas desportivas.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP e do PSD, abaixo-assinados, apresentam o
seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1) Reformule o projeto do Desporto Escolar, atualizando a sua missão, visão
estratégia de operacionalização nacional, nomeadamente na sua articulação com
outras entidades e agentes, em particular escolas, autarquias locais e o movimento
associativo desportivo;
2) Garanta que a Carta Desportiva Nacional, que está a ser preparada pela tutela do
Desporto e Juventude, inclua todas as infraestruturas desportivas públicas,
privadas e associativas, possibilitando a rentabilização das mesmas;
3) Incentive a celebração de protocolos entre as escolas, autarquias, associações,
Instituto Português do Desporto e Juventude, e Instituto do Emprego e Formação
Profissional, para a utilização e rentabilização dos equipamentos desportivos
escolares durante os períodos não-letivos, permitindo assim uma maior abertura
da escola à comunidade;
4) Dê um novo impulso ao desporto universitário através da dinamização de parcerias
entre autarquias, movimento associativo desportivo e Instituições do Ensino
Superior;
5) Reforce a articulação entre o Desporto Escolar e federado e o Desporto
Universitário, nomeadamente, garantindo que, aquando da candidatura ao ensino
superior, seja possível a introdução nos respetivos formulários de campos relativos
à prática desportiva dos jovens, de forma a facilitar a sua integração no desporto
universitário;
6) Crie uma comissão interministerial para o acompanhamento do projeto e do seu
programa, que seja responsável por estudar, avaliar e atualizar a evolução do
mesmo, devendo esta estrutura ser constituída por entidades representantes do
Governo, administração pública, universidades, escolas e movimento associativo
desportivo.
Palácio de São Bento, 27 de Março de 2013
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 24-27 — 03/04/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 113
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 664/XII (2.ª)
PROMOVA O DESPORTO ESCOLAR E A PRÁTICA DESPORTIVA PELOS JOVENS
Exposição de motivos
"Mens sana in corpore sano". A famosa citação latina, da autoria de Tales de Mileto (624 A.C. – 546 A.C.),
é clara quanto à importância, para o equilíbrio dos homens, da saúde mental e física. E por recuperar essas
duas dimensões, a citação é várias vezes associada à defesa da prática desportiva. De facto, é consensual
que o exercício físico traz inúmeros benefícios para os seus praticantes, ao longo da vida, razão pela qual a
sua promoção é uma das várias políticas públicas que o atual Governo assumiu como prioridade.
Nesse âmbito, o desporto escolar assume-se enquanto peça-chave, na medida em que executa essa
promoção junto dos mais jovens, num ambiente controlado e seguro do ponto de vista da saúde pública,
possibilitando aos alunos portugueses a prática de inúmeras modalidades desportivas, assim como a
aprendizagem das suas regras, incutindo nas novas gerações princípios, valores e uma filosofia de vida
baseada no trabalho sério, árduo, rigoroso e leal para se vencer na vida, algo que o desporto, de forma
inigualável, pode oferecer.
Importa recordar que o desporto escolar (regulado pelo Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro) é uma
atividade de complemento curricular e de carácter voluntário que permite a inúmeros jovens e crianças a
prática de modalidades desportivas a que, de outro modo, não teriam acesso. Esta atividade tem várias
finalidades – entre as quais a promoção da saúde, o desenvolvimento da cidadania, a integração social e a
formação de bons candidatos a praticantes desportivos –, todas elas importantes para a preparação das
crianças e dos jovens portugueses para o futuro, razão pela qual o desporto escolar é tão apreciado e
valorizado pelas comunidades educativas.
I – Os benefícios da prática do exercício físico
A prática do exercício físico tem uma relação direta com a preservação de uma boa saúde física e,
forçosamente, com a prevenção de doenças. É uma realidade conhecida que Portugal é um dos países
europeus que apresenta maiores índices de obesidade, definida como uma doença de excesso de gordura
corporal acumulada. Dados recentes e comparados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) confirmam-no.
Em Portugal 29% das crianças e 28,2% dos adolescentes entre os 11 e os 15 anos têm pré-obesidade ou são
obesos. A situação é preocupante, na medida em que a obesidade está relacionada com um amplo conjunto
de complicações metabólicas e doenças cardiovasculares, e é por isso urgente atuar. Nesse sentido, a
Assembleia da República recomendou ao Governo que contrariasse essa tendência, como ficou bem expresso
na Resolução da Assembleia da República n.º 68/2012. É convicção dos Deputados dos Grupos
Parlamentares do CDS-PP e do PSD que uma das formas de o fazer é através da atividade desportiva nas
escolas, como via de informar os alunos sobre os benefícios do desporto e de lhes oferecer ferramentas para
que autonomamente possam tornar-se ativos em segurança.
Contudo, o desporto escolar não se esgota nessa importante função. A prática desportiva, sobretudo a
colectiva, é um importante veículo de transmissão de valores de cidadania, sendo por isso um reconhecido
instrumento para a formação de crianças e jovens em ambiente escolar. Assim sendo, uma política que tenha
como objectivo o incentivo da prática desportiva em meio escolar deve ter em conta essas várias dimensões.
Ao promover o contacto de jovens de diferentes origens entre si, o desporto escolar afirmou-se como um
importante veículo de difusão dos valores de cidadania e de pluralismo que definem a sociedade portuguesa.
E, não raramente, o desporto escolar é, por esses motivos, um factor inestimável de integração social,
enquanto promove a disciplina, o trabalho em equipa e o respeito pelas regras. Mais ainda, pelo contacto com
as escolas e com as comunidades escolares do país, tornou-se claro que a prática desportiva tem um impacto
positivo nos desempenhos escolares dos alunos.
É inegável que o desporto escolar tem vindo a afirmar-se nas escolas e comunidades escolares. A
informação estatística divulgada pelo próprio Ministério da Educação e Ciência (MEC) é, sobre isso,
absolutamente inequívoca. No ano lectivo 2010/2011, cerca de 170 mil alunos de mais de 1200 escolas
estavam envolvidos em atividades desportivas, formando 7500 grupos-equipa e participando em mais de mil
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Apreciação — DAR I série — 14/06/2013
Sexta-feira, 14 de junho de 2013 I Série — Número 101
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE12DEJUNHODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 7
minutos. Foi anunciado o resultado da eleição, a que se procedeu
na sessão anterior, de três membros para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, tendo sido eleitos os candidatos propostos.
Deu-se conta da retirada, por parte do Governo, da proposta de lei n.º 120/XII (2.ª) e da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 152/XII (2.ª), proposta de resolução n.º 63/XII (2.ª) e dos projetos de resolução n.
os 752 a 754/XII
(2.ª) e 756 a 765/XII (2.ª).
Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PCP, sobre a privatização dos CTT e o processo de encerramento de estações dos Correios, tendo-se pronunciado, além do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro), os Deputados Bruno Dias (PCP), Rui Paulo Figueiredo (PS), Nuno Serra (CDS-PP), Ana Drago (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Hélder Amaral (CDS-PP) e Paulo Batista Santos (PSD).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 146/XII (2.ª) — Aprova a Lei da Investigação Clínica, tendo
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Votação Deliberação — DAR I série — 36-36 — 15/06/2013
I SÉRIE — NÚMERO 102
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 764/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a
viabilização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, assegurando a manutenção dos postos de trabalho
(BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 406/XII (2.ª) — Garante o exercício dos direitos dos
utilizadores, consagrados no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão.
Relativamente ao projeto de lei n.º 228/XII (1.ª) — Regime jurídico da partilha de dados informáticos, o
PCP, autor do projeto, requer a baixa deste diploma à Comissão de Educação, Ciência e Cultura por 60 dias,
sem votação.
Vamos votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.
De acordo com o resultado da votação, o projeto de lei n.º 228/XII (1.ª) baixa à Comissão de Educação,
Ciência e Cultura, sem votação, por 60 dias.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 423/XII (2.ª) — Assegura os direitos de utilizações
livres previstas no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para comunicar que apresentarei uma declaração
de voto sobre os projetos de lei n.os
406 e 423/XII (2.ª).
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 664/XII (2.ª) — Promove o desporto escolar e a prática desportiva
pelos jovens (CDS-PP e PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 749/XII (2.ª) — Manutenção do Programa de
Matemática do Ensino Básico e publicitação dos respetivos resultados de avaliação (PCP).
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